br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

norma nº 916/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2020
Date 2020-12-03
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para vigorar em 1º de janeiro de 2021.
native_id745

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 916

De 03 de dezembro de 2020.



Fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para vigorar em 1º de janeiro de 2021.





O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA.





Faço saber que a Câmara Municipal decretou  e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:







A CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, DECRETA:



Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito do Município de Conceição do Coité receberão subsídios mensais em parcela única, fixados nos termos desta Lei.



Art. 2º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).



Art. 3º Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor de R$ 9.000.00 (Nove mil reais).



Parágrafo Único. O Vice-Prefeito receberá o subsídio do Prefeito sempre que substituir este, observada a proporcionalidade do tempo de substituição.



Art. 4º Nos casos de afastamento do exercício do cargo em virtude de doença, devidamente comprovada, o Prefeito e Vice-Prefeito receberão seus subsídios integrais.



Art. 5º O Prefeito e Vice-Prefeito farão jus ao recebimento de Diárias, com valores fixados em Lei, quando no interesse do serviço público sejam obrigados a se deslocarem para fora do Município.



Art. 6º Os subsídios de que trata esta Lei serão alterados pelo mesmo índice e na mesma data, da revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo, nos termos do Artigo 37, inciso X da Constituição Federal, mediante proposta de iniciativa do Poder Legislativo.



 Art. 7º Até 31 de dezembro de 2021 os subsídios mensais de que trata esta lei ficam limitados ao valor mensal efetivamente pago aos respectivos agentes políticos durante o exercício de 2020, por força do Art. 8º da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020.



	Art. 8º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas dotações da manutenção do Gabinete de Prefeito.



	Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.

	

			    Gabinete do Prefeito Municipal,			     Conceição do Coité, 03 de dezembro de 2020.	

			     Francisco de Assis Alves dos Santos			      Prefeito Municipal

open original →