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norma nº 900/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2020
Date 2020-07-16
EmentaDispõe sobre ajuda financeira emergencial aos camelôs no período de restrição à aglomerações e contatos em virtude da Pandemia da Covid-19 e dá outras providências
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J 
Conceição do Coité - Bahia 
C8fi !ité - Bahia 
Poder Legislativo 
LEI N° 900 
De 16 de julho de 2020 
Dispõe sobre ajuda financeira emergencial 
aos camelôs no período de restrição à 
aglomerações e contatos em virtude da 
Pandemia da Covid- 19 e dá outras 
providências 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO 
O COITÉ, ESTADO DA BAHIA, 
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e com sanção tácita do Prefeito 
Municipal eu promulgo a seguinte LEI: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer pelo período de 90 (noventa) 
dias, em virtude do estado de calamidade pública decretado em Conceição do Coité, Ba, 
decorrente da emergência de saúde pública relacionada ao corona vírus (Covid- 19), que 
restringe aglomerações e contatos, uma ajuda financeira emergencial mensal, aos camelôs do município. 
Parágrafo único, O valor da ajuda financeira mensal será fixado por Decreto do Prefeito Municipal. 
Art. 20. Serão contemplados, mediante edital ; de habilitação a ser expedido pela 
Prefeitura municipal, uma quantidade de até 200 (d critérios: uzentos) camelôs, obedecidos os seguintes 
1 - Os habilitados deverão ser residentes e 
atividade de camelô, de forma habitual. domiciliadoS no Município, exercendo a sua 
II - Os habilitados deverão compro 
CNpJ ou comprovante de recibo do DAM (Documento d a condiç de camelô, mediante inscrição de ê 1 inscrição 
 Municipal) 111 
auxílio e - Não poderá perceber o auxílio municipal, amelÔs que já estejam recebendo o 
mergencial do Governo Federal, que possuam 
ou beneficio previdenciário devendo ainda, firmar deci ação perante o servido quer tipo de Vínculo empregatício 
rresponsável 
pela coleta da documentação. 
IV - Serão priorizados camelôs idosos e deficientes 
fisicos 
eItrônjco dos camelôs contemplados. 
i § 1° O M
unicípio deverá dar Publicidade e transparência por 
meio de seu portal 
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a Silva 
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Conceição do Coité - Bahia 
- Bahia 
Poder Legislativo 
Art. 2° Os camelôs de municípios circunvizinhos que realizam suas atividades neste 
nicípio, ainda que com frequência, não serão assistidos pelo auxílio. 
Art. 3° O Município deverá promover o edital de habilitação no prazo de até 10 (dez) 
s, após a publicação da Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, 
Conceição do Coité, 16 de julho de 2020. 
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