| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2020 |
| Date | 2020-07-13 |
| Ementa | Fica obrigatório ao Poder Executivo a instalaçao de lavatórios com detergentes nos principais pontos da cidade e outras providências. |
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0 LEI N º 897 De 13 de julho de 2020 Fica obrigatório ao Poder Executivo a instalaçao de lavatórios com detergentes nos principais pontos da cidade e outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e com sanção tácita do Prefeito Municipal eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica obrigatório ao Poder Executivo a instalação de pontos de lavatórios com detergentes, nos principais pontos da Cidade de Conceição do Coité, no período do estado de Calamidade Pública, reconhecida pelo Congresso Nacional em combate ao COVID-19. Art. 2° As dispesas decorrentes desta Lei será executada pela Dotação Orçamentária dos recursos vigentes da Secretária de Assistência Social e a Secretária de Saúde. Art. 3° Os principais pontos serão regulamentados por Decreto do Poder Exectivo Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, Conceição do Coité, 13 de julho de 2020. Ernandes Lopes da Silva Presidente Conceição do Coité – Bahia Poder Legislativo Conceição do Coité – Bahia Poder Legislativo