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norma nº 905/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 905 / 2020
Date 2020-08-13
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências.
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 905
De 13 de agosto de 2020.
 
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o 
exercício de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte 
Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição 
Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei
Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício 
financeiro de 2021, compreendendo:
I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal;
II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2021; 
III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução 
da lei orçamentária anual do Município;
IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
V - disposições relativas à dívida pública municipal;
VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e 
encargos sociais;
VII - disposições gerais. 
Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a 
definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento 
municipal. 
Art. 2º. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições:
I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos:
a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal;
b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus 
Encargos Sociais;
c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações 
constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas em Leis 
Orgânicas Municipais;
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
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II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações 
Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela 
Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do 
patrimônio público;
III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a 
conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a 
prestação de serviços à coletividade local.
CAPÍTULO II
DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 3º. As metas fiscais para o exercício de 2021 são as constantes do Anexo I 
da presente Lei.
Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei 
Orçamentária de 2021, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da 
conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na 
estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 
2020, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 4º. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes 
do Anexo II desta Lei.
 
§ 1º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante 
equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida estimada, 
destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais.
§ 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2021, ou seja, 90 (noventa) dias 
antes do encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder 
Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações 
que se tenham se tornado insuficiente.
 
Art. 5º. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2021, e a 
execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei 
serão orientadas para:
I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário 
e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, 
conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 
101/00;
II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma 
ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações 
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relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da 
realização de audiências ou consultas públicas;
III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e 
elevar a eficácia dos programas por eles financiados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais 
capazes de afetar as contas públicas.
CAPÍTULO III
DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021
Art. 6º. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal: 
I - as Despesas Fixas Obrigatórias;
II - as Outras Despesas Fixas;
III - Outras Ações Prioritárias.
§ 1º. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da 
elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das 
receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais constantes 
das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano 
Plurianual para o período 2018/2021.
§ 2º. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda, 
o seguinte:
I – terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei 
Orçamentária de 2021, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em 
limitação à programação da despesa;
II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação 
financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal 
deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e 
prioridades estabelecidas nos termos deste artigo.
§ 3º. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta 
Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas 
definidas no Anexo de Metas e Prioridades. 
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO 
MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES BÁSICAS
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Art. 7º. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes 
objetivos estratégicos: 
I - desenvolvimento municipal integrado;
II - melhoria da qualidade de vida;
III - promoção da cidadania e da integração social;
IV - desenvolvimento da gestão pública gerencial;
V - ação legislativa.
Art. 8º. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2021 
deverão nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas:
I - equilíbrio das contas públicas municipais;
II - transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais;
III - respeito ao princípio orçamentário da programação;
IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos;
V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal.
Subseção I
Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais
Art. 9º. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela 
Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os 
procedimentos indicados nesta Subseção.
Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das 
normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da 
variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator 
relevante.
Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo 
anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação, aplicável, 
considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das 
decisões judiciais.
Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos 
resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos de 
contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e 
sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos.
Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e 
objetiva indicação de recursos para a sua execução.
Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos 
seguintes requisitos:
a) adequação orçamentária;
b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso;
c) imputação a sua correta classificação orçamentária;
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Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como:
a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária, 
de dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à despesa;
b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de 
existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução 
Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal.
c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação adequada 
da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua 
necessária apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo, 
modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso.
Subseção II
Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais
Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais, 
também exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, será buscada mediante a adoção 
dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar nº 101, sobretudo aqueles 
relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas 
durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária.
Subseção III
Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação.
Art. 16. A Lei Orçamentária Anual guardará estrita compatibilidade com o 
Plano Plurianual 2018/2021, sendo vedada a apropriação de recursos a ações (projetos e 
atividades) não incluídos nele ou em suas alterações e revisões.
Subseção IV
Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos
Art. 17. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que 
visem à sua expansão.
Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução 
prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação.
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Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para 
a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da 
Administração Pública Municipal.
Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se 
pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de 
atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, 
incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas no 
exercício de 2020 ou no decorrer de 2021.
Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos 
adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se 
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao 
público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços culturais, 
ou a entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública, 
ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de exigências 
legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei Complementar n.º 
101/2000.
Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, 
Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender 
despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido 
atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e 
Outras Despesas Fixas.
Subseção V
Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal
Art. 23. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas que 
visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a:
a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município;
b) combate à evasão e à sonegação fiscal; 
c) cobrança da dívida ativa municipal.
Subseção VI
Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações
Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2021, as receitas e 
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração. 
Art. 25. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação 
específicas, as dotações destinadas ao atendimento de:
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I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, 
nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal;
II - precatórios judiciários;
Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão 
submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação Jurídica 
do Município.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 26. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a 
autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam 
estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária:
I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos 
artigos desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 
14 de fevereiro de 2000;
II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com 
ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de 
recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da alteração 
introduzida pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009;
Parágrafo único -Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores, 
obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade, e, 
no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei.
Art. 27. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada 
ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de julho, exclusivamente para efeito de sua 
consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de 
análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios 
constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim. 
Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica 
Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores 
deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE 
SOCIAL
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Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações 
destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos 
provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo.
Art. 29. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão:
I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de 
recursos do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das 
ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que 
tenham como objetivos a assistência e previdência social;
II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram 
exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social.
Art. 30. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos 
mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 31. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir:
I - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços;
II - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal;
III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária 
municipal;
IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos 
tributos;
VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do 
Município, em especial a contribuição de melhoria.
§ 1º. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste 
artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos 
adicionais, no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas às alterações após o 
encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em 
especial o que dispõe o Título V, da Lei 4.320/64. 
§ 2º. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária 
municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no prazo de até 
90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro.
§ 3º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até 
o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no 
exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade. 
Poder Executivo
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Art. 32. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as 
medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária 
municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas 
decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento 
Anual.
Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da 
legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência da 
alteração proposta.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 33. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 
2021, obedecerá à variação do Índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do 
IBGE. 
Art. 34. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária, 
deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem 
assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei 
Orçamentária.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL
Art. 35. No exercício financeiro de 2021, as despesas com pessoal, ativo e 
inativo, dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais 
observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar.
Art. 36. No exercício de 2021, observado o disposto no art. 169 da 
Constituição, poderão ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher;
II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da 
despesa; 
III - for observado o limite previsto no artigo anterior. 
Art. 37. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os 
relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder 
Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de 
Recursos Humanos e Orçamento. 
Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá, 
no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto
neste artigo. 
Poder Executivo
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Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão 
estimadas, para o exercício de 2021, com base nas despesas executadas até o mês de 
julho de 2020, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos 
no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei.
Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de 
remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e 
entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de 
economia mista, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, 
suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o final do exercício, 
obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e as demais disposições da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
CAPÍTULO VIII
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Seção I
Da Proposta Orçamentária
Art. 39. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores no 
prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei 
Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e constará de:
I - Mensagem
II - Projeto de Lei Orçamentária Anual
III - Informações Complementares
§ 1º. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e 
socioeconômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a justificação 
da receita e a despesa.
§ 2º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo 
definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo.
§ 3º. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os 
documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei.
§ 4º. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será 
devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Seção II
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
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Subseção I
Das Classificações e Definições
Art. 40. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a 
utilização das seguintes classificações da despesa:
I - Classificação Institucional
II - Classificação Funcional
III - Classificação por Programas
IV - Classificação por Natureza da Despesa
V - Classificação da Despesa por Fontes de Recursos
 
§ 1°. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos, 
Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município.
§ 2°. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e 
Subfunções e obedecerá à legislação federal. 
§ 3°. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de 
alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida. 
§°4°. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em 
legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos da 
Despesa.
§ 5°. A classificação da despesa identificará as fontes dos recursos necessários e 
adequados para a execução das ações e programas definidos na lei orçamentária, e 
poderá ser atualizada por ocasião de Créditos Adicionais.
Art. 41. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações: 
I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação 
federal.
II. Classificação Institucional da Receita.
III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso.
Art. 42. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na 
forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos:
I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que 
competem ao setor público; 
II – Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado 
subconjunto da despesa do setor público;
III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental 
visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por 
indicadores estabelecidos no plano plurianual;
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IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de 
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à 
manutenção da ação de governo;
V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento 
da ação de governo;
VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei nº 4.320/64, “o agrupamento 
de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão 
consignadas dotações próprias”;
VII – Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela 
administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração 
como a competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos seus 
estágios de Empenhamento, Liquidação e Pagamento.
§ 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as 
unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução. 
§ 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais 
se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, 
Orçamento e Gestão, nº 42, de 14.04.1999, e suas alterações.
§ 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais.
Subseção II
Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária
Art. 43. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição 
Federal, da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e desta Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União.
Art. 44. A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I – O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
§ 1º. Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho 
dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do Município.
§ 2º. Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior, 
demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações 
agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os 
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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respectivos custos a nível de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma 
definida na legislação federal pertinente.
Art. 45. A lei orçamentária anual será constituída de:
I – texto de lei;
II – anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua 
despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades 
envolvidos;
III – anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua 
receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e 
entidades envolvidos;
Art. 46. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os 
seguintes Demonstrativos:
I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS:
I.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64:
a) Programa de Trabalho Consolidado;
b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função;
c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas;
d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos;
e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções;
I.2 Outros Demonstrativos Consolidados:
a) Despesa por Órgãos;
b) Despesa por Grupos de Despesa;
c) Despesa por Funções;
d) Despesa por Subfunções;
e) Despesa por Modalidade de Aplicação;
f) Despesa por Fontes de Recursos;
II. Outros Demonstrativos:
a) Obrigações Legais e Constitucionais;
• Câmara Municipal;
• Gastos com Pessoal e Encargos Sociais;
• Educação;
• Saúde;
b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo 
por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento 
do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no artigo 212 da 
Constituição Federal.
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
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Art. 47. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas, 
quaisquer que sejam as suas origens e destinação.
§1º. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por 
antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
§2º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, 
vedadas quaisquer deduções.
§3º. Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer 
natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária.
§4º. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos de 
seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas.
Art. 48. Na estimativa das receitas e na fixação das despesas do Projeto de Lei 
Orçamentária de 2021 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de 
propostas de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medida provisória que esteja 
em tramitação na respectiva casa legislativa.
§1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária 
de 2021:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a 
variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas e de seus 
dispositivos; e
II - serão identificadas as despesas condicionadas à aprovação das respectivas 
alterações na legislação.
§2º. A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei 
Orçamentária de 2021, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na 
legislação tenham sido aprovadas, será efetuada no prazo de até trinta dias após a 
publicação das referidas alterações legislativas.
Art. 49. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes 
orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente incluirão 
projetos novos se:
I - houver compatibilidade com o Plano Plurianual;
II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio 
público;
III - tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento;
IV - houver viabilidade técnica, econômica e ambiental;
V - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção 
de uma unidade completa.
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
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Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão 
entendidos como: 
I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente licitados, 
contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e que não 
tenham sido concluídos;
II - despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à 
conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de serviços 
à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de ações 
relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e 
urbanismo.
Art. 50. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de 
Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinado órgão, unidades 
orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como fonte 
compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5º, III, da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 51. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens 
imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente 
autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realizá￾las no exercício.
Art. 52. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e 
despesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e 
indireta.
§1º. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no 
orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada 
com recursos de natureza fiscal.
Art. 53. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais 
dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, vinculadas à 
saúde, previdência e assistência social.
Art. 54. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da 
proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito, 
incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva 
alocação ao nível de categoria de programação;
Art. 55. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária 
anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias;
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de 
anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre:
Poder Executivo
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a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida.
III - respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas 
Fixas, conforme definido nesta Lei;
IV – sejam relacionadas:
a) com correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei.
§ 1º. As emendas deverão indicar, como parte da justificativa:
I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade 
econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária;
II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a 
comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja 
despesa é reduzida.
§ 2º. A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e 
não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de 
lei orçamentária.
Art. 56. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para 
propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão 
técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta. 
Art. 57. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do 
projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser 
utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização 
legislativa.
§ 1º. Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de 
lei orçamentária.
§ 2º. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada 
deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços 
públicos essenciais.
Seção III
Do Detalhamento da Despesa
Art. 58. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e 
publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da 
Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária 
Anual. 
Poder Executivo
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§ 1º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, por 
elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de 
programação.
 
§ 2º. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito 
Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
§ 3º. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para 
atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos 
respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos 
adicionais regularmente abertos.
§ 4º. Inclui-se entre as alterações do QDD de trata o parágrafo anterior a 
alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD 
originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na 
Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente.
 
§ 5°. O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao 
Secretário de Finanças para promover, mediante Portaria, alterações dos QDDs no 
âmbito do Poder Executivo.
Seção IV
Das Retificações ou Adequações Orçamentárias
Art. 59. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo 
do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução 
Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas 
(Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas 
estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei.
 
Art. 60. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias:
I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs;
II. Os Créditos Adicionais;
III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações.
Art. 61. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao 
disposto na Seção III deste Capítulo.
Art. 62. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 12 
de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte:
quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de 
transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da 
Receita, somente poderão ser utilizados para a finalidade específica que 
fundamentou a sua abertura; 
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
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CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita estimada 
conforme previsto nas alíneas “a” deste artigo deverão ser cancelados, ao 
final do exercício financeiro por Decreto do Poder Executivo;
Art. 63. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante 
autorização legal específica.
Art. 64. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos, 
Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados mediante 
autorização legal específica. 
Art. 65. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada, 
durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na 
legislação federal pertinente.
Art. 66. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e 
atendida, sempre que possível, na seguinte ordem:
a) Alteração de QDD;
b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para 
Outro;
c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação 
para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente 
reduzida;
d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o 
cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 67. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão 
ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de 
remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal.
Art. 68. A meta de superávit primário a que se refere o Capítulo II desta Lei 
pode ser reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o 
Capítulo III desta Lei.
Art. 69. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações 
orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o 
procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados 
para o atendimento das despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” e 
“inversões financeiras” de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas 
Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei 
sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos, da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
Art. 70. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 
101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os 
limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.º 8.666/93 e suas 
alterações.
Art. 71. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e 
promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e 
Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente: 
a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um 
doze avos) da proposta orçamentária;
b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas 
vencidas;
c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta 
orçamentária;
d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, 
conforme estabelecido em contrato para o exercício;
e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos 
exercícios anteriores.
Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 13 de agosto de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
Assinado de forma digital 
por FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$mil
Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
Descrição Valor Descrição Valor
Frustação de Arrecadação 0,00 0,00
Restituição de Tributos a Maior
Discrepância de Projeções Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação 
de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência 
Outros Riscos Fiscais
 Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir 
da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva 
de Contingência 
SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00
TOTAL 0,00 0,00
FONTE: 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
Limitação de empenho
____________________________
Prefeito Municipal
Francisco de Assis Alves dos Santos
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2021
 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de 
Contingência 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
Assinado de forma 
digital por FRANCISCO 
DE ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ MIL
Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL)
(a) x100 x100 (b) x100 x100 (c) x100 x100
Receita Total 112.404 108.529 0,032% 100,000% 115.136 111.242 0,031% 100,000% 118.014 114.023 0,030% 100,000%
Receitas Primárias (I) 112.201 108.334 0,032% 99,820% 114.929 111.042 0,031% 99,820% 117.802 113.818 0,030% 99,820%
Despesas Total 112.404 108.529 0,032% 100,000% 115.136 111.242 0,031% 100,000% 118.014 114.023 0,030% 100,000%
Despesas Primárias (II) 108.993 105.236 0,031% 96,966% 111.642 107.867 0,030% 96,966% 114.433 110.563 0,029% 96,966%
Resultado Primário (III) = (I - II) 3.209 3.098 0,001% 2,854% 3.287 3.175 0,001% 2,854% 3.369 3.255 0,00% 2,854%
Resultado Nominal 3.693 3.565 0,001% 3,285% 3.782 3.654 0,001% 3,285% 3.877 3.746 0,00% 3,3%
Dívida Pública Consolidada 104.386 100.788 0,0% 92,867% 103.430 99.933 0,028% 89,833% 102.436 98.972 0,026% 86,7995%
Dívida Consolidada Líquida 99.034 95.620 0,0% 88,106% 97.948 94.636 0,027% 85,072% 96.816 93.542 0,025% 82,0379%
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo 6 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos exercícios 2018 e 2019
LOA 2020.
As metas fiscais previstas para o periodo de 2021 a 2023 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memória de cálculo LDO.
2023
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO
2021 2022
____________________________
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
FONTE:
Demonstrativo I
FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
Assinado de forma 
digital por FRANCISCO 
DE ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) R$ MIL
 Metas Metas
Previstas % PIB % RCL Realizadas % PIB % RCL Valor %
em 2019 (a) em 2019 (b) (c) = (b-a) (c/a)*100
Receita Total 103.971 0,034% 100,000% 101.663 0,033% 100,076% (2.308) -2,220%
Receitas Primárias (I) 103.971 0,034% 100,000% 101.537 0,033% 99,952% (2.434) -2,341%
Despesas Total 103.971 0,034% 100,000% 99.383 0,033% 97,832% (4.587) -4,412%
Despesas Primárias (II) 102.242 0,034% 98,338% 94.343 0,031% 92,870% (7.899) -7,726%
Resultado Primário (III) = (I - II) 1.728 0,001% 1,662% 7.194 0,002% 7,082% 5.466 316,273%
Resultado Nominal (554) 0,000% -0,533% (36.203) -0,012% -35,638% (35.649) 6434,831%
Dívida Pública Consolidada 72.125 0,024% 69,371% 98.106 0,032% 96,575% 25.981 36,022%
Dívida Consolidada Líquida 66.610 0,022% 64,066% 93.357 0,031% 91,900% 26.747 40,155%
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo 6 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do exercício de 2019
LOA 2019
FONTE:
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
____________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
ESPECIFICAÇÃO
Variação
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2021
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
FRANCISCO DE 
ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:34336559
520
Assinado de forma 
digital por FRANCISCO 
DE ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso II) R$ MIL
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 113.879 115.626 1,53% 110.133 -4,75% 112.404 2,06% 115.136 2,43% 118.014 2,50%
Receitas Primárias (I) 113.879 115.626 1,53% 109.271 -5,50% 112.201 2,68% 114.929 2,43% 117.802 2,50%
Despesas Total 113.879 115.626 1,53% 109.043 -5,69% 112.404 3,08% 115.136 2,43% 118.014 2,50%
Despesas Primárias (II) 112.180 113.704 1,36% 106.498 -6,34% 108.993 2,34% 111.642 2,43% 114.433 2,50%
Resultado Primário (III) = (I - II) 1.700 1.922 13,09% 2.773 44,29% 3.209 15,70% 3.287 2,43% 3.369 2,50%
Resultado Nominal (67) (616) 823,69% 3.810 -718,42% 3.693 -3,08% 3.782 2,43% 3.877 2,50%
Dívida Pública Consolidada 77.287 80.210 3,78% 78.072 -2,67% 104.386 33,71% 103.430 -0,92% 102.436 -0,96%
Dívida Consolidada Líquida 71.081 74.077 4,21% 71.427 -3,58% 99.034 38,65% 97.948 -1,10% 96.816 -1,16%
2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 %
Receita Total 102.400 103.971 1,53% 110.133 5,93% 108.529 -1,46% 111.242 2,50% 114.023 2,50%
Receitas Primárias (I) 102.400 103.971 1,53% 109.271 5,10% 108.334 -0,86% 111.042 2,50% 113.818 2,50%
Despesas Total 102.400 103.971 1,53% 109.043 4,88% 108.529 -0,47% 111.242 2,50% 114.023 2,50%
Despesas Primárias (II) 100.872 102.242 1,36% 106.498 4,16% 105.236 -1,19% 107.867 2,50% 110.563 2,50%
Resultado Primário (I - II) 1.528 1.728 13,09% 2.773 60,46% 3.098 11,72% 3.175 2,50% 3.255 2,50%
Resultado Nominal (60) (554) 823,33% 3.426 -718,41% 3.565 4,07% 3.654 2,50% 3.746 2,50%
Dívida Pública Consolidada 69.496 72.125 3,78% 70.202 -2,67% 100.788 43,57% 99.933 -0,85% 98.972 -0,96%
Dívida Consolidada Líquida 63.916 66.610 4,21% 64.227 -3,58% 95.620 48,88% 94.636 -1,03% 93.542 -1,16%
Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo 6 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos exercícios de 2018 e 2019, 
LOA 2018, 2019 e 2020.
Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes
2018 2019 2020 2021 2022 2023
 3,75 4,31 2,94 3,57 3,50 3,50
*Histórico de variação (%anual) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA - divulgado pelo IBGE.
Prefeito Municipal
 Os valores para o periodo de 2021 a 2023 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memória de cálculo LDO.
INDICES DE IPCA
Francisco de Assis Alves dos Santos
FONTE:
____________________________
 Nota: Os valores do Resultado Nominal dos anos de 2018 e 2019 foram fixados conforme a metodologia ''abaixo da linha'', que representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida de um ano em 
relação ao apurado no ano anterior. Já a meta de Resultado Nominal para os anos de 2020 a 2023 foram calculados pela metodologia ''acima de linha'', onde os valores são obtidos a partir do resultado primário 
somado à conta de juros (juros ativos menos juros passivos), conforme Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ESPECIFICAÇÃO
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2021
VALORES A PREÇOS CONSTANTE
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
Demonstrativo III
FRANCISCO DE ASSIS ALVES 
DOS SANTOS:34336559520
Assinado de forma digital por FRANCISCO DE 
ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ MIL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio/Capital 0,00% - - 0,00% 0,00%
Reservas 0,00% - - 0,00% 0,00%
Resultado Acumulado 100,00% 4.411 (15.458) 100,00% 1.309 100,00%
TOTAL 100,00% 4.411 (15.458) 100,000% 1.309 100,000%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 %
Patrimônio 0,00% 0,00% 0,00%
Reservas 0,00% 0,00% 0,00%
Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00% 0,00% 0,00%
TOTAL - 0,000% - 0,000% - 0,000%
Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2017, 2018 e 2019.
Francisco de Assis Alves dos Santos
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
2021
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Prefeito Municipal
FONTE:
____________________________
FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
Assinado de forma digital 
por FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2019 (a)
2018 
(b)
2017 
(c)
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 232.375 - - 
 Alienação de Bens Móveis - 222.650 - 
 Alienação de Bens Imóveis - - - 
 Alienação de Bens Intangíveis - - - 
 Rendimentos de Aplicações Financeiras - 9.725 - 
DESPESAS EXECUTADAS 2019 
(d) 2018 (e)
2017 
(f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - - 
DESPESAS DE CAPITAL - - -
 Investimentos - 
 Inversões Financeiras - 
 Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS - - -
 Regime Geral de Previdência Social
 Regime Próprio de Previdência dos Servidores
SALDO FINANCEIRO 2019 
(g) = ((Ia - IId) + IIIh) 
 2018 
(h) = ((Ib - IIe) + IIIi) 
 2017 
(i) = (Ic - IIf) 
VALOR (III) 232.375 232.375 - 
Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2017, 2018 e 2019.
____________________________
Francisco de Assis Alves dos Santos
2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Prefeito Municipal
FONTE:
FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
Assinado de forma digital 
por FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ MIL
RECEITAS SALDO
PREVIDENCIÁRIAS FINANCEIRO
EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO
(a)
(d) = (d Exercício Anterior) + ( c )
 -
 -
 -
RECEITAS SALDO
PREVIDENCIÁRIAS FINANCEIRO
EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO
(a)
(d) = (d Exercício Anterior) + ( c )
 -
 -
 -
Fonte:
NOTA EXPLICATIVA:
O Município não possui Previdência Própria.
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a - b)
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PLANO PREVIDENCIÁRIO
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(B)
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO 
(c) = (a - b)
2021
Francisco de Assis Alves dos Santos
RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2019 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de 
Disponibilidade de Caixa.
____________________________
Prefeito Municipal
PLANO FINANCEIRO
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS 
(B)
FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
Assinado de forma 
digital por FRANCISCO 
DE ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
R$ MIL
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019
RECEITAS CORRENTES (I) - - 
Receita de Contribuições dos Segurados - - 
Civil - - 
Ativo - - 
Inativo - - 
Pensionista - - 
Militar - - 
Ativo - - 
Inativo - - 
Pensionista - - 
 Receita de Contribuições Patronais - - 
Civil - - 
Ativo - - 
Inativo - - 
Pensionista - - 
Militar - - 
Ativo - - - 
Inativo - - 
Pensionista - - 
Receita Patrimonial - - 
Receitas Imobiliárias - - 
Receitas de Valores Mobiliários - - - 
Outras Receitas Patrimoniais - - 
Receita de Serviços - - 
Outras Receitas Correntes - - 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - - 
Demais Receitas Correntes - - 
RECEITAS DE CAPITAL (II) - - 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - 
Amortização de Empréstimos - - 
Outras Receitas de Capital - - 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS -(IV) = (I + III - II)
 - - 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019
Benefícios - Civil - - 
Aposentadorias - - 
Pensões - - 
Outros Benefícios Previdenciários - - 
Benefícios - Militar - - 
Reformas - - 
Pensões - - 
Outros Benefícios Previdenciários - - 
Outras Despesas Previdenciárias - - 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - 
Demais Despesas Previdenciárias - - 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) - - 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)² - - 
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019
VALOR - - - 
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019
VALOR - - - 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO 
RPPS 2018 2019
2017
2017
 - 
2017
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
2017
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
 - 
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
 - 
 - 
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2017
 - 
 - 
 - 
 - 
 - 
R$ MIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - - - 
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - 
Outros Aportes para o RPPS - - - 
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - 
BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019
Caixa e Equivalentes de Caixa - - - 
Investimentos e Aplicações - - - 
Outro Bens e Direitos - - - 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019
RECEITAS CORRENTES (VII) - - - 
Receita de Contribuições dos Segurados - - - 
Civil - - - 
Ativo - - - 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
Militar - - - 
Ativo - - - 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
Receita de Contribuições Patronais - - - 
Civil - - - 
Ativo - - - 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
Militar - - - 
Ativo - - - 
Inativo - - - 
Pensionista - - - 
Receita Patrimonial - - - 
Receitas Imobiliárias - - - 
Receitas de Valores Mobiliários - - - 
Outras Receitas Patrimoniais - - - 
Receita de Serviços - - - 
Outras Receitas Correntes - - - 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - 
Demais Receitas Correntes - - - 
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - 
Amortização de Empréstimos - - - 
Outras Receitas de Capital - - - 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS- IX) = (VII + VIII) - - 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019
Benefícios - Civil - - - 
Aposentadorias - - - 
Pensões - - - 
Outros Benefícios Previdenciários - - - 
Benefícios - Militar - - - 
Reformas - - - 
Pensões - - - 
Outros Benefícios Previdenciários - - - 
Outras Despesas Previdenciárias - - - 
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - 
Demais Despesas Previdenciárias - - - 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) - - 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)² - - 
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2019
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - 
Recursos para Formação de Reserva - - - 
2017
 - 
 - 
 - 
2017
2017
2017
PLANO FINANCEIRO
R$ MIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
2021
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2018 2019
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019
DESPESAS CORRENTES (XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + 
XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
NOTA EXPLICATIVA:
O Município não possui Previdência Própria.
FONTE: Anexo 4 do RREO (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS) do último bimestre dos exercícios 2017, 2018 e 2019.
2017
2017
____________________________
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:3433655952
0
Assinado de forma 
digital por FRANCISCO 
DE ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ MIL
 - - - 
FONTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
____________________________
TOTAL
COMPENSAÇÃO
2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
2021 2022 2023
TRIBUTOS MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ 
BENEFICIÁRIO
Prefeito Municipal
Francisco de Assis Alves dos Santos
Demonstrativo VII
FRANCISCO DE 
ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:3433655
9520
Assinado de forma 
digital por FRANCISCO 
DE ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ MIL
EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2021
Aumento Permanente da Receita 3.828 
(-) Transferências Constitucionais
(-)Transferências ao FUNDEB 1.783
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.045
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I +II) 2.045
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - 
 Novas DOCC
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV) 2.045
FONTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2021
____________________________
FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:3433655952
0
Assinado de forma 
digital por FRANCISCO 
DE ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 123.330.100,00 
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.551.100,00 
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 5.338.200,00 
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.649.900,00 
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.649.900,00 
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.044.500,00 
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.044.500,00 
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 605.400,00 
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 605.400,00 
1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF/Municípios 3.656.300,00 
1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 752.700,00 
1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 593.800,00 
1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 436.000,00 
1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 157.800,00 
1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 
Imóveis 158.900,00 
1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 
- Principal 158.900,00 
1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 2.903.600,00 
1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.903.600,00 
1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.880.900,00 
1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.670.300,00 
1.1.1.8.02.3.1.02.00.00 Simples Nacional - Principal 210.600,00 
1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 22.700,00 
1.1.1.8.02.3.3.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 22.700,00 
1.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outros Impostos 32.000,00 
1.1.1.9.01.0.0.00.00.00 Outros Impostos 32.000,00 
1.1.1.9.01.1.0.00.00.00 Outros Impostos 32.000,00 
1.1.1.9.01.1.2.00.00.00 Outros Impostos - Multas e Juros 22.000,00 
1.1.1.9.01.1.3.00.00.00 Outros Impostos - Dívida Ativa 10.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.212.900,00 
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 201.800,00 
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 185.200,00 
1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 185.200,00 
1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 185.200,00 
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 16.600,00 
1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 16.600,00 
1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 16.600,00 
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.800,00 
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.800,00 
1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.800,00 
1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 18.800,00 
1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 992.300,00 
1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 967.300,00 
1.1.2.8.01.9.0.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 967.300,00 
1.1.2.8.01.9.1.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 967.300,00 
1.1.2.8.02.0.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 25.000,00 
1.1.2.8.02.9.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Outras 25.000,00 
1.1.2.8.02.9.1.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Outras - Principal 25.000,00 
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 1.745.600,00 
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.745.600,00 
1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.745.600,00 
1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 1.745.600,00 
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 286.800,00 
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 84.600,00 
1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 84.600,00 
1.3.1.0.01.1.0.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 84.600,00 
1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 84.600,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 202.200,00 
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 202.200,00 
1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 202.200,00 
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 202.200,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Principal 184.000,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB - Principal 51.000,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 60% - Principal 30.600,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.02.02 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 40% - Principal 20.400,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde - 
Principal 2.700,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.03.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferências do SUS - 
Principal 2.700,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino - MDE - Principal 25% 1.700,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Ações e Serviços 
Públicos de Saúde - ASPS - Principal 16.700,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de 
Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Principal 4.600,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de 
Assistência Social - FNAS - Principal 29.700,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal 31.400,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.08.03 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Salário Educação - QSE - 
Principal 3.800,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.08.99 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Outras transferências 
FNDE - Principal 27.600,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.12.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Estadual de 
Assistência Social - FEAS - Principal 100,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.13.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FIES - Principal 100,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.17.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de 
Convênios da União - Outros 19.900,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.17.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de 
Convênios da União - Outros 19.900,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.18.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de 
Convênios do Estado - Outros 2.200,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.18.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de 
Convênios do Estado - Outros 2.200,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.19.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de 
Convênios da União - Educação 10.900,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.19.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de 
Convênios da União - Educação 10.900,00 
1.3.2.1.00.1.1.01.99.00 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Principal 13.000,00 
1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 18.200,00 
1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Depósitos de 
Poupança - Principal 15.400,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - REN - Principal 2.800,00 
1.3.2.1.00.1.1.02.99.00 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 73.800,00 
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 138.200,00 
1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 138.200,00 
1.6.3.8.00.0.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 138.200,00 
1.6.3.8.01.0.0.00.00 Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 138.200,00 
1.6.3.8.01.1.0.00.00 Serviços Hospitalares 138.200,00 
1.6.3.8.01.1.1.00.00 Serviços Hospitalares - Principal 138.200,00 
1.6.3.8.01.1.1.02 Serviços Hospitalares - SIA SUS - Principal 138.200,00 
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 114.222.000,00 
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 72.722.100,00 
1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 72.722.100,00 
1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 43.276.300,00 
1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 39.819.300,00 
1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 39.819.300,00 
1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de 
dezembro 1.756.400,00 
1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de 
dezembro - Principal 1.756.400,00 
1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de 
julho 1.692.800,00 
1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - 
Principal 1.692.800,00 
1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 7.800,00 
1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 7.800,00 
1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 537.300,00 
1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 35.200,00 
1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 35.200,00 
1.7.1.8.02.3.0.00.00.00 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 
7.990/89 20.300,00 
1.7.1.8.02.3.1.00.00.00 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 
7.990/89 - Principal 20.300,00 
1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 481.800,00 
1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 481.800,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo 10.173.500,00 
1.7.1.8.03.1.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 8.114.600,00 
1.7.1.8.03.1.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 8.114.600,00 
1.7.1.8.03.1.1.01.00 Piso Da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - Principal 1.838.000,00 
1.7.1.8.03.1.1.02.00 Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável - Principal 2.956.400,00 
1.7.1.8.03.1.1.03.00 Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica - Principal 308.200,00 
1.7.1.8.03.1.1.04.00 Agente Comunitário de Saúde - ACS - Principal 1.844.300,00 
1.7.1.8.03.1.1.05.00 Custeio de Atenção à Saúde Bucal - Principal 174.000,00 
1.7.1.8.03.1.1.06.00 Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde - Principal - Principal 19.100,00 
1.7.1.8.03.1.1.09.00 Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde - Principal 1.800,00 
1.7.1.8.03.1.1.10.00 Programa de Informatização da APS 1.400,00 
1.7.1.8.03.1.1.11.00 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 699.700,00 
1.7.1.8.03.1.1.12.00 Incentivo para ações estratégicas 18.000,00 
1.7.1.8.03.1.1.13.00 Incentivo Financeira da APS - Per Capita de Transição 26.300,00 
1.7.1.8.03.1.1.14.00 Incentivo Financeira da APS - Capitação Ponderada 227.400,00 
1.7.1.8.03.2.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar 700.500,00 
1.7.1.8.03.2.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade 
Ambulatorial e Hospitalar - Principal 700.500,00 
1.7.1.8.03.2.1.01.00 Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC - Principal 699.700,00 
1.7.1.8.03.2.1.16.00 Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde - Principal 800,00 
1.7.1.8.03.3.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 789.500,00 
1.7.1.8.03.3.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 789.500,00 
1.7.1.8.03.3.1.01.00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em 
Saúde - Principal 321.300,00 
1.7.1.8.03.3.1.02.00 Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para 
Agentes de Combate às Endemias - Principal 423.800,00 
1.7.1.8.03.3.1.04.00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações 
de Vigilância Sanitária - Principal 44.400,00 
1.7.1.8.03.4.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 432.300,00 
1.7.1.8.03.4.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 432.300,00 
1.7.1.8.03.4.1.01.00 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em 
Saúde - Principal 413.200,00 
1.7.1.8.03.4.1.03.00 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica do SUS - Principal 19.100,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
1.7.1.8.03.5.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 36.600,00 
1.7.1.8.03.5.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS - Principal 36.600,00 
1.7.1.8.03.5.1.01.00 Educação e Formação em Saúde - Principal 10.000,00 
1.7.1.8.03.5.1.02.00 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde 26.600,00 
1.7.1.8.03.9.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências 
Fundo a Fundo 100.000,00 
1.7.1.8.03.9.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências 
Fundo a Fundo - Principal 100.000,00 
1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 
FNDE
 3.259.400,00 
1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.296.100,00 
1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.296.100,00 
1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola 
PDDE
 4.300,00 
1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE - 
Principal 4.300,00 
1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar PNAE
 931.600,00 
1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação 
Escolar PNAE - Principal 931.600,00 
1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola - Principal 155.500,00 
1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche - Principal 96.500,00 
1.7.1.8.05.3.1.03.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental - 
Principal 509.200,00 
1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA - Principal 50.100,00 
1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE - Principal 14.200,00 
1.7.1.8.05.3.1.07.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola - Principal 19.300,00 
1.7.1.8.05.3.1.09.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação - Principal 86.800,00 
1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte do Escolar PNATE
 915.500,00 
1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 
Transporte do Escolar PNATE - Principal 915.500,00 
1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Infantil - 
Principal 98.900,00 
1.7.1.8.05.4.1.02.00.00 Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Fundamental - 
Principal 613.100,00 
1.7.1.8.05.4.1.03.00.00 Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Médio - 
Principal 203.500,00 
1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 
FNDE
 111.900,00 
1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação 
FNDE - Principal 111.900,00 
1.7.1.8.05.9.1.04.00.00 PAR - DIVERSIDADES - Educação Étnico racial 57.300,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
1.7.1.8.05.9.1.99.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – 
FNDE - Principal 54.600,00 
1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 35.000,00 
1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 35.000,00 
1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 - Principal 35.000,00 
1.7.1.8.09.0.0.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 11.338.300,00 
1.7.1.8.09.1.0.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 11.338.300,00 
1.7.1.8.09.1.1.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Principal 11.338.300,00 
1.7.1.8.09.1.1.01.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Principal 11.338.300,00 
1.7.1.8.09.1.1.01.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 60% - Principal 8.140.500,00 
1.7.1.8.09.1.1.01.02 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 40% - Principal 3.197.800,00 
1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 2.181.200,00 
1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 2.181.200,00 
1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - Principal 2.181.200,00 
1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - Principal 427.500,00 
1.7.1.8.12.1.1.01.01.00 Indíce de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla - Principal 427.500,00 
1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 Bloco da Gestão do SUAS - Principal 86.500,00 
1.7.1.8.12.1.1.02.01.00 IGDSUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistencia Social - 
Principal 86.500,00 
1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 Bloco da Proteção Social Básica - Principal 1.323.900,00 
1.7.1.8.12.1.1.03.01.00 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 391.200,00 
1.7.1.8.12.1.1.03.02.00 PBVA-SCFV - Serviços de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - Principal 889.700,00 
1.7.1.8.12.1.1.03.04.00 Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos que Recebem o FPM - Proteção Social 
Básica 43.000,00 
1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 127.800,00 
1.7.1.8.12.1.1.04.01.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI - Principal 104.600,00 
1.7.1.8.12.1.1.04.03.00 Piso Fixo de Média Complexidade III - MSE (Medida Socioeducativa) - Principal 23.200,00 
1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 Programas Assistênciais - Principal 215.500,00 
1.7.1.8.12.1.1.06.01.00 AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) - 
Principal 23.900,00 
1.7.1.8.12.1.1.06.02.00 BPC na Escola - Principal 3.200,00 
1.7.1.8.12.1.1.06.03.00 ACESSUAS - Programa Nacional de Promoção do Trabalho - Principal 44.900,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
1.7.1.8.12.1.1.06.04.00 Programa Primeira Infância no SUAS - Principal 143.500,00 
1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 1.921.100,00 
1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 1.921.100,00 
1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União - Principal 1.921.100,00 
1.7.1.8.99.1.1.02.00 Outras Transferências da União - Principal - Outras Transferências da União 1.921.100,00 
1.7.1.8.99.1.1.02.01 CEX/FEX - Auxílio Financeiro para Fomento Exportações - Principal 20.100,00 
1.7.1.8.99.1.1.02.03 REN - Fundo de Rendimentos - Principal 1.000,00 
1.7.1.8.99.1.1.02.04 Cessão Onerosa - Recursos Excedentes do Pré-Sal 1.900.000,00 
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16.260.800,00 
1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 16.260.800,00 
1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 14.945.800,00 
1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 12.132.300,00 
1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 12.132.300,00 
1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.637.600,00 
1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.637.600,00 
1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 95.000,00 
1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 95.000,00 
1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 80.900,00 
1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 80.900,00 
1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a 
Fundo 324.400,00 
1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a 
Fundo 324.400,00 
1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a 
Fundo - Principal 324.400,00 
1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 Programa de Saúde da Família - PSF - Principal 324.400,00 
1.7.2.8.07.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 226.500,00 
1.7.2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 226.500,00 
1.7.2.8.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 226.500,00 
1.7.2.8.07.1.1.01.00 Bloco da Proteção Social Básica 114.300,00 
1.7.2.8.07.1.1.01.01 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 47.100,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
1.7.2.8.07.1.1.01.02 Piso Básico Variável - PBV - Principal 67.200,00 
1.7.2.8.07.1.1.02.00 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 104.500,00 
1.7.2.8.07.1.1.02.02 Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC - Principal 6.500,00 
1.7.2.8.07.1.1.02.03 Piso Fixo de Média Complexidade (PAEFI) - Principal 89.300,00 
1.7.2.8.07.1.1.02.04 Piso Fixo de Média Complexidade (LA e PSC) - Principal 8.700,00 
1.7.2.8.07.1.1.04.00 Bloco de Benefícios Eventuais 7.700,00 
1.7.2.8.07.1.1.04.01 Benefícios Eventuais - BE - Principal 7.700,00 
1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 764.100,00 
1.7.2.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 764.100,00 
1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 764.100,00 
1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE - Principal 746.800,00 
1.7.2.8.99.1.1.02.00.00 Fundo de Cultura da Bahia - FCBA - Principal 17.300,00 
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 25.239.100,00 
1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 25.239.100,00 
1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
 25.239.100,00 
1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB
 25.239.100,00 
1.7.5.8.01.1.1.00.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB - Principal 25.239.100,00 
1.7.5.8.01.1.1.01.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 60% - Principal 15.826.000,00 
1.7.5.8.01.1.1.02.00.00
Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 40% - Principal 9.413.100,00 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 386.400,00 
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 67.000,00 
1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 42.900,00 
1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 42.900,00 
1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 42.900,00 
1.9.1.0.07.0.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 24.100,00 
1.9.1.0.07.1.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 24.100,00 
1.9.1.0.07.1.1.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 22.300,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
1.9.1.0.07.1.1.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - TCM/BA 22.300,00 
1.9.1.0.07.1.3.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa 1.500,00 
1.9.1.0.07.1.3.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - TCM/BA 1.500,00 
1.9.1.0.07.1.4.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas Ativa - Dívida Ativa - Multas e Juros 300,00 
1.9.1.0.07.1.4.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - Multas e Juros - TCM/BA 300,00 
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 70.900,00 
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 19.000,00 
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 19.000,00 
1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 19.000,00 
1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 18.600,00 
1.9.2.2.99.1.1.07.00.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 17.300,00 
1.9.2.2.99.1.1.08.00.00 Outras Restituições - Principal - FMS 1.300,00 
1.9.2.2.99.1.4.00.00.00 Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros 400,00 
1.9.2.2.99.1.4.07.00.00 Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros - Outras Restituições 400,00 
1.9.2.8.00.0.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 51.900,00 
1.9.2.8.02.0.0.00.00 Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios 51.900,00 
1.9.2.8.02.9.0.00.00 Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas 
Anteriormente 51.900,00 
1.9.2.8.02.9.1.00.00 Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas 
Anteriormente - Principal 51.900,00 
1.9.2.8.02.9.1.07.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 51.900,00 
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 248.500,00 
1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 248.500,00 
1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 248.500,00 
1.9.9.0.99.1.1.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 81.400,00 
1.9.9.0.99.1.1.01.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 81.400,00 
1.9.9.0.99.1.3.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 167.100,00 
1.9.9.0.99.1.3.01.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 167.100,00 
9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS 10.926.500,00 
9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Receitas Correntes 10.926.500,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
EXERCÍCIO 2021
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
PREVISÃO DA RECEITA
9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências Correntes 10.926.500,00 
9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências da União e de suas Entidades 7.972.500,00 
9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências da União - 
Específicas de Estados, DF e Municípios 7.972.500,00 
9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita da União 7.965.500,00 
9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal 7.963.900,00 
9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal - Principal 7.963.900,00 
9.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR 1.600,00 
9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR - Principal 1.600,00 
9.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 7.000,00 
9.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 7.000,00 
9.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 - 
Principal 7.000,00 
9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 2.954.000,00 
9.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências dos Estados - 
Específicas de Estados, DF e Municípios 2.954.000,00 
9.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita dos Estados 2.954.000,00 
9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS 2.426.500,00 
9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS - Principal 2.426.500,00 
9.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA 527.500,00 
9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA - Principal 527.500,00 
9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Municípios - Principal
 112.403.600,00
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
TOTAL DA RECEITA 
____________________________
FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
Assinado de forma 
digital por FRANCISCO 
DE ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)
2.090 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JÚRIDICA DO MUNICÍPIO Serviços Mantidos/Valor
2.034 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Serviços Mantidos/Valor
2.054 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor
2.116 - MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor
2.117 - MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL Serviços Mantidos/Valor
2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
Serviços Mantidos/Valor
2.055 - MANUTENÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO Serviços Mantidos/Valor
2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Serviços Mantidos/Valor
2.012 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Serviços Mantidos/Valor
2.007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTE
Serviços Mantidos/Valor
2.040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor
2.004 - MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA
SOLIDÁRIA Serviços Mantidos/Valor
2.010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Serviços Mantidos/Valor
2.230 - MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Serviços Mantidos/Valor
2.078 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNIC. E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS
Serviços Mantidos/Valor
2.070 - PUBLICIDADE DE EVENTOS E AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor
2.075 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÕES INSTITUCIONAIS Serviços Mantidos/Valor
2.076 - PROMOÇÃO DE SEMINÁRIOS MUNICIPAIS COM SOCIEDADES
CIVIL
Serviços Mantidos/Valor
2.231 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, SERV. E TURISMO Serviços Mantidos/Valor
1.055 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E
SEMAFÓRICA Implantação Realizada/Unidade
2.098 - MAANUT. DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE
TRÂNSITO Serviços Mantidos/Valor
2.033 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor
Programa 
Programa 
Ações Produtos (Unid. Medida)
0002 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Programa 
0003 - TRÂNSITO SEGURO E ORGANIZADO
Ações Produtos (Unid. Medida)
0004 - SEGURANÇÃ E CIDADANIA
Ações Produtos (Unid. Medida)
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)
2.233 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Serviços Mantidos/Valor
1.010 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE Construção e Ampliação Realizada/Unidade
2.022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Serviços Mantidos/Valor
2.026 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Serviços Mantidos/Valor
2028 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SÁUDE DO
TRABALHADOR
Serviços Mantidos/Valor
2.035 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO
DOMICÍLIO TFD Serviços Mantidos/Valor
2.047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS Serviços Mantidos/Valor
2.140 - MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO A SAÚDE Serviços Mantidos/Valor
2.023 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICO Serviços Mantidos/Valor
2.006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Serviços Mantidos/Valor
1.555 - MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Melhorias Realizadas/Unidade
2.086 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CAE, CME,
FUNDEB)
Serviços Mantidos/Valor
2.015 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDAMENTAL
Serviços Mantidos/Valor
2.243 - MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA
EDUCAÇÃO NO CAMPO Serviços Mantidos/Valor
2.052 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO Serviços Mantidos/Valor
2.227 - GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO Serviços Mantidos/Valor
1.012 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES Construção Realizada/Unidade
2.136 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL Serviços Mantidos/Valor
2.014 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E 
ADULTOS
Serviços Mantidos/Valor
2.226 - MANUTENÇÃO E DESENVOLIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Serviços Mantidos/Valor
1.011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Construção Realizada/Unidade
1.038 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES Construção Realizada/Unidade
2.016 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE Serviços Mantidos/Valor
2.017 - MANUTENÇÃO DO PROG. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Serviços Mantidos/Valor
2.049 - MANUTENÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES Serviços Mantidos/Valor
2.062 - MANUTENÇÃO DO PROJETO "Gente que cuida" Serviços Mantidos/Valor
0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Programa 
0005 - EFICIÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA
Ações Produtos (Unid. Medida)
Programa 
Ações Produtos (Unid. Medida)
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)
2.241 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DE INCETIVO
ESPORTIVO
Serviços Mantidos/Valor
2.221- MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS Serviços Mantidos/Valor
1.062 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Construção Realizada/Unidade
2.024 - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS E FINANCEIROS Serviços Mantidos/Valor
2.205 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA 
SOCIAL - IGDSUAS
Serviços Mantidos/Valor
2.237 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviços Mantidos/Valor
2.100- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO 
SUAS
Serviços Mantidos/Valor
2.074- MANUT. DOS SERV. DA PROT. SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA
COMPLEXIDADE
Serviços Mantidos/Valor
2.254 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS Serviços Mantidos/Valor
2.127 - FORTALEC. E MANUT. DA POLÍTICA DE DEFESA DOS DIREITOS DA 
MULHER
Serviços Mantidos/Valor
Ações Produtos (Unid. Medida)
Programa 
0011 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Ações Produtos (Unid. Medida)
0010 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Programa 
0008 - LAZER, FORMAÇÃO DE ATLETAS E INCLUSÃO SOCIAL
Ações Produtos (Unid. Medida)
Programa 
0009 - GESTÃO PÚBLICA DO SUAS EFICIENTE
Ações Produtos (Unid. Medida)
Programa 
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)
2.056 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Serviços Mantidos/Valor
2.058 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Serviços Mantidos/Valor
2.256 FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE
Serviços Mantidos/Valor
2.018 - MANUT. DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
Serviços Mantidos/Valor
2.201 - MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO
ÚNICO Serviços Mantidos/Valor
2.238 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CMAS)
Serviços Mantidos/Valor
2.245 - MANUTENÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL Serviços Mantidos/Valor
1.076 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS Construção e Ampliação Realizada/Unidade
2.246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DE HABITAÇÃO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor
2.247 - MELHORIAS HABITACIONAIS Serviços Mantidos/Valor
2.251 - MANUT. DE HABITAÇOES RURAIS P/FAMILIAS DE BAIXA RENDA 
(ADEQUAÇÃO P/ PROG. DE CISTERNAS) Serviços Mantidos/Valor
1.248 - IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE POPULAR Implantação Realizada/Unidade
2.248 - MANUT. DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA
ALIMENTAR
Serviços Mantidos/Valor
Ações Produtos (Unid. Medida)
0013 - CADASTRO ÚNICO - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
Ações Produtos (Unid. Medida)
Programa 
0014 -HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Ações Produtos (Unid. Medida)
Programa 
0015 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Programa 
Programa 
0012 - PROTEÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Ações Produtos (Unid. Medida)
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)
1.074 - CONSTR. E AMPLIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor
2.011 - APOIO AS ASSOC COMUNIT E ESTR. DE GRUP. DE ECO. SOLIDARIA Serviços Mantidos/Valor
2.002 - MANUT DE AÇÕES E ATIVIDADES DE APOIO E INCETIVO
AGROPECUÁRIO Serviços Mantidos/Valor
2.064 - MANUTENCAO DA FEIRA DE AGRICULTURA FAM. E ECON.
SOLIDARIA
Serviços Mantidos/Valor
2.031 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO Serviços Mantidos/Valor
2.032 - MANUT. DE MERCADOS, AÇOUGUES, FEIRAS E CENTROS DE
ABASTECIMENTO
Serviços Mantidos/Valor
2.252 - MANUTENÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS DE USO COLETIVO Serviços Mantidos/Valor
2.250 - MANUTENÇÃO DO SIM (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL) Serviços Mantidos/Valor
2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA Serviços Mantidos/Valor
1.015 CONSTRUÇÃO DE AGUADAS, AÇUDES, BARREIROS E BARRAGENS Construção Realizada/Unidade
1.025 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E POÇOS ARTESIANOS Construção Realizada/Unidade
1.057 - IMPLANT. DE SISTEMAS DE ABASTEC. DE AGUA NAS
COMUNIDADES
Construção Realizada/Unidade
2.253 MANUTENÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL
Serviços Mantidos/Valor
2.132 MANUT. DAS ACOES DE CADASTR. E REGUL. DE PROPR. RURAIS Serviços Mantidos/Valor
1.068 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Implantação Realizada/Unidade
2.027 MANUT. DO PLANO DIRETOR URBANO E PLANO MUNIC. DE
SANEAM. BÁSICO Serviços Mantidos/Valor
2.050 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO NO 
MUNICÍPIO Serviços Mantidos/Valor
1.019 IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNÍCIPIO Implantação Realizada/Unidade
Programa 
0016 - MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA
Ações Produtos (Unid. Medida)
Programa 
Programa 
0017 - RECURSOS HÍDRICOS
Ações Produtos (Unid. Medida)
0018 - MEIO AMBIENTE
Ações Produtos (Unid. Medida)
0019 - SANEAMENTO BÁSICO É SAÚDE
Ações Produtos (Unid. Medida)
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ
LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020
Relatório de Metas e Prioridades
Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal)
1.013 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NA SEDE, DIST. E
POVOADOS
Pavimentação e Drenagem Realizada/Unidade
1.014 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Construção Realizada/Unidade
2.043 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA Serviços Mantidos/Valor
2.045 MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE
ESTRADAS VICINAIS
Serviços Mantidos/Valor
2.073 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E 
JARDINS
Serviços Mantidos/Valor
2.178 MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS Serviços Mantidos/Valor
1.254 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Ampliação e Modernização Realizado/Unidade
1.078 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS Contrução e Ampliação Realizada/Unidade
2.044 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Serviços Mantidos/Valor
2.060 MANUTENÇÃO E INCENTIVO DO ESPAÇO DO EMPREEND. NO EXPO 
COITÉ Serviços Mantidos/Valor
2.057 APOIO E INCENTIVO AO EVENTO PRÊMIO CIDADÃO
EMPREENDEDOR
Serviços Mantidos/Valor
2.108 APOIO A COMISSÃO TRIPARTITE DE EMPREGO E RENDA Serviços Mantidos/Valor
0022 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Ações Produtos (Unid. Medida)
Ações Produtos (Unid. Medida)
____________________________
FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS
Prefeito Municipal
0020 - DESENVOLVIMENTO URBANO
Ações Produtos (Unid. Medida)
0021 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE
0023 -DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ações Produtos (Unid. Medida)
FRANCISCO DE ASSIS 
ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
Assinado de forma 
digital por FRANCISCO 
DE ASSIS ALVES DOS 
SANTOS:34336559520
Onde:
2017 2018 2019
RECEITAS CORRENTES 96.041.351,48 102.737.787,31 111.633.057,36
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 4.622.743,24 5.499.732,29 5.799.905,73
 Impostos 4.134.695,34 4.761.912,09 4.873.355,46
 Taxas 488.047,90 737.820,20 926.550,27
 Contribuição de Melhoria - - -
Contribuições 1.013.392,84 1.421.137,12 1.606.190,72
 Receita Patrimonial 851.572,73 331.071,80 203.728,55
 Receita Industrial - - -
 Receita de Serviços 148.995,80 120.419,95 165.968,55
 Transferências Correntes 89.213.504,15 95.091.860,14 103.576.730,95
 Participação na Receita da União 34.299.393,92 36.582.519,37 39.820.369,93
 Outras Transferências da União 13.119.070,05 14.217.436,11 16.706.965,41
 Participação na Receita dos Estados 12.373.409,65 14.778.256,60 14.925.380,92
 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - -
 Transferências de Instituições Públicas 29.104.260,08 29.323.814,85 31.760.661,29
 Convênios - Correntes 317.370,45 189.833,21 363.353,40
 Outras Receitas Correntes 191.142,72 273.566,01 280.532,86
 Outras Receitas Correntes 68.638,77 50.424,91 62.420,93
 Demais Receitas Correntes 122.503,95 223.141,10 218.111,93
RECEITAS DE CAPITAL 2.616.896,97 3.416.993,75 77.100,00
 Operação de crédito - - -
 Amortizações de Empréstimos - - -
 Alienações de Bens - 222.650,00 -
 Convênios -Capital 2.616.896,97 3.194.343,75 77.100,00
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA 8.641.178,52 9.426.050,52 10.047.391,08
TOTAL 96.728.730,54 90.017.069,93 101.662.766,28 
VARIÁVEIS 2021 2022 2023
PIB Nacional (crescimento % anual) 2,50 2,50 2,50
 Inflação Média (% anual) projetdada com base em índice 
oficial de inflação. 3,50 3,57 3,50 
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 346.800,00 368.800,00 391.251,00
Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei nº 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal, a estimativa da receita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercícios, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de 
receitas.
1.1 Metodologia de Cálculo utilizada 
 Aa: Arrecadação do Período Anterior
 (1+EP): Índice de Variação de Preços
(1+EQ): Crescimento da Economia
A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação.
Este modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes às previsões de receita e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente o
comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores e projeta-se os valores para os anos seguintes. 
No modelo incremental de projeção pela série histórica de arrecadação obtêm-se a previsão através da arrecadação anual dos últimos 03 (três) anos anteriores (base de cálculo),
corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, onde se aplica a Variação de Preços (índice de
correção da receita por elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito Legislação, se ocorrer
(variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente).
A referida metodologia matematicamente é traduzida pela seguinte fórmula:
Re = (Aa)*(1+EP)*(1+EQ)*(1+EL)
1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três exercícios 
 Re: Receita Estimada
(1+EL): Efeito Legislação
Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últimos três exercícios de todas as receitas arrecadadas pela entidade,
devidamente classificadas por rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás prestações de contas dos respectivos exercícios.
Desta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação:
ESPECIFICAÇÃO ARRECADAÇÃO
Considerando que, para o planejamento governamental, o dimensionamento da disponibilidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento das ações é condição
necessária para o sucesso da aplicação de recursos, a projeção das receitas é fundamental para determinar as despesas, uma vez que serão a base para a fixação dos gastos. 
Buscando demonstrar a metodologia utilizada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercício de 2021, 2022 e 2023, projeções essas que servirão como parâmetros para
elaboração do Orçamento. 
1.3 Índices de Correção 
Os indices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o índice oficial de inflação
do Brasil,o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas inflacionárias,encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central. E, o indice de
crescimento obtido pelo PIB – Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, ambos utilizados para o período de projeção
desta peça Orçamentária. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2021
1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2021
2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES 123.330.100,00 126.327.913,33 129.486.111,16
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 6.551.100,00 6.710.339,11 6.878.097,58
 Impostos 5.338.200,00 5.467.956,86 5.604.655,79
 Taxas 1.212.900,00 1.242.382,24 1.273.441,80
 Contribuição de Melhoria - - -
 Contribuições 1.745.600,00 1.788.030,70 1.832.731,47
 Receita Patrimonial 286.800,00 293.771,31 301.115,60
 Receita Industrial - - -
 Receita de Serviços 138.200,00 141.559,26 145.098,24
 Transferências Correntes 114.222.000,00 116.998.420,63 119.923.381,15
 Participação na Receita da União (FPM, ITR, IPI 
) 44.328.227,06 43.276.300,00 45.436.432,73 
 Outras Transferências da União 18.107.500,00 18.547.643,20 19.011.334,28
 Participação na Receita dos Estados 16.260.800,00 16.656.055,04 17.072.456,41
 Transferências dos Municípios e de Suas 
Entidades - - - 
 Transferências de Outras Instituições Públicas 36.577.400,00 37.466.495,34 38.403.157,72
 Convênios -Correntes - - -
 Outras Receitas Correntes 386.400,00 395.792,31 405.687,12
 Outras Receitas Correntes 137.900,00 141.251,97 144.783,27
 Receitas Diversas 248.500,00 254.540,35 260.903,86
RECEITA DE CAPITAL - - -
 Operação de crédito - - -
 Amortizações de Empréstimos - - -
 Alienações de Bens - - -
 Convênios -Capital - - -
(-) DEDUÇÃO DA RECEITA 10.926.500,00 11.192.092,97 11.471.895,29
TOTAL 112.403.600,00 115.135.820,36 118.014.215,87 
Receita Tributária
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 6.116.300,00 0
2019 6.183.500,00 1,09%
2020 6.246.300,00 1,01%
2021 6.551.100,00 4,65%
2022 6.710.339,11 2,37%
2023 6.878.097,58 2,44%
Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 40.667.800,00 0
2019 42.446.800,00 4,19%
2020 43.904.500,00 3,32%
2021 43.268.500,00 -1,47%
2022 44.320.237,46 2,37%
2023 45.428.243,40 2,44%
Transferências de Recursos do SUS
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 9.989.400,00 0
2019 9.822.700,00 -1,70%
2020 9.625.700,00 -2,05%
2021 10.173.500,00 5,38%
2022 10.420.789,62 2,37%
2023 10.681.309,36 2,44%
Outras Receitas Correntes
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 56.100,00 0
2019 66.600,00 15,77%
2020 172.500,00 61,39%
2021 137.900,00 -25,09%
2022 141.251,97 2,37%
2023 144.783,27 2,44%
2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita:
Com base nos anos anteriores é estabelecida a base da arrecadação, utilizamos a média aritmética e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar na arrecadação
municipal.
Salientamos que não há metodologia específica para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade seqüencial, depende do projeto e da
vontade dos órgãos para sua efetivação. Seus valores não sofrem influências estatísticas. Em verdade, o convênio é uma realização de parceria com diversos órgãos federais e
estaduais, e normalmente o município executa as ações com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acordo com os instrumentos legais firmados pelas
entidades com os respectivos órgãos concedentes.
ARRECADAÇÃO
2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal 
O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruido com a memória e metodologia de cálculo, visando
esclarecer a forma de obtenção dos valores.
A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, a receitas,
despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública.
2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas
Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados.
TOTAL DAS RECEITAS
ESPECIFICAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2021
Receitas de Capital
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 3.800.100,00 0
2019 82.200,00 -4522,99%
2020 1.549.000,00 94,69%
2021 - 0%
2022 - 0%
2023 - 0%
2021 2022 2023
DESPESAS CORRENTES 101.966.675,86 104.445.203,49 107.056.333,58 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 59.168.487,87 60.606.710,02 62.121.877,77
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 609,35 624,17 639,77
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 42.797.578,64 43.837.869,31 44.933.816,04
DESPESAS DE CAPITAL 10.436.924,14 10.690.616,87 10.957.882,29
INVESTIMENTOS 7.026.778,83 7.197.580,37 7.377.519,88
INVERSÕES FINANCEIRAS - - -
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS - - -
AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL - - -
DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS - - -
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.410.145,31 3.493.036,50 3.580.362,41
RESERVA DE CONTINGENCIA - - -
TOTAL 112.403.600,00 115.135.820,36 118.014.215,87 
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 60.632.912,88 0
2019 54.272.910,02 -11,72%
2020 56.356.309,24 3,70%
2021 59.168.487,87 4,75%
2022 60.606.710,02 2,37%
2023 62.121.877,77 2,44%
Juros e Encargos da Dívida
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 - 0
2019 - 0%
2020 1.148,00 100,00%
2021 609,35 -88,40%
2022 624,17 2,37%
2023 639,77 2,44%
Reserva de Contingência
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 - 0
2019 - 0%
2020 - 0%
2021 - 0%
2022 - 0%
2023 - 0%
Investimentos 
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 7.240.818,12 0%
2019 3.910.339,14 -85,17%
2020 9.116.984,86 57,11%
2021 7.026.778,83 -29,75%
2022 7.197.580,37 2,37%
2023 7.377.519,88 2,44%
Outras Despesas Correntes 
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 39.205.256,10 0%
2019 42.400.395,07 7,54%
2020 41.025.057,90 -3,35%
2021 42.797.578,64 4,14%
2022 43.837.869,31 2,37%
2023 44.933.816,04 2,44%
Amortização da Dívida 
Metas Anuais Valor Nominal Variação %
2018 1.954.085,96 0%
2019 5.373.809,56 63,64%
2020 2.543.200,00 -111,30%
2021 3.493.036,50 27,19%
2022 3.580.362,41 2,44%
2023 3.580.362,41 0,00%
2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas
TOTAL DAS DESPESAS
ESPECIFICAÇÃO
EXECUÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA DE CÁLCULO
2021
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 112.403.600,00 115.135.820,36 118.014.215,87
 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.551.100,00 6.710.339,11 6.878.097,58
 Contribuições 1.745.600,00 1.788.030,70 1.832.731,47
 Receita Patrimonial 286.800,00 293.771,31 301.115,60
 Aplicações Financeiras (II) 202.200,00 207.114,92 212.292,80
 Outras Receitas Patrimoniais 84.600,00 86.656,39 88.822,80
 Transferências Correntes 103.295.500,00 105.806.327,66 108.451.485,86
 Demais Receitas Correntes 524.600,00 537.351,57 550.785,36
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III) = (I - II) 112.201.400,00 114.928.705,44 117.801.923,08
RECEITA DE CAPITAL (IV) - - -
 Operações de Crédito (V) - - -
 Amortização de Empréstimos (VI) - - -
 Alienação de Ativos - - -
 Transferência de Capital - - -
 Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI) - - -
RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII) 112.201.400,00 114.928.705,44 117.801.923,08
DESPESAS CORRENTES (X) 101.966.675,86 104.445.203,49 107.056.333,58
 Pessoal e Encargos Sociais 59.168.487,87 60.606.710,02 62.121.877,77
 Juros e Encargos da Dívida (XI) 609,35 624,17 639,77
 Outras Despesas Correntes 42.797.578,64 43.837.869,31 44.933.816,04
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTE (XII) = (X-XI) 101.966.066,51 104.444.579,32 107.055.693,81
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 10.436.924,14 10.690.616,87 10.957.882,29
 Investimentos 7.026.778,83 7.197.580,37 7.377.519,88
 Inversões Financeiras - - -
 Amortização da Dívida (XIV) 3.410.145,31 3.493.036,50 3.580.362,41
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 7.026.778,83 7.197.580,37 7.377.519,88
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) - - -
DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) 108.992.845,34 111.642.159,70 114.433.213,69
RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 3.208.554,66 3.286.545,75 3.368.709,39
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) 112.201.400,00 114.928.705,44 117.801.923,08
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) 108.992.845,34 111.642.159,70 114.433.213,69
RESULTADO PRIMÁRIO (III) (I - II) 3.208.554,66 3.286.545,75 3.368.709,39
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 484.100,00 495.852,24 508.248,54
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - -
RESULTADO NOMINAL - (VI) = III + (IV - V) 3.692.654,66 3.782.397,98 3.876.957,93
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 104.386.000,00 103.430.326,91 102.435.722,67
 Dívida Mobiliária - - -
 Outras Dívidas 104.386.000,00 103.430.326,91 102.435.722,67
DEDUÇÕES (II) 5.352.100,00 5.482.283,74 5.619.340,83
Disponibilidade de Caixa 5.352.100,00 5.482.283,74 5.619.340,83
 Disponibilidade de Caixa Bruta 7.518.100,00 7.700.891,63 7.893.413,92
 ( - ) Restos a Pagar Processados 2.166.000,00 2.218.607,89 2.274.073,08
 Haveres Financeiros - - -
DCL (III) = (I-II) 99.033.900,00 97.948.043,17 96.816.381,84 
Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado 
nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO.
2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 
2.4 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal 
Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN.
Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado
primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes.
2.5 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública 
META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO
Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuais para o
Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes.
META FISCAL - RESULTADO NOMINAL
META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA
FRANCISCO DE ASSIS ALVES 
DOS SANTOS:34336559520
Assinado de forma digital por 
FRANCISCO DE ASSIS ALVES 
DOS SANTOS:34336559520

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