| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 905 / 2020 |
| Date | 2020-08-13 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 905 De 13 de agosto de 2020. Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Ficam estabelecidas, em conformidade com disposto na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101, de 04 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício financeiro de 2021, compreendendo: I - as Metas e os Riscos Fiscais da Administração Pública Municipal; II - as prioridades e metas para o exercício financeiro de 2021; III - diretrizes e disposições específicas, relativas à elaboração e execução da lei orçamentária anual do Município; IV - disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; V - disposições relativas à dívida pública municipal; VI - disposições relativas à política e despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VII - disposições gerais. Parágrafo único. Esta Lei compreenderá, também, excepcionalmente, a definição da estrutura, organização, elaboração, alterações e execução do orçamento municipal. Art. 2º. Para efeito desta Lei são adotados os seguintes conceitos e definições: I - Entendem-se como Despesas Fixas Obrigatórias os seguintes gastos: a) as despesas com o Serviço da Dívida Municipal; b) os gastos relativos ao pagamento da folha normal de Pessoal e seus Encargos Sociais; c) as despesas necessárias ao cumprimento de obrigações constitucionais, bem como de obrigações estabelecidas em Leis Orgânicas Municipais; Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 II - Constituem Outras Despesas Fixas aquelas decorrentes de obrigações Contratuais ou Convênios, incluindo Contrapartidas, firmados pela Administração Municipal, bem como aquelas relativas à conservação do patrimônio público; III - São despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas a conservação dos equipamentos públicos, sobretudo aqueles destinados a prestação de serviços à coletividade local. CAPÍTULO II DAS METAS FISCAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 3º. As metas fiscais para o exercício de 2021 são as constantes do Anexo I da presente Lei. Parágrafo único - As metas fiscais poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária de 2021, se verificado, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução dos orçamentos de 2020, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 4º. São definidos os Riscos Fiscais da Administração Municipal constantes do Anexo II desta Lei. § 1º. A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, 1% (um por cento) da receita corrente liquida estimada, destinada ao atendimento de passivos contingentes e riscos fiscais. § 2º. Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 03 de outubro de 2021, ou seja, 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para a abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tenham se tornado insuficiente. Art. 5º. A elaboração e a aprovação do Projeto da Lei Orçamentária de 2021, e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei serão orientadas para: I - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/00; II - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; III - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. CAPÍTULO III DAS PRIORIDADES E METAS PARA O EXERCÍCIO DE 2021 Art. 6º. Constituem prioridades da Administração Pública Municipal: I - as Despesas Fixas Obrigatórias; II - as Outras Despesas Fixas; III - Outras Ações Prioritárias. § 1º. As prioridades definidas neste artigo poderão ser revistas por ocasião da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, tendo em vista o comportamento das receitas e despesas municipais, a definição das transferências constitucionais constantes das propostas orçamentárias da União e do Estado e, principalmente, a revisão do Plano Plurianual para o período 2018/2021. § 2º. Com relação às prioridades estabelecidas neste artigo, observar-se-á, ainda, o seguinte: I – terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2021, e na sua execução, não se constituindo, todavia, em limitação à programação da despesa; II - em caso de necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão ressalvar, sempre que possível, as ações que constituam metas e prioridades estabelecidas nos termos deste artigo. § 3º. O Poder Executivo justificará, na Mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentária, a eventual impossibilidade técnica ou legal de execução de despesas definidas no Anexo de Metas e Prioridades. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO SEÇÃO I DAS DIRETRIZES BÁSICAS Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Art. 7º. As prioridades definidas no artigo anterior buscarão atingir os seguintes objetivos estratégicos: I - desenvolvimento municipal integrado; II - melhoria da qualidade de vida; III - promoção da cidadania e da integração social; IV - desenvolvimento da gestão pública gerencial; V - ação legislativa. Art. 8º. A elaboração e execução do orçamento para o exercício de 2021 deverão nortear-se pelas seguintes diretrizes básicas: I - equilíbrio das contas públicas municipais; II - transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais; III - respeito ao princípio orçamentário da programação; IV - austeridade na utilização e otimização dos recursos públicos; V - obtenção de níveis satisfatórios de arrecadação tributária municipal. Subseção I Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais Art. 9º. Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela Lei Complementar nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os procedimentos indicados nesta Subseção. Art. 10. As estimativas de receitas serão feitas com a observância estrita das normas técnicas e legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante. Art. 11. As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação, aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais. Art. 12. Para fins de controle de custos dos produtos realizados e de avaliação dos resultados dos programas implementados deverão ser aprimorados os processos de contabilização de custos diretos e indiretos dos produtos e desenvolvidos métodos e sistemas de informação que viabilizem a aferição dos resultados pretendidos. Art. 13. Nenhuma despesa poderá ser criada ou ampliada sem a necessária e objetiva indicação de recursos para a sua execução. Art. 14. A geração e o processamento da despesa pública obedecerão aos seguintes requisitos: a) adequação orçamentária; b) obediência ao Cronograma de Execução Mensal de Desembolso; c) imputação a sua correta classificação orçamentária; Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Parágrafo único. Para efeito desta Lei compreende-se como: a) adequação orçamentária, a existência de previsão, na Lei Orçamentária, de dotação adequada, em montante suficiente, para acorrer à despesa; b) obediência ao Cronograma de Desembolso, a verificação e indicação de existência de saldo financeiro suficiente no Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, aprovado por decreto do prefeito Municipal. c) imputação a correta classificação orçamentária, com indicação adequada da despesa em termos de ação própria (projeto, atividade) e sua necessária apropriação quanto à função, subfunção, programa, grupo, modalidade e elemento de despesa e fonte de recurso. Subseção II Da Transparência na Definição e na Gestão dos Orçamentos Municipais Art. 15. A transparência na definição e na gestão dos orçamentos municipais, também exigida pela Lei Complementar nº 101/2000, será buscada mediante a adoção dos procedimentos indicados na própria Lei Complementar nº 101, sobretudo aqueles relacionados com o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão da Lei Orçamentária. Subseção III Do Respeito ao Princípio Orçamentário da Programação. Art. 16. A Lei Orçamentária Anual guardará estrita compatibilidade com o Plano Plurianual 2018/2021, sendo vedada a apropriação de recursos a ações (projetos e atividades) não incluídos nele ou em suas alterações e revisões. Subseção IV Da Austeridade na Utilização e Otimização dos Recursos Públicos Art. 17. A manutenção do nível das atividades terá prioridade sobre as ações que visem à sua expansão. Art. 18. Os projetos e atividades de prestação de serviços básicos em execução prevalecerão sobre quaisquer outras espécies de ação. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Art. 19. Serão reduzidas ao nível do estritamente indispensável às dotações para a aquisição de mobiliário e equipamentos destinados as atividades-meio da Administração Pública Municipal. Art. 20. As despesas de custeio administrativo e operacional, excetuando-se pessoal e encargos, não terão aumento superior à variação equivalente ao índice de atualização de preços aplicável, salvo quando decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços prestados a comunidade ou novas atribuições definidas no exercício de 2020 ou no decorrer de 2021. Art. 21. Somente serão incluídas na Lei Orçamentária, e em seus créditos adicionais dotações a título de subvenções sociais, contribuições ou auxílio, se destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos que prestam atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação ou prestação serviços culturais, ou a entidades que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade pública, ficando o pagamento dessas despesas condicionado ao cumprimento de exigências legais, inclusive, e principalmente, a constante do art. 26, da Lei Complementar n.º 101/2000. Art. 22. As receitas próprias dos órgãos que integram a Administração Direta, Fundos, Autarquias e Fundações, somente poderão ser programadas para atender despesas com novos investimentos e inversões financeiras depois de terem sido atendidas, integralmente, suas necessidades relativas às Despesas Fixas Obrigatórias e Outras Despesas Fixas. Subseção V Da Obtenção de Níveis Satisfatórios de Arrecadação Tributária Municipal Art. 23. A Administração Municipal adotará, de modo permanente, medidas que visem ao constante incremento da receita municipal, especialmente quanto a: a) melhoria da eficiência do aparelho fiscal do Município; b) combate à evasão e à sonegação fiscal; c) cobrança da dívida ativa municipal. Subseção VI Outras Diretrizes, Procedimentos e Orientações Art. 24. No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2021, as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes na época da sua elaboração. Art. 25. A lei orçamentária conterá discriminada, em categorias de programação específicas, as dotações destinadas ao atendimento de: Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 I - despesas com admissão de pessoal sob regime especial de contratação, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal; II - precatórios judiciários; Parágrafo único - Os processos referentes a pagamentos de precatórios serão submetidos, pelo órgão ou entidade competente, à apreciação da Coordenação Jurídica do Município. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO Art. 26. Para efeito do disposto na Lei Orgânica Municipal, visando garantir a autonomia orçamentária, administrativa e financeira do Poder Legislativo, ficam estipuladas as seguintes diretrizes para a elaboração de sua proposta orçamentária: I - as despesas com pessoal e encargos sociais observarão o disposto nos artigos desta Lei, bem como o disposto na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000; II - as despesas com custeio administrativo e operacional e as despesas com ações de expansão serão realizadas de acordo com a disponibilidade de recursos, dentro do limite constitucional estabelecido, na forma da alteração introduzida pela Emenda Constitucional nº 58 de 23 de setembro de 2009; Parágrafo único -Na elaboração de sua proposta, a Câmara de Vereadores, obedecerá também aos princípios constitucionais da economicidade e razoabilidade, e, no que couber, às Diretrizes Básicas definidas na Seção I, Capítulo IV, desta Lei. Art. 27. A proposta Orçamentária da Câmara Municipal deverá ser encaminhada ao Poder Executivo Municipal até o dia 31 de julho, exclusivamente para efeito de sua consolidação na proposta de orçamento do Município, não cabendo qualquer tipo de análise ou apreciação de seus aspectos de mérito e conteúdo, atendidos os princípios constitucionais e da Lei Orgânica Municipal, estabelecidos para tal fim. Parágrafo único - Para cumprimento das disposições da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal, os recursos devidos à Câmara de Vereadores deverão ser repassados àquela Casa Legislativa até o vigésimo dia de cada mês. SEÇÃO III DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Art. 28. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas às áreas de saúde, previdência e assistência social, abrangendo os recursos provenientes das entidades que, por sua natureza devam integrá-lo. Art. 29. Os recursos do Orçamento da Seguridade Social compreenderão: I - recursos originários dos orçamentos do Município, transferência de recursos do Estado da Bahia e da União pela execução descentralizada das ações de saúde, e dos convênios firmados com órgãos e entidades que tenham como objetivos a assistência e previdência social; II - receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente o Orçamento de Seguridade Social. Art. 30. O Município aplicará em ações e serviços públicos de saúde os recursos mínimos previstos pela Emenda Constitucional n.º 29, de 13 de setembro de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 31. As alterações na legislação tributária municipal poderão incluir: I - revisão das taxas pelo poder de polícia e prestação de serviços; II - adaptação e ajustamento da legislação tributária municipal; III - revisão, simplificação e modernização da legislação tributária municipal; IV - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; V - aperfeiçoamento no sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos; VI - instituição e regulamentação de todos os tributos de competência do Município, em especial a contribuição de melhoria. § 1º. Os recursos decorrentes de eventuais alterações dentre as previstas neste artigo serão incorporados aos respectivos orçamentos mediante a abertura de créditos adicionais, no decorrer do exercício subsequente, se aprovadas às alterações após o encaminhamento da Proposta Orçamentária, observada a legislação aplicável, em especial o que dispõe o Título V, da Lei 4.320/64. § 2º. Na hipótese de necessidade de promover alteração na legislação tributária municipal, o Poder Executivo encaminhará o respectivo Projeto de Lei no prazo de até 90 (noventa) dias antes do encerramento do exercício financeiro. § 3º. A Câmara Municipal apreciará as matérias que lhe sejam encaminhadas até o encerramento do segundo período Legislativo, a fim de permitir a sua vigência no exercício subsequente, em obediência ao princípio da anterioridade. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Art. 32. O Poder Executivo considerará na estimativa da receita orçamentária as medidas que venham a ser adotadas para a expansão da arrecadação tributária municipal, e, na hipótese de alteração na legislação tributária, apenas as estimativas decorrentes das leis que hajam sido aprovadas até a remessa da Proposta de Orçamento Anual. Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei de alteração da legislação tributária discriminará e quantificará os recursos esperados em decorrência da alteração proposta. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 33. A atualização monetária do principal da dívida, para amortização de 2021, obedecerá à variação do Índice de Preço ao consumidor ampliado - IPCA, do IBGE. Art. 34. As despesas com serviço da dívida do Município, exceto mobiliária, deverão considerar apenas as operações contratadas e as prioridades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES RELATIVAS À POLÍTICA E ÀS DESPESAS DE PESSOAL Art. 35. No exercício financeiro de 2021, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo, Executivo, Autarquias e Fundações Municipais observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar. Art. 36. No exercício de 2021, observado o disposto no art. 169 da Constituição, poderão ser admitidos servidores se: I - existirem cargos vagos a preencher; II - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; III - for observado o limite previsto no artigo anterior. Art. 37. Os projetos de lei sobre transformação de cargos, bem como os relacionados a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, no âmbito do Poder Executivo, deverão ser acompanhados de manifestações do Serviço Municipal de Recursos Humanos e Orçamento. Parágrafo único. O órgão próprio do Poder Legislativo do Município assumirá, no âmbito de sua competência, as atribuições necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Art. 38. As despesas com pessoal e encargos sociais, em cada Poder, serão estimadas, para o exercício de 2021, com base nas despesas executadas até o mês de julho de 2020, observados, além da legislação pertinente em vigor, os limites definidos no Anexo de Metas Fiscais integrantes desta Lei. Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos e alterações de estrutura de cargos pelos órgãos e entidades da administração direta, autarquias, fundações, empresas ou sociedades de economia mista, só poderão ser efetivadas se houver prévia dotação orçamentária, suficiente para atender às projeções dos respectivos gastos até o final do exercício, obedecido o limite fixado no “caput” deste artigo e as demais disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. CAPÍTULO VIII DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA Seção I Da Proposta Orçamentária Art. 39. A Proposta Orçamentária será encaminhada à Câmara de Vereadores no prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal, ou, na hipótese de omissão da Lei Orgânica, no prazo definido na Constituição Federal, e constará de: I - Mensagem II - Projeto de Lei Orçamentária Anual III - Informações Complementares § 1º. A Mensagem conterá a exposição da situação econômico-financeira e socioeconômica do Município, da política econômico-financeira adotada e a justificação da receita e a despesa. § 2º. O Projeto de Lei Orçamentária Anual será elaborado com o conteúdo definido na Subseção II, da Seção II, deste Capítulo. § 3º. O Anexo de Informações Complementares incluirá, dentre outros, os documentos e as informações relacionadas nos artigos desta Lei. § 4º. Apreciado pela Câmara Municipal no prazo legalmente estabelecido será devolvido para sanção do Prefeito apenas o Projeto de Lei Orçamentária Anual. Seção II Do Projeto de Lei Orçamentária Anual Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Subseção I Das Classificações e Definições Art. 40. Os orçamentos municipais serão elaborados e executados com a utilização das seguintes classificações da despesa: I - Classificação Institucional II - Classificação Funcional III - Classificação por Programas IV - Classificação por Natureza da Despesa V - Classificação da Despesa por Fontes de Recursos § 1°. A classificação institucional compreende os Poderes, Secretarias, Órgãos, Entidades e Unidades Orçamentárias e Gestoras do Município. § 2°. A classificação funcional apropriará o gasto público por Funções e Subfunções e obedecerá à legislação federal. § 3°. A classificação por programas deverá ser atualizada em decorrência de alterações do Plano Plurianual, onde se encontra definida. §°4°. A classificação por natureza da despesa, estabelecida e atualizada em legislação federal, apropriará o gasto público por Grupos, Modalidades e Elementos da Despesa. § 5°. A classificação da despesa identificará as fontes dos recursos necessários e adequados para a execução das ações e programas definidos na lei orçamentária, e poderá ser atualizada por ocasião de Créditos Adicionais. Art. 41. A receita municipal obedecerá às seguintes classificações: I. Classificação da Receita por sua Natureza, estabelecida em legislação federal. II. Classificação Institucional da Receita. III. Classificação por Fonte ou Indicador de Uso. Art. 42. Para efeito de elaboração e execução orçamentária são adotadas, na forma da legislação vigente, as seguintes definições e conceitos: I – Função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; II – Subfunção, uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto da despesa do setor público; III - Programa, um instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 IV - Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; VI - Unidade Orçamentária, na forma da Lei nº 4.320/64, “o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”; VII – Unidade Gestora, a unidade administrativa responsável pela administração dos créditos orçamentários, entendida esta administração como a competência e atribuição para processar a despesa orçada, nos seus estágios de Empenhamento, Liquidação e Pagamento. § 1º. Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades e projetos, especificando os respectivos valores e as unidades orçamentárias responsáveis pela sua execução. § 2º. Cada atividade e cada projeto identificarão a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, nº 42, de 14.04.1999, e suas alterações. § 3º. As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos e operações especiais. Subseção II Do Conteúdo e Forma da Lei Orçamentária Art. 43. A lei orçamentária anual obedecerá à orientação da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/64, da Lei Complementar nº 101/2000 e desta Lei de Diretrizes Orçamentárias e guardará compatibilidade com o modelo adotado pela União. Art. 44. A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – O Orçamento Fiscal; II - O Orçamento da Seguridade Social. § 1º. Os orçamentos evidenciarão obrigatoriamente os Programas de Trabalho dos órgãos e das entidades que integram a estrutura organizacional do Município. § 2º. Os Programas de Trabalho, a que se refere o parágrafo anterior, demonstrarão, por estrutura funcional e programática da despesa, as aplicações agregadas em Ações (Projetos, Atividades e Operações Especiais), apropriando-se os Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 respectivos custos a nível de Grupo de Despesa e Modalidade de Aplicação, na forma definida na legislação federal pertinente. Art. 45. A lei orçamentária anual será constituída de: I – texto de lei; II – anexo relativo ao Orçamento Fiscal, discriminando sua receita e sua despesa, esta sob a forma de Programa de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; III – anexo relativo ao Orçamento da Seguridade Social, discriminando sua receita e despesa, esta sob a forma de Programas de Trabalho dos órgãos e entidades envolvidos; Art. 46. Integrarão a lei orçamentária, em anexo específico, dentre outros, os seguintes Demonstrativos: I. DEMONSTRATIVOS CONSOLIDADOS: I.1 Demonstrativos da Lei 4.320/64: a) Programa de Trabalho Consolidado; b) Sumário geral da receita por fonte e da despesa por função; c) Demonstrativo da receita e despesa por categorias econômicas; d) Demonstrativo da Despesa por Funções e Vínculos; e) Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; I.2 Outros Demonstrativos Consolidados: a) Despesa por Órgãos; b) Despesa por Grupos de Despesa; c) Despesa por Funções; d) Despesa por Subfunções; e) Despesa por Modalidade de Aplicação; f) Despesa por Fontes de Recursos; II. Outros Demonstrativos: a) Obrigações Legais e Constitucionais; • Câmara Municipal; • Gastos com Pessoal e Encargos Sociais; • Educação; • Saúde; b) Anexos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Parágrafo único. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária demonstrativo por categoria de programação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Art. 47. A lei orçamentária anual compreenderá todas as receitas e despesas, quaisquer que sejam as suas origens e destinação. §1º. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação de receita e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros. §2º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. §3º. Os recursos provenientes de convênios, consórcios e contratos de qualquer natureza serão obrigatoriamente incluídos na lei orçamentária. §4º. Os Fundos Municipais, legalmente instituídos, integrarão os Orçamentos de seus órgãos ou entidades gestoras, em Unidades Orçamentárias específicas. Art. 48. Na estimativa das receitas e na fixação das despesas do Projeto de Lei Orçamentária de 2021 e da respectiva Lei, poderão ser considerados os efeitos de propostas de emenda constitucional, de projeto de lei ou de medida provisória que esteja em tramitação na respectiva casa legislativa. §1º. Se estimada a receita, na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária de 2021: I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a variação esperada na receita, em decorrência de cada uma das propostas e de seus dispositivos; e II - serão identificadas as despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. §2º. A troca das fontes de recursos condicionadas, constantes da Lei Orçamentária de 2021, pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação tenham sido aprovadas, será efetuada no prazo de até trinta dias após a publicação das referidas alterações legislativas. Art. 49. Além da observância das prioridades e metas fixadas na lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se: I - houver compatibilidade com o Plano Plurianual; II - tiverem sido contempladas as despesas de conservação do patrimônio público; III - tiverem sido adequadamente contemplados os projetos em andamento; IV - houver viabilidade técnica, econômica e ambiental; V - os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de uma unidade completa. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo, serão entendidos como: I - projetos em andamento aqueles que já tenham sido regularmente licitados, contratados e empenhados, neste ou em exercícios anteriores e que não tenham sido concluídos; II - despesas de conservação do patrimônio público aquelas relativas à conservação dos equipamentos públicos, utilizados na prestação de serviços à comunidade, como aqueles necessários ao desenvolvimento de ações relacionadas à saúde, educação, segurança, saneamento, ação social e urbanismo. Art. 50. O Orçamento Fiscal conterá dotação global, sob a denominação de Reserva de Contingência, não destinada especificamente à determinado órgão, unidades orçamentárias, programa ou natureza de despesa, que será utilizada como fonte compensatória para a abertura de crédito adicionais, na forma do art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 51. O produto estimado de operações de crédito e de alienação de bens imóveis somente se incluirá na receita quando umas e outras forem especificamente autorizadas pelo Poder Legislativo de forma que possibilite ao Poder Executivo realizálas no exercício. Art. 52. O Orçamento Fiscal do Município abrangerá todas as receitas e despesas dos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. §1º. As autarquias constarão com a totalidade de suas receitas e despesas no orçamento fiscal, mesmo que não tenham qualquer parcela de sua despesa financiada com recursos de natureza fiscal. Art. 53. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos Poderes e órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, vinculadas à saúde, previdência e assistência social. Art. 54. Para efeito de informação ao Poder Legislativo deverá ainda constar da proposta orçamentária a relação das leis autorizativas das operações de crédito, incluídas no Projeto de Lei Orçamentária, bem como a identificação da respectiva alocação ao nível de categoria de programação; Art. 55. Na apreciação pelo Poder Legislativo do projeto de lei orçamentária anual, as emendas somente podem ser aprovadas caso: I - sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídos os que incidam sobre: Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida. III - respeitem e preservem as Despesas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, conforme definido nesta Lei; IV – sejam relacionadas: a) com correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de Lei. § 1º. As emendas deverão indicar, como parte da justificativa: I - no caso de incidirem sobre despesas com investimentos, a viabilidade econômica e técnica do projeto durante a vigência da lei orçamentária; II - no caso de incidirem sobre despesas com ações de manutenção, a comprovação de não inviabilização operacional da entidade ou órgão cuja despesa é reduzida. § 2º. A correção de erros ou omissões será justificada circunstanciadamente e não implicará a indicação de recursos para aumento de despesas previstas no projeto de lei orçamentária. Art. 56. O Poder Executivo poderá enviar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações no projeto de lei orçamentária enquanto não iniciada na comissão técnica específica a votação da parte cuja alteração seja proposta. Art. 57. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia autorização legislativa. § 1º. Por motivo de interesse público é vedada a rejeição integral do projeto de lei orçamentária. § 2º. No caso de rejeição parcial do projeto de lei orçamentária, a lei aprovada deverá prever os recursos mínimos necessários para o funcionamento dos serviços públicos essenciais. Seção III Do Detalhamento da Despesa Art. 58. Sancionada e promulgada a Lei Orçamentária, serão aprovados e publicados, para efeito de execução orçamentária, os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs relativos aos Programas de Trabalho integrantes da Lei Orçamentária Anual. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 § 1º. Os Quadros de Detalhamento da Despesa – QDDs deverão discriminar, por elementos e fontes, os grupos de despesa aprovados para cada categoria de programação. § 2º. Os QDDs serão aprovados, no âmbito do Poder Executivo, pelo Prefeito Municipal, e, no Poder Legislativo, pelo Presidente da Câmara de Vereadores. § 3º. Os QDDs podem ser alterados, no decurso do exercício financeiro, para atender às necessidades de execução orçamentária, respeitados, sempre, os valores dos respectivos grupos de despesa, estabelecidos na Lei Orçamentária ou em créditos adicionais regularmente abertos. § 4º. Inclui-se entre as alterações do QDD de trata o parágrafo anterior a alocação de crédito a elemento ou fonte de recurso não contemplados no QDD originalmente aprovado, respeitados os valores dos Grupos de Despesa aprovados na Lei Orçamentária Anual e as conceituações estabelecidas na legislação pertinente. § 5°. O Prefeito do Município poderá delegar, expressamente, competência ao Secretário de Finanças para promover, mediante Portaria, alterações dos QDDs no âmbito do Poder Executivo. Seção IV Das Retificações ou Adequações Orçamentárias Art. 59. São retificações orçamentárias as modificações introduzidas ao longo do exercício financeiro em decorrência do Princípio da Flexibilidade da Execução Orçamentária, objetivando ajustar e adequar os custos das Categorias Programáticas (Projetos, Atividades e Operações Especiais), respeitadas as Prioridades e Metas estabelecidas na conformidade do Capítulo III desta Lei. Art. 60. Constituem instrumentos de retificações orçamentárias: I. As Alterações de Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs; II. Os Créditos Adicionais; III. Os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações. Art. 61. Os Quadros de Detalhamento de Despesa - QDDs obedecerão ao disposto na Seção III deste Capítulo. Art. 62. Respeitado o disposto na Constituição Federal e na Lei nº 4.320, de 12 de março de 1964, os Créditos Adicionais obedecerão adicionalmente ao seguinte: quando aberto com recursos de excesso de arrecadação oriundos de transferências ou recursos adicionais não incluídos na Estimativa da Receita, somente poderão ser utilizados para a finalidade específica que fundamentou a sua abertura; Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 os saldos dos créditos decorrentes de eventual frustração da receita estimada conforme previsto nas alíneas “a” deste artigo deverão ser cancelados, ao final do exercício financeiro por Decreto do Poder Executivo; Art. 63. Os Créditos Especiais serão abertos exclusivamente mediante autorização legal específica. Art. 64. Ressalvada conceituação legal superveniente, os Remanejamentos, Transferências ou Transposições de Dotações somente poderão ser utilizados mediante autorização legal específica. Art. 65. A apropriação da despesa por sua Modalidade poderá ser alterada, durante a execução orçamentária para adequá-la à conceituação estabelecida na legislação federal pertinente. Art. 66. A necessidade de Retificação Orçamentária deve ser examinada e atendida, sempre que possível, na seguinte ordem: a) Alteração de QDD; b) Suplementação dentro da mesma Ação: de um Grupo de Despesa para Outro; c) Suplementação dentro do mesmo Programa de Trabalho: de uma Ação para Outra, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida; d) Suplementação de um Programa de Trabalho para Outro, com o cuidado de não inviabilizar a Ação a ser parcialmente reduzida. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 67. Alterações necessárias para a adequação do disposto nesta Lei poderão ser introduzidas, mediante proposta de iniciativa do Poder Executivo, até a data de remessa do Projeto de Lei Orçamentária para exame pela Câmara Municipal. Art. 68. A meta de superávit primário a que se refere o Capítulo II desta Lei pode ser reduzida em face da realização dos investimentos prioritários de que trata o Capítulo III desta Lei. Art. 69. No caso de haver necessidade de limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir as metas fiscais previstas, o procedimento será adotado de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento das despesas em “outras despesas correntes”, “investimentos” e “inversões financeiras” de cada Poder, preservando-se, necessariamente, as Despesas Fixas Obrigatórias e as Outras Despesas Fixas, definidas como prioritárias nesta Lei sendo adotadas as medidas estabelecidas no art. 9º e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Art. 70. Para efeito do que dispõe o art. 16, § 3º da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevante aquela cujo valor não ultrapasse os limites para obras e serviços estabelecidos no art. 23 da lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. Art. 71. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária não ser aprovado e promulgado até 31 de dezembro deste exercício, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, até a promulgação da respectiva Lei, autorizados a, exclusivamente: a) executar as despesas de custeio administrativo até o limite de 1/12 (um doze avos) da proposta orçamentária; b) utilizar-se dos recursos necessários para saldar parcelas das dívidas vencidas; c) efetuar despesas com pessoal, conforme os valores previstos na proposta orçamentária; d) realizar despesas relativas a parcelas ou contrapartidas de convênios, conforme estabelecido em contrato para o exercício; e) realizar despesas de investimentos resultantes de contratos firmados nos exercícios anteriores. Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de agosto de 2020. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 ARF (LRF, art. 4º, § 3º) R$mil Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais Dívidas em Processo de Reconhecimento Avais e Garantias Concedidas Assunção de Passivos Assistências Diversas Outros Passivos Contingentes SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 Descrição Valor Descrição Valor Frustação de Arrecadação 0,00 0,00 Restituição de Tributos a Maior Discrepância de Projeções Abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência Outros Riscos Fiscais Limitação de empenho, abertura de créditos adicionais a partir da redução de dotação de despesa discricionárias e da Reserva de Contingência SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL 0,00 TOTAL 0,00 0,00 FONTE: DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Limitação de empenho ____________________________ Prefeito Municipal Francisco de Assis Alves dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2021 Abertura de créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ MIL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Corrente Constante (a/PIB) (a/RCL) Corrente Constante (b/PIB) (b/RCL) Corrente Constante (c/PIB) (c/RCL) (a) x100 x100 (b) x100 x100 (c) x100 x100 Receita Total 112.404 108.529 0,032% 100,000% 115.136 111.242 0,031% 100,000% 118.014 114.023 0,030% 100,000% Receitas Primárias (I) 112.201 108.334 0,032% 99,820% 114.929 111.042 0,031% 99,820% 117.802 113.818 0,030% 99,820% Despesas Total 112.404 108.529 0,032% 100,000% 115.136 111.242 0,031% 100,000% 118.014 114.023 0,030% 100,000% Despesas Primárias (II) 108.993 105.236 0,031% 96,966% 111.642 107.867 0,030% 96,966% 114.433 110.563 0,029% 96,966% Resultado Primário (III) = (I - II) 3.209 3.098 0,001% 2,854% 3.287 3.175 0,001% 2,854% 3.369 3.255 0,00% 2,854% Resultado Nominal 3.693 3.565 0,001% 3,285% 3.782 3.654 0,001% 3,285% 3.877 3.746 0,00% 3,3% Dívida Pública Consolidada 104.386 100.788 0,0% 92,867% 103.430 99.933 0,028% 89,833% 102.436 98.972 0,026% 86,7995% Dívida Consolidada Líquida 99.034 95.620 0,0% 88,106% 97.948 94.636 0,027% 85,072% 96.816 93.542 0,025% 82,0379% Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo 6 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos exercícios 2018 e 2019 LOA 2020. As metas fiscais previstas para o periodo de 2021 a 2023 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memória de cálculo LDO. 2023 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal FONTE: Demonstrativo I FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso I) R$ MIL Metas Metas Previstas % PIB % RCL Realizadas % PIB % RCL Valor % em 2019 (a) em 2019 (b) (c) = (b-a) (c/a)*100 Receita Total 103.971 0,034% 100,000% 101.663 0,033% 100,076% (2.308) -2,220% Receitas Primárias (I) 103.971 0,034% 100,000% 101.537 0,033% 99,952% (2.434) -2,341% Despesas Total 103.971 0,034% 100,000% 99.383 0,033% 97,832% (4.587) -4,412% Despesas Primárias (II) 102.242 0,034% 98,338% 94.343 0,031% 92,870% (7.899) -7,726% Resultado Primário (III) = (I - II) 1.728 0,001% 1,662% 7.194 0,002% 7,082% 5.466 316,273% Resultado Nominal (554) 0,000% -0,533% (36.203) -0,012% -35,638% (35.649) 6434,831% Dívida Pública Consolidada 72.125 0,024% 69,371% 98.106 0,032% 96,575% 25.981 36,022% Dívida Consolidada Líquida 66.610 0,022% 64,066% 93.357 0,031% 91,900% 26.747 40,155% Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo 6 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária do exercício de 2019 LOA 2019 FONTE: Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal ____________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité ESPECIFICAÇÃO Variação LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2021 AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559 520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 AMF - Demonstrativo 3 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso II) R$ MIL 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 113.879 115.626 1,53% 110.133 -4,75% 112.404 2,06% 115.136 2,43% 118.014 2,50% Receitas Primárias (I) 113.879 115.626 1,53% 109.271 -5,50% 112.201 2,68% 114.929 2,43% 117.802 2,50% Despesas Total 113.879 115.626 1,53% 109.043 -5,69% 112.404 3,08% 115.136 2,43% 118.014 2,50% Despesas Primárias (II) 112.180 113.704 1,36% 106.498 -6,34% 108.993 2,34% 111.642 2,43% 114.433 2,50% Resultado Primário (III) = (I - II) 1.700 1.922 13,09% 2.773 44,29% 3.209 15,70% 3.287 2,43% 3.369 2,50% Resultado Nominal (67) (616) 823,69% 3.810 -718,42% 3.693 -3,08% 3.782 2,43% 3.877 2,50% Dívida Pública Consolidada 77.287 80.210 3,78% 78.072 -2,67% 104.386 33,71% 103.430 -0,92% 102.436 -0,96% Dívida Consolidada Líquida 71.081 74.077 4,21% 71.427 -3,58% 99.034 38,65% 97.948 -1,10% 96.816 -1,16% 2018 2019 % 2020 % 2021 % 2022 % 2023 % Receita Total 102.400 103.971 1,53% 110.133 5,93% 108.529 -1,46% 111.242 2,50% 114.023 2,50% Receitas Primárias (I) 102.400 103.971 1,53% 109.271 5,10% 108.334 -0,86% 111.042 2,50% 113.818 2,50% Despesas Total 102.400 103.971 1,53% 109.043 4,88% 108.529 -0,47% 111.242 2,50% 114.023 2,50% Despesas Primárias (II) 100.872 102.242 1,36% 106.498 4,16% 105.236 -1,19% 107.867 2,50% 110.563 2,50% Resultado Primário (I - II) 1.528 1.728 13,09% 2.773 60,46% 3.098 11,72% 3.175 2,50% 3.255 2,50% Resultado Nominal (60) (554) 823,33% 3.426 -718,41% 3.565 4,07% 3.654 2,50% 3.746 2,50% Dívida Pública Consolidada 69.496 72.125 3,78% 70.202 -2,67% 100.788 43,57% 99.933 -0,85% 98.972 -0,96% Dívida Consolidada Líquida 63.916 66.610 4,21% 64.227 -3,58% 95.620 48,88% 94.636 -1,03% 93.542 -1,16% Anexo II Receita - Resumo Geral, Anexo 6 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária dos exercícios de 2018 e 2019, LOA 2018, 2019 e 2020. Metodologia de Cálculo dos Valores Correntes 2018 2019 2020 2021 2022 2023 3,75 4,31 2,94 3,57 3,50 3,50 *Histórico de variação (%anual) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA - divulgado pelo IBGE. Prefeito Municipal Os valores para o periodo de 2021 a 2023 demonstradas no quadro acima tiveram seus cálculos desenvolvidos conforme a metodologia descrita no anexo de Metodologia e Memória de cálculo LDO. INDICES DE IPCA Francisco de Assis Alves dos Santos FONTE: ____________________________ Nota: Os valores do Resultado Nominal dos anos de 2018 e 2019 foram fixados conforme a metodologia ''abaixo da linha'', que representa a diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida de um ano em relação ao apurado no ano anterior. Já a meta de Resultado Nominal para os anos de 2020 a 2023 foram calculados pela metodologia ''acima de linha'', onde os valores são obtidos a partir do resultado primário somado à conta de juros (juros ativos menos juros passivos), conforme Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional. PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ESPECIFICAÇÃO ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 2021 VALORES A PREÇOS CONSTANTE ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES Demonstrativo III FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art. 4º, §2º, Inciso III) R$ MIL PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio/Capital 0,00% - - 0,00% 0,00% Reservas 0,00% - - 0,00% 0,00% Resultado Acumulado 100,00% 4.411 (15.458) 100,00% 1.309 100,00% TOTAL 100,00% 4.411 (15.458) 100,000% 1.309 100,000% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2019 % 2018 % 2017 % Patrimônio 0,00% 0,00% 0,00% Reservas 0,00% 0,00% 0,00% Lucros ou Prejuízos Acumulados 0,00% 0,00% 0,00% TOTAL - 0,000% - 0,000% - 0,000% Anexo XIV - Balanço Patrimonial 2017, 2018 e 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos REGIME PREVIDENCIÁRIO PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS 2021 EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Prefeito Municipal FONTE: ____________________________ FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º , § 2º, inciso III) R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2019 (a) 2018 (b) 2017 (c) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 232.375 - - Alienação de Bens Móveis - 222.650 - Alienação de Bens Imóveis - - - Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras - 9.725 - DESPESAS EXECUTADAS 2019 (d) 2018 (e) 2017 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) - - - DESPESAS DE CAPITAL - - - Investimentos - Inversões Financeiras - Amortização da Dívida DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDIDENCIÁRIOS - - - Regime Geral de Previdência Social Regime Próprio de Previdência dos Servidores SALDO FINANCEIRO 2019 (g) = ((Ia - IId) + IIIh) 2018 (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) 2017 (i) = (Ic - IIf) VALOR (III) 232.375 232.375 - Anexo 2 - Resumo Segundo Categoria Econômica, no Balanço 2017, 2018 e 2019. ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS Prefeito Municipal FONTE: FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea a) R$ MIL RECEITAS SALDO PREVIDENCIÁRIAS FINANCEIRO EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO (a) (d) = (d Exercício Anterior) + ( c ) - - - RECEITAS SALDO PREVIDENCIÁRIAS FINANCEIRO EXERCÍCIO DO EXERCÍCIO (a) (d) = (d Exercício Anterior) + ( c ) - - - Fonte: NOTA EXPLICATIVA: O Município não possui Previdência Própria. RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b) PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B) RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (c) = (a - b) 2021 Francisco de Assis Alves dos Santos RREO Anexo 10 Demonstrativo de Projeção Atuarial do Regime Próprio dos Servidores do último bimestre de 2019 / RGF Anexo 5 Demonstrativo de Disponibilidade de Caixa. ____________________________ Prefeito Municipal PLANO FINANCEIRO DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B) FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 R$ MIL RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (I) - - Receita de Contribuições dos Segurados - - Civil - - Ativo - - Inativo - - Pensionista - - Militar - - Ativo - - Inativo - - Pensionista - - Receita de Contribuições Patronais - - Civil - - Ativo - - Inativo - - Pensionista - - Militar - - Ativo - - - Inativo - - Pensionista - - Receita Patrimonial - - Receitas Imobiliárias - - Receitas de Valores Mobiliários - - - Outras Receitas Patrimoniais - - Receita de Serviços - - Outras Receitas Correntes - - Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1 - - Demais Receitas Correntes - - RECEITAS DE CAPITAL (II) - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - Amortização de Empréstimos - - Outras Receitas de Capital - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS -(IV) = (I + III - II) - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 Benefícios - Civil - - Aposentadorias - - Pensões - - Outros Benefícios Previdenciários - - Benefícios - Militar - - Reformas - - Pensões - - Outros Benefícios Previdenciários - - Outras Despesas Previdenciárias - - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - Demais Despesas Previdenciárias - - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (V) - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (IV – V)² - - RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2018 2019 VALOR - - - RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2018 2019 VALOR - - - APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2018 2019 2017 2017 - 2017 - - - - - - - - - - - - 2017 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 - AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - - PLANO PREVIDENCIÁRIO 2017 - - - - - R$ MIL PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - - - Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos - - - Outros Aportes para o RPPS - - - Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro - - - BENS E DIREITOS DO RPPS 2018 2019 Caixa e Equivalentes de Caixa - - - Investimentos e Aplicações - - - Outro Bens e Direitos - - - RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 RECEITAS CORRENTES (VII) - - - Receita de Contribuições dos Segurados - - - Civil - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Militar - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita de Contribuições Patronais - - - Civil - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Militar - - - Ativo - - - Inativo - - - Pensionista - - - Receita Patrimonial - - - Receitas Imobiliárias - - - Receitas de Valores Mobiliários - - - Outras Receitas Patrimoniais - - - Receita de Serviços - - - Outras Receitas Correntes - - - Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS - - - Demais Receitas Correntes - - - RECEITAS DE CAPITAL (VIII) - - - Alienação de Bens, Direitos e Ativos - - - Amortização de Empréstimos - - - Outras Receitas de Capital - - - TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS- IX) = (VII + VIII) - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS 2018 2019 Benefícios - Civil - - - Aposentadorias - - - Pensões - - - Outros Benefícios Previdenciários - - - Benefícios - Militar - - - Reformas - - - Pensões - - - Outros Benefícios Previdenciários - - - Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS - - - Demais Despesas Previdenciárias - - - TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X) - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX – X)² - - APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS 2018 2019 Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras - - - Recursos para Formação de Reserva - - - 2017 - - - 2017 2017 2017 PLANO FINANCEIRO R$ MIL PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS 2021 AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2018 2019 RECEITAS CORRENTES TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2018 2019 DESPESAS CORRENTES (XIII) DESPESAS DE CAPITAL (XIV) TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV) NOTA EXPLICATIVA: O Município não possui Previdência Própria. FONTE: Anexo 4 do RREO (Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS) do último bimestre dos exercícios 2017, 2018 e 2019. 2017 2017 ____________________________ Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:3433655952 0 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 AMF - Demonstrativo 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ MIL - - - FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité ____________________________ TOTAL COMPENSAÇÃO 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 2021 2022 2023 TRIBUTOS MODALIDADE SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO Prefeito Municipal Francisco de Assis Alves dos Santos Demonstrativo VII FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:3433655 9520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) R$ MIL EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2021 Aumento Permanente da Receita 3.828 (-) Transferências Constitucionais (-)Transferências ao FUNDEB 1.783 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 2.045 Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III) = (I +II) 2.045 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Novas DOCC Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = ( III - IV) 2.045 FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2021 ____________________________ FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:3433655952 0 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Receitas Correntes 123.330.100,00 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.551.100,00 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 Impostos 5.338.200,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 1.649.900,00 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 1.649.900,00 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 1.044.500,00 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 1.044.500,00 1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 605.400,00 1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - Principal 605.400,00 1.1.1.8.00.0.0.00.00.00 Impostos Específicos de Estados/DF/Municípios 3.656.300,00 1.1.1.8.01.0.0.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio para Estados/DF/Municípios 752.700,00 1.1.1.8.01.1.0.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 593.800,00 1.1.1.8.01.1.1.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 436.000,00 1.1.1.8.01.1.3.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 157.800,00 1.1.1.8.01.4.0.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 158.900,00 1.1.1.8.01.4.1.00.00.00 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Principal 158.900,00 1.1.1.8.02.0.0.00.00.00 Impostos sobre a Produção, Circulação de Mercadorias e Serviços 2.903.600,00 1.1.1.8.02.3.0.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 2.903.600,00 1.1.1.8.02.3.1.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.880.900,00 1.1.1.8.02.3.1.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.670.300,00 1.1.1.8.02.3.1.02.00.00 Simples Nacional - Principal 210.600,00 1.1.1.8.02.3.3.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 22.700,00 1.1.1.8.02.3.3.01.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 22.700,00 1.1.1.9.00.0.0.00.00.00 Outros Impostos 32.000,00 1.1.1.9.01.0.0.00.00.00 Outros Impostos 32.000,00 1.1.1.9.01.1.0.00.00.00 Outros Impostos 32.000,00 1.1.1.9.01.1.2.00.00.00 Outros Impostos - Multas e Juros 22.000,00 1.1.1.9.01.1.3.00.00.00 Outros Impostos - Dívida Ativa 10.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 Taxas 1.212.900,00 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 201.800,00 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 185.200,00 1.1.2.1.01.1.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 185.200,00 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 185.200,00 1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 16.600,00 1.1.2.1.04.1.0.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 16.600,00 1.1.2.1.04.1.1.00.00.00 Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 16.600,00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.800,00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.800,00 1.1.2.2.01.1.0.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 18.800,00 1.1.2.2.01.1.1.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Principal 18.800,00 1.1.2.8.00.0.0.00.00.00 Taxas - Específicas de Estados, DF e Municípios 992.300,00 1.1.2.8.01.0.0.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 967.300,00 1.1.2.8.01.9.0.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras 967.300,00 1.1.2.8.01.9.1.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Outras - Principal 967.300,00 1.1.2.8.02.0.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 25.000,00 1.1.2.8.02.9.0.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Outras 25.000,00 1.1.2.8.02.9.1.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços - Outras - Principal 25.000,00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 Contribuições 1.745.600,00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.745.600,00 1.2.4.0.00.1.0.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 1.745.600,00 1.2.4.0.00.1.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal 1.745.600,00 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita Patrimonial 286.800,00 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 84.600,00 1.3.1.0.01.0.0.00.00.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 84.600,00 1.3.1.0.01.1.0.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 84.600,00 1.3.1.0.01.1.1.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 84.600,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 Valores Mobiliários 202.200,00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 Juros e Correções Monetárias 202.200,00 1.3.2.1.00.1.0.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários 202.200,00 1.3.2.1.00.1.1.00.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 202.200,00 1.3.2.1.00.1.1.01.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Principal 184.000,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB - Principal 51.000,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 60% - Principal 30.600,00 1.3.2.1.00.1.1.01.02.02 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FUNDEB 40% - Principal 20.400,00 1.3.2.1.00.1.1.01.03.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo de Saúde - Principal 2.700,00 1.3.2.1.00.1.1.01.03.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferências do SUS - Principal 2.700,00 1.3.2.1.00.1.1.01.04.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE - Principal 25% 1.700,00 1.3.2.1.00.1.1.01.05.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS - Principal 16.700,00 1.3.2.1.00.1.1.01.06.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Principal 4.600,00 1.3.2.1.00.1.1.01.07.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - Principal 29.700,00 1.3.2.1.00.1.1.01.08.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - Principal 31.400,00 1.3.2.1.00.1.1.01.08.03 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Salário Educação - QSE - Principal 3.800,00 1.3.2.1.00.1.1.01.08.99 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Outras transferências FNDE - Principal 27.600,00 1.3.2.1.00.1.1.01.12.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - Principal 100,00 1.3.2.1.00.1.1.01.13.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - FIES - Principal 100,00 1.3.2.1.00.1.1.01.17.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Outros 19.900,00 1.3.2.1.00.1.1.01.17.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Outros 19.900,00 1.3.2.1.00.1.1.01.18.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios do Estado - Outros 2.200,00 1.3.2.1.00.1.1.01.18.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios do Estado - Outros 2.200,00 1.3.2.1.00.1.1.01.19.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Educação 10.900,00 1.3.2.1.00.1.1.01.19.01 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Transferencias de Convênios da União - Educação 10.900,00 1.3.2.1.00.1.1.01.99.00 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - Principal 13.000,00 1.3.2.1.00.1.1.02.00.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 18.200,00 1.3.2.1.00.1.1.02.01.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Depósitos de Poupança - Principal 15.400,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA 1.3.2.1.00.1.1.02.02.00 Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - REN - Principal 2.800,00 1.3.2.1.00.1.1.02.99.00 Remuneração de Outros Depósitos Bancários de Recursos Não Vinculados - Principal 73.800,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 Receita de Serviços 138.200,00 1.6.3.0.00.0.0.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde 138.200,00 1.6.3.8.00.0.0.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 138.200,00 1.6.3.8.01.0.0.00.00 Serviços de Saúde - Específico para Estados/DF/Municípios 138.200,00 1.6.3.8.01.1.0.00.00 Serviços Hospitalares 138.200,00 1.6.3.8.01.1.1.00.00 Serviços Hospitalares - Principal 138.200,00 1.6.3.8.01.1.1.02 Serviços Hospitalares - SIA SUS - Principal 138.200,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Transferências Correntes 114.222.000,00 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 72.722.100,00 1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 72.722.100,00 1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita da União 43.276.300,00 1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 39.819.300,00 1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 39.819.300,00 1.7.1.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro 1.756.400,00 1.7.1.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 1.756.400,00 1.7.1.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 1.692.800,00 1.7.1.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal 1.692.800,00 1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 7.800,00 1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 7.800,00 1.7.1.8.02.0.0.00.00.00 Transferência da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 537.300,00 1.7.1.8.02.2.0.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 35.200,00 1.7.1.8.02.2.1.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 35.200,00 1.7.1.8.02.3.0.00.00.00 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 20.300,00 1.7.1.8.02.3.1.00.00.00 Cota-parte Royalties - Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal 20.300,00 1.7.1.8.02.6.0.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 481.800,00 1.7.1.8.02.6.1.00.00.00 Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal 481.800,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA 1.7.1.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo 10.173.500,00 1.7.1.8.03.1.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica 8.114.600,00 1.7.1.8.03.1.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção Básica - Principal 8.114.600,00 1.7.1.8.03.1.1.01.00 Piso Da Atenção Básica Fixo - PAB Fixo - Principal 1.838.000,00 1.7.1.8.03.1.1.02.00 Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável - Principal 2.956.400,00 1.7.1.8.03.1.1.03.00 Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica - Principal 308.200,00 1.7.1.8.03.1.1.04.00 Agente Comunitário de Saúde - ACS - Principal 1.844.300,00 1.7.1.8.03.1.1.05.00 Custeio de Atenção à Saúde Bucal - Principal 174.000,00 1.7.1.8.03.1.1.06.00 Apoio à Manutenção dos Polos de Academia da Saúde - Principal - Principal 19.100,00 1.7.1.8.03.1.1.09.00 Programa de Informatização das Unidades Básicas de Saúde - Principal 1.800,00 1.7.1.8.03.1.1.10.00 Programa de Informatização da APS 1.400,00 1.7.1.8.03.1.1.11.00 Incentivo Financeiro da APS - Desempenho 699.700,00 1.7.1.8.03.1.1.12.00 Incentivo para ações estratégicas 18.000,00 1.7.1.8.03.1.1.13.00 Incentivo Financeira da APS - Per Capita de Transição 26.300,00 1.7.1.8.03.1.1.14.00 Incentivo Financeira da APS - Capitação Ponderada 227.400,00 1.7.1.8.03.2.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 700.500,00 1.7.1.8.03.2.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Principal 700.500,00 1.7.1.8.03.2.1.01.00 Atenção à Saúde da População para Procedimentos no MAC - Principal 699.700,00 1.7.1.8.03.2.1.16.00 Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde - Principal 800,00 1.7.1.8.03.3.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde 789.500,00 1.7.1.8.03.3.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Vigilância em Saúde - Principal 789.500,00 1.7.1.8.03.3.1.01.00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Principal 321.300,00 1.7.1.8.03.3.1.02.00 Assistência Financeira Complementar aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Agentes de Combate às Endemias - Principal 423.800,00 1.7.1.8.03.3.1.04.00 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária - Principal 44.400,00 1.7.1.8.03.4.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica 432.300,00 1.7.1.8.03.4.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Assistência Farmacêutica - Principal 432.300,00 1.7.1.8.03.4.1.01.00 Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde - Principal 413.200,00 1.7.1.8.03.4.1.03.00 Organização dos Serviços de Assistência Farmacêutica do SUS - Principal 19.100,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA 1.7.1.8.03.5.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS 36.600,00 1.7.1.8.03.5.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Gestão do SUS - Principal 36.600,00 1.7.1.8.03.5.1.01.00 Educação e Formação em Saúde - Principal 10.000,00 1.7.1.8.03.5.1.02.00 Implementação da Segurança Alimentar e Nutricional na Saúde 26.600,00 1.7.1.8.03.9.0.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo 100.000,00 1.7.1.8.03.9.1.00.00 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por Transferências Fundo a Fundo - Principal 100.000,00 1.7.1.8.05.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE 3.259.400,00 1.7.1.8.05.1.0.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.296.100,00 1.7.1.8.05.1.1.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.296.100,00 1.7.1.8.05.2.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE 4.300,00 1.7.1.8.05.2.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola PDDE - Principal 4.300,00 1.7.1.8.05.3.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 931.600,00 1.7.1.8.05.3.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE - Principal 931.600,00 1.7.1.8.05.3.1.01.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escola - Principal 155.500,00 1.7.1.8.05.3.1.02.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche - Principal 96.500,00 1.7.1.8.05.3.1.03.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental - Principal 509.200,00 1.7.1.8.05.3.1.05.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - EJA - Principal 50.100,00 1.7.1.8.05.3.1.06.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE - Principal 14.200,00 1.7.1.8.05.3.1.07.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Quilombola - Principal 19.300,00 1.7.1.8.05.3.1.09.00.00 Transferência Programa Nacional de Alimentação Escolar - Mais Educação - Principal 86.800,00 1.7.1.8.05.4.0.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE 915.500,00 1.7.1.8.05.4.1.00.00.00 Transferências Diretas do FNDE referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE - Principal 915.500,00 1.7.1.8.05.4.1.01.00.00 Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Infantil - Principal 98.900,00 1.7.1.8.05.4.1.02.00.00 Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Fundamental - Principal 613.100,00 1.7.1.8.05.4.1.03.00.00 Transferência Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE Médio - Principal 203.500,00 1.7.1.8.05.9.0.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE 111.900,00 1.7.1.8.05.9.1.00.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE - Principal 111.900,00 1.7.1.8.05.9.1.04.00.00 PAR - DIVERSIDADES - Educação Étnico racial 57.300,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA 1.7.1.8.05.9.1.99.00.00 Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE - Principal 54.600,00 1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 35.000,00 1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 35.000,00 1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração L.C. Nº 87/96 - Principal 35.000,00 1.7.1.8.09.0.0.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 11.338.300,00 1.7.1.8.09.1.0.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 11.338.300,00 1.7.1.8.09.1.1.00.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Principal 11.338.300,00 1.7.1.8.09.1.1.01.00 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB - Principal 11.338.300,00 1.7.1.8.09.1.1.01.01 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 60% - Principal 8.140.500,00 1.7.1.8.09.1.1.01.02 Transferências de Recursos de Complementação da União ao FUNDEB 40% - Principal 3.197.800,00 1.7.1.8.12.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 2.181.200,00 1.7.1.8.12.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS 2.181.200,00 1.7.1.8.12.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS - Principal 2.181.200,00 1.7.1.8.12.1.1.01.00.00 Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único - Principal 427.500,00 1.7.1.8.12.1.1.01.01.00 Indíce de Gestão Descentralizada - Programa Bolsa Famíla - Principal 427.500,00 1.7.1.8.12.1.1.02.00.00 Bloco da Gestão do SUAS - Principal 86.500,00 1.7.1.8.12.1.1.02.01.00 IGDSUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistencia Social - Principal 86.500,00 1.7.1.8.12.1.1.03.00.00 Bloco da Proteção Social Básica - Principal 1.323.900,00 1.7.1.8.12.1.1.03.01.00 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 391.200,00 1.7.1.8.12.1.1.03.02.00 PBVA-SCFV - Serviços de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - Principal 889.700,00 1.7.1.8.12.1.1.03.04.00 Apoio Financeiro pela União aos Entes Federativos que Recebem o FPM - Proteção Social Básica 43.000,00 1.7.1.8.12.1.1.04.00.00 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 127.800,00 1.7.1.8.12.1.1.04.01.00 Piso Fixo de Média Complexidade - PAEFI - Principal 104.600,00 1.7.1.8.12.1.1.04.03.00 Piso Fixo de Média Complexidade III - MSE (Medida Socioeducativa) - Principal 23.200,00 1.7.1.8.12.1.1.06.00.00 Programas Assistênciais - Principal 215.500,00 1.7.1.8.12.1.1.06.01.00 AEPETI - Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) - Principal 23.900,00 1.7.1.8.12.1.1.06.02.00 BPC na Escola - Principal 3.200,00 1.7.1.8.12.1.1.06.03.00 ACESSUAS - Programa Nacional de Promoção do Trabalho - Principal 44.900,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA 1.7.1.8.12.1.1.06.04.00 Programa Primeira Infância no SUAS - Principal 143.500,00 1.7.1.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências da União 1.921.100,00 1.7.1.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências da União 1.921.100,00 1.7.1.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências da União - Principal 1.921.100,00 1.7.1.8.99.1.1.02.00 Outras Transferências da União - Principal - Outras Transferências da União 1.921.100,00 1.7.1.8.99.1.1.02.01 CEX/FEX - Auxílio Financeiro para Fomento Exportações - Principal 20.100,00 1.7.1.8.99.1.1.02.03 REN - Fundo de Rendimentos - Principal 1.000,00 1.7.1.8.99.1.1.02.04 Cessão Onerosa - Recursos Excedentes do Pré-Sal 1.900.000,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 16.260.800,00 1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 16.260.800,00 1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Participação na Receita dos Estados 14.945.800,00 1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 12.132.300,00 1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 12.132.300,00 1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.637.600,00 1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.637.600,00 1.7.2.8.01.3.0.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 95.000,00 1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 95.000,00 1.7.2.8.01.4.0.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 80.900,00 1.7.2.8.01.4.1.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 80.900,00 1.7.2.8.03.0.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo 324.400,00 1.7.2.8.03.1.0.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo 324.400,00 1.7.2.8.03.1.1.00.00.00 Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde Repasse Fundo a Fundo - Principal 324.400,00 1.7.2.8.03.1.1.01.00.00 Programa de Saúde da Família - PSF - Principal 324.400,00 1.7.2.8.07.0.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 226.500,00 1.7.2.8.07.1.0.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 226.500,00 1.7.2.8.07.1.1.00.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 226.500,00 1.7.2.8.07.1.1.01.00 Bloco da Proteção Social Básica 114.300,00 1.7.2.8.07.1.1.01.01 Piso Básico Fixo - PBF - Principal 47.100,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA 1.7.2.8.07.1.1.01.02 Piso Básico Variável - PBV - Principal 67.200,00 1.7.2.8.07.1.1.02.00 Bloco da Proteção Social Especial de Média Complexidade 104.500,00 1.7.2.8.07.1.1.02.02 Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC - Principal 6.500,00 1.7.2.8.07.1.1.02.03 Piso Fixo de Média Complexidade (PAEFI) - Principal 89.300,00 1.7.2.8.07.1.1.02.04 Piso Fixo de Média Complexidade (LA e PSC) - Principal 8.700,00 1.7.2.8.07.1.1.04.00 Bloco de Benefícios Eventuais 7.700,00 1.7.2.8.07.1.1.04.01 Benefícios Eventuais - BE - Principal 7.700,00 1.7.2.8.99.0.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 764.100,00 1.7.2.8.99.1.0.00.00.00 Outras Transferências dos Estados 764.100,00 1.7.2.8.99.1.1.00.00.00 Outras Transferências dos Estados - Principal 764.100,00 1.7.2.8.99.1.1.01.00.00 Programa Estadual de Transporte Escolar - PETE - Principal 746.800,00 1.7.2.8.99.1.1.02.00.00 Fundo de Cultura da Bahia - FCBA - Principal 17.300,00 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 25.239.100,00 1.7.5.8.00.0.0.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas - Específicas de Estados, DF e Municípios 25.239.100,00 1.7.5.8.01.0.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 25.239.100,00 1.7.5.8.01.1.0.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 25.239.100,00 1.7.5.8.01.1.1.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB - Principal 25.239.100,00 1.7.5.8.01.1.1.01.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 60% - Principal 15.826.000,00 1.7.5.8.01.1.1.02.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB 40% - Principal 9.413.100,00 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 Outras Receitas Correntes 386.400,00 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 67.000,00 1.9.1.0.01.0.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 42.900,00 1.9.1.0.01.1.0.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 42.900,00 1.9.1.0.01.1.1.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 42.900,00 1.9.1.0.07.0.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 24.100,00 1.9.1.0.07.1.0.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas 24.100,00 1.9.1.0.07.1.1.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal 22.300,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA 1.9.1.0.07.1.1.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Principal - TCM/BA 22.300,00 1.9.1.0.07.1.3.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa 1.500,00 1.9.1.0.07.1.3.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - TCM/BA 1.500,00 1.9.1.0.07.1.4.00.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas Ativa - Dívida Ativa - Multas e Juros 300,00 1.9.1.0.07.1.4.01.00.00 Multas Aplicadas pelos Tribunais de Contas - Dívida Ativa - Multas e Juros - TCM/BA 300,00 1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 70.900,00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 Restituições 19.000,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 Outras Restituições 19.000,00 1.9.2.2.99.1.0.00.00.00 Outras Restituições 19.000,00 1.9.2.2.99.1.1.00.00.00 Outras Restituições - Principal 18.600,00 1.9.2.2.99.1.1.07.00.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 17.300,00 1.9.2.2.99.1.1.08.00.00 Outras Restituições - Principal - FMS 1.300,00 1.9.2.2.99.1.4.00.00.00 Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros 400,00 1.9.2.2.99.1.4.07.00.00 Outras Restituições - Dívida Ativa - Multas e Juros - Outras Restituições 400,00 1.9.2.8.00.0.0.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos - Específicas para Estados/DF/Municípios 51.900,00 1.9.2.8.02.0.0.00.00 Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios 51.900,00 1.9.2.8.02.9.0.00.00 Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente 51.900,00 1.9.2.8.02.9.1.00.00 Outras Restituições - Específicas para Estados/DF/Municípios - Não Especificadas Anteriormente - Principal 51.900,00 1.9.2.8.02.9.1.07.00 Outras Restituições - Principal - Outras Restituições 51.900,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 Demais Receitas Correntes 248.500,00 1.9.9.0.99.0.0.00.00.00 Outras Receitas 248.500,00 1.9.9.0.99.1.0.00.00.00 Outras Receitas - Primárias 248.500,00 1.9.9.0.99.1.1.00.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 81.400,00 1.9.9.0.99.1.1.01.00 Outras Receitas - Primárias - Principal 81.400,00 1.9.9.0.99.1.3.00.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 167.100,00 1.9.9.0.99.1.3.01.00 Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 167.100,00 9.0.0.0.0.00.0.0.00.00.00 DEDUÇÃO DAS RECEITAS 10.926.500,00 9.1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Receitas Correntes 10.926.500,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité EXERCÍCIO 2021 PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL PREVISÃO DA RECEITA 9.1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências Correntes 10.926.500,00 9.1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências da União e de suas Entidades 7.972.500,00 9.1.7.1.8.00.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências da União - Específicas de Estados, DF e Municípios 7.972.500,00 9.1.7.1.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita da União 7.965.500,00 9.1.7.1.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal 7.963.900,00 9.1.7.1.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - FPM - Cota Mensal - Principal 7.963.900,00 9.1.7.1.8.01.5.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR 1.600,00 9.1.7.1.8.01.5.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ITR - Principal 1.600,00 9.1.7.1.8.06.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 7.000,00 9.1.7.1.8.06.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 7.000,00 9.1.7.1.8.06.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração - L.C nº 87/96 - Principal 7.000,00 9.1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 Dedução das Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 2.954.000,00 9.1.7.2.8.00.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Transferências dos Estados - Específicas de Estados, DF e Municípios 2.954.000,00 9.1.7.2.8.01.0.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - Participação na Receita dos Estados 2.954.000,00 9.1.7.2.8.01.1.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS 2.426.500,00 9.1.7.2.8.01.1.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - ICMS - Principal 2.426.500,00 9.1.7.2.8.01.2.0.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA 527.500,00 9.1.7.2.8.01.2.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPVA - Principal 527.500,00 9.1.7.2.8.01.3.1.00.00.00 Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB - IPI - Municípios - Principal 112.403.600,00 Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal TOTAL DA RECEITA ____________________________ FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 2.090 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA JÚRIDICA DO MUNICÍPIO Serviços Mantidos/Valor 2.034 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO Serviços Mantidos/Valor 2.054 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 2.116 - MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 2.117 - MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA DA DEFESA CIVIL Serviços Mantidos/Valor 2.003 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Serviços Mantidos/Valor 2.055 - MANUTENÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO Serviços Mantidos/Valor 2.008 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FINANÇAS Serviços Mantidos/Valor 2.012 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 2.007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Serviços Mantidos/Valor 2.040 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE ASSIST. E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 2.004 - MANUTENÇÃO DA SEC. AGRICULT, MEIO AMB. E ECONOMIA SOLIDÁRIA Serviços Mantidos/Valor 2.010 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Serviços Mantidos/Valor 2.230 - MANUTENÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO Serviços Mantidos/Valor 2.078 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE COMUNIC. E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS Serviços Mantidos/Valor 2.070 - PUBLICIDADE DE EVENTOS E AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 2.075 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE PROMOÇÕES INSTITUCIONAIS Serviços Mantidos/Valor 2.076 - PROMOÇÃO DE SEMINÁRIOS MUNICIPAIS COM SOCIEDADES CIVIL Serviços Mantidos/Valor 2.231 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E TURISMO Serviços Mantidos/Valor 1.055 - IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL, HORIZONTAL E SEMAFÓRICA Implantação Realizada/Unidade 2.098 - MAANUT. DO DEPART. DE ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO Serviços Mantidos/Valor 2.033 - MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor Programa Programa Ações Produtos (Unid. Medida) 0002 - GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE Programa 0003 - TRÂNSITO SEGURO E ORGANIZADO Ações Produtos (Unid. Medida) 0004 - SEGURANÇÃ E CIDADANIA Ações Produtos (Unid. Medida) Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 2.233 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 1.010 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE Construção e Ampliação Realizada/Unidade 2.022 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 2.026 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Serviços Mantidos/Valor 2028 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA SÁUDE DO TRABALHADOR Serviços Mantidos/Valor 2.035 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO TFD Serviços Mantidos/Valor 2.047 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS Serviços Mantidos/Valor 2.140 - MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO A SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 2.023 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICO Serviços Mantidos/Valor 2.006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE Serviços Mantidos/Valor 1.555 - MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES Melhorias Realizadas/Unidade 2.086 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS (CAE, CME, FUNDEB) Serviços Mantidos/Valor 2.015 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Serviços Mantidos/Valor 2.243 - MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NO CAMPO Serviços Mantidos/Valor 2.052 - CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO Serviços Mantidos/Valor 2.227 - GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AO ENSINO SUPERIOR E TÉCNICO Serviços Mantidos/Valor 1.012 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CRECHES Construção Realizada/Unidade 2.136 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL Serviços Mantidos/Valor 2.014 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS Serviços Mantidos/Valor 2.226 - MANUTENÇÃO E DESENVOLIMENTO DO ENSINO ESPECIAL Serviços Mantidos/Valor 1.011 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES Construção Realizada/Unidade 1.038 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES Construção Realizada/Unidade 2.016 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE Serviços Mantidos/Valor 2.017 - MANUTENÇÃO DO PROG. DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Serviços Mantidos/Valor 2.049 - MANUTENÇÃO DE QUADRAS ESCOLARES Serviços Mantidos/Valor 2.062 - MANUTENÇÃO DO PROJETO "Gente que cuida" Serviços Mantidos/Valor 0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE Programa 0005 - EFICIÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA Ações Produtos (Unid. Medida) Programa Ações Produtos (Unid. Medida) Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 2.241 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES E AÇÕES DE INCETIVO ESPORTIVO Serviços Mantidos/Valor 2.221- MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS Serviços Mantidos/Valor 1.062 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Construção Realizada/Unidade 2.024 - MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS E FINANCEIROS Serviços Mantidos/Valor 2.205 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - IGDSUAS Serviços Mantidos/Valor 2.237 - MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 2.100- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA DO SUAS Serviços Mantidos/Valor 2.074- MANUT. DOS SERV. DA PROT. SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Serviços Mantidos/Valor 2.254 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS Serviços Mantidos/Valor 2.127 - FORTALEC. E MANUT. DA POLÍTICA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER Serviços Mantidos/Valor Ações Produtos (Unid. Medida) Programa 0011 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL Ações Produtos (Unid. Medida) 0010 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Programa 0008 - LAZER, FORMAÇÃO DE ATLETAS E INCLUSÃO SOCIAL Ações Produtos (Unid. Medida) Programa 0009 - GESTÃO PÚBLICA DO SUAS EFICIENTE Ações Produtos (Unid. Medida) Programa Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 2.056 - MANUTENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Serviços Mantidos/Valor 2.058 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR Serviços Mantidos/Valor 2.256 FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Serviços Mantidos/Valor 2.018 - MANUT. DAS AÇÕES DOS PROGRAMAS E SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Serviços Mantidos/Valor 2.201 - MANUT. DAS AÇÕES DO PROG. BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO Serviços Mantidos/Valor 2.238 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) Serviços Mantidos/Valor 2.245 - MANUTENÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL Serviços Mantidos/Valor 1.076 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS Construção e Ampliação Realizada/Unidade 2.246 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DE HABITAÇÃO SOCIAL Serviços Mantidos/Valor 2.247 - MELHORIAS HABITACIONAIS Serviços Mantidos/Valor 2.251 - MANUT. DE HABITAÇOES RURAIS P/FAMILIAS DE BAIXA RENDA (ADEQUAÇÃO P/ PROG. DE CISTERNAS) Serviços Mantidos/Valor 1.248 - IMPLANTAÇÃO DE RESTAURANTE POPULAR Implantação Realizada/Unidade 2.248 - MANUT. DE PROGRAMAS E PROJETOS DE SEGURANÇA ALIMENTAR Serviços Mantidos/Valor Ações Produtos (Unid. Medida) 0013 - CADASTRO ÚNICO - PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA Ações Produtos (Unid. Medida) Programa 0014 -HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Ações Produtos (Unid. Medida) Programa 0015 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Programa Programa 0012 - PROTEÇÃO SOCIAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Ações Produtos (Unid. Medida) Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 1.074 - CONSTR. E AMPLIAÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL Serviços Mantidos/Valor 2.011 - APOIO AS ASSOC COMUNIT E ESTR. DE GRUP. DE ECO. SOLIDARIA Serviços Mantidos/Valor 2.002 - MANUT DE AÇÕES E ATIVIDADES DE APOIO E INCETIVO AGROPECUÁRIO Serviços Mantidos/Valor 2.064 - MANUTENCAO DA FEIRA DE AGRICULTURA FAM. E ECON. SOLIDARIA Serviços Mantidos/Valor 2.031 - MANUTENÇÃO DO PARQUE DE EXPOSICAO Serviços Mantidos/Valor 2.032 - MANUT. DE MERCADOS, AÇOUGUES, FEIRAS E CENTROS DE ABASTECIMENTO Serviços Mantidos/Valor 2.252 - MANUTENÇÃO DE AGROINDÚSTRIAS DE USO COLETIVO Serviços Mantidos/Valor 2.250 - MANUTENÇÃO DO SIM (SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL) Serviços Mantidos/Valor 2.059 REALIZAÇÃO DE EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA Serviços Mantidos/Valor 1.015 CONSTRUÇÃO DE AGUADAS, AÇUDES, BARREIROS E BARRAGENS Construção Realizada/Unidade 1.025 - CONSTRUÇÃO DE CISTERNAS E POÇOS ARTESIANOS Construção Realizada/Unidade 1.057 - IMPLANT. DE SISTEMAS DE ABASTEC. DE AGUA NAS COMUNIDADES Construção Realizada/Unidade 2.253 MANUTENÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DE PROTEÇÃO AMBIENTAL Serviços Mantidos/Valor 2.132 MANUT. DAS ACOES DE CADASTR. E REGUL. DE PROPR. RURAIS Serviços Mantidos/Valor 1.068 IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Implantação Realizada/Unidade 2.027 MANUT. DO PLANO DIRETOR URBANO E PLANO MUNIC. DE SANEAM. BÁSICO Serviços Mantidos/Valor 2.050 MANUTENÇÃO DA REDE DE ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO NO MUNICÍPIO Serviços Mantidos/Valor 1.019 IMPLANTAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNÍCIPIO Implantação Realizada/Unidade Programa 0016 - MODERNIZAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA Ações Produtos (Unid. Medida) Programa Programa 0017 - RECURSOS HÍDRICOS Ações Produtos (Unid. Medida) 0018 - MEIO AMBIENTE Ações Produtos (Unid. Medida) 0019 - SANEAMENTO BÁSICO É SAÚDE Ações Produtos (Unid. Medida) Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ LEI DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2020 Relatório de Metas e Prioridades Anexo de Metas e Prioridades (art. 165, § 2º da Constituição Federal) 1.013 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE RUAS NA SEDE, DIST. E POVOADOS Pavimentação e Drenagem Realizada/Unidade 1.014 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS Construção Realizada/Unidade 2.043 MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA Serviços Mantidos/Valor 2.045 MANUTENÇÃO, RECUPERAÇÃO E ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS Serviços Mantidos/Valor 2.073 MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRACAS, RUAS, PARQUES E JARDINS Serviços Mantidos/Valor 2.178 MANUTENÇÃO DE CEMITÉRIOS Serviços Mantidos/Valor 1.254 AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Ampliação e Modernização Realizado/Unidade 1.078 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIOS Contrução e Ampliação Realizada/Unidade 2.044 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA Serviços Mantidos/Valor 2.060 MANUTENÇÃO E INCENTIVO DO ESPAÇO DO EMPREEND. NO EXPO COITÉ Serviços Mantidos/Valor 2.057 APOIO E INCENTIVO AO EVENTO PRÊMIO CIDADÃO EMPREENDEDOR Serviços Mantidos/Valor 2.108 APOIO A COMISSÃO TRIPARTITE DE EMPREGO E RENDA Serviços Mantidos/Valor 0022 - GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA Ações Produtos (Unid. Medida) Ações Produtos (Unid. Medida) ____________________________ FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS Prefeito Municipal 0020 - DESENVOLVIMENTO URBANO Ações Produtos (Unid. Medida) 0021 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA EFICIENTE 0023 -DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ações Produtos (Unid. Medida) FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Onde: 2017 2018 2019 RECEITAS CORRENTES 96.041.351,48 102.737.787,31 111.633.057,36 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 4.622.743,24 5.499.732,29 5.799.905,73 Impostos 4.134.695,34 4.761.912,09 4.873.355,46 Taxas 488.047,90 737.820,20 926.550,27 Contribuição de Melhoria - - - Contribuições 1.013.392,84 1.421.137,12 1.606.190,72 Receita Patrimonial 851.572,73 331.071,80 203.728,55 Receita Industrial - - - Receita de Serviços 148.995,80 120.419,95 165.968,55 Transferências Correntes 89.213.504,15 95.091.860,14 103.576.730,95 Participação na Receita da União 34.299.393,92 36.582.519,37 39.820.369,93 Outras Transferências da União 13.119.070,05 14.217.436,11 16.706.965,41 Participação na Receita dos Estados 12.373.409,65 14.778.256,60 14.925.380,92 Transferências dos Municípios e de suas Entidades - - - Transferências de Instituições Públicas 29.104.260,08 29.323.814,85 31.760.661,29 Convênios - Correntes 317.370,45 189.833,21 363.353,40 Outras Receitas Correntes 191.142,72 273.566,01 280.532,86 Outras Receitas Correntes 68.638,77 50.424,91 62.420,93 Demais Receitas Correntes 122.503,95 223.141,10 218.111,93 RECEITAS DE CAPITAL 2.616.896,97 3.416.993,75 77.100,00 Operação de crédito - - - Amortizações de Empréstimos - - - Alienações de Bens - 222.650,00 - Convênios -Capital 2.616.896,97 3.194.343,75 77.100,00 (-) DEDUÇÃO DA RECEITA 8.641.178,52 9.426.050,52 10.047.391,08 TOTAL 96.728.730,54 90.017.069,93 101.662.766,28 VARIÁVEIS 2021 2022 2023 PIB Nacional (crescimento % anual) 2,50 2,50 2,50 Inflação Média (% anual) projetdada com base em índice oficial de inflação. 3,50 3,57 3,50 Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 346.800,00 368.800,00 391.251,00 Conforme dispõe o Artigo 30 da Lei nº 4320/64 que intitui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a estimativa da receita terá como base a arrecadação histórica dos três últimos exercícios, pelo menos, apuradas com base nos demonstrativos de receitas. 1.1 Metodologia de Cálculo utilizada Aa: Arrecadação do Período Anterior (1+EP): Índice de Variação de Preços (1+EQ): Crescimento da Economia A metodologia utilizada na projeção de receitas orçamentárias foi baseada no modelo incremental de projeção utilizando a séria histórica de arrecadação. Este modelo, além de facilitar a compreensão, passo a passo, dos cálculos inerentes às previsões de receita e da simplicidade de utilização, busca traduzir matematicamente o comportamento da arrecadação de uma determinada receita ao longo dos anos anteriores e projeta-se os valores para os anos seguintes. No modelo incremental de projeção pela série histórica de arrecadação obtêm-se a previsão através da arrecadação anual dos últimos 03 (três) anos anteriores (base de cálculo), corrigida por parâmetros de atualização de valores, baseada na seguinte lógica: considera como base a arrecadação do período anterior, onde se aplica a Variação de Preços (índice de correção da receita por elevação ou queda de preços), a Variação de Quantidade (índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia) e o Efeito Legislação, se ocorrer (variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente). A referida metodologia matematicamente é traduzida pela seguinte fórmula: Re = (Aa)*(1+EP)*(1+EQ)*(1+EL) 1.2 Formação do Banco de Dados dos Últimos três exercícios Re: Receita Estimada (1+EL): Efeito Legislação Para aplicação da metodologia é elaborado banco de dados contendo as informações históricas dos últimos três exercícios de todas as receitas arrecadadas pela entidade, devidamente classificadas por rubricas conforme demonstrativos contábeis relativos ás prestações de contas dos respectivos exercícios. Desta, forma apresentamos abaixo as informações históricas de arrecadação: ESPECIFICAÇÃO ARRECADAÇÃO Considerando que, para o planejamento governamental, o dimensionamento da disponibilidade de recursos com que se poderá contar para o desenvolvimento das ações é condição necessária para o sucesso da aplicação de recursos, a projeção das receitas é fundamental para determinar as despesas, uma vez que serão a base para a fixação dos gastos. Buscando demonstrar a metodologia utilizada para elaboração da Previsão de Receitas para o exercício de 2021, 2022 e 2023, projeções essas que servirão como parâmetros para elaboração do Orçamento. 1.3 Índices de Correção Os indices utilizados buscam consolidar de forma confiável as projeções do comportamento da economia Brasileira e da Bahia. Para esse estudo foi aplicado o índice oficial de inflação do Brasil,o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é por ele que se mede as metas inflacionárias,encontrado no Relatório de Inflação do Banco Central. E, o indice de crescimento obtido pelo PIB – Produto Interno Bruto, o qual representa a soma de todos os bens e serviços finais produzidos no país, ambos utilizados para o período de projeção desta peça Orçamentária. PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2021 1. Memória e Metodologia de Cálculo da Previsão das Receitas. PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2021 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES 123.330.100,00 126.327.913,33 129.486.111,16 Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 6.551.100,00 6.710.339,11 6.878.097,58 Impostos 5.338.200,00 5.467.956,86 5.604.655,79 Taxas 1.212.900,00 1.242.382,24 1.273.441,80 Contribuição de Melhoria - - - Contribuições 1.745.600,00 1.788.030,70 1.832.731,47 Receita Patrimonial 286.800,00 293.771,31 301.115,60 Receita Industrial - - - Receita de Serviços 138.200,00 141.559,26 145.098,24 Transferências Correntes 114.222.000,00 116.998.420,63 119.923.381,15 Participação na Receita da União (FPM, ITR, IPI ) 44.328.227,06 43.276.300,00 45.436.432,73 Outras Transferências da União 18.107.500,00 18.547.643,20 19.011.334,28 Participação na Receita dos Estados 16.260.800,00 16.656.055,04 17.072.456,41 Transferências dos Municípios e de Suas Entidades - - - Transferências de Outras Instituições Públicas 36.577.400,00 37.466.495,34 38.403.157,72 Convênios -Correntes - - - Outras Receitas Correntes 386.400,00 395.792,31 405.687,12 Outras Receitas Correntes 137.900,00 141.251,97 144.783,27 Receitas Diversas 248.500,00 254.540,35 260.903,86 RECEITA DE CAPITAL - - - Operação de crédito - - - Amortizações de Empréstimos - - - Alienações de Bens - - - Convênios -Capital - - - (-) DEDUÇÃO DA RECEITA 10.926.500,00 11.192.092,97 11.471.895,29 TOTAL 112.403.600,00 115.135.820,36 118.014.215,87 Receita Tributária Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 6.116.300,00 0 2019 6.183.500,00 1,09% 2020 6.246.300,00 1,01% 2021 6.551.100,00 4,65% 2022 6.710.339,11 2,37% 2023 6.878.097,58 2,44% Cota - Parte do Fundo de Participação dos Municípios Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 40.667.800,00 0 2019 42.446.800,00 4,19% 2020 43.904.500,00 3,32% 2021 43.268.500,00 -1,47% 2022 44.320.237,46 2,37% 2023 45.428.243,40 2,44% Transferências de Recursos do SUS Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 9.989.400,00 0 2019 9.822.700,00 -1,70% 2020 9.625.700,00 -2,05% 2021 10.173.500,00 5,38% 2022 10.420.789,62 2,37% 2023 10.681.309,36 2,44% Outras Receitas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 56.100,00 0 2019 66.600,00 15,77% 2020 172.500,00 61,39% 2021 137.900,00 -25,09% 2022 141.251,97 2,37% 2023 144.783,27 2,44% 2.1.1 - Metodologia e Memória de Cálculo das Principais Fontes de Receita: Com base nos anos anteriores é estabelecida a base da arrecadação, utilizamos a média aritmética e sobre esta base aplicamos os fatores capazes de influenciar na arrecadação municipal. Salientamos que não há metodologia específica para elaboração da projeção das receitas de convênios, pois estas não seguem uma regularidade seqüencial, depende do projeto e da vontade dos órgãos para sua efetivação. Seus valores não sofrem influências estatísticas. Em verdade, o convênio é uma realização de parceria com diversos órgãos federais e estaduais, e normalmente o município executa as ações com recursos externos. Tais valores serão inseridos na projeção de acordo com os instrumentos legais firmados pelas entidades com os respectivos órgãos concedentes. ARRECADAÇÃO 2. Memória e Metodologia de Cálculo das Metas Anuais de Receitas, Despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal O art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabele que o demonstrativo de metas anuais deverá ser instruido com a memória e metodologia de cálculo, visando esclarecer a forma de obtenção dos valores. A partir desta determinação da lei, foram elaborados modelos de demonstrativos com a memória de cálculo e a metodologia utilizada para a obtenção dos valores relativos, a receitas, despesas, Resultado Primário, Resultado Nominal e montante da Dívida Pública. 2.1 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as receitas Os modelos desenvolvidos incluem um exemplo prático da forma de elaboração e preenchimento dos valores encontrados. TOTAL DAS RECEITAS ESPECIFICAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2021 Receitas de Capital Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 3.800.100,00 0 2019 82.200,00 -4522,99% 2020 1.549.000,00 94,69% 2021 - 0% 2022 - 0% 2023 - 0% 2021 2022 2023 DESPESAS CORRENTES 101.966.675,86 104.445.203,49 107.056.333,58 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 59.168.487,87 60.606.710,02 62.121.877,77 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 609,35 624,17 639,77 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 42.797.578,64 43.837.869,31 44.933.816,04 DESPESAS DE CAPITAL 10.436.924,14 10.690.616,87 10.957.882,29 INVESTIMENTOS 7.026.778,83 7.197.580,37 7.377.519,88 INVERSÕES FINANCEIRAS - - - CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS - - - AQUISIÇÃO DE TÍTULO DE CAPITAL - - - DEMAIS INVERSÕES FINANCEIRAS - - - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 3.410.145,31 3.493.036,50 3.580.362,41 RESERVA DE CONTINGENCIA - - - TOTAL 112.403.600,00 115.135.820,36 118.014.215,87 Pessoal e Encargos Sociais Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 60.632.912,88 0 2019 54.272.910,02 -11,72% 2020 56.356.309,24 3,70% 2021 59.168.487,87 4,75% 2022 60.606.710,02 2,37% 2023 62.121.877,77 2,44% Juros e Encargos da Dívida Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 - 0 2019 - 0% 2020 1.148,00 100,00% 2021 609,35 -88,40% 2022 624,17 2,37% 2023 639,77 2,44% Reserva de Contingência Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 - 0 2019 - 0% 2020 - 0% 2021 - 0% 2022 - 0% 2023 - 0% Investimentos Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 7.240.818,12 0% 2019 3.910.339,14 -85,17% 2020 9.116.984,86 57,11% 2021 7.026.778,83 -29,75% 2022 7.197.580,37 2,37% 2023 7.377.519,88 2,44% Outras Despesas Correntes Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 39.205.256,10 0% 2019 42.400.395,07 7,54% 2020 41.025.057,90 -3,35% 2021 42.797.578,64 4,14% 2022 43.837.869,31 2,37% 2023 44.933.816,04 2,44% Amortização da Dívida Metas Anuais Valor Nominal Variação % 2018 1.954.085,96 0% 2019 5.373.809,56 63,64% 2020 2.543.200,00 -111,30% 2021 3.493.036,50 27,19% 2022 3.580.362,41 2,44% 2023 3.580.362,41 0,00% 2.2 Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Despesas TOTAL DAS DESPESAS ESPECIFICAÇÃO EXECUÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE Conceição do Coité LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA DE CÁLCULO 2021 ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 RECEITAS CORRENTES (I) 112.403.600,00 115.135.820,36 118.014.215,87 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 6.551.100,00 6.710.339,11 6.878.097,58 Contribuições 1.745.600,00 1.788.030,70 1.832.731,47 Receita Patrimonial 286.800,00 293.771,31 301.115,60 Aplicações Financeiras (II) 202.200,00 207.114,92 212.292,80 Outras Receitas Patrimoniais 84.600,00 86.656,39 88.822,80 Transferências Correntes 103.295.500,00 105.806.327,66 108.451.485,86 Demais Receitas Correntes 524.600,00 537.351,57 550.785,36 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (III) = (I - II) 112.201.400,00 114.928.705,44 117.801.923,08 RECEITA DE CAPITAL (IV) - - - Operações de Crédito (V) - - - Amortização de Empréstimos (VI) - - - Alienação de Ativos - - - Transferência de Capital - - - Outras Receitas de Capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VIII) = (IV-V-VI) - - - RECEITAS PRIMÁRIAS (IX) = (III+VIII) 112.201.400,00 114.928.705,44 117.801.923,08 DESPESAS CORRENTES (X) 101.966.675,86 104.445.203,49 107.056.333,58 Pessoal e Encargos Sociais 59.168.487,87 60.606.710,02 62.121.877,77 Juros e Encargos da Dívida (XI) 609,35 624,17 639,77 Outras Despesas Correntes 42.797.578,64 43.837.869,31 44.933.816,04 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTE (XII) = (X-XI) 101.966.066,51 104.444.579,32 107.055.693,81 DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 10.436.924,14 10.690.616,87 10.957.882,29 Investimentos 7.026.778,83 7.197.580,37 7.377.519,88 Inversões Financeiras - - - Amortização da Dívida (XIV) 3.410.145,31 3.493.036,50 3.580.362,41 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 7.026.778,83 7.197.580,37 7.377.519,88 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) - - - DESPESAS PRIMÁRIAS (XVII) = (XII+XV+XVI) 108.992.845,34 111.642.159,70 114.433.213,69 RESULTADO PRIMÁRIO (IX-XVII) 3.208.554,66 3.286.545,75 3.368.709,39 ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (I) 112.201.400,00 114.928.705,44 117.801.923,08 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (II) 108.992.845,34 111.642.159,70 114.433.213,69 RESULTADO PRIMÁRIO (III) (I - II) 3.208.554,66 3.286.545,75 3.368.709,39 Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (IV) 484.100,00 495.852,24 508.248,54 Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (V) - - - RESULTADO NOMINAL - (VI) = III + (IV - V) 3.692.654,66 3.782.397,98 3.876.957,93 ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 104.386.000,00 103.430.326,91 102.435.722,67 Dívida Mobiliária - - - Outras Dívidas 104.386.000,00 103.430.326,91 102.435.722,67 DEDUÇÕES (II) 5.352.100,00 5.482.283,74 5.619.340,83 Disponibilidade de Caixa 5.352.100,00 5.482.283,74 5.619.340,83 Disponibilidade de Caixa Bruta 7.518.100,00 7.700.891,63 7.893.413,92 ( - ) Restos a Pagar Processados 2.166.000,00 2.218.607,89 2.274.073,08 Haveres Financeiros - - - DCL (III) = (I-II) 99.033.900,00 97.948.043,17 96.816.381,84 Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado nominal, para o exercício financeiro a que se refere a LDO. 2.3 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Primário 2.4 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Resultado Nominal Nota: O cálculo das Metas Anuais relativas ao Resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN. Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma demonstração a respeito da memória de cálculo das metas de resultado primário, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois exercícios subsequentes. 2.5 - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para o Montante da Dívida Pública META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO Em atendimento ao artigo 4º, § 2º, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fazemos, a seguir, uma explanação a respeito da memória de cálculo das metas anuais para o Montante da Dívida Pública, para o exercício financeiro a que se refere a LDO e para os dois subsequentes. META FISCAL - RESULTADO NOMINAL META FISCAL MONTANTE DA DÍVIDA FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520 Assinado de forma digital por FRANCISCO DE ASSIS ALVES DOS SANTOS:34336559520