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norma nº 903/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 903 / 2020
Date 2020-07-23
EmentaCria Distrito de Almas.
native_id763

Documents (1)

texto integral #

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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
 LEI Nº 903
De 23 de julho de 2020.
 Cria Distrito de Almas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Artigo 1º Fica criado o Distrito de Almas nos termos desta Lei. 
Artigo 2º A sede do Distrito de Almas será no Povoado de Almas que fica elevado 
à categoria de Vila, com a denominação de Vila Almas.
Artigo 3º São limites do Distrito de Almas:
I - Limites da sede: Ponto Inicial e Final: 
Do ponto inicial na Estrada que dá acesso ao povoado com coordenadas 
(11º38’22ºs; 39º22’17ºw) segue em reta até a Açude água Doce (novo) no ponto de 
Coordenadas (11º38’30°s; 39º22’30ºw°), este em reta até o Tanque de Bartolomeu de 
coordenadas (11º38’10°s; 39º22’49°w), deste em reta até a casa de Domingos no ponto 
de coordenadas (11º38’04°s; 39º22’34ºw°), desse ponto em reta até o taque de Rogério 
no ponto de coordenadas (11°38’14ºs; 39º22’19°w), desse ponto em reta até o ponto 
final fechando o mapa com as coordenadas inicias.
II - Limites Rurais: Ponto Inicial e Final:
Coordenadas (-11.6350915, -39.3289559). Do ponto inicial segue pela estrada para 
BA 120 até o limite intermunicipal com o município de Riachão do Jacuípe no ponto de 
coordenada (-11.654091°; -39.372060°), deste ponto segue pelo limite intermunicipal 
até a estrada para o povoado de Ipoerinha no ponto de coordenadas (-11.620755°; -
39.424698°), dai segue por esta até o povoado de Ipoerinha (exclusive), no ponto de 
coordenadas (-11.629223°; -39.417738°), segue pela estrada para São Roque, passando 
por este, (exclusive), por está até o ponto de coordenadas (-11.589170°; -39.408644°), 
na encruzilhada que dar acesso do povoado de São Roque, Caruaru, Jitaí e Coité, segue 
pela estrada para Coité até a entrada para o povoado de Tapera (Santa Cruz), no ponto 
de coordenadas (-11.580649°; -39.360753°), daí segue por esta até a BA 120 passando 
no ponto de coordenadas (-11.599982°; -39.324618°) passando pelo povoado de Tapera 
(inclusive). Desse ponto segue pela BA 120 até o cruzamento com a estrada para 
fazenda Cavalo Morto no ponto de coordenadas (-11.596642°; -39.321838°), segue por 
esta até Cruzamento da estrada para povoado do Cantinho e a localidade de Cachorrinha 
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
no ponto de Coordenadas (-11.603530°; -39.308610°), dai segue pela estrada para 
Cachorrinha até o taque do Carimbó no ponto de Coordenadas (-11.618221°; -
39.318451°), desse ponto segue (-11.618221°; -39.318451°) ponto final.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 23 de julhode 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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