| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 2020 |
| Date | 2020-07-23 |
| Ementa | Cria Distrito de Almas. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 903 De 23 de julho de 2020. Cria Distrito de Almas. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Artigo 1º Fica criado o Distrito de Almas nos termos desta Lei. Artigo 2º A sede do Distrito de Almas será no Povoado de Almas que fica elevado à categoria de Vila, com a denominação de Vila Almas. Artigo 3º São limites do Distrito de Almas: I - Limites da sede: Ponto Inicial e Final: Do ponto inicial na Estrada que dá acesso ao povoado com coordenadas (11º38’22ºs; 39º22’17ºw) segue em reta até a Açude água Doce (novo) no ponto de Coordenadas (11º38’30°s; 39º22’30ºw°), este em reta até o Tanque de Bartolomeu de coordenadas (11º38’10°s; 39º22’49°w), deste em reta até a casa de Domingos no ponto de coordenadas (11º38’04°s; 39º22’34ºw°), desse ponto em reta até o taque de Rogério no ponto de coordenadas (11°38’14ºs; 39º22’19°w), desse ponto em reta até o ponto final fechando o mapa com as coordenadas inicias. II - Limites Rurais: Ponto Inicial e Final: Coordenadas (-11.6350915, -39.3289559). Do ponto inicial segue pela estrada para BA 120 até o limite intermunicipal com o município de Riachão do Jacuípe no ponto de coordenada (-11.654091°; -39.372060°), deste ponto segue pelo limite intermunicipal até a estrada para o povoado de Ipoerinha no ponto de coordenadas (-11.620755°; - 39.424698°), dai segue por esta até o povoado de Ipoerinha (exclusive), no ponto de coordenadas (-11.629223°; -39.417738°), segue pela estrada para São Roque, passando por este, (exclusive), por está até o ponto de coordenadas (-11.589170°; -39.408644°), na encruzilhada que dar acesso do povoado de São Roque, Caruaru, Jitaí e Coité, segue pela estrada para Coité até a entrada para o povoado de Tapera (Santa Cruz), no ponto de coordenadas (-11.580649°; -39.360753°), daí segue por esta até a BA 120 passando no ponto de coordenadas (-11.599982°; -39.324618°) passando pelo povoado de Tapera (inclusive). Desse ponto segue pela BA 120 até o cruzamento com a estrada para fazenda Cavalo Morto no ponto de coordenadas (-11.596642°; -39.321838°), segue por esta até Cruzamento da estrada para povoado do Cantinho e a localidade de Cachorrinha Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 no ponto de Coordenadas (-11.603530°; -39.308610°), dai segue pela estrada para Cachorrinha até o taque do Carimbó no ponto de Coordenadas (-11.618221°; - 39.318451°), desse ponto segue (-11.618221°; -39.318451°) ponto final. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 23 de julhode 2020. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal