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norma nº 890/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 890 / 2020
Date 2020-02-27
EmentaInstitui o Dia Municipal da Consciência Humana, a ser comemorado no Município de Conceição do Coité.
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 890
De 27 de fevereiro de 2020.
Institui o Dia Municipal da 
Consciência Humana, a ser 
comemorado no Município 
de Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica instituído em Conceição do Coité o Dia Municipal da Consciência 
Humana, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro.
Art. 2º - O Dia da Consciência Humana passa a integrar o Calendário Oficial de 
Eventos do Município de Conceição do Coité.
Art. 3º - Fica estabelecido, nesta data ou em data próxima, que será realizada 
uma sessão solene na Câmara Municipal de Vereadores em comemoração ao referido 
dia, com o propósito de promover reflexões sobre a temática da Consciência Humana.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2020.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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