| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2020 |
| Date | 2020-02-27 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Consciência Humana, a ser comemorado no Município de Conceição do Coité. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 890 De 27 de fevereiro de 2020. Institui o Dia Municipal da Consciência Humana, a ser comemorado no Município de Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído em Conceição do Coité o Dia Municipal da Consciência Humana, a ser comemorado anualmente no dia 10 de setembro. Art. 2º - O Dia da Consciência Humana passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Conceição do Coité. Art. 3º - Fica estabelecido, nesta data ou em data próxima, que será realizada uma sessão solene na Câmara Municipal de Vereadores em comemoração ao referido dia, com o propósito de promover reflexões sobre a temática da Consciência Humana. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 27 de fevereiro de 2020. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal