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norma nº 868/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2019
Date 2019-02-21
EmentaReconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 868
De 21 de fevereiro de 2019.
Reconhece como Entidade de Utilidade 
Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ 
DE CONCEIÇÃO DO COITÉ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
ESTADO DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, 
inscrita no CNPJ nº 08.696.628/0001-85, com sede na Rua Leopoldino Ramos, 355, no 
Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, 21 de março de 
2016. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 21 de fevereiro de 2019.
Francisco de Assis Alves dos Santos
 Prefeito Municipal

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