| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 868 De 21 de fevereiro de 2019. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ DE CONCEIÇÃO DO COITÉ. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, inscrita no CNPJ nº 08.696.628/0001-85, com sede na Rua Leopoldino Ramos, 355, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 21 de fevereiro de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal