| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2019 |
| Date | 2019-02-21 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE MULHERES DE JUAZEIRINHO. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 869 De 08 de março de 2019. (Republicada em 07 de maio de 2019, por conter erro material) Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE MULHERES DE JUAZEIRINHO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO GRUPO DE MULHERES DE JUAZEIRINHO, inscrita no CNPJ nº 16.435.786/0001-00, com sede na Rua Ernesto Morais Carneiro, S/N,Distrito de Juazeirinho no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774 21 de março de 2016. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 08 de março de 2019. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal