| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2016 |
| Date | 2016-01-05 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotações aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício de 2016 e dá outras providências. |
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Poder Executivo Conceição do Coité - BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 772 De 05 de janeiro de 2016. Autoriza suplementação de dotações aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício de 2016 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado: I - a abrir créditos suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, do exercício de 2016, Lei n. 770, de 29 de dezembro de 2015, observados os artigos 8º, 9º e 13 da Lei Complementar Nº 101, de 2000, mediante a utilização dos recursos: a) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias até o limite de 80% (oitenta por cento) dos orçamentos vigentes, conforme estabelece o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64; b) decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite do valor apurado, conforme estabelece o inciso I, do § 1º e do § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320/64; c) decorrentes do excesso de arrecadação da receita arrecadada e a arrecadar até o limite do valor apurado, conforme estabelece o inciso II, do § 1º e nos §§ 3º e 4º do artigo 43, da Lei 4.320/64; II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016; IV – realocar saldos dentro da mesma categoria de programação criando, quando necessário, novos elementos de despesas. Poder Executivo Conceição do Coité - BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal