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norma nº 772/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2016
Date 2016-01-05
EmentaAutoriza suplementação de dotações aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do exercício de 2016 e dá outras providências.
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Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 772
De 05 de janeiro de 2016.
Autoriza suplementação de 
dotações aos Orçamentos Fiscal 
e da Seguridade Social do 
exercício de 2016 e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado:
I - a abrir créditos suplementares aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
do exercício de 2016, Lei n. 770, de 29 de dezembro de 2015, observados os artigos 8º, 
9º e 13 da Lei Complementar Nº 101, de 2000, mediante a utilização dos recursos:
a) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias até o limite 
de 80% (oitenta por cento) dos orçamentos vigentes, conforme estabelece o inciso III, 
do § 1º, do artigo 43, da Lei 4.320/64;
b) decorrentes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior, até o limite do valor apurado, conforme estabelece o inciso I, do § 1º 
e do § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320/64;
c) decorrentes do excesso de arrecadação da receita arrecadada e a arrecadar até 
o limite do valor apurado, conforme estabelece o inciso II, do § 1º e nos §§ 3º e 4º do 
artigo 43, da Lei 4.320/64;
II - realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita 
orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do 
Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;
III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos 
contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, 
conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016;
IV – realocar saldos dentro da mesma categoria de programação criando, quando 
necessário, novos elementos de despesas.
Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 05 de janeiro de 2016.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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