| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2016 |
| Date | 2016-05-12 |
| Ementa | Consolida a Legislação Municipal que trata dos feriados e pontos facultativos. |
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Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 775 De 12 de maio de 2016. Consolida a Legislação Municipal que trata dos feriados e pontos facultativos. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - São feriados no Município de Conceição do Coité: I – 7 de julho, em comemoração a emancipação política do Município; II – a Sexta-Feira da Paixão; III - 24 de junho, dia de guarda a São João; IV - 23 de setembro, dia de guarda das religiões evangélicas; V – 08 de dezembro, dia de guarda a Nossa Senhora da Conceição. Art. 2º - São pontos facultativos no âmbito da administração pública municipal: I – 15 de outubro, dia do professor, no âmbito das unidades de ensino; II – 28 de outubro, dia do servidor público; III – os dias decretados pelos chefes de poder, no âmbito de cada poder; Art. 3º - Os feriados municipais integram o Calendário de Eventos do Município. Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Art. 4º - Fica revogada a Lei n. 675, de 20 de junho de 2013 e o Art. 1º, da Lei n. 178, de 15 de dezembro de 1997. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 12 de maio de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal