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norma nº 775/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2016
Date 2016-05-12
EmentaConsolida a Legislação Municipal que trata dos feriados e pontos facultativos.
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Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 775
De 12 de maio de 2016.
Consolida a Legislação 
Municipal que trata dos feriados 
e pontos facultativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1º - São feriados no Município de Conceição do Coité:
I – 7 de julho, em comemoração a emancipação política do Município;
II – a Sexta-Feira da Paixão;
III - 24 de junho, dia de guarda a São João;
IV - 23 de setembro, dia de guarda das religiões evangélicas;
V – 08 de dezembro, dia de guarda a Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º - São pontos facultativos no âmbito da administração pública 
municipal:
I – 15 de outubro, dia do professor, no âmbito das unidades de ensino;
II – 28 de outubro, dia do servidor público;
III – os dias decretados pelos chefes de poder, no âmbito de cada poder;
Art. 3º - Os feriados municipais integram o Calendário de Eventos do 
Município.
Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
Art. 4º - Fica revogada a Lei n. 675, de 20 de junho de 2013 e o Art. 1º, da
Lei n. 178, de 15 de dezembro de 1997.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 12 de maio de 2016.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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