| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2016 |
| Date | 2016-06-10 |
| Ementa | Institui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências. |
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Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito LEI Nº 777 De 10 de junho de 2016. Autoriza ao Poder Executivo Municipal a doação de imóvel do UBLICADO NO DIÁRIO patrimônio do - Município de 061 TA Conceição do Coité à Universidade — do Estado da Bahia- UNEB e dá outras providências. *FICIAI O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar à Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a título gratuito, área pertencente ao Município, com o encargo de nela implementar o Centro Universitário de Educação no campus avançado da UNEB em Conceição do Coité, bem como ampliar suas atividades de pesquisa, extensão e pós-graduação no território do Sisal. Art. 2º A respectiva área localizada na Fazenda Santa Izabel, (antiga Fazenda Itaurandi), Varginha, pertencente ao Município de Conceição do Coité, com benfeitorias, está matriculada sob o nº 2.467 R-02, as fls. 225, do Livro 2-J, do Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 3º A área objeto da doação é totalizada em 383.120,48 m? (trezentos e oitenta e três cento e vinte metros quadrados e quarenta e oito centímetros de metros quadrados), georeferenciada em seu epicentro pela coordenada X= 39º 17'11.61” Y=11º31"15.43”, conforme pontos descritos, no seguinte memorial descritivo: Seu principal acesso localiza-se a Oeste através da Estrada da Boa Vista, sendo georeferenciado por 04 (quatro) pontos, onde E-01 (X=468488 Y=8,726282), ao ponto E-02, distando 26,57 m. Do ponto E-02 (X=468484 Y=8,726290), ao ponto E-03, distando 204,52 m. Do ponto E-03 (X=468482 Y=8,726494), ao ponto E -04, distando 279,41 m; A Norte possui uma estrada secundária sendo georeferenciado por 06 (seis) pontos, onde E-04 (X= 468524 Y=8,726770) ao ponto E-05, distando 101,70 m. Do ponto E-05 (X=468620 Y= 8,726736) ao ponto E-06, distando 512,30 m. Do ponto E- 06 (X=469119 Y=8,726620) ao ponto E-07, distando 25,31 m. Do ponto E-07 (X=469144 Y=8,726624) ao ponto E-08, distando 90,85 m. Do ponto E-08 (X=469235 Y=8,726632) ao ponto E-09, distando 88,28 m; A Leste com confrontante o Sr. Anselmo Calixto, sendo georefenciado por 02 (dois) pontos, onde E-09 (X=469317 Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-5931 — email: gabinete(Qconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ: 1 3.843.842/0001-57 ” Poder Executivo Conceição do Coité - BA Gabinete do Prefeito Y=8,726662) ao ponto E-10 (X=469533 Y= 8,726668), distando 448,63 m; A Sul com confrontante o Sr. Paulo sendo georeferenciado por 02 (dois) pontos, onde E-01 ( X= 468488 Y= 8,726282) ao ponto E-10 (X=469533 Y= 8,7266068), distando 1.043 m; O terreno de geometria irregular possui dimensões de 818,44 m (oitocentos e dezoito metros e quarenta e quatro centímetros) de comprimento ao Norte, 448,63 m( quatrocentos e quarenta e oito metros e sessenta € três centímetros) de largura ao Leste, 510,5 m( Quinhentos e dez metros e cingienta centímetros) de largura ao Oeste, 1.043 m (Um mil e quarenta e três metros) de comprimento ao Sul. Dentro da área em questão, observa-se a locação das edificações existentes, sendo: um estábulo, uma quadra, uma edificação banheiro, uma edificação administração, uma edificação laboratório, uma edificação refeitório, quatro edificações salas de aula e onze edificações com destinação para criação de aves e porcos, conforme planta de localização, anexo integrante desta Lei. Art. 4º O imóvel objeto da doação se destina à instalação do Centro Universitário de Educação do Campo UNEB, se revertendo ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa Art. 5º A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e, obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para implementação e efetivo início das atividades, objeto desta Doação, podendo ser prorrogado por igual período, com anuência do Município, com cláusula de reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não sejam cumpridas. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de junho de 2016. Francisco de Ássis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-5931 — email: gabinete(Dconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57 us = [as] o o S Ss us E) 4 o o ll E 5 á £ E S S <L Q A us