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norma nº 777/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 777 / 2016
Date 2016-06-10
EmentaInstitui na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte o Fundo Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e dá outras providências.
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Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 777
De 10 de junho de 2016.
Autoriza ao Poder Executivo
Municipal a doação de imóvel do
UBLICADO NO DIÁRIO patrimônio do - Município de
061 TA Conceição do Coité à Universidade
— do Estado da Bahia- UNEB e dá
outras providências.
*FICIAI
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Conceição do Coité autorizado a doar à
Universidade do Estado da Bahia (UNEB), a título gratuito, área pertencente ao
Município, com o encargo de nela implementar o Centro Universitário de Educação no
campus avançado da UNEB em Conceição do Coité, bem como ampliar suas atividades
de pesquisa, extensão e pós-graduação no território do Sisal.
Art. 2º A respectiva área localizada na Fazenda Santa Izabel, (antiga Fazenda
Itaurandi), Varginha, pertencente ao Município de Conceição do Coité, com
benfeitorias, está matriculada sob o nº 2.467 R-02, as fls. 225, do Livro 2-J, do Registro
Geral do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3º A área objeto da doação é totalizada em 383.120,48 m? (trezentos e
oitenta e três cento e vinte metros quadrados e quarenta e oito centímetros de metros
quadrados), georeferenciada em seu epicentro pela coordenada X= 39º 17'11.61”
Y=11º31"15.43”, conforme pontos descritos, no seguinte memorial descritivo: Seu
principal acesso localiza-se a Oeste através da Estrada da Boa Vista, sendo
georeferenciado por 04 (quatro) pontos, onde E-01 (X=468488 Y=8,726282), ao ponto
E-02, distando 26,57 m. Do ponto E-02 (X=468484 Y=8,726290), ao ponto E-03,
distando 204,52 m. Do ponto E-03 (X=468482 Y=8,726494), ao ponto E -04, distando
279,41 m; A Norte possui uma estrada secundária sendo georeferenciado por 06 (seis)
pontos, onde E-04 (X= 468524 Y=8,726770) ao ponto E-05, distando 101,70 m. Do
ponto E-05 (X=468620 Y= 8,726736) ao ponto E-06, distando 512,30 m. Do ponto E-
06 (X=469119 Y=8,726620) ao ponto E-07, distando 25,31 m. Do ponto E-07
(X=469144 Y=8,726624) ao ponto E-08, distando 90,85 m. Do ponto E-08 (X=469235
Y=8,726632) ao ponto E-09, distando 88,28 m; A Leste com confrontante o Sr.
Anselmo Calixto, sendo georefenciado por 02 (dois) pontos, onde E-09 (X=469317
Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-5931 — email: gabinete(Qconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ: 1 3.843.842/0001-57
”
Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Gabinete do Prefeito
Y=8,726662) ao ponto E-10 (X=469533 Y= 8,726668), distando 448,63 m; A Sul com
confrontante o Sr. Paulo sendo georeferenciado por 02 (dois) pontos, onde E-01 ( X=
468488 Y= 8,726282) ao ponto E-10 (X=469533 Y= 8,7266068), distando 1.043 m; O
terreno de geometria irregular possui dimensões de 818,44 m (oitocentos e dezoito
metros e quarenta e quatro centímetros) de comprimento ao Norte, 448,63 m(
quatrocentos e quarenta e oito metros e sessenta € três centímetros) de largura ao Leste,
510,5 m( Quinhentos e dez metros e cingienta centímetros) de largura ao Oeste, 1.043
m (Um mil e quarenta e três metros) de comprimento ao Sul. Dentro da área em
questão, observa-se a locação das edificações existentes, sendo: um estábulo, uma
quadra, uma edificação banheiro, uma edificação administração, uma edificação
laboratório, uma edificação refeitório, quatro edificações salas de aula e onze
edificações com destinação para criação de aves e porcos, conforme planta de
localização, anexo integrante desta Lei.
Art. 4º O imóvel objeto da doação se destina à instalação do Centro
Universitário de Educação do Campo UNEB, se revertendo ao patrimônio do Município
caso lhe seja dada destinação diversa
Art. 5º A escritura pública de doação será outorgada a quem de direito e,
obrigatoriamente, fixará prazo de 02 (dois) anos, a partir da data da escritura, para
implementação e efetivo início das atividades, objeto desta Doação, podendo ser
prorrogado por igual período, com anuência do Município, com cláusula de reversão do
imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não sejam
cumpridas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 10 de junho de 2016.
Francisco de Ássis Alves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 — Tel.: 75.3262-5931 — email: gabinete(Dconceicaodocoite.ba.gov.br — CNPJ:13.843.842/0001-57
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