| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 791 / 2016 |
| Date | 2016-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, revoga as disposições contrarias e dá outras providências. |
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Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 791 De 19 de dezembro de 2016. Dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, revoga as disposições contrarias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: CAPÍTULO I DA CATEGORIA E FINALIDADE Artigo 1º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, órgão colegiado, autônomo, normativo, de natureza consultiva, propositiva, fiscalizadora e deliberativa, instituído pela Lei nº 537, de 24 de setembro de 2009, reger-se-á pelo disposto nesta Lei. Parágrafo único – O Conselho será regido por esta Lei e por seu Regimento Interno, que será proposto mediante aprovação da maioria absoluta dos seus membros do Conselho em Assembléia, convocada para este fim, e aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo. Artigo 2º - O CMDDM integra a estrutura do Departamento de Política para as Mulheres – DPM, pertencente à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Artigo 3º - Tem como finalidade reformar e propor diretrizes de ação governamental, para garantir a igualdade de oportunidades, o pleno exercício da cidadania e demais direitos das mulheres, garantindo sua participação nos processos de desenvolvimento, social, econômico, político, solidário e cultural da sociedade coiteense. Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 CAPITULO II Dos Objetivos Artigo 4º -O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM tem como objetivos: I – Assessorar as ações políticas relativas às condições de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros. II – Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais, defendendo a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher, de atenção à saúde e aos direitos produtivos, reprodutivos e à educação inclusiva. III – Prestar assessoria a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolva saúde, educação, segurança, emprego, moradia, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros. IV – Trabalhar incansavelmente na mudança do paradigma patriarcal, machista, sexista, racista, que perpassa as estruturas das instituições e a mentalidade de funcionários (as) e dirigentes, questionando a relação de poder entre homens e mulheres no Município de Conceição do Coité, promovendo cursos, oficinas, simpósios e seminários, bem como convocar audiências públicas que levem em conta a equidade de gênero e políticas que contemplem as especificidades das demandas e necessidades das mulheres. V - Incentivar e apoiar a participação das mulheres nas diversas entidades da esfera municipal, estadual e federal, estimulando sua organização social e política; VI – Defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente; VII – Incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher, tais como casasabrigo, creches, centros de referência e similares; VIII – Promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à condição de vida da mulher e equidade de gênero; Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 IX – Propor e apoiar políticas que visem a eliminar todo tipo de discriminação contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos; X – Elaborar e monitorar o Plano Municipal de Políticas para Mulheres. CAPITULO III Das Competências Artigo 5º – Compete ao CMDDM: I - Incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades comunitárias, estimulando sua organização social e política; II – Promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à vida da mulher, objetivando identificar situações relevantes para melhorar a condição de equidade de gênero; III – Propor e apoiar políticas que visem a eliminar todo tipo de discriminação contra a mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos; IV – Deliberar e definir acerca da política municipal dos direitos da mulher, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher; V - Cooperar com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e no acompanhamento de políticas públicas que visem à ampliação da participação da mulher; VI – Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada, relativas a essa Lei, para a garantia dos direitos da mulher e da equidade de gênero; VII – Zelar pela efetivação dos programas e projetos de garantia de proteção à mulher; VIII– Assessorar o governo municipal, emitir pareceres e acompanhar a elaboração e execução de programas relativos aos direitos da mulher e à equidade de gênero; IX – Encaminhar ao Executivo, propostas sobre direitos da mulher e equidade de gênero; Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 X – Estabelecer prioridades e critérios para a aplicação dos recursos públicos municipal, estadual e federal, destinados aos projetos que visem a implementar e ampliar os programas que garantam direitos das mulheres e equidade de gênero; XI – Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação da mulher; XII– Manter canais permanentes de comunicação com os movimentos de defesa dos direitos da mulher apoiando a organização e o desenvolvimento de grupos autônomos do Município; XIII – Criar comissões técnicas temporárias e/ou permanentes para melhor desempenho das funções do Conselho; XIV – Elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, no prazo de sessenta dias, a contar da data da posse das conselheiras; XV – Convocar, a cada dois anos, ordinária ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Distrital e Municipal de Políticas para as Mulheres que terá como atribuições: § 1º- As conferências distrital e municipal de Políticas para as Mulheres terão, entre outras, as seguintes atribuições: a) avaliar a situação das políticas de atendimento à mulher no município, Estado e União; b) elaborar e aprovar diretrizes e propostas para o aperfeiçoamento e fortalecimento das políticas para as mulheres; c) eleger as delegadas da Conferência Estadual, preparatória à Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres. § 2º - A Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, deliberativo e avaliativo, composto por delegadas representantes das instituições e organizações que atuam em prol dos direitos da mulher e equidade de gênero; XVI - Incentivar e acompanhar a execução de programas que priorizem a questão de gênero; Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 CAPITULO IV Da Organização do Conselho SEÇÃO I Da Estrutura: Artigo 6º – O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher tem a seguinte estrutura: I – Diretoria Executiva, composta por presidenta, vice-presidenta e secretária geral; II – Comissões temáticas, a serem constituídas por resoluções do Conselho; III – Plenário, composto pelas conselheiras; IV – Coordenação Política. Artigo 7º - A Coordenação Política será integrada pelas seguintes conselheiras: I – A Presidenta do CMDDM, e/ou sua Vice-Presidenta; II – Uma das conselheiras de notório conhecimento, escolhida pelas membras; III – As Coordenadoras das Comissões Temáticas. SEÇÃO II Da Composição Artigo 8º - O CMDDM é constituído por doze conselheiras titulares com igual número de suplentes, devendo a organização paritária ser constituída por 1/2 de entidades de defesa de direitos das mulheres; 1/2 de entidades de atendimento e 1/2indicada pelo Poder Público Municipal. § 1º– São Entidades de Defesa dos Direitos das Mulheres: Entidades que tenham na sua estrutura organizacional mecanismos e/ou instrumentos de garantia dos direitos das mulheres. § 2º– São Entidades de Atendimento às Mulheres: Entidades filantrópicas que tenham na sua estrutura organizacional mecanismos e/ou instrumentos de garantia dos direitos das mulheres. Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 § 3º– As representantes do Poder Público Municipal serão indicadas pelo Prefeito e suas respectivas Secretarias, dentre aquelas com atuação efetiva ou potencial na área dos direitos da mulher, preconizando pelas secretarias: I- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social; II - Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer; III - Secretaria Municipal de Saúde; IV - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Economia Solidária. V- Secretaria de Relações Institucionais e Comunicação Social VI- Secretaria de Indústria e Comércio; Artigo 9º - O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher será dirigido: I – Por sua Presidenta eleita entre as conselheiras, e contará com uma Secretária Executiva designada pela Coordenação do quadro do DPM – Departamento de Política para Mulheres, de notório conhecimento sobre as políticas para mulheres. II – Na ausência da Presidenta, pela Vice-Presidenta, que será a segunda mais votada entre as conselheiras eleitas. Parágrafo Único – A Diretoria Executiva deverá ser eleita, por voto direto, dentre as membras do Conselho; Artigo 10 – As representantes governamentais deverão ser indicadas, mediante ofício encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo. Artigo 11 - As representantes do segmento da Sociedade Civil, de caráter Municipal, serão indicadas pelas respectivas instituições a que pertencem. § 1º - A representação do segmento da Sociedade Civil não poderá ser exercida por profissional com cargo de direção ou confiança, nem possuir qualquer vínculo com o ente municipal. § 2º - A participação de órgãos, entidades e movimentos sociais terá como critérios a representatividade, a abrangência e a complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de atuação do Conselho de Direito da Mulher, de acordo com as especificidades locais, numa proporção de 1/2 de representantes do segmento da Sociedade Civil, devem ser contempladas, dentre outras, as seguintes representações: I – Sindicatos classistas; II – Cooperativas de Empreendimentos de Economia Solidária; Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 III – Entidades de Movimento Negro e/ou congêneres; IV – Associações comunitárias e/ou de moradores. V- Representações religiosas; VI-Representações de Conselhos Municipais. Parágrafo único – Para assegurar sua participação no CMDDM, através da indicação de representante, as entidades devem estar legalmente constituídas e registradas no órgão competente, estando em pleno e regular funcionamento. Artigo 12–O exercício da função como membro do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher – CMDDM, é de relevância pública e não será remunerada. Parágrafo único - Para fins de justificativa junto aos órgãos, entidades competentes e instituições, o COMDIM emitirá declaração de participação de seus membros durante o período das reuniões, representações, capacitações, seminários e outras atividades específicas. Artigo 13 - O CMDDM pode convocar pessoas idôneas de notório conhecimento que tenham contribuído de forma significativa para a defesa dos direitos da mulher e tenham condições de participar efetivamente das reuniões e outras iniciativas do Conselho. SEÇÃO III Do Funcionamento Artigo 14 - O Plenário do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher se reunirá, ordinariamente, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, e terá como base o seu Regimento Interno. §1º - A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados as conselheiras com antecedência mínima de 10 (dez) dias da sua realização; § 2º – As membras da Diretoria Executiva serão eleitos por voto direto da maioria simples dos membros do CMDDM, presentes, pelo menos, dois terços de seus integrantes, podendo ser reconduzidas para um mandato consecutivo. § 3º – As atribuições dos membros da Diretoria de que trata o caput deste artigo serão definidas no Regimento Interno. § 4º – A criação e denominação das comissões necessárias ao bom funcionamento do CMDDM dar-se-á após proposta e deliberação da assembleia, disciplinada e regulamentada pelas normas constantes no seu Regimento Interno. Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Artigo 15 - As Conselheiras do CMDDM, com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as contas e atividades do Departamento de Política para Mulheres; Artigo 16– Os membros do CMDDM, titulares e suplentes, indicados pelos órgãos governamentais e não-governamentais serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandato de dois anos, permitida uma recondução, por igual período. Parágrafo único – Em caso de vacância, a nomeação da suplente será para completar o mandato da substituída. Artigo 17– O Departamento de Política para Mulheres, responsável pela execução da política dos direitos da mulher, prestará o necessário apoio técnico e administrativo para a consecução das finalidades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. Artigo 18– O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher formalizará seus atos por meio de resoluções aprovadas pela maioria de seus membros e publicadas no Diário Oficial do Município. Artigo 19– Todas as sessões do Conselho serão públicas e precedidas da divulgação do Edital da Pauta. Artigo 20– O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, para melhor desempenhar suas funções e assessorá-lo em assuntos específicos, poderá recorrer a pessoas de notório conhecimento das questões de gênero, bem como requisitar servidores municipais. Artigo 21– Qualquer um dos membros do Conselho poderá elaborar propostas ou fornecer sugestões de trabalho, devidamente arrazoadas, para apreciação e aprovação pelo colegiado. Artigo 22– As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão anualmente por conta de verbas próprias do Departamento de Políticas para as Mulheres e da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social, consignadas no orçamento do Município. Artigo 23– Poderá o CMDDM propor parcerias para o desenvolvimento de projetos, convênios e outras formas para a obtenção de recursos, equipamentos e pessoal. Das disposições finais Poder Legislativo Conceição do Coité – BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Artigo 24– Fica instituído o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, que será regulamentado por Decreto do Executivo. Artigo 25 – Ficam revogadas as disposições em contrário da Lei Nº 719 de Julho de 2014. Artigo 26– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 19 de dezembro de 2016. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal