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norma nº 797/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 797 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaDispõe sobre o acesso a informações no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências
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Poder Legislativo
Conceição do Coité – BA
Gabinete do Presidente
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 797
De 29 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre o acesso a 
informações no âmbito do Poder 
Executivo e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre os procedimentos para se obter acesso à 
informação pública e para prestá-la, no âmbito do Poder Executivo do Município de 
Conceição do Coité.
Parágrafo Único - Na consecução de seus objetivos, esta Lei reger-se-á pelos 
seguintes princípios:
I – a publicidade dos atos e documentos que tramitam perante o Município de 
Conceição do Coité como preceito, sendo o sigilo, a exceção;
II – as hipóteses excepcionais de sigilo das informações observarão o Princípio 
da Supremacia e Indisponibilidade do Interesse Público sobre o Interesse Privado;
III – a utilização gradual e irrestrita dos meios de comunicação, considerando a 
tecnologia da informação disponível.
Art. 2° - Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, vinculado ao 
Departamento da Transparência Municipal, cujo serviço será disponibilizado à 
população em local estabelecido mediante Decreto e acessível via internet no Sítio 
Eletrônico Oficial do Município, visando:
I – atender e orientar o público quanto ao acesso a informações e, aos prazos 
legais, quando, a informação requerida não estiver prontamente disponível;
II – protocolar requerimentos de acesso a informações;
III – Informar sobre a tramitação de processos e documentos;
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Conceição do Coité – BA
Gabinete do Presidente
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IV – disponibilizar informações por meio eletrônico, consoante disposição da 
Lei n° 12.527, de 28 de novembro de 2011;
CAPÍTULO II
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
Art. 3° - Consideram-se informações de interesse público aquelas que sejam 
correlatas à estrutura organizacional do Município de Conceição do Coité, assim como 
as que se refiram ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, 
bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os 
procedimentos licitatórios, desapropriatórios, convênios e contratos administrativos 
firmados pelo Município de Conceição do Coité.
§1° Quando a informação pretendida não estiver disponível no sítio eletrônico 
do Município de Conceição do Coité, o www.conceicaodocoite.ba.gov.br, deverá o 
interessado dirigir-se ao Serviço de Informações ao Cidadão do Município de 
Conceição do Coité (SIC), redigir seu pedido em formulário padrão ou através daquele 
disponibilizado no sítio eletrônico, apenas com a sua identificação pessoal (nome, 
CPF/CNPJ e endereço) e especificação da informação pública pretendida.
§2° Não sendo possível conceder acesso imediato à informação, o Serviço de 
Informações ao Cidadão – SIC deverá:
I – receber o requerimento, lançar em sistema informatizado do SIC, emitir
número de protocolo e encaminhá-lo à Secretaria ou Órgão que disponha da informação 
requerida, que, no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento, prorrogável 
justificadamente por 10 (dez) dias, deverá disponibilizar a informação pretendida;
II – indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso 
pretendido, quando se tratar de informação indisponível ou classificada como sigilosa.
§3º Quando não for autorizado o acesso por motivação expressa no inciso II, do 
§2° desta Lei, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, 
prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade 
competente para sua apreciação.
§4° Não são informações de interesse público despachos ordinatórios, 
desprovidos de conteúdo decisório que impulsionam o processo administrativo.
Art. 4° - O serviço de busca e fornecimento de informações é gratuito, salvo o 
fornecimento de cópias ou impressão de documentos, cujos valores serão fixados em 
Decreto regulamentador, sendo os mesmos reajustados pela Unidade de Referência 
Municipal.
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§ 1° – Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput deste artigo todo 
aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento 
próprio ou da família, declarada nos termos da Lei n° 7.115, de 29 de agosto de 1983.
§ 2° – As cópias impressas serão fornecidas ao requerente após a comprovação 
do pagamento do valor em guia própria ou da isenção prevista no parágrafo anterior.
Art. 5° - Para fins de facilitar e assegurar amplo acesso aos dados 
disponibilizados no sítio eletrônico do Município de Conceição do Coité, o interessado 
deverá acessar o endereço eletrônico www.conceicaodocoite.ba.gov.br em cujo portal 
serão inseridos, de forma temática, dentre outros:
I – a listagem de endereços e telefones da estrutura organizacional, endereços e 
telefones das unidades administrativas e horários de atendimento ao público;
II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III – registros das despesas;
IV – atos administrativos e legislação;
V – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os 
respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
VI – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras 
de órgãos e entidades;
VII – processos seletivos;
VIII – dados censitários e indicadores municipais;
IX – espaços de interlocução entre o cidadão e a administração;
X – Perguntas e respostas mais freqüentes da sociedade.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO
Art. 6° - O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma 
transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, 
bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1o
- Consideram-se informações de interesse privado aquelas que embora não 
sejam protegidas pelo interesse público na preservação de seu sigilo, reflitam a tutela de 
interesses particulares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual 
foram requeridas informações.
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Conceição do Coité – BA
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Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
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§ 2o
- As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à 
intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo 
prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos 
legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de 
previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 3o
- Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será 
responsabilizado por seu uso indevido.
§ 4o
- O consentimento referido no inciso II do § 2o
não será exigido quando as 
informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou 
legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse 
público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as 
informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
§ 5o
- A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem 
de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de 
irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações 
voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.
§6° - O requerimento de informação de interesse privado deverá ser solicitado no 
Serviço de Informações ao Cidadão do Município de Conceição do Coité (SIC), 
devendo o requerente individualizar os documentos que pretende acessar.
§ 7o
- Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de 
informação pessoal.
CAPÍTULO IV
DAS INFORMAÇÕES PROTEGIDAS PELO SIGILO
Poder Legislativo
Conceição do Coité – BA
Gabinete do Presidente
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
Art. 7° - Consideram-se informações protegidas pelo sigilo todas aquelas 
imprescindíveis à segurança da sociedade e do Município, assim como aquelas cujo 
acesso possa prejudicar a tutela de interesses do Município.
§1° - São informações ou documentos classificados corno sigilosos, aqueles 
assim definidos pelo Art. 23 da Lei Federal n° 12.527, de 2011.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 8° - Na hipótese de decisão denegatória de acesso às informações 
solicitadas, bem como em quaisquer casos de restrição ao acesso de informações ou 
documentos, poderá o interessado interpor recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) 
dias, a contar do recebimento do indeferimento, para desclassificação de informação 
definida como sigilosa ou de interesse privado em primeira instância.
§1° - O recurso administrativo será dirigido a Procuradoria do Município, que 
instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e emitirá Parecer.
§2° - É direito do requerente obter o teor da decisão que lhe denegou acesso à 
informação ou documento público. Na hipótese de impedimento ou restrição aos 
motivos que determinaram a negativa ao acesso, assegurar-se-á devolução do prazo para 
recurso.
Art. 9° - Fica criado o Departamento de Transparência Municipal, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito, com a atribuição de:
I - cumprir toda legislação que vise atender o princípio constitucional da 
publicidade;
II – executar o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC;
III - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas mediante ato 
do Chefe do Poder Executivo.
Art. 10 - O Art. 3º da Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013, passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso:
“...
VI – Departamento da Transparência Municipal.”
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Art. 11 - Esta lei entra em vigor depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias 
de sua publicação oficial.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2016.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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