| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia e celebrar Convênios, Contratos de Gestão e Termos de Parceria com entidades públicas e privadas e dá outras providências |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito LEI Nº 800 De 10 de fevereiro de 2017. Autoriza o Executivo Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia e celebrar Convênios, Contratos de Gestão e Termos de Parceria com entidades públicas e privadas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1o Fica o Poder Executivo do Município de Conceição do Coité, Estado da Bahia, autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para realização de objetivos do interesse do município, inclusive com fundações, associações e centros estudantis, contratos de gestão com organizações sociais nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e termos de parceria com organizações da sociedade civil de interesse público nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março de 1999. Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo é válida até o dia 31 de dezembro de 2020, ficando o Poder Executivo obrigado a encaminhar à Câmara Municipal cópia dos instrumentos celebrados e no final de cada quadrimestre relatórios detalhados das respectivas execuções. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2017. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57