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norma nº 800/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 800 / 2017
Date 2017-02-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal de Conceição do Coité, Estado da Bahia e celebrar Convênios, Contratos de Gestão e Termos de Parceria com entidades públicas e privadas e dá outras providências
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 800 
De 10 de fevereiro de 2017.
Autoriza o Executivo Municipal de
Conceição do Coité, Estado da Bahia e
celebrar Convênios, Contratos de Gestão e
Termos de Parceria com entidades públicas
e privadas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo do Município de Conceição do Coité, Estado
da Bahia, autorizado a celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para
realização de objetivos do interesse do município, inclusive com fundações, associações
e centros estudantis, contratos de gestão com organizações sociais nos termos da Lei
Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998 e termos de parceria com organizações da
sociedade civil de interesse público nos termos da Lei Federal nº 9.790, de 23 de março
de 1999.
Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput deste artigo é válida
até o dia 31 de dezembro de 2020, ficando o Poder Executivo obrigado a encaminhar à
Câmara Municipal cópia dos instrumentos celebrados e no final de cada quadrimestre
relatórios detalhados das respectivas execuções. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2017.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57

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