| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2017 |
| Date | 2017-02-10 |
| Ementa | Altera o art. 3º da Lei nº 777 de 10 de junho de 2016 |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito LEI Nº 801 De 10 de fevereiro de 2017. Altera o art. 3º da Lei nº 777 de 10 de junho de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 777 de 10 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º A área objeto da doação é totalizada em 381.734,24m² (trezentos e oitenta e um mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e quatro centímetros de metros quadrados, com a seguinte descrição de perímetro: Inicia no vértice (P0) de coordenadas E: 468451.212 e N: 8726220.323, sistema UTM e Zona 24 S, SAD_69, seguindo daí com azimute de 360° 31' 49'' e distância de 73,06 m (setenta e seis metros e seis centímetros), até o vértice (P1) de coordenadas E: 468446.825 e N: 8726293.226; seguindo com azimute de 6° 17' 16''e distância de 37,40 m (trinta e sete metros e quarenta centímetros), até o vértice (P2) de coordenadas E: 468450.882 e N: 8726330.392; seguindo com azimute de 358° 23' 55''e distância de 60,20 m (sessenta metros e vinte centímetros), até o vértice (P3) de coordenadas E: 468449.140 e N: 8726390.140; seguindo com azimute 0° 55' 49'' e distância 60,81 m (sessenta metros e oitenta e um centímetros, até o vértice (P4) de coordenadas E: 468450.066 e N: 8726451.322; seguindo com azimute 8° 7' 13'' e distância 105,39 m (cento e cinco metros e trinta e nove centímetros), até o vértice (P5) de coordenadas E: 468464.841 e N: 8726555.630; seguindo com azimute 8° 52' 44'' e distância 171,33 m (cento e setenta e um metros e trinta e três centímetros), até o vértice (P6) de coordenadas E: 468491.104 e N: 8726724.864; seguindo com azimute 112° 20' 6'' e distância 103,09 (cento e três metros e nove centímetros), até o vértice (P7) de coordenadas E: 468586.461 e N: 8726685.802; seguindo com azimute 101° 27' 28'' e distância 121,48 (cento e vinte e um e quarenta e oito centímetros), até o vértice (P8) de coordenadas E: 468705.493 e N: 8726661.800; seguindo com azimute 103° 30' 20'' e distância 136,62 m (cento e trinta e seis metros e sessenta e dois centímetros), até o vértice (P9) de coordenadas E: 468838.317 e N: 8726630.038; seguindo com azimute 105° 20' 21''e Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito distância 124,33 m (cento e vinte e quatro metros e trinta e três centímetros), até o vértice (P10) de coordenadas E: 468958.200 e N: 8726597.282; seguindo com azimute 102° 26' 34'' e distância 108,96 m (cento e oito metros e noventa e seis centímetros), até o vértice (P11) de coordenadas E: 469064.581 e N: 8726573.920; seguindo com azimute 101° 41' 22'' e distância 28,16 m (vinte e oito metros e dezesseis centímetros), até o vértice (P12) de coordenadas E: 469092.153 e N: 8726568.244; seguindo com azimute 86° 34' 42'' e distância 23,74 m (vinte e três metros e setenta e quatro centímetros), até o vértice (P13) de coordenadas E: 469115.844 e N: 8726569.684; seguindo com azimute 93° 49' 9'' e distância 32,18 m (trinta e dois metros e dezoito centímetros), até o vértice (P14) de coordenadas E: 469147.947 e N: 8726567.573; seguindo com azimute 18° 42' 9'' e distância 49,19 m (quarenta e nove metros e dezenove centímetros), até o vértice (P15) de coordenadas E: 469196.126 e N: 8726577.247; seguindo com azimute 75° 55' 19'' e distância 27,64 m (vinte e sete centímetros e sessenta e quatro metros), até o vértice (P16) de coordenadas E: 469222.920 e N: 8726583.994; seguindo com azimute 64° 51' 37'' e distância 62,02 m (sessenta e dois metros e dois centímetros), até o vértice (P17) de coordenadas E: 469279.016 e N: 8726610.386; seguindo com azimute 147° 35' 53'' e distância 373,43 m (trezentos e setenta e três metros e quarenta e três centímetros), até o vértice (P18) de coordenadas E: 469479.352 e N: 8726295.413; seguindo com azimute 171° 4' 31'' e distância de 75,45 m (setenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros), até o vértice (P19) de coordenadas E: 469491.124 e N: 8726220.919; seguindo, fechando o perímetro, com azimute de 270° 13' 49'' e distância de 1.040,32 m (um mil e quarenta metros e trinta e dois centímetros), até alcançar o vértice inicial (P0), perfazendo perímetro total de 2.813,67 m (dois mil oitocentos e treze metros sessenta e sete centímetros) e área total de 381.734,24 m² (trezentos e oitenta e um mil setecentos e trinta e quatro metros quadrados e vinte e quatro centímetros de metros quadrados). Dentro da área em questão, observa-se a locação das edificações existentes, sendo: um estábulo, uma quadra, uma edificação banheiro, uma edificação administração, uma edificação laboratório, uma edificação refeitório, quatro edificações salas de aula e onze edificações com destinação para criação de aves e porcos, conforme planta de localização, anexo integrante desta lei.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de fevereiro de 2017. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57