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norma nº 807/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 807 / 2017
Date 2017-04-11
EmentaAutoriza firmar Convênio de Cooperação com Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
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Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 807
De 11 de abril de 2017.
Autoriza firmar Convênio de
Cooperação com Estado da Bahia,
autorizando a gestão associada de
serviços públicos de abastecimento
de água e de esgotamento sanitário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado firmar O Convênio de Cooperação entre Entes Federados
celebrado entre o Município de Conceição do Coité e o Estado da Bahia, Anexo Unico desta
Lei, especialmente para:
[| — autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário:
[| — no âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de regulação e
fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à
Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão autônomo
vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHIS do Estado da Bahia; e
[ — no âmbito da & associada, delegar a prestação dos serviços públicos de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de
validade dos contratos previstas no Art. 11, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.445 de 5 de
janeiro de 2007, que estabelece a existência de plano de saneamento básico editado pelo Titular,
a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação
universal e integral dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de normas de
regulação e fiscalização e a realização de audiência e consulta pública a respeito da minuta do
contrato de programa, bem como mediante as tratativas dos termos do futuro contrato de
programa a ser celebrado entre o Município de Conceição do Coité e a Empresa Baiana de
Águas e Saneamento S/A.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publi
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 11 de abril de 2017.
Francisco de Assis Aves dos Santos
Prefeito Municipal
Praça Th
nes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.b
CEP: 48.730-000
00 — Tel.: (75) 3262-5931 — email ba.gov.br — CNPJ:13.843.84
sabinete(Dconceicaodoc
. PUBLICADA NO
Poder Executivo DIÁRIO OFICIAL
EM 12/04/2017

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