| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2017 |
| Date | 2017-04-11 |
| Ementa | Autoriza firmar Convênio de Cooperação com Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. |
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Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito LEI Nº 807 De 11 de abril de 2017. Autoriza firmar Convênio de Cooperação com Estado da Bahia, autorizando a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado firmar O Convênio de Cooperação entre Entes Federados celebrado entre o Município de Conceição do Coité e o Estado da Bahia, Anexo Unico desta Lei, especialmente para: [| — autorizar a gestão associada de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário: [| — no âmbito da gestão associada, delegar o exercício das competências de regulação e fiscalização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário à Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, órgão autônomo vinculado à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento - SIHIS do Estado da Bahia; e [ — no âmbito da & associada, delegar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário mediante o cumprimento das condições de validade dos contratos previstas no Art. 11, caput e incisos, da Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, que estabelece a existência de plano de saneamento básico editado pelo Titular, a existência de estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços na área de atendimento contratual, a existência de normas de regulação e fiscalização e a realização de audiência e consulta pública a respeito da minuta do contrato de programa, bem como mediante as tratativas dos termos do futuro contrato de programa a ser celebrado entre o Município de Conceição do Coité e a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publi Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 11 de abril de 2017. Francisco de Assis Aves dos Santos Prefeito Municipal Praça Th nes A. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.b CEP: 48.730-000 00 — Tel.: (75) 3262-5931 — email ba.gov.br — CNPJ:13.843.84 sabinete(Dconceicaodoc . PUBLICADA NO Poder Executivo DIÁRIO OFICIAL EM 12/04/2017