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norma nº 812/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 812 / 2017
Date 2017-05-24
EmentaFica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE COMUNIDADE DE TERREIROS DE UMBANDA DO YLÊ-AXÉ DE PAI OXOSSI MÃE OXUM, inscrita no CNPJ Nº22. 300.492/0001-73 com sede na Faz. Terra Nova, 180, no Município de Conceição do Coité, Bahia.
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 812
De 24 de maio de 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 
05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE COMUNIDADE DE TERREIROS DE 
UMBANDA DO YLÊ-AXÉ DE PAI OXOSSI MÃE OXUM, inscrita no CNPJ Nº22. 
300.492/0001-73 com sede na Faz. Terra Nova, 180, no Município de Conceição do 
Coité, Bahia. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 24 de maio de 2017.
Francisco de Assis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal

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