| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2017 |
| Date | 2017-05-24 |
| Ementa | Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE COMUNIDADE DE TERREIROS DE UMBANDA DO YLÊ-AXÉ DE PAI OXOSSI MÃE OXUM, inscrita no CNPJ Nº22. 300.492/0001-73 com sede na Faz. Terra Nova, 180, no Município de Conceição do Coité, Bahia. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 812 De 24 de maio de 2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: LEI: Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a ASSOCIAÇÃO DE COMUNIDADE DE TERREIROS DE UMBANDA DO YLÊ-AXÉ DE PAI OXOSSI MÃE OXUM, inscrita no CNPJ Nº22. 300.492/0001-73 com sede na Faz. Terra Nova, 180, no Município de Conceição do Coité, Bahia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 24 de maio de 2017. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal