| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2018 |
| Date | 2018-08-16 |
| Ementa | Altera a Lei n. 545/2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade de Conceição do Coité – CONCID. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 821 De 16 de agosto de 2017. Altera a Lei n. 545/2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade de Conceição do Coité – CONCID. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° A Lei Municipal nº 545 de 27 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a nova redação dos seguintes dispositivos: I – O Art. 1º: “Art. 1º O Conselho Municipal da Cidade de Conceição do Coité – CONCID, criado pela Lei Municipal nº 476/2008, é órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Infraestrura e Serviços Públicos, e tem por finalidades” (NR); II – O inciso I do Art. 1º: “I – formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano no que couber de forma integrada ao desenvolvimento local, com participação social e integração das políticas de planejamento, ordenamento e gestão do solo, de habitação, saneamento ambiental, defesa civil, mobilidade e transporte urbano, em consonância com a legislação nacional em vigor.” (NR); III – O inciso II do Art. 2º: “II - Acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e os programas relativos à política de planejamento e gestão do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, defesa civil, de mobilidade e transporte urbano, e em conjunto – governo e sociedade civil” (NR); PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 17/08/2017 Gabinete do Prefeito Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 IV – O inciso IV do Art. 2º: “IV – coordenar a organização das Conferências Municipais da Cidade e da Defesa Civil, garantindo a participação de todos os segmentos de acordo com a sua proporcionalidade” (NR); V – O Art. 5º: “Art. 5º O CONCID será presidido pelo Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos” (NR); VI – O Art. 12º: “Art. 12. Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos garantir o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CONCID” (NR); VII – O Art. 13º: “Art. 13. O CONCID contará com o assessoramento dos seguintes Comitês Técnicos: I - Habitação e Saneamento; II - Planejamento Urbano, Trânsito e Transporte; III - Defesa Civil; IV - Segurança Pública” (NR); VII – O § 5º do Art. 13º: “§ 5º Os comitês Técnicos realizarão suas reuniões, observando as resoluções do CONCID e as deliberações das Conferências Municipais da Cidade e da Defesa Civil de forma a garantir a discussão, a articulação e a integração das políticas de desenvolvimento urbano municipal de cada área de atuação da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos” (NR); Art. 2° O artigo 3º da Lei Municipal n. 545, de 27 de janeiro de 2010, passa a vigorar acrescido do § 7º: Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 “§ 7º Caso não ocorra Conferência num prazo de 03 (três) anos deverá ser convocada Assembleia por segmentos da sociedade para escolha dos novos membros do conselho”. Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 16 de agosto de 2017. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal