| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada para crianças portadoras de diabetes e intolerância a lactose. |
| native_id | 845 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Poder E ti PUBLICADA NO AGE SEO DIÁRIO OFICIAL Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito EM a Do G de Pldfeito LEINº 825 De 20 de setembro de 2017. Dispõe sobre o fornecimento de alimentação diferenciada para crianças e adolescentes portadores de diabetes e intolerância à lactose nas escolas públicas municipais. O PRÊFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço seguinte LEI: ber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a Art. 19 Os cardápios do Programa da Merenda Escolar, sob a responsabilidade e Conceição do Coité, incluirão obrigatoriamente opções de alimentação ças e adolescentes portadores de diabetes e intolerância a lactose. fo único. A alimentação especial destinada a alunos portadores de intolerância a lactose será definida por nutricionistas capacitados, sob ica de médicos, com a participação do Conselho da Merenda Escolar. sta lei entra em vigor na data de sua publicação. e do Prefeito Municipal, ição do Coité, 20 de setembro de 2017. iico de Assis Alves dos Santos Municipal Praça Theógnes À. Calixto, 58 — Gravatá — Conceição do Coité — Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 + Tel.: (75) 3262-5931 — email: gabinete(Qconceicaodocoite.ba. gov.br — CNPJ: 13.843.842/0001-57