| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 826 / 2017 |
| Date | 2017-09-20 |
| Ementa | Dispõe sobre cadastro simplificado dos clientes na entrada de todos os meios de hospedagem, no município de Conceição do Coité. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 03/1i 201 Gab eito LEI N° 826 De 20 de setembro de 2017. o Dispõe sobre cadastro simplificado dos clientes na entrada de todos os meios de hospedagem, no município de Conceição do Coité. 1 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA ItJIIA. 2 Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 10 Ficam obrigados os estabelecimentos de hospedagens e similares, que oferecem ríodos em diárias e/ou fracionados com alta rotatividade, a realizarem o cadastro simplificado s clientes e acompanhantes. § 1° Entende-se como meio de hospedagem hotel, pensão, albergue, pousada, aluguel de quartos, flats, apart hotel, resort e similares. § 21 A identificação do cliente se realizará por meio de documento oficial com foto e dverá constar: nome, número de identidade, data de nascimento, nome dos pais e foto. § 31 A identificação do cliente de que trata o parágrafo anterior ficarão guardados nos arquivos do estabelecimento, sendo divulgada apenas por decisão da justiça. Art. 20 O estabelecimento fica obrigado a instalar uma placa informativa, no tamanho de flha A4 (210 mm x 297 mm) informando que o cadastro é obrigatório na entrada nos termos desta Lei. Art. 3° O não cumprimento do disposto nesta lei enseja aplicação de advertência e 1 - Advertência por escrito através da Secretaria de Municipal de Administração e Planejamento. II— Suspensão do alvará, III - Multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais) Parágrafo único. No caso de não cumprimento dos incisos do Art. 31 ocorrerá na cassação do alvará de funcionamento. Art. 4° Os estabelecimentos terão 90 (noventa) dias para adequação desta Lei. Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 20 de setembro de 2017. Francisco de Asis Alves dos Santos Prefeito Municipal Praça TiMógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br €EP: 48.730-000 - Te!.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57 Á o