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norma nº 826/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 826 / 2017
Date 2017-09-20
EmentaDispõe sobre cadastro simplificado dos clientes na entrada de todos os meios de hospedagem, no município de Conceição do Coité.
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Poder Executivo 
Conceição do Coité-BA 
Gabinete do Prefeito 
PUBLICADA NO 
DIÁRIO OFICIAL 
EM 03/1i 201 
Gab eito 
LEI N° 826 
De 20 de setembro de 2017. 
o 
Dispõe sobre cadastro simplificado dos 
clientes na entrada de todos os meios de 
hospedagem, no município de Conceição do 
Coité. 
1 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
ItJIIA. 
2
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 
Art. 10 Ficam obrigados os estabelecimentos de hospedagens e similares, que oferecem 
ríodos em diárias e/ou fracionados com alta rotatividade, a realizarem o cadastro simplificado 
s clientes e acompanhantes. 
§ 1° Entende-se como meio de hospedagem hotel, pensão, albergue, pousada, aluguel de 
quartos, flats, apart hotel, resort e similares. 
§ 21 A identificação do cliente se realizará por meio de documento oficial com foto e 
dverá constar: nome, número de identidade, data de nascimento, nome dos pais e foto. 
§ 31 A identificação do cliente de que trata o parágrafo anterior ficarão guardados nos 
arquivos do estabelecimento, sendo divulgada apenas por decisão da justiça. 
Art. 20 O estabelecimento fica obrigado a instalar uma placa informativa, no tamanho de 
flha A4 (210 mm x 297 mm) informando que o cadastro é obrigatório na entrada nos termos 
desta Lei. 
Art. 3° O não cumprimento do disposto nesta lei enseja aplicação de advertência e 
1 - Advertência por escrito através da Secretaria de Municipal de Administração e 
Planejamento. 
II— Suspensão do alvará, 
III - Multa de R$ 1.000,00 (Um mil reais) 
Parágrafo único. No caso de não cumprimento dos incisos do Art. 31 ocorrerá na 
cassação do alvará de funcionamento. 
Art. 4° Os estabelecimentos terão 90 (noventa) dias para adequação desta Lei. 
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 
Conceição do Coité, 20 de setembro de 2017. 
Francisco de Asis Alves dos Santos 
Prefeito Municipal 
Praça TiMógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br 
€EP: 48.730-000 - Te!.: (75) 3262-5931 - email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57 
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