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norma nº 821/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2017
Date 2017-08-18
EmentaAltera a Lei n. 545/2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal da Cidade de Conceição do Coité – CONCID.
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 821
De 16 de agosto de 2017.
Altera a Lei n. 545/2010, que dispõe sobre 
o Conselho Municipal da Cidade de 
Conceição do Coité – CONCID. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte LEI:
Art. 1° A Lei Municipal nº 545 de 27 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a 
nova redação dos seguintes dispositivos:
I – O Art. 1º:
“Art. 1º O Conselho Municipal da Cidade de Conceição do Coité –
CONCID, criado pela Lei Municipal nº 476/2008, é órgão colegiado de natureza 
deliberativa e consultiva, integrante da estrutura da Secretaria de Infraestrura e Serviços 
Públicos, e tem por finalidades” (NR);
II – O inciso I do Art. 1º:
“I – formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano no 
que couber de forma integrada ao desenvolvimento local, com participação social e 
integração das políticas de planejamento, ordenamento e gestão do solo, de habitação, 
saneamento ambiental, defesa civil, mobilidade e transporte urbano, em consonância 
com a legislação nacional em vigor.” (NR);
III – O inciso II do Art. 2º:
“II - Acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de 
Desenvolvimento Urbano e os programas relativos à política de planejamento e gestão 
do solo urbano, de habitação, de saneamento ambiental, defesa civil, de mobilidade e 
transporte urbano, e em conjunto – governo e sociedade civil” (NR);
PUBLICADA NO 
DIÁRIO OFICIAL
EM 17/08/2017
Gabinete do Prefeito
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
IV – O inciso IV do Art. 2º:
“IV – coordenar a organização das Conferências Municipais da Cidade e da 
Defesa Civil, garantindo a participação de todos os segmentos de acordo com a sua 
proporcionalidade” (NR);
V – O Art. 5º:
“Art. 5º O CONCID será presidido pelo Secretário de Infraestrutura e 
Serviços Públicos” (NR);
VI – O Art. 12º:
“Art. 12. Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos garantir o 
apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CONCID” 
(NR);
VII – O Art. 13º:
“Art. 13. O CONCID contará com o assessoramento dos seguintes Comitês 
Técnicos:
I - Habitação e Saneamento;
II - Planejamento Urbano, Trânsito e Transporte;
III - Defesa Civil;
IV - Segurança Pública” (NR);
VII – O § 5º do Art. 13º:
“§ 5º Os comitês Técnicos realizarão suas reuniões, observando as resoluções do 
CONCID e as deliberações das Conferências Municipais da Cidade e da Defesa Civil de 
forma a garantir a discussão, a articulação e a integração das políticas de desenvolvimento 
urbano municipal de cada área de atuação da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos” 
(NR);
Art. 2° O artigo 3º da Lei Municipal n. 545, de 27 de janeiro de 2010, passa a vigorar 
acrescido do § 7º:
Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Gabinete do Prefeito
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
“§ 7º Caso não ocorra Conferência num prazo de 03 (três) anos deverá ser 
convocada Assembleia por segmentos da sociedade para escolha dos novos membros do 
conselho”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 16 de agosto de 2017.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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