| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2019 |
| Date | 2019-09-06 |
| Ementa | Institui o "Dia Municipal do Cicloturismo" e dá outras providencias. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito LEI No 881 De 03 de setembro de 2019. pucad0 no D Oticat em • AssflatUta Institui o "Dia Municipal do Cicloturismo" e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo seguinte Li: Art. 10 - Fica Instituído o ultimo domingo do mês de agosto como "Dia vunidpal do Cicloturismo" no âmbito do Município de Conceição do Coité, em hÇ)menagem aos praticantes de Ciclismo. Art. 20 - A data comemorativa passará a constar no Calendário Oficial do Município de Conceição do Coité. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 03 de setembro de 2019. Francisco de A sis- ves dos Santos Prefeito Municipal Paça Theógnes A. Calixto, 58— Gravatá - Conceição do Coité - Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 - Tel.: (75) 3262-5931 - email: gabineteconceicaodocoite.ba.gov.br- CNPJ:13.843.842/0001-57