| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2017 |
| Date | 2017-11-28 |
| Ementa | Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Povoado de Quebradinha e Região. |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Gabinete do Prefeito Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – Ba. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48.730-000 – Tel.: (75) 3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 836 De 28 de novembro de 2017. Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Povoado de Quebradinha e Região. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a Associação Comunitária do Povoado de Quebradinha e Região, inscrita no CNPJ Nº 04.196.052/0001-36, com sede na Vila Quebradinha, 1, Povoado de Quebradinha, no Município de Conceição do Coité, Bahia, nos termos da Lei n. 774, de 21 de março de 2016. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 28 de novembro de 2017. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal