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norma nº 970/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 970 / 2021
Date 2021-12-29
EmentaFica instituído o dia do Vendedor Autônomo, em Conceição do Coité.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA 
PODER EXECUTIVO
 
 GABINETE DO PREFEITO 
 
________________________________________________________________________
Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia
 CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br
LEI nº 970/2021
Fica instituído o dia do Vendedor 
Autônomo, em Conceição do Coité.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte 
LEI: 
Art. 1º Fica instituído o Dia do Vendedor Autônomo, a ser comemorado 
anualmente, no dia 1º de outubro de cada ano.
Art. 2º Os Vendedores Autônomos serão homenageados pela Câmara 
Municipal, mediante a concessão de Moção de Aplauso Especial, que será entregue em 
Sessão Solene, cujos homenageados serão indicados pelos Membros do Poder Legislativo, 
limitado a um Vendedor ou Vendedora por Vereador ou Vereadora.
Art. 3º O Dia do Vendedor Autônomo integra o Calendário de Eventos do 
Município de Conceição do Coité, instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1.999.
Parágrafo único. A sessão Solene de que trata o Art. 2º, será realizada 
preferencialmente, no Dia do Vendedor Autônomo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2021.
 MARCELO PASSOS DE ARAÚJO
 Prefeito Municipal

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