| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2021 |
| Date | 2021-12-29 |
| Ementa | Fica instituído o dia do Vendedor Autônomo, em Conceição do Coité. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ________________________________________________________________________ Praça Theognes Antônio Calixto, nº 58 – Bairro Gravatá – Conceição do Coité – Bahia CEP: 48.730-000 – CNPJ n° 13.843.842/0001-57 – Email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br LEI nº 970/2021 Fica instituído o dia do Vendedor Autônomo, em Conceição do Coité. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído o Dia do Vendedor Autônomo, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de outubro de cada ano. Art. 2º Os Vendedores Autônomos serão homenageados pela Câmara Municipal, mediante a concessão de Moção de Aplauso Especial, que será entregue em Sessão Solene, cujos homenageados serão indicados pelos Membros do Poder Legislativo, limitado a um Vendedor ou Vendedora por Vereador ou Vereadora. Art. 3º O Dia do Vendedor Autônomo integra o Calendário de Eventos do Município de Conceição do Coité, instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1.999. Parágrafo único. A sessão Solene de que trata o Art. 2º, será realizada preferencialmente, no Dia do Vendedor Autônomo. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2021. MARCELO PASSOS DE ARAÚJO Prefeito Municipal