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norma nº 770/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2015
Date 2015-12-22
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016.
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Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 770
De 29 de dezembro de 2015.
Estima a Receita e Fixa a 
Despesa para o exercício 
financeiro de 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica estimada a Receita do Município de Conceição do Coité, para o 
exercício financeiro de 2016, bem como fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, 
nos termos do § 5º, do art. 165, da Constituição da República, os Orçamentos Fiscal e 
da Seguridade Social, estimados em R$ 110.587.458,77 (cento e dez milhões 
quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete 
centavos), a saber: 
I. O Orçamento Fiscal, referente aos poderes Legislativo e Executivo, seus 
fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no montante de R$ 
83.265.158,77 (oitenta e três milhões duzentos e sessenta e cinco mil cento e cinqüenta 
e oito reais e setenta e sete centavos);
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, os órgãos e as 
entidades da Administração Direta e Indireta, cujas ações sejam relativas à saúde, 
previdência e assistência social, no montante de R$ 27.322.300,00 (vinte e sete milhões
e trezentos e vinte e dois mil e trezentos reais).
Parágrafo único - Os valores desta Lei e de seus Anexos estão expressos em 
reais e a preços de junho de 2015.
Art. 2º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar 
parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva 
realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º - Integram a presente Lei os seguintes anexos:
Poder Executivo
Conceição do Coité - BA
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
I – Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II – Despesa Orçamentária por funções de governo;
II – Quadro III – Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
Art. 4º - Acompanharão a presente Lei, os anexos exigidos pela legislação 
vigente;
Art. 5º - As metas fiscais, definidas na LDO/2016 em obediência à Lei 
Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, ficam ajustadas na conformidade dos 
quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2015.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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