| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2015 |
| Date | 2015-12-22 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016. |
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Poder Executivo Conceição do Coité - BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 770 De 29 de dezembro de 2015. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica estimada a Receita do Município de Conceição do Coité, para o exercício financeiro de 2016, bem como fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do § 5º, do art. 165, da Constituição da República, os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, estimados em R$ 110.587.458,77 (cento e dez milhões quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), a saber: I. O Orçamento Fiscal, referente aos poderes Legislativo e Executivo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, no montante de R$ 83.265.158,77 (oitenta e três milhões duzentos e sessenta e cinco mil cento e cinqüenta e oito reais e setenta e sete centavos); II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, os órgãos e as entidades da Administração Direta e Indireta, cujas ações sejam relativas à saúde, previdência e assistência social, no montante de R$ 27.322.300,00 (vinte e sete milhões e trezentos e vinte e dois mil e trezentos reais). Parágrafo único - Os valores desta Lei e de seus Anexos estão expressos em reais e a preços de junho de 2015. Art. 2º - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º - Integram a presente Lei os seguintes anexos: Poder Executivo Conceição do Coité - BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 I – Quadro I – Receita Orçamentária por categoria e fonte; II – Quadro II – Despesa Orçamentária por funções de governo; II – Quadro III – Despesa Orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; Art. 4º - Acompanharão a presente Lei, os anexos exigidos pela legislação vigente; Art. 5º - As metas fiscais, definidas na LDO/2016 em obediência à Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, ficam ajustadas na conformidade dos quadros correspondentes, que integram os demonstrativos consolidados desta lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2016. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 29 de dezembro de 2015. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal