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norma nº 84/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-03-09
EmentaAltera vencimentos por Revisão Geral Anual, altera a Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015 e dá outras providências.
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CONCEIÇÃO DO COITÉ - BA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR nº 84/2022
De 09 de março de 2022
Altera vencimentos por Revisão Geral
Anual, altera a Lei Complementar n. 63,
de 24 de junho de 2015 e dá outras
providências.
OPREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO
DA BAHIA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder
Legislativo de Conceição do Coité ficam alterados pelo Índice de Revisão Geral Anual -
IRGA fixado em 10,06 % (dez inteiro e seis centésimos por cento), aplicado sobre os
vencimentos fixados em lei vigentes em 31 de dezembro de 2021, cuja revisão entra em
vigor em 1º de maio de 2022.
Art. 2º A Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com
as alterações estabelecidas nesta Lei Complementar.
Art. 3º A Lei Complementar n. 63/2015, fica acrescida dos seguintes
dispositivos:
I- Inciso V e VI, do Art. 2º:
“V — Ouvidoria Parlamentar;
VI - Gabinetes de Vereadores”.
H-Art 12-A e 12-B:
“Art. 12-A Compete à Ouvidoria Parlamentar:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação
com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
a
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HI - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços:
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis
com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em
observância às determinações desta Lei;
VI -receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações,
acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante
órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou
a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes;
VIH — executar outras tarefas correlatas.
Art. 12-B. Compete aos Gabinetes de Vereadores prestar assessoria político
legislativa aos respectivos agentes políticos, com as seguintes atribuições de referência:
I- orientar, assessorar e executar atividades no âmbito da ação parlamentar;
II — elaborar e digitar pareceres, proposições legislativas, textos de divulgação,
correspondências e consultas de interesse de mandato parlamentar;
HI — acompanhar o agente político nas atividades do mandato;
IV- zelar pelo patrimônio e materiais disponibilizados para o exercício da
atividade parlamentar;
V— encaminhar toda correspondência oficial recebida e dirigida do Gabinete;
VI - receber, classificar, distribuir e arquivar documentos oficiais ou de caráter
confidencial do Vereador, para selecionar assuntos afetos ao respectivo gabinete;
VII - executar outras tarefas correlatas e inerentes às responsabilidades do
Gabinete Parlamentar. ”
$ 1º Cada Gabinete de Vereador será composto por 03 (três) cargos de Assessor
de Vereador.
$ 2º Os Gabinetes dos Vereadores que exercer a Presidência, a Secretaria e Vice-
Presidência da Câmara funcionarão nos espaços destinados aos Gabinetes dos membros
da Mesa Diretora.
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Art. 4º A Lei Complementar n. 63/2015 passa a vigor com nova redação dos
seguintes dispositivos:
I- Art. 10:
“Art. 10. Compete ainda à Coordenação de Administração e Finanças.”
H-Art 14:
“Art. 14. Os cargos de provimento efetivo têm níveis de vencimentos
identificados em algarismos de 01 a 40, sendo o nível 01 correspondente ao vencimento
básico da carreira e os demais escalonados em intervalo de 3% (três por cento) a mais
em relação ao nível anterior. ”
HI — O Anexo III, na forma do Anexo único desta Lei.
Art. 5º Ficam criados de provimento em comissão:
I- 15 (quinze) cargos de Assessor de Vereador;
H — 01 (um) cargo de Assessor da Presidência.
Art. 6º Ficam Transformados 2 (dois) cargos de Assessor de Bancada em 01
(um) cargo de provimento em comissão de Chefe da Coordenação de Controle Interno e
01 (um) cargo de Chefe da Ouvidoria.
Art. 7º Fica extinto 01 (um) cargo de Diretor da Contabilidade
Art. 8º O aumento das despesas continuadas de pessoal criada pela presenteLei
Complementar serão compensadas pela extinção de cargo e pelo incremento da receita
no presente exercícioe nos dois exercícios seguintes.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de abril de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 09 de março de 2022.
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De 09 de março de 2022
ANEXO ÚNICO
LEI COMPLEMENTAR N. 63/2015 - ANEXO HI (NR)
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE | VENCIMENTO
CHEFE DE GABINETE 01 3.000,00
ASSESSOR DA PRESIDÊNCIA 03 2.027,11
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO 01 2.027,11
ASSESSOR JURÍDICO 01 5.400,00
ASSESSOR DE VEREADOR 45 1.212,00
CHEFE DE UNIDADE EXECUTORA 06 1.212,00
CHEFE DA CONTROLADORIA INTERNA 01 2.027,11
CHEFE DA OUVIDORIA 01 2.027,11
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO VENCIMENTO
Nível 01
TÉCNICO LEGISLATIVO 1.808,77
TÉCNICO LEGISLATIVO I 1.563,15
AGENTE LEGISLATIVO 1.333,93
Za

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