| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2015 |
| Date | 2015-08-10 |
| Ementa | Altera Feriado Municipal Evangélico no exercício de 2015. |
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Poder Executivo Conceição do Coité - BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 757 De 10 de agosto de 2015. Altera Feriado Municipal Evangélico no exercício de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art.1° - O Feriado Municipal Evangélico, criado pela Lei n. 178, de 15 de dezembro de 1997, será excepcionalmente no dia 11 de setembro no exercício de 2015. Art.2º - Ficam alterados, nos termos desta Lei, o Calendário Oficial de Eventos do Município instituído pela Lei n. 234, de 31 de dezembro de 1999 e calendários adotados pelos órgãos integrantes da administração pública municipal. Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 10 de agosto de 2015. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal