| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 2011 |
| Date | 2011-12-01 |
| Ementa | Modifica Lei Nº201, de 14 de dezembro de 1998. |
| native_id | 931 |
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Conceição do Coité – Bahia Poder Legislativo LEI Nº 602 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011 Modifica Lei Nº201, de 14 de dezembro de 1998. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA: Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI. Art. 1º - O inciso I do Artigo 1º da Lei Nº 201, de 14 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Com o Distrito de Conceição do Coité: início na Fazenda Lameiro Dantas (inclusive) no marco memorial de Zeferino Gonçalves, às margens da BA 411; daí em linha reta até a casa do Senhor Teté na Fazenda Campestre; segue em linha reta até a estação férrea do Povoado de Itareru; continua em reta até a localidade de Varzea da Pedra (inclusive) nas divisas com o município de Santaluz; segue em linha reta até o encontro dos Riachos Pau-apique e Carnaíba na divisa com o município de Araci; daí em linha até o pontilhão da estrada de ferro sobre o riacho Pau-a-Pique, no município de Barrocas; deste em linha reta até a casa de Jaime de Pedro de Bento, localizada na Fazenda Balaio; finaliza em linha reta até o ponto inicial na Fazenda Lameiro Dantas. Artigo 2º - Na área territorial do Distrito de Salgadália, estabelecida pelos pontos elencados no caput do artigo anterior, incluem-se as seguintes localidades: Alvoredo, Amaralina, Balaio, Bonitinho, Cajazeira, Campestre, Claros, Curral Velho, Extrema, Fortaleza, Ipiranga, Jibóia, Lagoa Cavada, Lagoa dos Cavalos, Lagoa Seca, Laje, Lameiro das Tábuas, Lameiro do Geraldo, Lameiro do Luiz, Lameiro dos Porcos, Lameiro Ferrado, Mancambira, Pau-a-Pique, Pau-de-Colher, Peba, Pedrinhas, Porteirinha, Samambaia, Serra Vermelha, Serrote, Sertãozinho, Sítio Maria Vitória, Sítio Novo, Sobara, Tocas, Vargem Grande, Vila Cordeiro e suas respectivas regiões, todas já são beneficiadas por ações do Poder Público Municipal de Conceição do Coité. Artigo 3º - Os marcos demarcatórios assim como as coordenadas geográficas dos pontos descritos no artigo 1º serão regulamentos no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. . Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 01 de dezembro de 2011. RENATO SOUZA DOS SANTOS Prefeito Municipal