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← Conceição do Coité (BA)

norma nº 602/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 2011
Date 2011-12-01
EmentaModifica Lei Nº201, de 14 de dezembro de 1998.
native_id931

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Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
LEI Nº 602
DE 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Modifica Lei Nº201, de 14 de dezembro de 
1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA 
BAHIA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte 
LEI.
Art. 1º - O inciso I do Artigo 1º da Lei Nº 201, de 14 de dezembro de 1998, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
I – Com o Distrito de Conceição do Coité: início na Fazenda Lameiro Dantas 
(inclusive) no marco memorial de Zeferino Gonçalves, às margens da BA 411; daí em linha 
reta até a casa do Senhor Teté na Fazenda Campestre; segue em linha reta até a estação férrea 
do Povoado de Itareru; continua em reta até a localidade de Varzea da Pedra (inclusive) nas 
divisas com o município de Santaluz; segue em linha reta até o encontro dos Riachos Pau-a￾pique e Carnaíba na divisa com o município de Araci; daí em linha até o pontilhão da estrada 
de ferro sobre o riacho Pau-a-Pique, no município de Barrocas; deste em linha reta até a casa 
de Jaime de Pedro de Bento, localizada na Fazenda Balaio; finaliza em linha reta até o ponto 
inicial na Fazenda Lameiro Dantas.
Artigo 2º - Na área territorial do Distrito de Salgadália, estabelecida pelos pontos 
elencados no caput do artigo anterior, incluem-se as seguintes localidades: Alvoredo, 
Amaralina, Balaio, Bonitinho, Cajazeira, Campestre, Claros, Curral Velho, Extrema, 
Fortaleza, Ipiranga, Jibóia, Lagoa Cavada, Lagoa dos Cavalos, Lagoa Seca, Laje, Lameiro das 
Tábuas, Lameiro do Geraldo, Lameiro do Luiz, Lameiro dos Porcos, Lameiro Ferrado, 
Mancambira, Pau-a-Pique, Pau-de-Colher, Peba, Pedrinhas, Porteirinha, Samambaia, Serra 
Vermelha, Serrote, Sertãozinho, Sítio Maria Vitória, Sítio Novo, Sobara, Tocas, Vargem 
Grande, Vila Cordeiro e suas respectivas regiões, todas já são beneficiadas por ações do Poder 
Público Municipal de Conceição do Coité.
Artigo 3º - Os marcos demarcatórios assim como as coordenadas geográficas dos 
pontos descritos no artigo 1º serão regulamentos no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 01 de dezembro de 2011.
RENATO SOUZA DOS SANTOS
Prefeito Municipal

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