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norma nº 670/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaDispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité e providências. dá outras
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Poder Executivo
Conceição do Coité-BA
Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br
CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57
LEI Nº 670
De 13 de junho de 2013.
Dispõe sobre a Estrutura 
Administrativa da 
Secretaria Municipal de 
Saúde de Conceição do 
Coité e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI:
Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS integra a estrutura 
administrativa do Município de Conceição do Coité é órgão da administração especifica 
cuja composição é definida pela presente Lei, nos termos do Art. 16, da Lei n. 639, de 
21 de janeiro de 2013.
Art. 2º - São objetivos gerais da Secretaria Municipal de Saúde – SMS a 
racionalização e a efetividade administrativa, a melhoria da qualidade no atendimento à 
população e a transparência das ações governamentais de planejamento, direção, 
coordenação, controle e avaliação das atividades de promoção, proteção e recuperação 
da saúde dos municípios, em consonância com as Leis Federais e Estaduais que 
regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º - São objetivos específicos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS,
além da promoção de estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização dos 
assuntos pertinentes a sua área de atuação: 
I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde integrando-o aos 
instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como o Plano Diretor de 
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Desenvolvimento e Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Fiscais do 
Município; 
II - superintender, orientar, controlar, instrumentalizar e avaliar a execução 
das atividades de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o 
crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população;
III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestação de 
serviços de saúde no seu território;
IV - desenvolver planejamento e organização da rede de prestação de 
serviços de saúde, observando modelo de assistência, regionalizado e hierarquizado, em 
estreita articulação com as instâncias gestoras Estadual e Federal do Sistema Único de 
Saúde – SUS; 
V - executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à 
detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionantes da saúde individual e 
coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e 
epidemias; 
VI - executar as atividades de Vigilância Sanitária promovendo os meios 
para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões 
sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las, 
desenvolvendo ações normativas e complementares; 
VII - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da 
fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da 
assistência aos portadores de doenças laborais;
VIII - executar as atividades de auditoria médica para fiscalização e controle 
dos procedimentos dos servidores públicos e privados de saúde que estejam agregados 
como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde no Município;
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IX - participar da elaboração da política e da execução de atividade de 
saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver 
com as melhorias sanitárias simplificadas; 
X - articular-se com as diversas instâncias integrantes do Sistema Único de 
Saúde - SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos 
humanos para a saúde; 
XI - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de 
saúde com o objetivo a assegurar completa cobertura assistencial à população, 
obedecidas às disposições do Sistema Único de Saúde – SUS;
XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que 
ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver 
com a segurança da saúde da população;
XIII - executar de forma complementar ao Estado, no âmbito municipal, a 
política de insumos e equipamentos para a saúde;
XIV – propor a participação em consórcios administrativos intermunicipais 
que tenham por objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate 
das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercício da integralidade, 
complementaridade, transitoriedade e referência da saúde; 
XV - executar outras atividades correlatas.
Art. 4º - São órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS:
I - Gabinete do Secretário de Saúde, órgão de assessoramento direto que 
auxilia o processo decisório da gestão setorial, cabendo-lhe coordenar, superintender e 
avaliar o desempenho dos órgãos que integral a Secretaria Municipal de Saúde, assim 
como representar e conduzir a política pública da saúde municipal, na forma 
regulamentada pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
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II - Assessoria Técnica – ASTEC, unidade de apoio à SMS no processo de 
planejamento e assessoramento e contribuição da formulação das políticas municipais 
de saúde compatíveis com as políticas do SUS, estabelecendo estratégias operacionais e 
coordenando o processo de planejamento a partir do desenvolvimento da programação, 
orçamento, acompanhamento e avaliação sistemática de planos, programas e projetos.
III - Diretoria Administrativa Financeira – DAF, órgão de apoio estratégico 
ao desenvolvimento das ações assistenciais responsáveis pelo:
a) Gerenciamento das unidades de retaguarda à Saúde;
b) Controle do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
c) Organização dos eventos;
d) Aquisição, guarda, distribuição dos insumos e materiais necessários aos 
serviços;
e) Manutenção predial e dos equipamentos;
f) Controle e tramitação dos bens patrimoniais da instituição;
g) Transporte e a vigilância;
h) Planejamento, coordenação e analise das atividades de execução 
orçamentária e contábil da SMS de forma articulada com os demais órgãos integrantes 
da prefeitura Municipal, observadas a legislação, normas e procedimentos de 
administração financeira estabelecida para o setor;
i) Previsão, comprometimento, execução, acompanhamento e comprovação 
dos recursos orçamentários e financeiros postos a disposição do SUS municipal.
IV - Diretoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria – DRACA, 
órgão de caráter eminentemente técnico tem por finalidade:
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a) Planejar, controlar, avaliar e auditar as ações e serviços de saúde 
desenvolvidos nas unidades de saúde;
b) Responsável pelo acompanhamento da rede de assistência municipal;
c) Definir os fluxos da clientela e critérios para efetivação dos 
procedimentos na forma determinada pela pactuação integrada e termos de cooperação 
técnica do SUS, baseados nos parâmetros e indicadores de saúde adequados as 
realidades locais, em consonância com a legislação especifica e normas complementares 
estabelecidas, refletindo inclusive as prioridades assistenciais com perspectivas de 
mudança do modelo de atenção saúde;
d) Agendar exames e consultas municipais e intermunicipais.
e) Avaliar a qualidade, propriedade e efetividade dos serviços prestados a 
população, tanto pelos profissionais quanto pelos estabelecimentos públicos e/ou 
privados, vinculados à rede complementar assistencial do SUS, mediante realização de 
auditoria.
V - Diretoria de Vigilância à Saúde – DIVISA, órgão de caráter 
eminentemente técnico a qual compete:
a) Desenvolvimento de estudos, pesquisas, ações de promoção e proteção da 
saúde da população, através de ações integradas de educação e campanhas de prevenção 
e controle de doenças e outros agravos, mediante atuação da Vigilância Sanitária e 
Ambiental, Vigilância Epidemiológica, e Vigilância de Saúde do Trabalhador 
(CEREST).
b) Imunizações, controle de zoonoses e fiscalização são objetivos de controle 
das doenças e preservação do estado de saúde no município, de indivíduos e do meio 
ambiente além do setor produtivo.
VI - A Diretoria de Atenção à Saúde – DAS, órgão de caráter eminentemente 
técnico a qual compete:
Poder Executivo
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a) Realizar ações de promoção e assistência à saúde, conforme o 
estabelecido em planos, programas e projetos;
b) Coordenar a execução das políticas de Saúde no Município, observando 
os princípios de universalidade, integralidade e resolubilidade das ações, e serviços, 
com vista à redução e controle das alterações dos fatores condicionantes da saúde 
coletiva e individual.
VII – Chefias da Execução de Programas Especiais são órgãos responsáveis 
pela execução no Município das ações dos programas especiais dá área de saúde. 
§ 1º - Integram a Diretoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria –
DRACA:
I - Departamento de Informação em Saúde;
II - Departamento de Auditoria;
III - Departamento de Regulação em Saúde.
§ 2º - Integram a Diretoria de Vigilância à Saúde – DIVISA:
I – Departamento de Vigilância à Saúde do Trabalhador;
II – Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental;
III – Departamento de Vigilância Epidemiológica.
§ 3º - Integram a Diretoria de Atenção à Saúde – DAS:
I - Departamento de Assistência Farmacêutica;
II – Departamento de Atenção Básica;
III – Departamento de Média e Alta Complexidade.
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§ 4º - Cada Chefia de Execução de Programa Especial é subordinada a 
Diretoria designada pelo Secretário Municipal de Saúde. 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, mediante Portaria do 
Secretário Municipal de Saúde, poderá constituir comissões necessárias à consecução de 
seus objetivos.
Art. 6º – Ficam revogados os Art. 15 e os incisos II e VI do Art. 22 da Lei n. 
639, de 21 de janeiro de 2013.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 13 de junho de 2013.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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