| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité e providências. dá outras |
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Poder Executivo Conceição do Coité-BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 LEI Nº 670 De 13 de junho de 2013. Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Coité e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - A Secretaria Municipal de Saúde - SMS integra a estrutura administrativa do Município de Conceição do Coité é órgão da administração especifica cuja composição é definida pela presente Lei, nos termos do Art. 16, da Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013. Art. 2º - São objetivos gerais da Secretaria Municipal de Saúde – SMS a racionalização e a efetividade administrativa, a melhoria da qualidade no atendimento à população e a transparência das ações governamentais de planejamento, direção, coordenação, controle e avaliação das atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde dos municípios, em consonância com as Leis Federais e Estaduais que regulamentam o Sistema Único de Saúde (SUS). Art. 3º - São objetivos específicos da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, além da promoção de estudos, normatização, orientação, controle e fiscalização dos assuntos pertinentes a sua área de atuação: I - elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde integrando-o aos instrumentos de planejamento e gestão da municipalidade, como o Plano Diretor de Poder Executivo Conceição do Coité-BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 Desenvolvimento e Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos Fiscais do Município; II - superintender, orientar, controlar, instrumentalizar e avaliar a execução das atividades de assistência médica, odontológica, sanitária e complementar, visando o crescimento dos níveis de saúde e qualidade de vida da população; III - dirigir, coordenar, controlar e avaliar as unidades de prestação de serviços de saúde no seu território; IV - desenvolver planejamento e organização da rede de prestação de serviços de saúde, observando modelo de assistência, regionalizado e hierarquizado, em estreita articulação com as instâncias gestoras Estadual e Federal do Sistema Único de Saúde – SUS; V - executar as atividades de Vigilância Epidemiológica com vista à detecção de quaisquer mudanças dos fatores condicionantes da saúde individual e coletiva, a fim de prevenir e controlar a ocorrência e a evolução das doenças, surtos e epidemias; VI - executar as atividades de Vigilância Sanitária promovendo os meios para a fiscalização das agressões ao meio físico e ao ambiente, que tenham repercussões sobre a saúde humana e atuar junto aos órgãos competentes para controlá-las, desenvolvendo ações normativas e complementares; VII - desenvolver ações de saúde do trabalhador participando da fiscalização, da avaliação e do controle dos ambientes de trabalho, bem como da assistência aos portadores de doenças laborais; VIII - executar as atividades de auditoria médica para fiscalização e controle dos procedimentos dos servidores públicos e privados de saúde que estejam agregados como prestadores de serviços do Sistema Único de Saúde no Município; Poder Executivo Conceição do Coité-BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 IX - participar da elaboração da política e da execução de atividade de saneamento básico, ocupando-se principalmente com as atividades que tenham a ver com as melhorias sanitárias simplificadas; X - articular-se com as diversas instâncias integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS para a formulação e a execução de política de desenvolvimento de recursos humanos para a saúde; XI - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços de saúde com o objetivo a assegurar completa cobertura assistencial à população, obedecidas às disposições do Sistema Único de Saúde – SUS; XII - colaborar com a União e o Estado na execução de atividades que ultrapassem os limites de competência exclusivamente municipal, mas que tenham a ver com a segurança da saúde da população; XIII - executar de forma complementar ao Estado, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para a saúde; XIV – propor a participação em consórcios administrativos intermunicipais que tenham por objetivo reforçar a ação do Município na prevenção, controle e combate das doenças e fortalecer a sua capacidade gestora quanto ao exercício da integralidade, complementaridade, transitoriedade e referência da saúde; XV - executar outras atividades correlatas. Art. 4º - São órgãos integrantes da Secretaria Municipal de Saúde – SMS: I - Gabinete do Secretário de Saúde, órgão de assessoramento direto que auxilia o processo decisório da gestão setorial, cabendo-lhe coordenar, superintender e avaliar o desempenho dos órgãos que integral a Secretaria Municipal de Saúde, assim como representar e conduzir a política pública da saúde municipal, na forma regulamentada pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 II - Assessoria Técnica – ASTEC, unidade de apoio à SMS no processo de planejamento e assessoramento e contribuição da formulação das políticas municipais de saúde compatíveis com as políticas do SUS, estabelecendo estratégias operacionais e coordenando o processo de planejamento a partir do desenvolvimento da programação, orçamento, acompanhamento e avaliação sistemática de planos, programas e projetos. III - Diretoria Administrativa Financeira – DAF, órgão de apoio estratégico ao desenvolvimento das ações assistenciais responsáveis pelo: a) Gerenciamento das unidades de retaguarda à Saúde; b) Controle do pessoal lotado na Secretaria Municipal de Saúde; c) Organização dos eventos; d) Aquisição, guarda, distribuição dos insumos e materiais necessários aos serviços; e) Manutenção predial e dos equipamentos; f) Controle e tramitação dos bens patrimoniais da instituição; g) Transporte e a vigilância; h) Planejamento, coordenação e analise das atividades de execução orçamentária e contábil da SMS de forma articulada com os demais órgãos integrantes da prefeitura Municipal, observadas a legislação, normas e procedimentos de administração financeira estabelecida para o setor; i) Previsão, comprometimento, execução, acompanhamento e comprovação dos recursos orçamentários e financeiros postos a disposição do SUS municipal. IV - Diretoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria – DRACA, órgão de caráter eminentemente técnico tem por finalidade: Poder Executivo Conceição do Coité-BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 a) Planejar, controlar, avaliar e auditar as ações e serviços de saúde desenvolvidos nas unidades de saúde; b) Responsável pelo acompanhamento da rede de assistência municipal; c) Definir os fluxos da clientela e critérios para efetivação dos procedimentos na forma determinada pela pactuação integrada e termos de cooperação técnica do SUS, baseados nos parâmetros e indicadores de saúde adequados as realidades locais, em consonância com a legislação especifica e normas complementares estabelecidas, refletindo inclusive as prioridades assistenciais com perspectivas de mudança do modelo de atenção saúde; d) Agendar exames e consultas municipais e intermunicipais. e) Avaliar a qualidade, propriedade e efetividade dos serviços prestados a população, tanto pelos profissionais quanto pelos estabelecimentos públicos e/ou privados, vinculados à rede complementar assistencial do SUS, mediante realização de auditoria. V - Diretoria de Vigilância à Saúde – DIVISA, órgão de caráter eminentemente técnico a qual compete: a) Desenvolvimento de estudos, pesquisas, ações de promoção e proteção da saúde da população, através de ações integradas de educação e campanhas de prevenção e controle de doenças e outros agravos, mediante atuação da Vigilância Sanitária e Ambiental, Vigilância Epidemiológica, e Vigilância de Saúde do Trabalhador (CEREST). b) Imunizações, controle de zoonoses e fiscalização são objetivos de controle das doenças e preservação do estado de saúde no município, de indivíduos e do meio ambiente além do setor produtivo. VI - A Diretoria de Atenção à Saúde – DAS, órgão de caráter eminentemente técnico a qual compete: Poder Executivo Conceição do Coité-BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 a) Realizar ações de promoção e assistência à saúde, conforme o estabelecido em planos, programas e projetos; b) Coordenar a execução das políticas de Saúde no Município, observando os princípios de universalidade, integralidade e resolubilidade das ações, e serviços, com vista à redução e controle das alterações dos fatores condicionantes da saúde coletiva e individual. VII – Chefias da Execução de Programas Especiais são órgãos responsáveis pela execução no Município das ações dos programas especiais dá área de saúde. § 1º - Integram a Diretoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria – DRACA: I - Departamento de Informação em Saúde; II - Departamento de Auditoria; III - Departamento de Regulação em Saúde. § 2º - Integram a Diretoria de Vigilância à Saúde – DIVISA: I – Departamento de Vigilância à Saúde do Trabalhador; II – Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental; III – Departamento de Vigilância Epidemiológica. § 3º - Integram a Diretoria de Atenção à Saúde – DAS: I - Departamento de Assistência Farmacêutica; II – Departamento de Atenção Básica; III – Departamento de Média e Alta Complexidade. Poder Executivo Conceição do Coité-BA Praça Theógnes A. Calixto, 58 – Gravatá – Conceição do Coité – BA. - www.conceicaodocoite.ba.gov.br CEP: 48730-000 – Tel.: 75.3262-5931 – email: gabinete@conceicaodocoite.ba.gov.br – CNPJ:13.843.842/0001-57 § 4º - Cada Chefia de Execução de Programa Especial é subordinada a Diretoria designada pelo Secretário Municipal de Saúde. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Saúde – SMS, mediante Portaria do Secretário Municipal de Saúde, poderá constituir comissões necessárias à consecução de seus objetivos. Art. 6º – Ficam revogados os Art. 15 e os incisos II e VI do Art. 22 da Lei n. 639, de 21 de janeiro de 2013. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 13 de junho de 2013. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal