| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 2013 |
| Date | 2013-10-31 |
| Ementa | Denomina Conjunto Habitacional Genebaldo de Lima Queiroz o Residencial Cidade Jardim III. |
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Conceição do Coité – Bahia Poder Legislativo ______________________________________________________________________ LEI Nº 688 De 31 de outubro de 2013 Denomina Conjunto Habitacional Genebaldo de Lima Queiroz o Residencial Cidade Jardim III. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica denominado Conjunto Habitacional Genebaldo de Lima Queiroz, o Residencial Cidade Jardim III, localizado na rodovia BA 409, conforme mapa em anexo. Art. 2º - Fica denominada de Avenida Anísio Duarte a Avenida de acesso a todo Conjunto Habitacional Genebaldo de Lima Queiroz. Art. 3º - Fica denominada Rua Edson Silva dos Santos, a rua projetada “A”. Art. 4º - Fica denominada Rua Adailson Lopes Cunha, a rua projetada “B”. Art. 5º - Fica denominada Rua Alisson Sena de Almeida, a rua projetada “C”. Art. 6º - Fica denominada Rua José Ulisses Mascarenhas, a rua projetada “D”. Art. 7º - Fica denominada Rua Aurinho Trabuco de Lázaro, a rua projetada “E”. Art. 8º - Fica denominada Rua José Lima Gordiano, a rua projetada “F”. Art. 9º - Fica denominada Rua Arilson de Oliveira Santos a rua projetada “G”. Art. 10º - Fica denominada Rua André Cordeiro de Almeida, a rua projetada “H”. Art. 11 - Fica denominada Rua Marcolino Araújo, a rua projetada “I”. Art. 12 - Fica denominada Rua Juvêncio Leão, a rua projetada “J”. Art. 13 - Fica denominada Rua Dulce Lopes Oliveira, a rua projetada “K”. Art. 14 - Fica denominada Rua Edmundo Gomes de Araújo, a rua projetada L. Art.15 - Fica denominada Rua Leandro José de Oliveira, a rua projetada M. Art.16 - Fica denominada Rua Idalice Mascarenhas, a rua projetada N. Art.17 - Fica denominada Rua Elisia Pereira Alves, a rua projetada O. Art.18 - Fica denominada Rua Felipe Brito de Araújo, a rua projetada P. Art.19 - Fica denominada de Praça Orádia Amâncio carneiro a Praça localizada no Residencial Cidade Jardim III, situada na ora denominada Anísio Duarte. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Conceição do Coité, 31 de outubro de 2013. Francisco de Assis Alves dos Santos Prefeito Municipal