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norma nº 688/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 688 / 2013
Date 2013-10-31
EmentaDenomina Conjunto Habitacional Genebaldo de Lima Queiroz o Residencial Cidade Jardim III.
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Conceição do Coité – Bahia
Poder Legislativo
______________________________________________________________________
LEI Nº 688
De 31 de outubro de 2013
Denomina Conjunto 
Habitacional Genebaldo de 
Lima Queiroz o Residencial 
Cidade Jardim III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO COITÉ, ESTADO 
DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica denominado Conjunto Habitacional Genebaldo de Lima Queiroz, 
o Residencial Cidade Jardim III, localizado na rodovia BA 409, conforme mapa em anexo. 
Art. 2º - Fica denominada de Avenida Anísio Duarte a Avenida de acesso a 
todo Conjunto Habitacional Genebaldo de Lima Queiroz.
Art. 3º - Fica denominada Rua Edson Silva dos Santos, a rua projetada “A”. 
Art. 4º - Fica denominada Rua Adailson Lopes Cunha, a rua projetada “B”.
Art. 5º - Fica denominada Rua Alisson Sena de Almeida, a rua projetada “C”.
Art. 6º - Fica denominada Rua José Ulisses Mascarenhas, a rua projetada “D”.
Art. 7º - Fica denominada Rua Aurinho Trabuco de Lázaro, a rua projetada “E”. 
Art. 8º - Fica denominada Rua José Lima Gordiano, a rua projetada “F”.
Art. 9º - Fica denominada Rua Arilson de Oliveira Santos a rua projetada “G”.
Art. 10º - Fica denominada Rua André Cordeiro de Almeida, a rua projetada 
“H”. 
Art. 11 - Fica denominada Rua Marcolino Araújo, a rua projetada “I”.
Art. 12 - Fica denominada Rua Juvêncio Leão, a rua projetada “J”.
Art. 13 - Fica denominada Rua Dulce Lopes Oliveira, a rua projetada “K”.
Art. 14 - Fica denominada Rua Edmundo Gomes de Araújo, a rua projetada L.
Art.15 - Fica denominada Rua Leandro José de Oliveira, a rua projetada M.
Art.16 - Fica denominada Rua Idalice Mascarenhas, a rua projetada N.
Art.17 - Fica denominada Rua Elisia Pereira Alves, a rua projetada O.
Art.18 - Fica denominada Rua Felipe Brito de Araújo, a rua projetada P.
Art.19 - Fica denominada de Praça Orádia Amâncio carneiro a Praça localizada 
no Residencial Cidade Jardim III, situada na ora denominada Anísio Duarte.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal,
Conceição do Coité, 31 de outubro de 2013.
Francisco de Assis Alves dos Santos
Prefeito Municipal

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