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sessao nº 13

Tipo Ordinária
Número / Ano 13
Date 2001-05-30
native_id1052

Documents (1)

ata #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
FL. 072
Ata da Sessão Extraordinária de 30 de maio de 2001.
Aos trinta dias do mês de maio do ano dois mil e um, na Sala das Sessões, Sede do Poder
Legislativo de Conceição do Coité, no horário regimental, reuniram-se em Sessão
Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausente o Vereador Jurandir. O Presidente
declarou aberta a Sessão, invocando a proteção de Deus e solicitando do Vereador
Gersonilton que proferisse a leitura do seguinte Trecho Bíblico: Salmo 103, versículos 06 a
10. Leitura da Ata da Sessão Ordinária realizada no dia 21 de maio do ano fluente. Em
discussão. Não houve manifestações. Em votação. Aprovada por unanimidade, com as
seguintes retificações: I — no resultado da votação que rejeitou a Ata: nove votos contrários e
três favoráveis, posto que o Vereador Betão estava impossibilitado de votar dada a sua
ausência na Sessão anterior. II — no discurso do próprio Vereador Betão quando da discussão
do Projeto de Resolução que modifica o dia de realização das Sessões Ordinárias, onde o
mesmo sugeriu ao Plenário a realização de um plebiscito a fim de se ouvir as sugestões da
população, como também sobre a possibilidade de transmissão das Sessões pelos meios de
comunicação local. II — Na fala do Vereador Arivaldo sobre os tratores adquiridos pela
Prefeitura: informando que os mesmos devem estar a serviço da comunidade carente do
município, e não estarem a trabalhar na aração das terras do senhor André de Pinho Cana
Brasil. IV — Justificativa de Voto do Vereador Arivaldo ao Voto de Aplauso às Polícias Civil
e Militar: elogiou o trabalho da Polícia por ter impedido um maior número de fatos violentos,
mas não votou contra o Voto de Aplauso devido ao grande número de violência e sim pelo
fato de alguns policiais terem agido com excesso e exagero na contenção dos ânimos dos
jovens e adolescentes, como também pelo fato dos marginais não temerem a Polícia, uma vez
que foram registrados mais de mil roubos em coité durante a Micareta. Iniciada a Ordem do
Dia. I— Discussão e votação da Prestação de Contas do Poder Executivo, exercício financeiro
de 1999, de responsabilidade do ex-Prefeito Ewerton Rios D'Araújo Filho, referente ao
Processo TCM Nº 7535/00. Leitura do Pareçer Prévio do TCM Nº 654/00, opinando pela
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opina pela aprovação das contas do Executivo e a consegiente rejeição do Parecer do
Tribunal de Contas dos Municípios. O Vereador Arivaldo informou não terem sido feitas as
leituras da Deliberação de Imputação de Débito Nº 477/00 e do Relatório/Voto do Relator do
TCM, Raimundo Moreira, partes integrantes do Processo ora em tela. Por determinação da
Presidência, o Secretário proferiu a leitura das peças processuais informadas pelo Vereador
Arivaldo. Em discussão. Utilizaram-se da Tribuna: Vereador Arivaldo o qual inicialmente
requereu a transcrição integral do seu discurso. Na segiência, discorreu enfatizando sua
insatisfação ao ouvir no Plenário desta Casa um Parecer que mais parece a defesa do ex-
Prefeito. Disse serem as contas recheadas de irregularidades, posto que foram realizados
pagamentos sem a devida comprovação dos recursos. Dentre outras enumerou: pagamento a
maior ao Prefeito e Vice-Prefeito; investimentos na área da educação no percentual de 23,1%,
valor inferior ao que determina a Lei; gastos a menor nos recursos do Fundef; desconto do
INSS sem o devido recolhimento. Destacou a construção da marcenaria comunitária ao preço
de R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais), cujo tamanho da obra, 16 metros de largura por 32
metros de comprimento, não está compatível com o valor gasto. Disse ser sua postura como
Vereador de criticar o que está errado, para deste modo garantir a transparência da coisa
pública, pois o exercício da cidadania visa beneficiar o povo. Em discussão o requerimento do
Vereador Arivaldo quanto a transcrição na íntegra do seu discurso. Pleito rejeitado por dez
votos contrários é três favoráveis. O Vereador Arivaldo requereu confirmação do resultado
mediante votação nominal. Acatado o requerimento. Votaram contrários os Vereadores: Beto,
Edevaldo, Geninha, Nai, Neuza, Jai, Val de Tó, Pedro, Gersonilton e Zezinho. Votaram
favoráveis: Arivaldo, Betão e Eliana. Vereador Jai declinou sobre a ação de julgar,
informando que o julgamento não compete aos homens por estes serem falhos; fez uma
analogia entre a semelhança e a descendência daqueles que trocaram Jesus por Barrabás.
Requereu ao Plenário para que o mesmo não fizesse julgamentos partidários e procurasse a
Justiça. Finalizou dizendo não ter o Tribunal de Contas o poder efetivo de julgar, posto que tal
ibuição fica a cargo da Câmara. Vereador Betão declinou enfatizando ser o julgamento das
tem O
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pela qual se confirma a existência do Tribunal. Vereador Val de Tó informou consultar
população para nortear suas ações e decisões. Pediu aos colegas para lembrarem de Deus e
fazerem justiça, pois quem faz o bem recebe o bem. Vereadora Eliana informou não está
integrando o Plenário para julgar ninguém e sim para aralisar e votar no Parecer do Tribunal.
Confirmou seu papel de Vereadora como sendo o de fiscalizar os atos do Executivo,
noticiando ter efetuado denúncias ao TCM — Tribunal de Contas dos Municípios e ao
Ministério Público, no que diz respeito a não entrega de 1.000kg e carne. Vereadora Geninha
declinou falando não discordar da oposição, mas o povo é quem dá as respostas aos atos dos
agentes políticos. O relatório do Vereador Jai, fará justiça ao ex-prefeito pelo fato deste ter
feito um bom trabalho, atendendo a todos quantos o procuravam, gozando o mesmo do
respeito da população. Vereador Beto disse ser muito fácil o TCM criticar e julgar as contas
de uma Prefeitura pois o mesmo é um órgão técnico não conhecedor da verdade. Informou
ainda sobre o não aceitamento do prefeito do aumento do seu subsídio, aprovado pela
Câmara, na época na qual administrava o Município. Vereadora Eliana requereu da
Presidência a leitura do Artigo do Regimento Interno que disciplina a participação popular nas
Sessões da Câmara. Pleito acatado. A Vereadora Geninha solicitou a prorrogação da sessão
por mais uma hora. Após deliberação foi prorrogada a Sessão por mais uma hora. O
Presidente franqueou espaço para uso da Palavra pelo gestor das contas em apreciação,
Ewerton Rios D'Araújo Filho, ou representante legal, não se fazendo presente o gestor ou
preposto legal nesta Sessão. Em votação secreta o Parecer Prévio do TCM Nº 654/00. O
Presidente convidou o senhor Rui Carlos O. Silva e a Servidora da Casa Maria Líbia Cedraz
Ramos, para procederem a apuração do escrutínio. A seguir, o Presidente proclamou o
resultado: rejeitado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas que opina pela rejeição das
Contas do Executivo Municipal, relativas ao ano de 1999, com três votos favoráveis e onze
contrários, tendo como consegiiência a aprovação das contas da Prefeitura de Municipal de
Conceição relativas ao exercício financeiro de 1999, sob a responsabilidade do ex-Prefeito
Ewerton Rios D'Araújo Filho. Por determinação da Presidência o Secretário procedeu a
leitura do Edital de Convocação de Audiência Pública para o dia 31 de maio de 2001, a
)
realizar na Sede Xlo Poder SegisIatiyo, na qual o Poder Executivo demonstrará e avaliará
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o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre anterior. Nada mais havendo, o
Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo a presente Ata digitada, impressa e lida. Em
discussão. O Vereador Arivaldo manifestou-se indignado com a atitude desta Casa em negar
provimento a um requerimento de transcrição na íntegra da fala de um Vereador, como está a
ocorrer com seus pronunciamentos. Em votação. Aprovada por todos, com as seguintes
retificações: I — na fala na Vereadora Eliana: como resposta à sua denúncia ao Tribunal de
Contas, este órgão determinou ao gestor a devolução aos sofres públicos da quantia de
R$6.000,00(seis mil reais), correspondentes ao desvio de 1.000 kg de carne da merenda
escolar. II — quando da fala da Vereadora Geninha: a mesma demonstrou a honestidade do
ex-Prefeito, devendo o Plenário fazer justiça e que nesta Casa já foram julgadas e aprovadas
codjas do período de regresso do Município. Segue devidamente assinada pelo Presidente,
Ai
pelo Secretárió É que desejarem.

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