| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 |
| Date | 2001-12-04 |
| native_id | 1079 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 216 Ata da Sessão Extraordinária de 04 de dezembro de 2001. Aos quatro dias do mês de dezembro do ano dois mil e um, na Sala das Sessões, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, após a Sessão Ordinária conforme Edital de Convocação, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausente a Vereadora Geninha. O Presidente declarou aberta a Sessão, invocando a proteção de Deus e solicitando do Vereador Val de To que proferisse a leitura do seguinte Trecho Bíblico: Salmo 67, versículos 2 a 4. Iniciada a Ordem do Dia. I— Projeto de Lei Nº 028/2001, que “estima a Receita e fixa a Despesa do orçamento anual do município de Conceição do Coité, para o exercício de 2002”. Em primeira discussão. Vereador Arivaldo discorreu demonstrando sua preocupação, desde a Lei Orçamentária, reforçando-a com a necessidade de melhoria de alguns pontos da LDO, pois a mesma está cheia de discrepâncias, pois as dotações propostas não atendem, em muitos casos, à realidade coiteense, a exemplo de valores insuficientes para: I — priorização de projetos de construção e recuperação de barragens, pois Coité localiza-se na região do polígono das secas e muitas de suas comunidades como São João, Caruaru e Cabaceira já estão sem água; II - Construção e reforma de casas para pessoas carentes; III - extensão da rede elétrica urbana; IV - construção de prédios escolares, dada a existência de várias casas alugadas para o funcionamento de escolas; V — inexistência de aquisição de ônibus para transporte escolar; VI - reserva de contingência abaixo do valor percentual legal; VII — inexistência de recursos para reforma ou recuperação do açougue e matadouro municipais. Vereador Jurandir, disse que não obstante a clareza e todo cuidado do Vereador Arivaldo em analisar os números do Orçamento, seu trabalho se torna em vão, posto que o Orçamento já foi aprovado e nele consta cláusula que permite a modificação de 100% (cem por cento), mesmo não sendo favorável a tal dispositivo. Vereador Betão falou estar indeciso sobre qual a função do Vereador: se legislador ou boneco modelador, pois a Cãi oitavo não pode ser aprovado pois retira prerrogatikas dos Verk CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 217 que Coité tem um mercado municipal com uma bonita arquitetura, mas há a real necessidade de adequação do mesmo à nova realidade de desenvolvimento do Município. Vereador Val de To disse estar preocupado com o atual estado de conservação e desorganização do mercado e do centro de abastecimento municipais, havendo a necessidade de reforma e mudança mediante consulta à população. Vereador Jai disse que no Orçamento anterior votou contrário ao artigo oitavo e, hoje, não vê nenhum fato que desabone a conduta do Prefeito e dos Vereadores não vendo necessidade de ser contrário novamente ao mesmo artigo. Disse também que o mercado devia ser tombado pelo Patrimônio Histórico do Município, pois todos têm o objetivo comum de enaltecer a sociedade coiteense. O Presidente informou abertura do prazo regimental para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei ora apreciado, a iniciar-se nesta data com encerramento ao fim do expediente da Casa no dia 07 de dezembro do ano fluente. Na sequência, o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo a presente Ata digitada, impressa, lida, discutida e aprovada pelo consentimento geral com a seguinte retificação na fala do Vereador Jurandir: I— onde se lê que o Orçamento já foi aprovado leia- se: ...em sendo aprovado o Orçamento, idamente assinada pelo Presidente, pelo Secretário e i j à A AE 728 Es —= Baliza NILO EO fp tro Animales