br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

sessao nº 7

Tipo Extraordinária
Número / Ano 7
Date 2001-12-04
native_id1079

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
FL. 216
Ata da Sessão Extraordinária de 04 de dezembro de 2001.
Aos quatro dias do mês de dezembro do ano dois mil e um, na Sala das Sessões, Sede do
Poder Legislativo de Conceição do Coité, após a Sessão Ordinária conforme Edital de
Convocação, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal.
Ausente a Vereadora Geninha. O Presidente declarou aberta a Sessão, invocando a proteção
de Deus e solicitando do Vereador Val de To que proferisse a leitura do seguinte Trecho
Bíblico: Salmo 67, versículos 2 a 4. Iniciada a Ordem do Dia. I— Projeto de Lei Nº 028/2001,
que “estima a Receita e fixa a Despesa do orçamento anual do município de Conceição do
Coité, para o exercício de 2002”. Em primeira discussão. Vereador Arivaldo discorreu
demonstrando sua preocupação, desde a Lei Orçamentária, reforçando-a com a necessidade de
melhoria de alguns pontos da LDO, pois a mesma está cheia de discrepâncias, pois as
dotações propostas não atendem, em muitos casos, à realidade coiteense, a exemplo de
valores insuficientes para: I — priorização de projetos de construção e recuperação de
barragens, pois Coité localiza-se na região do polígono das secas e muitas de suas
comunidades como São João, Caruaru e Cabaceira já estão sem água; II - Construção e
reforma de casas para pessoas carentes; III - extensão da rede elétrica urbana; IV - construção
de prédios escolares, dada a existência de várias casas alugadas para o funcionamento de
escolas; V — inexistência de aquisição de ônibus para transporte escolar; VI - reserva de
contingência abaixo do valor percentual legal; VII — inexistência de recursos para reforma ou
recuperação do açougue e matadouro municipais. Vereador Jurandir, disse que não obstante a
clareza e todo cuidado do Vereador Arivaldo em analisar os números do Orçamento, seu
trabalho se torna em vão, posto que o Orçamento já foi aprovado e nele consta cláusula que
permite a modificação de 100% (cem por cento), mesmo não sendo favorável a tal
dispositivo. Vereador Betão falou estar indeciso sobre qual a função do Vereador: se
legislador ou boneco modelador, pois a Cãi
oitavo não pode ser aprovado pois retira prerrogatikas dos Verk
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
FL. 217
que Coité tem um mercado municipal com uma bonita arquitetura, mas há a real necessidade
de adequação do mesmo à nova realidade de desenvolvimento do Município. Vereador Val de
To disse estar preocupado com o atual estado de conservação e desorganização do mercado e
do centro de abastecimento municipais, havendo a necessidade de reforma e mudança
mediante consulta à população. Vereador Jai disse que no Orçamento anterior votou contrário
ao artigo oitavo e, hoje, não vê nenhum fato que desabone a conduta do Prefeito e dos
Vereadores não vendo necessidade de ser contrário novamente ao mesmo artigo. Disse
também que o mercado devia ser tombado pelo Patrimônio Histórico do Município, pois
todos têm o objetivo comum de enaltecer a sociedade coiteense. O Presidente informou
abertura do prazo regimental para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei ora apreciado,
a iniciar-se nesta data com encerramento ao fim do expediente da Casa no dia 07 de dezembro
do ano fluente. Na sequência, o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo a presente Ata
digitada, impressa, lida, discutida e aprovada pelo consentimento geral com a seguinte
retificação na fala do Vereador Jurandir: I— onde se lê que o Orçamento já foi aprovado leia-
se: ...em sendo aprovado o Orçamento, idamente assinada pelo Presidente, pelo
Secretário e i j à A AE 728
Es —=
Baliza NILO EO fp tro Animales

open original →