| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 |
| Date | 2000-09-25 |
| native_id | 1122 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 084/A Ata da Sessão Ordinária de 25 de setembro de 2000. Aos vinte é cinco dias do mês de setembro do ano dois mil, na Sede do Poder Legislativo, em Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os membros da Câmara Municipal. Após verificação de quorum, foi constatada a ausência dos Vereadores: Beto, César, Chico e Eliana. O Presidente declarou aberta a Sessão e invocando a proteção de Deus, solicitando do Vereador Nery que proferisse a leitura da seguinte passagem Bíblica: Salmo 37, versículo três. Avisos da Presidência: a) Justificada a ausência da Vereadora Eliana. Devido a ausência do Primeiro Secretário da Mesa, Vereador Chico, o Presidente convidou o Segundo Secretário, Vereador Aldomir, para secretariar os presentes trabalhos, o qual ficou impossibilitado de ocupar a Secretaria em virtude de saúde. Assim, O Presidente nomeou a Vereadora Geninha como Secretária “Ad Hoc”. Iniciada a Leitura dos Expedientes: 1 — Projeto de Lei Nº 023/2000, do Executivo Municipal, que “dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD e dá outras providências.” Sorteado relator o Vereador Zezinho. Presente o Vereador César. II — Projeto de Lei Nº 024/2000, do Executivo Municipal, que “institui Programa de Auxílios Financeiros a Pessoas Carentes é dá outras providências.” Sorteado relator o Vereador Nery. III - Proposta de Indicação Nº 048/2000, de autoria do Vereador Pedro, que “indica a implantação de eletrificação rural na Fazenda Lagoa do Barro e Região.” Sorteada relatora a Vereadora Geninha. IV - Requerimento do Vereador Aldomir, pleiteando da Secretaria Municipal de Finanças os talões de notas fiscais apresentados pela empresa Clínica São José, relativos aos 05 (cinco) últimos anos. Em discussão. Vereador Aldomir discorreu dizendo que o mesmo está servindo para ratificar seu pedido verbal realizado na Sessão anterior. Em votação. Aprovado por unanimidade. V — Petição, despacho e Portaria referentes ao Processo Nº 034/2000, designando Comissão de Sindicância para apurar desaparecimento de documentos do Processo Nº 057/96. Uso da Palavra pelos Líderes inscritos. Pelo PMDB, Vereador Andrade lamentou os fatos ocorridos e denunciados pela TV Cultura do Sertão, onde provam o desperdício do dinheiro público quando da construção da marcenaria comunitária. Manifestou-se o Jáder do Governo, Vereador Aldomir, iomanfo que a construção da marcenaria comunitária é de caráter Je CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 085 Federal e foi devidamente licitada. Pelo PFL, Vereador Murilo demonstrou-se estarrecido pela falta de prudência do Executivo Municipal na construção da marcenaria, dado o desperdício ocorrido na referida obra, enquanto várias localidades da Comunidade estão carentes por benfeitorias. Os demais líderes partidários dispensaram o uso da Tribuna. Uso da Palavra pelos Vereadores inscritos. Vereador Murilo cobrou do Líder do Governo documentos que comprovem a regularidade na construção das UJAS e termo de prorrogamento do convênio relativo à construção das cisternas. Uso da Palavra pelo Líder do Governo, Vereador Aldomir, discorrendo sobre a legalidade na construção das UJAS haja vista que as referidas obras foram devidamente licitadas. Não houve inscritos para a Tribuna Livre. Intervalo Regimental. 1 - Em discussão o Projeto de Lei Nº 017/2000, de autoria da Mesa Diretora, que “fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o mandato de 2001 à 2004” Em discussão a Emenda Nº 01, de iniciativa do Vereador Andrade. Manifestou-se o autor informando que no momento atual os Poderes Executivos e Legislativos de todo o Brasil não concedem aumento salarial aos servidores públicos, fato este que não torna justo elevar-se os salários do Prefeito e do Vice-Prefeito, razão pela qual mostra-se defensor da manutenção da atual remuneração dos gestores municipais. Vereador Murilo ratificou o discurso do Vereador Andrade e o parabenizou pela iniciativa. Em votação. Rejeitada a Emenda com sete votos contrários e quatro favoráveis. Em discussão a Emenda Nº 02, de iniciativa do Vereador Andrade. Manifestaram-se os Vereadores Andrade e Murilo, informando que o Vice-Prefeito somente participa do Governo quando substitui legalmente o Prefeito. Vereador Nery manifestou-se informando ser alto o salário do Vice-Prefeito, uma vez que o mesmo nada faz e na prática serve somente para ajudar a ganhar a eleição. Em votação. Rejeitada a Emenda com sete votos contrários e quatro favoráveis. Em discussão a Emenda Nº 03, de iniciativa do Vereador André. Manifestou-se o autor da proposição informando que o Prefeito, além de gerir o Município exerce um trabalho social. Vereador Murilo demonstrou-se contrário à majoração salarial aos gestores municipais, pois esta mesma Casa não aprovou o aumento salarial do funcionalismo público municipal. Vereador Andrade criticou a atitude do Vereador André em apresentar tal proposição. Vereador Aldomir falou que é justo o aumento do subsídio do Prefeito dada a E do cargo. Vereador Nery informou que até CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO fflmea Engêuio o Conuatho de dera Ecnmeno FL. 086 mesmo os candidatos à Prefeito deste ano não concordam com o referido aumento, pois são conhecedores da realidade do Município. Em votação. Aprovada a Emenda com sete votos favoráveis e quatro contrários. Em discussão todo o conteúdo do Projeto. Não houve manifestações. Em votação. Aprovado com sete votos favoráveis e quatro contrários. Il — Em discussão o Projeto de Lei Nº 18/2000, da Mesa Diretora, que “fixa os subsídios dos Secretários Municipais para o período de 2001 à 2004.” Vereador Andrade demonstrou sua coerência legislativa não concordando com os aumentos concedidos aos gestores municipais, repudiando todo e qualquer aumento, exceto o do funcionário que recebe salário mínimo. Em votação. Aprovado com sete votos favoráveis e quatro contrários. III — Em discussão o Projeto de Lei Nº 19/2000, da Mesa Diretora, que “fixa os subsídios dos Vereadores para legislatura de 2001 à 2004.” Vereador Murilo repudiou a majoração salarial. Vereador Nery informou que na próxima legislatura a folha mensal com pagamento dos representantes do Executivo e Legislativo irão perfazer o total de R$58 (cinquenta e oito mil). Vereador Andrade declinou informando sobre a disparidade entre os salários dos trabalhadores brasileiros e a vergonha salarial dos Legisladores Municipais. Vereador André informou não ser candidato, mas defende o aumento salarial dado o papel social que o Vereador exerce. Em votação. Aprovado com sete votos favoráveis e quatro contrários. O Vereador Murilo requereu a confirmação do resultado através da votação nominal. Confirmado o resultado. Aprovado com sete votos favoráveis e quatro contrários. Votaram favoráveis: Aldomir, André, Edevaldo, Cesar, Geninha, Neuza e Pedro. Votação contrários: Nery, Andrade, Zezinho e Murilo. IV - Em discussão o Projeto de Resolução Nº 010/2000, de autoria da Mesa Diretora, que “modifica o Regimento Interno.” Não houve manifestações. Em votação. Aprovado pelo consentimento geral. V — Retirada de Pauta a Proposta de Indicação Nº 032/2000, de autoria do vereador Francisco Apolônio Ferreira, que “indica pavimentação para a Rua João Gonçalves, no Distrito de Salgadália”, devido a ausência do autor. VI - Retirada de Pauta a Proposta de Indicação Nº 033/2000, de autoria do vereador Francisco Apolônio Ferreira, que indica pavimentação para a Rua Felipe Santos — 1º Travessa, no Distrito de Salgadália”, devido a ausência do autor. VII - Retirada de Pautaja Proposta de Indicação Nº Ao CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 087 034/2000, de autoria do vereador Francisco Apolônio Ferreira, que “indica pavimentação para a Rua da Vitória, no Distrito de Salgadália”, devido a ausência do autor. VIII - Em discussão a Proposta de Indicação Nº 041/2000, de autoria do vereador Edevaldo Santiago Ramos, que “indica ao Prefeito Municipal a construção de cisternas”. Manifestou-se o autor da matéria informando que tal iniciativa visa atender os anseios da comunidade, amenizando os problemas causados pela seca. Em votação. Aprovada por unanimidade. IX - Em discussão a Proposta de Indicação Nº 043/2000, de autoria do vereador Edevaldo Santiago Ramos, que “indica ao FUMAC implantação de água em Aroeira e Lagoa do Meio.” Manifestou-se o autor da proposição fazendo a leitura de comunicado do Presidente do FUMAC,, noticiando a alocação dos recursos necessários para a obra, como também a assinatura da ordem de serviço para tal empreitada. Em votação. Aprovada por unanimidade. X - Retirada de Pauta a Proposta de Emenda à LOM Nº 01/2000, de autoria da Vereadora Eliana Cirino Cruz, que “modifica a redação do inciso XI, do Art. 18, da Lei Orgânica Municipal”, devido a ausência da autora. XI — Retirado de Pauta o Projeto de Lei Nº 021/2000, de autoria da Vereadora Eliana Cirino Cruz, que “denomina rua na sede municipal”, devido a ausência da autora. XII - Em primeira discussão o Projeto de Lei Nº 014/2000, de autoria do Vereador Edevaldo Santiago Ramos, que “reconhece como de Utilidade Pública a Associação Comunitária para o desenvolvimento de Novo Horizonte.” Não houve manifestações. Devido a discussão de matéria de sua autoria, o Presidente da Casa, Vereador Adauto, passou a coordenação dos trabalhos ao Vice-Presidente, Vereador Murilo. XIII — Em primeira discussão o Projeto de Lei Nº 020/2000, de autoria do Vereador Adauto Ferreira Mota, que “modifica denominação de rua em Bandiaçu”. Manifestou-se o autor da proposição registrando que tal iniciativa visa atender a pedido dos moradores, conforme abaixo-assinado acostado aos autos do Processo Legislativo ora em discussão. Não mais havendo matérias de autoria do Vereador Adauto, o Presidente em exercício, Vereador Murilo retornou a coordenação dos trabalhos àquele Vereador. Nada mais havendo, o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo a presente Ata digitada, impressa, lida, discutida e aprovada pelo consentimento geral com a seguinte retificação: T — na fala do Vereador Andrade: foi contrário à majoração salarial dos Vereadores, posto que um is do Estado percebe cerca de R$ 300,00 ( trezentos D)))I)))DD)DIDOIDO) ) ) CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 088 reais, e um médico cerca de R$290,00 (duzentos e noventa reais); disse ainda que se a naioria dos vereadores que votaram a favor do aumento forem reeleitos, não mais pisará | nesta Casa legislativa. Segue ano ÀS, ones Ro a pelo Se Secretário e demais y ara exeadores que fi fescjrem, onto (te E Sina Cj Est 47 tes ae LE