| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 |
| Date | 2020-06-03 |
| native_id | 114 |
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DRT Tiniind CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 038 Ata da Sessão Extraordinária de 03 de junho 2020. Ão terceiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, em horário regimental, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal, de forma presencial, mantendo o distanciamento necessário e todos os equipamentos de segurança, por se tratar de Veto, matéria que requer Voto Secreto, impossibilitando assim a realização de forma remota. Havendo número legal, o Presidente declara aberta a sessão. Conforme Edital publicado no Diário do Legislativo nos termos do Artigo 75, da Resolução 252, de 06 de abril de 2016. Em discussão e votação o Veto Integral ao Projeto de Lei Nº 05/2020, que “Reconhece atividades para fins de insalubridade — covid-19”, de autoria do Vereador Iêdo Cirino. Em discussão o Veto Integral de autoria do Executivo Municipal. Discutiram: Gel de Tetê, Nego Jai, lêdo Cirino, Lindo de Neuza, Silvan, Araujo, Elizane, Pedrinho, Juçara, César. Iniciando o processo de votação secreta, a uma de votação foi devidamente apresentada pelo Presidente desta Casa que informou ainda, o andamento desse processo de votação. Questionado pelo Vereador Gel de Tetê, a respeito dos motivos da respectiva votação ser secreta, ao tempo que solicitou que fosse registrado através de gravação pela sua assessora, o seu pedido para que pudessem dar um passo importante, e dessa forma, dar destaque maior à democracia e esclarecimentos à população coiteense, afirmando que a votação secreta é um retrocesso sem precedentes. Na sequencia o Presidente fez um esclarecimento, segundo ele, no cumprimento da Lei. Afirmou que no ano de 2019, conforme documentos, ocorreu votação de Emenda à Lei Orgânica, que previa alteração no seu artigo 32ºA, que tratava das deliberações plenárias. Afirmou ainda que esta Emenda tramitou nesta Casa e não foi aprovada, deixando claro que, inclusive o Vereador que orar questiona, votou contrário à Emenda. Solicitou ainda que deixemos que levar o assunto para uma visão política, direcionando ataques à Presidência desta Casa, afirmando que o fato da votação ser secreta, por conta da vontade da Presidência, porque não é. Estamos apenas cumprindo o que V. Excias aprovaram, conforme precedente regimental. Solicitando questão de ordem, o | CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Esclareceu que o Presidente tem um Precedente Regimental, de um FL. 039 recurso interposto de votação secreta, pela bancada do governo, que não houve quórum suficiente para derrubar a votação e originou esse precedente regimental. Não se fala mais em artigos que antecedem o fato, hoje prevalece este precedente, que de certa forma, cabe aos vereadores contrários entrarem na justiça e derrubarem o precedente. Também solicitando questão de ordem, o Vereador Lindo de Neuza ratificou as palavras do vereador Nego Jai, afirmando ainda que desde a gestão do Ex Presidente Danilo Ramos, já ocorriam sessões com votação secreta e a bancada de situação sabe perfeitamente disso. Dando continuidade, o Presidente agradeceu a complementação de informações por parte dos vereadores e dirigindo-se ao Vereador Gel de Tetê, informou estar apenas cumprindo as normas regimentais estabelecidas, como também a cumprimento do que está estabelecido pelo Precedente Regimental. Também solicitando questão de ordem o Vereador Gel de Tetê, com base no art. 104 iniciou fazendo a leitura na íntegra do referido artigo. Foi solicitado pelo Presidente conclusão do pedido de questão de ordem e as discussões se tornaram mais acaloradas. O Vereador Gel afirmou não poder ter seu tom de fala cerceado pelo Presidente. O Presidente informou que em respeito a todas as falas e, em respeito ao pedido do Vereador, solicitou apenas sua finalização já que deveríamos dar andamento aos trabalhos e gue o pedido de ordem do vereador Gel tinha apenas intuito de tumultuar. O Vereador Gel de Tetê, resolve abandonar o Plenário da Sessão. Dando continuidade, foram chamados de forma nominal e assim dirigirem-se à cabine para votação. Adalberto Neres ausente, Danilo ausente, Elizane presente, dirigiu-se para votação. Eriberto presente, dirigiu-se para votação. Francisco César presente, dirigiu-se para votação. Iêdo Cirino presente, dirigiu-se para votação. Ivaldo Araujo presente, dirigiu-se para votação. Gerônimo Mendes, ausente. José Jailmo presente, dirigiu-se para votação. Juçara ausente. Pedro de Jesus presente, dirigiu-se para votação. Raimundo ausente. Renivaldo ausente. Silvan presente, dirigiu-se para votação. Passando a Presidência para o Vice Presidente, Ivaldo Araujo, convocou o Vereador Ernandes que dirigiu-se para votação. Foram convidados para proceder na apuração dos resultados os servidores Joelma Conceição e Bruno Xavier. Efetuada à ntagem. Sendo 01 (um) branco 08(oito) rejeitados. Sendo assim. EiSga o presen; 1 uc, EE VOS CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Dando seguimento, em discussão e votação Veto Integral ao Projeto de Lei Nº 06/2020, que “Suspende desconto de consignados por 90 dias FL. 040 em virtude da pandemia da covid-19”, de autoria do Vereador Lindo de Neuza. Em discussão o Veto de autoria do Executivo Municipal. Antes da discussão, o Vereador Nego Jai solicitou verificação de Quorum, solicitação que foi acatada pelo Presidente. Fizeram uso da palavra: O Secretário, Vereador Lindo de Neuza, procedeu a verificação, sendo: Adalberto ausente, Danilo ausente, Elizane presente, Eriberto presente, Ernandes presente, Francisco César presente, Iêdo Cirino presente, Ivaldo Araujo presente, Jerônimo Mendes ausente, José Jailmo presente, Juçara Oliveira ausente, Pedro de Jesus presente, Raimundo Carneiro ausente, Renivaldo ausente, Silvan Batista presente. O Vereador Jai solicitou do Secretário da Casa com base no art. 22, Inciso 7º, agir com rigor ao critério do artigo que indica aplicação de desconto em folha de 1/30 pela falta de respeito dos demais vereadores que se encontram ausentes. O Vereador Ivaldo ratificou as palavras do Vereador Jai com relação a aplicabilidade do art. 22, inciso 7º com rigor. O Vereador Silvan também se posicionou com relação aos parâmetros a serem utilizados para punir os vereadores, uma vez que tanto Gel de Tetê, quanto a Vereadora Juçara, estiveram presentes por mais de uma hora e meia na sessão. Segundo ele, em virtude de discussões acaloradas os vereadores resolveram se ausentar. O Presidente agradece a colaboração do Vereador Silvan e deixa claro que, adotará o que está estabelecido regimentalmente. O Vereador Jai solicitou prorrogação da sessão até que seja discutido e votado a matéria em questão. Em discussão, o vereador Silvan solicitando questão de ordem, deixa claro que em virtude do clima desfavorável que se instalou naquela sessão, com a saída do líder da oposição e demais colegas de bancada, não sendo ele naquele momento representatividade do governo, solicitou o entendimento dos pares presentes para que se ausentasse, em virtude da situação difícil e delicada em que se encontrava. O Presidente informou ao mesmo que durante a Ordem do Dia, qualquer vereador pode fazer invocação do artigo e solicitar verificação Mp . quórum, quantas vezes forem necessárias, ficando a Presidência na incumbência de efetuar A Nas olicitação. O Vereador Silvan informou ainda que mesmo permanecendo ali, seria voto venci no/intuito de não ser deselegante com os demais vereadores, como o Presidente g J t a N QUI CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO com a sua bancada, sentiria mais conforto se todos entendessem suas colocações e os motivos que o levaram a pedir para ausentar-se. O Presidente afirmou compreender perfeitamente as colocações do Vereador Silvan, à medida FL. 041 que esclareceu ter chegado pro email, justificativa do Vereador Betão informando os motivos de sua ausência. Afirmou ainda, que os demais vereadores que se ausentam, agem com falta de respeito com o Regimento, com a Casa e com o povo que os elegeu para representatividade. Prosseguindo com a discussão do Veto de autoria do Poder Executivo, fizeram uso da palavra: Lindo de Neuza, Iêdo Cirino, Nego Jai, Ivaldo Araujo, que na oportunidade repudiou a atitude do Vereador Gel de Tetê, líder do Governo que, segundo ele, tentou tumultuar a sessão criando clima desconfortável. Também discutiu Elizane. Procedendo a votação, mais uma vez foi mostrada a caixa de votação vazia. Dando continuidade, foram chamados de forma nominal e assim dirigirem-se à cabine para votação. Adalberto Neres ausente, Danilo ausente, Elizane presente, dirigiu-se para votação. Eriberto presente, dirigiu-se para votação. Francisco César presente, dirigiu-se para votação. Iêdo Cirino presente, dirigiu-se para votação. Ivaldo Araujo presente, dirigiu-se para votação. Gerônimo Mendes, ausente. José Jailmo presente, dirigiu-se para votação. Juçara ausente. Pedro de Jesus presente, dirigiu-se para votação. Raimundo ausente. Renivaldo ausente. Silvan ausente. Passando a Presidência para o Vice Presidente, Ivaldo Araujo, convocou o Vereador Emandes que dirigiu-se para votação. Retomados os trabalhos pelo Presidente Ernandes. Foram convidados para proceder na apuração dos resultados os servidores Joelma Conceição e Bruno Xavier. Efetuada a contagem, foi o Veto rejeitado por 08 (oito) votos contrários. Não havendo mais nada a declarar, o Presidente declara encerrada a presente