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sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2025-10-21
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CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER
LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ata Eletrônica da 42 Extraordinária de 2025 da 1º Sessão Legislativa da 20º
Legislatura
Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 21/10/2025 - 09:00 ;
Encerramento: 21/10/2025 - 10:30
Lista de Presença na Ordem do Dia: Ariel Ramos / SD ; Beto da Pinda / UNIÃO ; César
do Hospital / SD ; Dilton Santana / SD ; Elizane Cana Brasil / UNIÃO ; Lindo de Neuza /
SD ; Luzia da Saúde / PT ; Léo do Sindicato / PSD ; Manú Resedá / UNIÃO ; Marli de
Bandiaçú / PT ; Mazinho da Ambulância / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professor
Robenilton / PSB ; Urbano do Sindicato / PT ; Vagner Ramos / REPUBLICANOS
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Resolução nº 9 de 2025, Dispoe sobre
licença parlamentar - Obs.: Sessão extraordinaria Autor: Mesa Diretora da Câmara
Municipal, Número de Protocolo: 504, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: A pedido do Presidente foram feitas as
leituras do Parecer Jurídico relativo ao PR 09/2025, de autoria da Mesa Diretora e, em
seguida foi feita a leitura do Parecer do Relator da Matéria, Vereador Urbano do
Sindicato, na íntegra. Na Comissão de Justiça, todos os votos foram pela aprovação,
acompanhando o voto do Relator. Em discussão, fizeram uso da palavra: O Presidente,
Vereador Nego Jai, no uso de suas atribuições, prestou alguns esclarecimentos aos demais
Edis a respeito do que fica estabelecido pela Lei Orgânica do Município com relação à
matéria em questão. Na oportunidade fizeram uso da palavra: Vereador Urbano do
Sindicato, Vereador Lindo de Neuza, Vereadora Elizane Cana Brasil, Vereadora Luzia da
Saúde, Vereadora Manu Resedá, Vereador Ariel Ramos, Vereador Professor Robenilton,
Vereador Léo do Sindicato, Vereador Vagner Ramos, Vereador Mazinho da Ambulância,
Vereador César do Hospital, Vereador Beto da Pinda, Vereador Dilton Santana, Vereadora
Marli de Bandiaçu. Após aprovação da matéria, o Presidente informou que considerando a
deliberação deste Plenário em aprovar o Projeto de Resolução nº 09/2025, solicito à
assessoria jurídica que, após a publicação da respectiva Resolução, emita parecer jurídico
sobre os efeitos detalhados da Licença, ora concedida, no prazo de 24horas. Bem como,
determino que seja encaminhada a Resolução pata o TCM e demais órgãos para os
devidos fins. Após a leitura da Ata, o Presidente solicitou a retificação para registrar a
questão de ordem apresentada pelo Vereador Léo do Sindicato, quanto à convocação do
suplente para a vaga da Vereadora licenciada. Decidiu o Presidente: que será aplicado o
entendimento do STF e a Legislação vigente, no âmbito desta Casa. ;
Ocorrências da Sessão: O Presidente determinou a transcrição intgral do Parecer
Jurídico: "Conforme se depreende da análise do projeto de resolução em referência, de
licença para tratar, sem remuneração, de interesse particular para a Vereadora Marli
Simões dos Santos já que a parlamentar protocolou junto à esta Casa Legislativa, por
meio de ofício pedido de licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de
assuntos particulares, sem ônus para o erário público, pelo período de 120 dias, com
fundamentação no artigo 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do
Coité -BA e nos dispositivos da Lei Orgânica do Município. Verdadeiramente o art. 37 em
seu inciso II, preceitua que o Vereador poderá licenciar-se de seu mandato parlamentar
sem remuneração por interesse particular, senão vejamos: Art. 37. O vereador poderá
licenciar-se: II - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o
afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. Por conseguinte, o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do Coité em seu art.
50, II em consonância com o art. 37 em seu inciso Il prevê que o Vereador poderá
licenciar-se para tratar, sem remuneração, de interesse particular, vejamos abaixo: Art.
50. O vereador poderá licenciar-se: II - para tratar, sem remuneração, de interesse
Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http://
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21/10/2025 Página 1
CONCEIÇÃO DO COTTE - BAHIA . PODER
LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão
legislativa. Nesta mesma toada vejamos o que preceitua o art. 24, VI, “c” senão
vejamos: Art. 24. São atribuições do Plenário, entre outras, às seguintes: VI - expedir
resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes: c)
concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em lei. Por fim, o art. 14
determina que que compete a mesa da câmara propor as resoluções acerca de licença e
afastamento de vereadores, segue abaixo: Art. 14. compete à Mesa da Câmara
privativamente, em colegiado: III - propor as resoluções e os decretos legislativos
concessivos de licença e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores. Deste modo o meio
jurídico legal de acordo com o art. 24, inciso VL, alínea c, c/c art. 14, III, do Regimento
Interno da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité determina que é competências
da Mesa Diretora protocolar projeto de resolução sobre tal assunto e atribuição do
Plenário a deliberação o que fora feito no último dia 03/10/2025, projeto este que
encontra-se em análise. Assim sendo concluímos que O procedimento adotado trata-se
do meio legal para requerer, discutir e aprovar ou rejeitar, já que o julgamento de deve ser
feito em plenário, acerca do afastamento requerido pela parlamentar, inclusive atendendo
os requisitos legais de tramitação de todo e qualquer projeto de resolução, devendo passar
pela comissão de justiça em atendimento ao art. 44, parágrafo único, inciso V, vejamos:
Art. 44 Compete à Comissão de Justiça manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos
constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos
lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições.
Parágrafo único - A Comissão de Justiça manifestar-se-á sobre o mérito da proposição,
assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e
oportunidade, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade e publicidade, em todos os casos não atribuídos as demais comissões e nos
seguintes casos: vV - concessão de licença ao Prefeito ou Vereador; (grifo nosso) Por
essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da
tramitação, discussão e votação do projeto ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício
constitucional e legal que obste sua normal tramitação”.
Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão
EA
Cerqueira Egberto Oliveira da
Ramos / SD Silva / UNIÃO
«
Francisco Wésar Brás Nivaldilton Santana
Silva / SD de Lima / SD
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CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER
LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Eliane de | Pinho Eriberto Antônio
Cana Brasil / UNIÃO Almeida Filho / SD
Luzia Bomfim de icardo dos Santos
Santana Lima / PT Tavares / PSD
Emanuela Maria Marli Simões dos
Mascarenhas Santos / PT
Resedá / UNIÃO
O
Valdemar Nunes de
J Jailmo
Almeida Gomes / UNIÃO
REPUBLICANOS
ta
Robenilton Pinto Urbano Carval!
Carneiro / PSB
s
Vagner újo
Ramos !
REPUBLICANOS
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21/10/2025 Página 3

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 21/10/2025 - 09:00
Encerramento: 21/10/2025 - 
Correspondências
Expedientes
Matérias do Expediente
Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Situação
1 - Projeto de Resolução nº 9 de
2025
Processo: -
Autor: Mesa Diretora da Câmara
Municipal 
Dispoe sobre licença parlamentar 
Obs.: Sessão extraordinaria 
4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do
Dia - Discussão e Votação
CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER
LEGISLATIVO
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 4ª Extraordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura
(2025 - 2028) Legislatura
20/10/2025
Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http://
conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 20/10/2025
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