| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2025-10-21 |
| native_id | 1357 |
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CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ata Eletrônica da 42 Extraordinária de 2025 da 1º Sessão Legislativa da 20º Legislatura Identificação Básica: Tipo de Sessão: Extraordinária ; Abertura: 21/10/2025 - 09:00 ; Encerramento: 21/10/2025 - 10:30 Lista de Presença na Ordem do Dia: Ariel Ramos / SD ; Beto da Pinda / UNIÃO ; César do Hospital / SD ; Dilton Santana / SD ; Elizane Cana Brasil / UNIÃO ; Lindo de Neuza / SD ; Luzia da Saúde / PT ; Léo do Sindicato / PSD ; Manú Resedá / UNIÃO ; Marli de Bandiaçú / PT ; Mazinho da Ambulância / REPUBLICANOS ; Nego Jai / UNIÃO ; Professor Robenilton / PSB ; Urbano do Sindicato / PT ; Vagner Ramos / REPUBLICANOS Matérias da Ordem do Dia: 1 - Projeto de Resolução nº 9 de 2025, Dispoe sobre licença parlamentar - Obs.: Sessão extraordinaria Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal, Número de Protocolo: 504, Tipo: Simbólica, Sim: 14, Não: 0, Abstenções: 0, Resultado: Aprovado por Unanimidde - Obs.: A pedido do Presidente foram feitas as leituras do Parecer Jurídico relativo ao PR 09/2025, de autoria da Mesa Diretora e, em seguida foi feita a leitura do Parecer do Relator da Matéria, Vereador Urbano do Sindicato, na íntegra. Na Comissão de Justiça, todos os votos foram pela aprovação, acompanhando o voto do Relator. Em discussão, fizeram uso da palavra: O Presidente, Vereador Nego Jai, no uso de suas atribuições, prestou alguns esclarecimentos aos demais Edis a respeito do que fica estabelecido pela Lei Orgânica do Município com relação à matéria em questão. Na oportunidade fizeram uso da palavra: Vereador Urbano do Sindicato, Vereador Lindo de Neuza, Vereadora Elizane Cana Brasil, Vereadora Luzia da Saúde, Vereadora Manu Resedá, Vereador Ariel Ramos, Vereador Professor Robenilton, Vereador Léo do Sindicato, Vereador Vagner Ramos, Vereador Mazinho da Ambulância, Vereador César do Hospital, Vereador Beto da Pinda, Vereador Dilton Santana, Vereadora Marli de Bandiaçu. Após aprovação da matéria, o Presidente informou que considerando a deliberação deste Plenário em aprovar o Projeto de Resolução nº 09/2025, solicito à assessoria jurídica que, após a publicação da respectiva Resolução, emita parecer jurídico sobre os efeitos detalhados da Licença, ora concedida, no prazo de 24horas. Bem como, determino que seja encaminhada a Resolução pata o TCM e demais órgãos para os devidos fins. Após a leitura da Ata, o Presidente solicitou a retificação para registrar a questão de ordem apresentada pelo Vereador Léo do Sindicato, quanto à convocação do suplente para a vaga da Vereadora licenciada. Decidiu o Presidente: que será aplicado o entendimento do STF e a Legislação vigente, no âmbito desta Casa. ; Ocorrências da Sessão: O Presidente determinou a transcrição intgral do Parecer Jurídico: "Conforme se depreende da análise do projeto de resolução em referência, de licença para tratar, sem remuneração, de interesse particular para a Vereadora Marli Simões dos Santos já que a parlamentar protocolou junto à esta Casa Legislativa, por meio de ofício pedido de licença do exercício do mandato parlamentar para tratar de assuntos particulares, sem ônus para o erário público, pelo período de 120 dias, com fundamentação no artigo 50 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Conceição do Coité -BA e nos dispositivos da Lei Orgânica do Município. Verdadeiramente o art. 37 em seu inciso II, preceitua que o Vereador poderá licenciar-se de seu mandato parlamentar sem remuneração por interesse particular, senão vejamos: Art. 37. O vereador poderá licenciar-se: II - para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. Por conseguinte, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Conceição do Coité em seu art. 50, II em consonância com o art. 37 em seu inciso Il prevê que o Vereador poderá licenciar-se para tratar, sem remuneração, de interesse particular, vejamos abaixo: Art. 50. O vereador poderá licenciar-se: II - para tratar, sem remuneração, de interesse Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentareconceicaodocoite.ba.leg.br 21/10/2025 21/10/2025 Página 1 CONCEIÇÃO DO COTTE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa. Nesta mesma toada vejamos o que preceitua o art. 24, VI, “c” senão vejamos: Art. 24. São atribuições do Plenário, entre outras, às seguintes: VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes: c) concessão de licença a Vereador, nos casos permitidos em lei. Por fim, o art. 14 determina que que compete a mesa da câmara propor as resoluções acerca de licença e afastamento de vereadores, segue abaixo: Art. 14. compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado: III - propor as resoluções e os decretos legislativos concessivos de licença e afastamento ao Prefeito e aos Vereadores. Deste modo o meio jurídico legal de acordo com o art. 24, inciso VL, alínea c, c/c art. 14, III, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Conceição do Coité determina que é competências da Mesa Diretora protocolar projeto de resolução sobre tal assunto e atribuição do Plenário a deliberação o que fora feito no último dia 03/10/2025, projeto este que encontra-se em análise. Assim sendo concluímos que O procedimento adotado trata-se do meio legal para requerer, discutir e aprovar ou rejeitar, já que o julgamento de deve ser feito em plenário, acerca do afastamento requerido pela parlamentar, inclusive atendendo os requisitos legais de tramitação de todo e qualquer projeto de resolução, devendo passar pela comissão de justiça em atendimento ao art. 44, parágrafo único, inciso V, vejamos: Art. 44 Compete à Comissão de Justiça manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sob os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. Parágrafo único - A Comissão de Justiça manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma da conveniência, utilidade e oportunidade, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, em todos os casos não atribuídos as demais comissões e nos seguintes casos: vV - concessão de licença ao Prefeito ou Vereador; (grifo nosso) Por essas razões, esta Assessoria Jurídica Legislativa opina pela POSSIBILIDADE JURÍDICA da tramitação, discussão e votação do projeto ora tratado, por não vislumbrar nenhum vício constitucional e legal que obste sua normal tramitação”. Assinatura de Todos os Parlamentares Presentes na Sessão EA Cerqueira Egberto Oliveira da Ramos / SD Silva / UNIÃO « Francisco Wésar Brás Nivaldilton Santana Silva / SD de Lima / SD Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1 329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentareconceicaodocoite.ba.leg.br 21/10/2025 21/10/2025 Página 2 CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Eliane de | Pinho Eriberto Antônio Cana Brasil / UNIÃO Almeida Filho / SD Luzia Bomfim de icardo dos Santos Santana Lima / PT Tavares / PSD Emanuela Maria Marli Simões dos Mascarenhas Santos / PT Resedá / UNIÃO O Valdemar Nunes de J Jailmo Almeida Gomes / UNIÃO REPUBLICANOS ta Robenilton Pinto Urbano Carval! Carneiro / PSB s Vagner újo Ramos ! REPUBLICANOS Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentareconceicaodocoite.ba.leg.br 21/10/2025 21/10/2025 Página 3
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Identificação Básica Tipo de Sessão: Extraordinária Abertura: 21/10/2025 - 09:00 Encerramento: 21/10/2025 - Correspondências Expedientes Matérias do Expediente Não existem Matérias de Expediente para essa Sessão Plenária Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Situação 1 - Projeto de Resolução nº 9 de 2025 Processo: - Autor: Mesa Diretora da Câmara Municipal Dispoe sobre licença parlamentar Obs.: Sessão extraordinaria 4 DELIBERAÇÃO - Pautada Ordem do Dia - Discussão e Votação CONCEIÇÃO DO COITE - BAHIA . PODER LEGISLATIVO Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Pauta da 4ª Extraordinária de 2025 da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (2025 - 2028) Legislatura 20/10/2025 Praça Theognes Antonio Calixto, 88 - Conceição do Coité BA Tel.: (75) 3262-1329 http:// conceicaodocoite.ba.leg.br - E-mail: parlamentar@conceicaodocoite.ba.leg.br 20/10/2025 Página 1