| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2020-12-25 |
| native_id | 141 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 090 Ata da Sessão Extraordinária de 25 de dezembro 2020. Aos vinte e cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal, de forma presencial, mantendo o distanciamento necessário e todos os equipamentos de segurança. Presente todos os vereadores. Havendo número legal o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 21/12/2020. Convocada pelo Executivo nos termos do Art. 25,83%, Ida Lei Orgânica Municipal para em Período Legislativo Extraordinário, com início na Sessão Extraordinária a ser realizada na sede da Câmara Municipal, no dia 25 de dezembro de 2020, às 17 h, para deliberação do Requerimento para Urgência Especial ao Projeto de Lei Nº 36/2020 de autoria do Executivo Municipal que “Autoriza a Cessão de Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências”. Em discussão Requerimento de Urgência Especial. Em votação. Aprovado. Foi indicado pelos líderes o relator ad hoc o vereador o Nego Jai. Em virtude de problema no áudio da sessão, não foram registradas as falas dos Vereadores na ata. O Presidente declarou encerrada a Sessão Extraordinária. A Ata será digitada e publicada minuta no Diário Oficial do Município. Será impressa, discutida e votada na sessão subsequentortigua — — ———>—>>— Erin CONCEIÇÃO DO COIT) PODER LEGISLATIVO COORDENAÇÃO PARLAMENTAR -— BA CERTIDÃO conclusão do - Livro de Atas 2020 Tendo as páginas iniciadas em Nº 001, datada de janeiro de 2020 e, finalizadas em Nº 090, datada de 25 de dezembro de 2020. Durante a revisão, foi detectado a falta da Ata da Sessão Ordinária de 10 de agosto de 2020, compreendidas em ter as páginas 064 a 068. Devido a inconsistência do arquivo digital, não havendo como reimprimir e recompor as páginas, foi impressa a publicação do Diário Oficial do dia 10/08/2020, onde constava a Ata acima mencionada, através da sua publicação no Diário Oficial. Também foi detectada falha na numeração da página compreendida entre as páginas 076 e 078, o que podemos descrever como erro de digitação numérica. Assim sendo, certifico que o Livro de Atas 2020, segue conferido para conclusão e encadernação. Conceição do Coité, 41 4 1209) Kartha Silva Araujo Téc. Legislativo III