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← Conceição do Coité (BA)

sessao nº 22

Tipo Extraordinária
Número / Ano 22
Date 2020-12-25
native_id141

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
FL. 090
Ata da Sessão Extraordinária de 25 de dezembro 2020.
Aos vinte e cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte, na Sala das Sessões
da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, reuniram-se em Sessão
Extraordinária os Membros da Câmara Municipal, de forma presencial, mantendo o
distanciamento necessário e todos os equipamentos de segurança. Presente todos os
vereadores. Havendo número legal o Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação
da Ata da Sessão Ordinária de 21/12/2020. Convocada pelo Executivo nos termos do Art.
25,83%, Ida Lei Orgânica Municipal para em Período Legislativo Extraordinário, com
início na Sessão Extraordinária a ser realizada na sede da Câmara Municipal, no dia 25 de
dezembro de 2020, às 17 h, para deliberação do Requerimento para Urgência Especial ao
Projeto de Lei Nº 36/2020 de autoria do Executivo Municipal que “Autoriza a Cessão de
Uso de Bem Público Municipal e dá outras providências”. Em discussão Requerimento de
Urgência Especial. Em votação. Aprovado. Foi indicado pelos líderes o relator ad hoc o
vereador o Nego Jai. Em virtude de problema no áudio da sessão, não foram registradas as
falas dos Vereadores na ata. O Presidente declarou encerrada a Sessão Extraordinária. A Ata
será digitada e publicada minuta no Diário Oficial do Município. Será impressa, discutida e
votada na sessão subsequentortigua — — ———>—>>—
Erin
CONCEIÇÃO DO COIT)
PODER LEGISLATIVO
COORDENAÇÃO PARLAMENTAR
-— BA
CERTIDÃO conclusão do -
Livro de Atas 2020
Tendo as páginas iniciadas em Nº 001, datada de janeiro de 2020 e,
finalizadas em Nº 090, datada de 25 de dezembro de 2020.
Durante a revisão, foi detectado a falta da Ata da Sessão Ordinária
de 10 de agosto de 2020, compreendidas em ter as páginas 064 a
068. Devido a inconsistência do arquivo digital, não havendo como
reimprimir e recompor as páginas, foi impressa a publicação do
Diário Oficial do dia 10/08/2020, onde constava a Ata acima
mencionada, através da sua publicação no Diário Oficial.
Também foi detectada falha na numeração da página compreendida
entre as páginas 076 e 078, o que podemos descrever como erro de
digitação numérica.
Assim sendo, certifico que o Livro de Atas 2020, segue conferido
para conclusão e encadernação.
Conceição do Coité, 41 4 1209)
Kartha Silva Araujo
Téc. Legislativo III

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