| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 |
| Date | 2019-08-05 |
| native_id | 168 |
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CONCEIÇÃO DO COITE PODER LEGISLATIVO FL. 099 Ata da Sessão Ordinária de 05 de Agosto de 2019. Aos cinco dias do mês de agosto de dois mil e dezenove, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, em horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal. Ausentes os vereadores: Ernandes e Analene. O Vice-Presidente declara aberta a Sessão. Discussão e votação da ata da Sessão Ordinária do dia 29/07/2019. Em discussão, em votação, aprovada. Avisos e atos da Presidência: Não houve. Expediente: Do Prefeito: Oficio GP 092/2019, que encaminha a Lei Nº 876/2019, “Reconhece como Entidade de Utilidade Pública a Associação Comunitária Cultural de Salgadalia”. Dos Vereadores: Projeto de Lei nº 18/2019, de autoria do Vereador Lindo de Neuza “Denomina Arraia Juazeirinho Maria Neuza Morais Carneiro — Neuza de Daço; Requerimento Nº 45/2019, de autoria do vereador Nego Jai, solicita cópia dos valores dos pagamentos patronal ao INSS, das folhas do vencimento dos servidores público municipal de janeiro de 2017 a julho de 2019. Em discussão: Iêdo e Nego Jai. Em votação. Aprovado. Requerimento Nº 46/2019, de autoria do vereador Lindo de Neuza, solicita cópia dos valores dos parcelamentos de débito do município com o INSS do período de 1º de janeiro de 2013 a junho de 2019, mediante demonstrativo mensal e a fonte de recurso que é pago ás parcelas. Não houve discussão. Em votação. Aprovada. Diversos: Oficio da Associação dos Moradores de Queimada do Cedro. O presente o Presidente Emandes; Convite da área pastoral de São Roque para participar da abertura do novenário do padroeiro. Indicações: Indicação Nº 83/2019, de autoria do Vereador Nego Jai, que “Indica pavimentação da ruas do Conjunto Habitacional Casulo, neste Município. Sem discussão. Em votação. Aprovada. Indicação Nº 84/2019, de autoria do vereador Iêdo, que “Indica a pavimentação de rurais no bairro da quadra na sede do município”. Discutido pelo autor. Em votação. Aprovada. Indicação Nº 86/2019, de autoria do vereador Pedrinho da Sambaíba que “Indica encascalhamento da estrada que liga Coité ao Povoado da Pinda até Altinho da Vagem”. Discutido pelo autor. Em votação. Aprovada. Indicação Nº 87/2019, que “Indica ao Prefeito Municipal a pavimentação de todas as ruas e avenidas do Município de Conceição do Coité, Zona Rural e Urbana. Em discussão: CONCEIÇÃO DO COITE PODER LEGISLATIVO FL. 100 Nego Jai, Iêdo, Lindo de Neuza, Danilo, Silvan, Betão, Pedrinho, Elizane, Gel de Tetê. Presente Analene. Questão de Ordem, Art. 65, as deliberações será em plenária. O costume da casa era que o Presidente ao verificar a indicação com igual teor ou semelhante seria retirada pelo Presidente, entretanto no momento foi decidido de acordo com regimento ira ser por deliberação plenária. Passou a Presidência para o Vice-Presidente. Em votação. Aprovada. Indicação Nº 85/2019, de autoria do vereador Ernandes, “Indica poste e iluminação pública na praça ecológica da Cidade Jardim. Discutido pelo autor. Em votação. Aprovada. Indicação Nº 88/2019, de autoria do Vereador Lindo de Neuza, que “Indica pavimentação do Povoado de Cansanção, Povoado de Juazeirinho. O vereador Gel de Tetê, requereu o arquivamento da Indicação do mesmo teor, a qual já foi aprovada por essa casa. Em discussão: Nego Jai, Lindo de Neuza, Iêdo, Betão, Danilo, Silvan e Emandes. Encaminhamento do voto do Líder da Oposição, Vereador Nego Jai, solicitou que os vereadores da oposição e independente votem contra o requerimento. O vereador Lindo explanou sobre o conflito entre as demais indicações ora aprovadas. Vereador Iêdo Cirino, solicitou explicações sobre indicação e Regimento Interno. O Presidente argumentou que as decisões serão tomadas no plenária quanto as indicações em duplicidade. O Vereador Danilo, encaminhou a situação com a coerência requereu a situação e a todos que vote no requerimento. Em votação. Foi solicitado votação nominal e declaração de voto de alguns Edis. Votação nominal. Betão a favor do requerimento, Analene a favor do requerimento, Danilo a favor do requerimento com declaração de voto, Elizane contra o requerimento, Eriberto contra o requerimento, Francisco contra o requerimento. Iêdo a favor do requerimento, Ivaldo contra o requerimento, Jeronimo a favor do requerimento, Jose Jailmo contra o requerimento, Juçara a favor do requerimento, Raimundo a favor do requerimento, Pedrinho da Sambaiba contra o requerimento, Silvan a favor do requerimento. Requerimento aprovado com 06(seis) votos contrário e 08 (oito) votos a favor. O vereador Danilo declarou seu voto a favor do requerimento por causa do conteúdo ser de igual teor a indicação ora aprovada e a comunidade será contemplada O Vereador Lindo declarou seu conto se manifestando contrário ao arquivamento de sua indicação, por acreditar que indicação é prerrogativa do vereador. O vereador Iêdo declarou seu voto demonstrando a indignação sobre as criadas em relação as indicações nesta Casa. O Vereador Silvan declarou a CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 102 As discussões intensas durante a sessão. Aproveitou e narrou a intenção que motivou a sua indicação, assim como o papel do vereador não apenas no plenária, mas como o todo. Uso da palavra pelos Vereadores inscritos e sorteados. Silvan se manifestou contrário a outros vereadores, assim como alguns internautas que vivem denegrindo a imagem dos vereadores. Reforçou como é árduo o trabalho dos vereadores. Vereador Ernandes parabenizou a festa de quebradinha. Agradeceu a recepção de todas as comunidades, a qual se fez presente. Acredita que o vereador tem que estar presente diariamente e não de quatro em quatro em quatro ano. Vereador Betão relatou sobre os problemas do INSS, tendo cinco parcelamento e que existe dividas antigas e que o gestor tentara quitar em seu mandato. Vereador Nego Jai defendeu a honra do Poder Legislativo. Vereador Iêdo solicitou aos Edis que tivessem mais cuidado em relação as atitudes dos mesmo. Relatou sobre a presença do Senhor Jilreis que através do seu requerimento compareceu, entretanto não foi claro no seu pronunciamento, na oportunidade explanou sobre as multas que ocorrem no Município. Uso da palavra pelo Líder da Oposição. Não houve. Uso da palavra pelo Líder do Governo, não houve. Nada mais havendo, deliberada a matéria objeto da prorrogação o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada-n PUBLICADO NO DIÁRIO LEGISLATIVO PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA Jessiçéiia Silva Oliveira