| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2016-06-10 |
| native_id | 292 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 63 Ata da Sessão Extraordinária de 10 de junho de 2016 Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e dezesseis, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às 09h, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Havendo número legal de membros o Presidente declara aberta a Sessão. Solicitado um minuto de silêncio pelo falecimento do Ex- Vereador Raimundo Ferreira. Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 01 de junho de 2016. Em votação, aprovada por unanimidade. O Presidente esclareceu para todos que os projetos de fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários são de iniciativa da Mesa Diretora por determinação da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal, na oportunidade solicitou a leitura da Ata da reunião da Mesa que apresenta as propostas de subsídios da Mesa. “Ata da Reunião da Mesa Diretora. Aos quatorze dias do mês de março de 2016, às 10:00 horas, devidamente convocados mediante Edital publicado no Diário do Legislativo, reuniram-se os membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os quais subscrevem a presente Ata. Iniciados os trabalhos foram tomadas as seguintes deliberações: I — Aprovaram e subscreveram o Projeto de Resolução que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal”, como conclusão dos trabalhos de revisão das normas regimentais; II — Aprovam e subscrevem o Projeto de Resolução que “Regulamenta o Art. 20 da Lei Complementar n. 63, de 24 de junho de 2015”, pelo instituí o Acordo Individual de Redução de Jornada dos servidores do Poder Legislativo; III — Aprovam e subscrevem ao Projeto de Lei Complementar que concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, pela variação anual do INPC de 11,28%; IV - Aprovaram e subscreveram os Projetos de Leis que fixam os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores para o período de 2017 a 2020, nos seguintes termos: A equipe técnica da Coordenação Parlamentar apresentou minuta com a sugestão dos seguintes Subsídios: Para o Prefeito R$ 19.035,52 e para o Vice-Prefeito R$ 9,517,76, valores decorrentes dos valores fixados em 2008, pela Lei n. 492 e congelado até o a momento, pela Lein. 635, cuios valores foram corrigidos pela variação do INPG-no N E" om Es q DARE AS RICATIVi É 0 d faut CONCEIÇÃO DO COITE PODER LEGISLATIVO FL. 64 período; Para os Secretários Municipais R$ 7.599,60 valor decorrente do valor fixado pela Lei 636 e atualizado pela variação do INPC no período e para os Vereadores R$ 10,128,90, como limite Maximo de remuneração equivalente a 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais fixados pelo Decreto Legislativo n. 2037. O Vice-Presidente Lindo de Neuza apresentou proposta no sentido de fixar os subsídios dos agentes políticos nos mesmos valores fixados atualmente. Isto é, propôs manter congelados os mesmos valores. O Presidente Araújo apresentou proposta de R$ 8.800,00 com subsídios para o Prefeito e R$ 4.400,00 como subsídios para o Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores. A Secretária Elizane concordou com a proposta de congelamento sendo esta a proposta vencedora. Assim, aprovam e subscrevem os Projetos de Lei de fixação dos subsídios do Prefeito de R$ 12.000,00, do Vice-Prefeito R$ 6.000,00, dos Secretários Municipais R$ 6.000,00 e dos Vereadores R$ 8.016,93. Presentes os servidores Ednézio Santiago, Assistente da Mesa e Bruno Xavier Gomes, Assessor Jurídico, que se pronunciou pela legalidade das proposições as quais preenchem os requisitos regimentais para tramitar, salvo o Projeto de Resolução que dependerá de mais duas subscrições para atingir o quorum de um terço por tratar do Regimento Interno. Nada mais havendo foi a presente lavrada, lida, discutida, aprovada e subscrita pelos membros da Mesa”. ORDEM DO DIA: Projeto de Lei Nº 13/2016, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza ao Poder Executivo Municipal a doação de imóvel do patrimônio do Município de Conceição do Coité à Universidade do Estado da Bahia- UNEB e dá outras providências”. Em discussão e votação, aprovado por unanimidade. Requerimento de Urgência Especial para única discussão dos Projetos de Lei Nºs: 04, 05 e 06/2016, subscrito pelas lideranças partidárias. Em discussão, não houve manifestação. Em votação, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 04/2016, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito 2017/2020”. Emenda nº 03/2016, de autoria da maioria dos vereadores, que altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 04/2016: “Art. 2º - Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais)?. Em discussão, não houve manifestação. Em votação, aprovada por todos. Emenda nº 04/2016, de autoria da maioria dos vereadores, que altera o art. 3º do Projeto de Lei nº 04/2016: “Art. 3º - Fica fixado o subsídio mensal do Vice-Prefeito no valor E LE 12 CADO NO > JÁREO LEGISLAnIvO, v Ag ; jero6, SVO [7 O em co CONCEIÇÃO DO COITE PODER LEGISLATIVO FL. 65 de R$ 9.000,00 (Nove mil reais)”. Em discussão, não houve manifestação. Em votação, aprovada por todos. Em discussão e votação global o Projeto de Lei Nº 04/2016, não houve manifestação e foi a matéria aprovada por todos. Projeto de Lei Nº 05/2016, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa subsídios dos Secretários Municipais 2017/2020”. Emenda nº 02/2016, de autoria da maioria dos vereadores, que altera o art. 2º do Projeto de Lei nº 05/2016: “Art. 2º - Fica fixado o subsídio mensal de cada Secretário Municipal no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais)”. Em discussão, não houve manifestação. Em votação, aprovada por todos. Em discussão global o Projeto de Lei Nº 05/2016, não houve manifestação. Em votação, aprovado por unanimidade. Projeto de Lei Nº 06/2016, de autoria da Mesa Diretora, que “Fixa subsídios dos Vereadores 2017/2020”. Fizeram uso da palavra os Vereadores: Jai, Gel de Tetê, Rozana, Lindo de Neuza, Danilo, Pedrinho, Betão, Analene. O Vereador Jai solicitou que seu discurso fosse transcrito na íntegra. O Vereador Jai “ quero fazer aqui um registro e, parabenizar a Mesa Diretora desta Casa e parabenizar também, a coerência de todos os Vereadores do Município de Conceição do Coité e, queria também que este Projeto fosse destaque na imprensa e na mídia. Talvez na região sisaleira seja o único Município em que os Vereadores estejam renunciando o aumento real que diz a Constituição Federal, que é baseado em 40% (quarenta por cento) do subsídio do Deputado Estadual, que deveria chegar ao teto de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais). Mas a Mesa Diretora também e vários parem nesta Casa entendemos que o duodécimo de Conceição do Coité, ou seja, a receita não condiz com o valor de 40% (quarenta por cento). A Lei 604/2011 é a lei que estabeleceu o subsídio do Vereador a partir de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2016, no valor de R$ 8.016,00 (oito mil e dezesseis reais) que era o valor de 40% do deputado na época. E quero deixar bem claro que a Mesa Diretora desta Casa e também com todos nós Vereadores que todos iremos votar a favor deste projeto, inclusive os internautas que são nossos patrões e que estão nos assistindo agora, que a partir de 1º de janeiro de 2017, o salário do Vereador de Conceição do Coité vai ser o mesmo valor da gestão ora que está sendo agora, então nós não podemos fazer mais nada do que agradecer a coerência da Mesa Diretora desta Casa e também a coerências de todos os Vereadores que votarem a favor em benefício na contrapartida de resposta aos nossos patrões que são os munícipes de Conceição do Ci peodE DURE LBGISLATIVO., q) CONCEIÇÃO DO COITE PODER LEGISLATIVO FL. 66 Senhores membros da Mesa Diretora, quero aqui parabenizar V. Excias.” Também discutiu Gel de Tetê que ratificou as palavras do Vereador Jai, Líder da Oposição e, afirmou estar agindo com firmeza e responsabilidade para que no futuro possam ser lembrados da responsabilidade e do compromisso que tiveram hoje. Agradeceu também a coerência nas emendas anteriormente votadas, afinal, o Município vem enfrentando dificuldades em contratar médicos, devido aos altos valores de salários que poderiam chegar a ultrapassar o teto do Prefeito Municipal, um dos motivos pelos quais aumentou o subsídio do Prefeito Municipal, caso contrário ficaria inviável a contratação de determinados profissionais, que hoje tem seus vencimentos estipulados no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) atual salário do Prefeito que atualmente é o mesmo de 2008, então a partir de 2017, o Prefeito terá novo subsídio. Finalizou agradecendo aos Vereadores e ao Presidente desta Casa pela condução dos trabalhos. Também discutiram: Rozana, Lindo de Neuza e Danilo que também solicitou registro na sua fala. O Vereador Danilo “eu não queria falar mas, fui levado a manifestar depois que vi nas redes sociais, no facebook e whatsapp, um áudio lançado pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conceição do Coité, o problema é que tem que dar nomes aos bois, não tem que tá fazendo meio termo, ele tá atacando de forma direta. O Presidente do Sindicato dos Servidores de C. do Coité, de forma mentirosa, disse que os Vereadores estão aumentando seus salários de R$ 7.000,00 para R$ 8.200,00. O aumento que está sendo dado é pra vigorar a partir de 2017 a 2020. Este rapaz está passando dos limites, no fazer política de forma irresponsável, aliás já foi irresponsável na greve, prejudicando os servidores de C. do Coité, em especial os professores. Ele mentiu quando disse que estamos aumentos nossos salários aqui, inclusive estamos mantendo o teto que foi votado em 2011. A Câmara de Coité, de forma responsável manteve os subsídios do teto, nunca recebemos nesta Casa, R$ 8.016,00, o máximo que recebemos foi R$ 7.200,00 salvo engano, então vamos deixar claro isso aqui. Temos que legislar buscando responsabilidade pública. ” Também discutiram: Pedrinho e Betão. Em votação, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e publicada Minuta da Ata no Diário Oficial. Será impressa, discutida e votadísa PU NO À O O. qua Jor oe rol D))D)DI)VDVDIDIDIDIDID ) DD)DD)D)I)ID)DDIDID) ) 1 )D9)9D) CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 67 sessão subsequente. an o Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o PUBLICADO NO DRA LEGISLATIVO. | aos