| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2014-12-17 |
| native_id | 386 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 154 Ata da Sessão Extraordinária de 17 de dezembro de 2014 Aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quatorze, no Plenário Armando Ramos, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, após sessão ordinária, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Presentes todos os Edis. - O Presidente, invocando a Proteção de Deus, declarou aberta a Sessão solicitando ao Vereador Gel de Tetê que proferisse a leitura da seguinte Passagem Bíblica: Salmos 145; 17- 20. ORDEM DO DIA: I — Projeto de Lei Nº 44/2014, de autoria do Poder Executivo, que “Altera Lei Complementar nº 34 de 28 de dezembro de 2009”. Em primeira discussão, fez uso da palavra o Vereador Jai. II — Projeto de Lei Complementar Nº 06/2014, de autoria do Poder Executivo, que “Aprova plano de gestão integrada de resíduos sólidos”. Em primeira discussão fez uso da palavra o Vereador Jai. III — Projeto de Resolução Nº 13/2014, de autoria do Vereador Lindo de Neuza, que “Concede Título de Cidadão Coiteense ao Sr. Pedro Araujo Silva”. Em discussão, não houve manifestação. Em votação, aprovado por unanimidade. IV — Projeto de Decreto Legislativo Nº 04/2014, de autoria da Comissão Especial, que “Dispõe sobre o Código de Processo Legislativo”. Em discussão fizeram uso da palavra os Vereadores Jai e Betão. Para fazer uso da palavra o Vereador Betão passa a coordenação dos trabalhos ao Vereador Araujo. Solicitado requereu destaque ao Art. 30 pelo Vereador Betão. Em votação o requerimento, aprovado por todos. Em votação o destaque ao Art. 30. Manifestaram-se contrários: Analene, Rene, Baldoíno, Rozana, Gel de Tetê, Raimundo e Danilo. Votaram favoráveis: Betão, Elder, Lindo de Neuza, Jai, Elizane, Pedrinho e César. Empate e o voto minerva do Presidente em exercício, que votou favorável ao artigo 30. Em votação o Projeto, aprovado por todos. V — Projeto de Lei Nº 43/2014, de autoria do Vereador Betão, que “Institui a semana da família a ser realizada anualmente no Mês de Agosto, no Município de C. do Coité”. Fez uso da palavra o autor da matéria. Em votação, aprovado por unanimidade. Nada mais havendo, o Presidente, Vereador Betão CONCEIÇÃO DO COITE PODER LEGISLATIVO FL. Diário Oficial. Será impressa, discutida e votada na sessão subsegiiente. Subscrever . ra . . . As Presidente, a Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. fes 155 m o