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← Conceição do Coité (BA)

sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2012-04-26
native_id403

Documents (1)

ata #

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CONCEIÇÃO DO COITE
[8]
PODER LEGISLATIVO
tdo
E
[CONCEIÇÃO DO Cojré)
RAINHA DO Sisaj
FL. 059
Ata da Sessão Extraordinária de 26 de abril de 2012.
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e doze, no Plenário Armando Ramos,
Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, conforme Edital
de Convocação, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo em 23 de abril de 2012,
reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausentes os
Vereadores Edvaldo do Sindicato, Orlando e Raimundo Ferreira. O Presidente, invocando a
proteção de Deus, declarou aberta a Sessão solicitando da Vereadora Elizane a leitura
seguinte Passagem Bíblica: Salmos 27, 7. Convidados para integrar a Mesa os Secretários
Municipais: Haroldo Ramos e Eudes Mateus. Justificada as ausências dos Vereadores
Edvaldo do Sindicato, Orlando e Raimundo Ferreira. ORDEM DO DIA. 1 — Projeto de Lei
Nº09/2012, do Executivo, cuja ementa dispõe sobre alvará para transporte individual de
passageiros. Em discussão. Vereador Betão Gordiano falou sobre os boatos de que o PT
Municipal teria votado contra o projeto dos táxis; desmentiu tal fato, pois a bancada votou
contrário somente ao regime de urgência especial e o projeto estará sendo votado no dia de
hoje. Falou também da necessidade de correção do projeto, pois não diz especificamçaté
sobre os taxistas que fazem transporte para a. Zona Rural, como também omitiu a quai
de vagas destinadas para o serviço de táxis. O Presidente sugeriu que o Líder do
defenda que a regulamentação da Lei seja discutida com a classe. Vereador Profess:
afirmou não haver necessidade de embate político na discussão do projeto, desde qué à
sociedade e a classe interessada participem efetivamente do processo de elaboração |da Lei e
f
da regulamentação. Defendeu a supressão de todos os dispositivos do projeto que pretendam
regulamentar o transporte alternativo, pois Lei Municipal não pode ir de encontrp a Lei
Federal. Em precedente regimental, o Presidente concedeu uso da Palavra aos Secietários
Haroldo Ramos e Eudes Mateus. Vereador Edevaldo disse sempre ter primado pela
praticidade, razão pela qual defende a idéia de que as leis não são “engessadas” haja vis
possibilidade de modificação e revogação de dispositivos para atender as demandas sociais. O
Governo Municipal irá seguir as determinações da Constituição Federal nas quais Leis
Federais superam as Estaduais e Municipais. As Bancadas partidárias acordaram em fazer as
seguintes mudanças na Redação Final do Texto do Projeto: I — supressão do parágrafo segundo
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Eid
IEA
(CONCEIÇÃO D DO Corré,
RAINHA DO Sigar
FL. 060
do Artigo 4º; II — no texto do inciso I, Artigo 7º, leia-se deixar de recolher anualmente ao
invés de 03(três) anos consecutivos ou 05(cinco) não segienciais a taxa de vistoria anual; HI —
inclusão da categoria “D” no texto do Inciso I, do Artigo 17; IV — no texto do inciso I, Artigo
19, leia-se por não renovação do alvará de licença municipal anualmente, aos ao invés de
O3(três) anos consecutivos ou O5(cinco) não consecutivos. Concluída a discussão. Em
votação. Aprovado por todos os presentes. O Vereador Professo Danilo, com autorização da
Presidência, informou não ter participado na mobilização dos Professores Estaduais do
Município de Conceição do Coité em virtude de integrar a Comissão dos Professores para
mobilização na Assembléia Legislativa do Estado da Bahia para garantir o cumprimento do
acordo firmado com a categoria por parte do Governador. II — Projeto de Lei Nº 10/2012, do
Executivo, instituindo o Plano Municipal de Cultura - 2011/2020. Em discussão. Manifestou-
se o Vereador Betão Gordiano. Em votação. Aprovado por unanimidade. III — Projeto de Lei
Nº11/2012, da Mesa Diretora, promovendo alterações na Legislação de Utilidade Pública
Municipal |. Em discussão. Manifestaram-se os Vereadores Betão Gordiano, Professor
Danilo e Edevaldo Ramos. Em votação. Aprovado por unanimidade. O Presidente convocou
Sessão Solene para homenagear o Município de Conceição do Coité pelo recebimento do
prêmio de Município Empreendedor, a ser realizada no dia 30 de abril, às 09:00 horas, no

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