| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2009-04-06 |
| native_id | 531 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 060 Ata da Sessão Ordinária de 06 de abril de 2009. Aos seis dias do mês de abril do ano dois mil e nove, na Sala das Sessões, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Ordinária os Membros da Câmara Municipal. Invocando a proteção de Deus, o Presidente declarou aberta a Sessão solicitando que o Vereador Betão Gordiano proferisse a seguinte Passagem Bíblica: Romanos 12, 9 — 10. Leitura da Ata da Sessão Ordinária de 30 de março de 2009. Em discussão. Não houve manifestação. Em votação. Aprovada por unanimida EXPEDIENTE: I — Projeto de Lei Nº32/2009, do Vereador Professor Danilo, cuja ementa dispõe sobre a vedação e medidas a serem tomadas no âmbito da Administração Pública Nº01/2009, do Vereador Nai, renovando o reconhecimento de Utilidade P Associação Coiteense de apoio à Educação e à Cultura - ACAEC. HI — Ofício SEGAB Municipal em decorrência da prática de assédio moral. II — Projeto de Decreto a : ivo a | Ga Nº025/2009, do Secretário Geral de Gabinete, encaminhando demonstrativo financeiro referente ao mês de fevereiro de 2009. IV — Ofício do ex-Prefeito Municipal, Ewerton Rios D"Araújo Filho, enviando o balanço anual do exercício financeiro de 2008 da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, conforme Resolução Nº1.060 do Tribunal de Contas dos Municípios. V — Ofício GP Nº082/2009, do Executivo Municipal, remetendo Relatório conclusivo elaborado pela Comissão de Análise dos levantamentos e demonstrativos elaborados pela Comissão de Transição de Governo, em conformidade com a Resolução Nº1.270/2008, do Tribunal de Contas dos Municípios. VI — Ofício SEGAB Nº027/2009, do Secretário Geral de Gabinete, encaminhando cópias das Leis Municipais Nºs517/2009, proibindo a colocação de mesas e cadeiras pelos bares, restaurantes e similares no jardim da Igreja; e 518/2009, cuja ementa institui o uso de crachás para os funcionários do Poder Público Municipal. VII — Ofício Nº10217257/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$18.000,00(dezoito mil reais), destinados ao pagamento de saúde bucal, competência fevereiro de 2009. VIII — Ofício Nº10220873/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$1.600,00(um mil e seiscentos reais), destinados ao pagamento de programa de teto financeiro de vigilância em saúde - adicional, competência fevereiro de 2009. IX — Ofício é CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 061 Nº10225160/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$83.200,00(oitenta e três mil e duzentos reais), destinados ao pagamento de programa de saúde da família, competência fevereiro de 2009. X — Ofício Nº10219801/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, informando a liberação de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$89.700,50(oitenta e nove mil, setecentos reais e cingienta centavos), destinados ao 4 pagamento de PAB Fixo, competência fevereiro de 2009. XI — Ofício Nº10211958/MS/SE/FNS, do Ministério da Saúde, informando a liberação de recúrso financeiros do Fundo Nacional de Saúde no valor de R$68.558,00(sessenta e oito mil e quinhentos e cinquenta e oito reais), destinados ao pagamento de programa Agentes Comunitários de Saúde — ACS, fevereiro de 2009. XII — Comunicado CM018874/20)9, do Ministério da Educação, informando a liberação de recursos financeiros, do Fundo Nadiona de Desenvolvimento da Educação, destinados a garantir a execução de programas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$48.125,24(quarenta e oito mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente à segunda parcela. XIII — Convite do Promotor de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Conceição do Coité, Dr. Raimundo N. S. Moinhos, para Audiência Pública a ser realizada no dia 06 de abril, às 10:00 horas, no auditório do Centro Cultural para tratar de assunto referente ao combate à evasão escolar. XIV — Ofício GP/CF Nº037/2009, do Presidente da Câmara Municipal, apresentando a Prestação de contas anual do Poder Legislativo, relativas ao exercício financeiro de 2008. XV — Ofício do Presidente da Câmara Municipal de Conceição do Coité enviando relatório conclusivo elaborado pela Comissão de Análise dos levantamentos e demonstrativos elaborados pela comissão de transmissão de governo. Não houve inscrição para a Tribuna Livre. O Presidente convidou para integrar a Mesa o ex-Prefeito Municipal, Ewerton Rios D'Araujo Filho; o também o ex-Prefeito Municipal Wellington Passos D'Araújo; o Vice-Prefeito Municipal, Deraldo Ramos Guimarães; e o Prefeito Municipal, Renato Souza dos Santos. Uso da Palavra pelas Lideranças Partidárias. Vereador Betão Gordiano, pelo PT, voltou a denunciar casos de funcionários do Município que estão estudando em outros estados e em Salvador continuando a receber seus salários integrais na folha de pagamento; disse esperar a solução de tal situação com o recadastramento. Comentou CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 064 vencem as licitações. Questionou se não há outras empresas em Conceição do Coité interessadas em participar das licitações municipais. Também fez referência às irregularidades apontadas pelo relatório da CGU nas contas de 2007, a exemplo da existência de 96(noventa e seis) irregularidades em apenas 24(vinte e quatro) contratos. Vereador Betão Gordiano disse não acreditar no Tribunal de Contas dos Municípios relatando fatos ocorridos em gestões= anteriores, a exemplo da troca de documentação. Defendeu seu posicionamento no tocante julgamento das contas, pois estas deveriam ser analisadas pelos Legisladores que participara do mandato. Demonstrou sua posição pela rejeição em virtude dos seguintes motivos: o fato de o Executivo ter celebrado convênio para repasse de recursos públicos com entidades não reconhecidas como de Utilidade Pública; realização de compras a empresas semla devidá certidão negativa de débitos; falta de repasse do desconto do INSS dos salários dé servidores; pagamento a pessoas carentes sem a devida comprovação. Concluiu enfatizando ter constatado a existência de empresas laranjas. Vereador Professor Danilo fez comentários sobre o relatório da CGU direcionando seu discurso ao ano de 2007, destacando o fato de algumas licitações para construção terem sido ganhas pelas empresas que apresentaram os maiores valores. Falou da necessidade de a Câmara fazer uma investigação nas contas públicas de Coité, com enfoque nas licitações com o objetivo de se defender o dinheiro público. Concluiu afirmando que os Vereadores da Bancada do PT estão apontando indícios de irregularidades e, em nenhum momento, estão acusando “A” ou “B” de roubo até prova em contrário. Vereador Nego Jai fez alegou ser inadmissível a utilização de um relatório da CGU para fins político partidários. Fez relato histórico sobre a criação dos Tribunais de Contas, enfocando que este órgão tem autonomia técnica para fazer um julgamento e o fez ao emitir Parecer pela aprovação das contas com ressalvas, as quais são frutos de pequenas falhas humanas, reconhecidas pelo próprio TCM ao proporcionar ampla defesa ao gestor. Concluiu dizendo que o Relator das contas mostrou-se contraditório, pois exarou Parecer pela rejeição das contas fazendo cópia de uma parte do Parecer do TCM o qual opina pela aprovação com ressalvas das contas. O Presidente determinou a suspensão da Sessão por 05(cinco) minutos. Reiniciados os trabalhos com a retomada da discussão. Vereador Edvaldo do Sindicato disse que o relatório da CGU se constitui como um dos instrumentos fiscalizatórios para análise das contas de 2007, do Executivo Municipal. O Vereador Nai cedeu uso da Palavra ao Vereador CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 065 Nego Jai o qual criticou o fato de a oposição somente atribuir valor e significado ao TCM quando o mesmo rejeita contas. Vereador Orlando ratificou o discurso do Vereador Nego Jai por ter certeza da integridade do ex-Prefeito Municipal. O Vereador Nego Jai solicitou da Presidência a verificação de quorum e a consegiiente punição dos ausentes. O Presidente determinou à Secretaria a chamada nominal dos Vereadores para verificação de quorum. Presentes os Vereadores: Elizane, Edevaldo Santiago, Samuel, Nego Jai, Nai, Raimundo Ferreira e Orlando. Ausentaram-se os Vereadores Betão Gordiano, Professor Danilo e Edvaldo do Sindicato. Franqueada a palavra ao ex-Prefeito Municipal, Ewerton Rios D'Araujo Filho, o qual disse estar com a cabeça erguida por ter trabalhado com firmeza e honestidade na defesa dos interesses do Município. Declinou informando que as administrações públicas são formadas por Secretarias e Departamentos os quais muitas vezes apresentam falhas técnicas que repercutem nas contas do gestor. Informou também que tanto o Presidente Lula quanto o Governador Wagner tiveram suas contas aprovadas com ressalvas. O Presidente informou ao Plenário que somente por decisão de 2/3(dois terços) dos Membros da Casa deixará de prevalecer o Parecer do Tribunal de Contas dos Municípios. Em votação. Aprovada com 07(sete) votos favoráveis. Nada mais havendo, o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e impressa. Será lida, discutida e votada na próxima Sessão, oportunidade na qual será subscrita pelo Presidente, pela Secretária e demais Vereadoresique assim o desejarem. amd 0] Anadia) ei Edivaldo Cabin já Oauiurb y