| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 |
| Date | 2009-04-16 |
| native_id | 533 |
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. discussão. Não houve manifestação. Em votação. Aprovada por unanimidade. DD? á $, CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 071 Ata da Sessão Extraordinária de 16 de abril de 2009. Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, na Sala das Sessões, Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário estabelecido em Edital de Convocação, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausentes os Vereadores Elizane e Raimundo Ferreira. O Presidente, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão solicitando que o Vereador Orlando proferisse a seguinte E É Passagem Bíblica: Provérbios 4, 11 — 13. Devido a ausência da Secretária da Mesa, Vereador Elizane, o Presidente designou como Secretário “Ad Hoc” o Vereador Orlando. Presente o Vereador Raimundo Ferreira. Leitura da Ata da Sessão Ordinária de 13 de abril de 2009. Em DIA. O Vereador Betão Gordiano levantou questão no tocante ao trâmite das matér; solicitando a retirada das matérias de pauta para serem aperfeiçoadas, pois infringem a Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente o Artigo 17. O Vereador também informou que pelo mesmo motivo a Bancada do PT não apresentou Emendas aos Projetos de Lei Nººs33 e 34/2009. O Líder do Governo informou que o projeto em discussão é constituído como uma política transversal, ou seja, o Município pode buscar parcerias e recursos estaduais e federais para sua concretização além de poder remanejar verbas da Secretaria de Agricultura conforme orçamento do Município. O Presidente noticiou ter consultado previamente o Setor Jurídico da Casa, razão pela qual decidiu pelo trâmite normal do Projeto de Lei. I — Projeto de Lei Nº33/2009, do Executivo Municipal, cuja ementa institui o Programa Capacita e dá outras * providências. Em discussão a Emenda Nº01. Não houve discussão. Em votação. Aprovada por unanimidade. Em discussão global o projeto. Vereador Betão disse que a aprovação do projeto, mesmo sendo benéfico para o município, irá se constituir numa questão jurídica, pois no Ciagamemió 2009 não está prevista a criação do Programa Capacita, ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O Vereador Proféssor Danilo frisou o fato de o projeto se constituir numa boa idéia, mas ser fraco na elaboração, pois não apresenta impacto financeiro nem mesmo impacto social e não informa o quantitativo de jovens a serem beneficiados pelo programa. Vereador Edvaldo do Sindicato disse ter analisado o projeto e constatado a relevância social do projeto, pois é importante se qualificar a juventude; entretanto o projeto apresenta vícios de inconstitucionalidade por não possuir dotação orçamentária. Citou que o Executivo para a Câmara.não estão apresentando o impacto financeiro e social, razão pela. CONCEIÇÃO DO COITEÉ PODER LEGISLATIVO (CONCEIÇÃO DO Cojré) RAINHA DO SISaL FL. 072 - Município possui duas marcenarias comunitárias as quais não estão sendo contempladas com o projeto. Vereador Orlando informou ter analisado o projeto e pode verificar o quanto o mesmo irá beneficiar a juventude, pois irá proporcionar capacitação. O Líder do Governo discorreu que o Prefeito de Coité é quem mais participou de reuniões com associações e por esta razão entendeu a necessidade de se capacitação da juventude para o mercado de trabalho. . Disse que o Brojeto não é ilegal, pois indica como fonte dos recursos financeiros dotações da Secretaria de Agricultura. Em votação. Aprovado com 05(cinco) votos favoráveis e 03(três) ra contrários. O Vereador Professor Danilo solicitou declaração de voto. II — Projeto de Lei Nº34/2009, do Executivo Municipal, criando o Programa Terra Produtiva e dá outr: providências. Em discussão. Vereador Professor Danilo disse que os programas enviados pelo qual fere a Lei. Ratificou discurso anterior dizendo ser boa a idéia do projeto, mas o mesmo é ruim por não prever e nem especificar efetivamente as ações que serão implantadas. Concluiu destacando que o projeto não apresenta política pública para o fomento da cultura do sisal, carro-chefe da economia do município. O Vereador Betão Gordiano afirmou não entender a pretensão em se aprovar uma Lei Municipal cujo teor fere princípios de Leis maiores, a exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Frisou o fato de o programa Terra Produtiva não constar no PPA e não possuir previsão orçamentária para o ano 2009. Vereador Edvaldo do Sindicato falou de sua vivência no ambiente rural enfatizando ser a excelente a idéia do Executivo, mas voltou a repetir a necessidade de se conhecer a realidade e se respeitar as Leis a fim de que o gestor municipal não seja penalizado. Criticou o fato de o projeto não inserir “ como parceiros o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição do Coité e a ONG Flor da Caatinga. Vereador Orlando declinou falando sobre a consistência dos objetivos do projeto. Concluiu fazendo a leitura de alguns dispositivos do projeto. O Líder do Governo disse que o Governo Municipal trabalha com parcerias de mesma linha de ação e pensamento. Relatou o fato de o Orçamento do ano de 2009 ser genérico, cabendo ao Prefeito as prerrogativas de suprimir e remanejar recursos de uma Secretaria para outra a fim de se adequar à realidade e à necessidade comunitária. Concluiu afirmando ser o projeto legal e constitucional. O Vereador Betão Gordiano solicitou da Presidência a verificação de quorum. O Presidente determinou ao Secretário a chamada nominal dos Edis. Presentes os Vereadores: Betão Gordiano, Professor CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO 7 tdo [ADA CONCEIÇÃO DO CoiTé) RAINHA DO SisaL FL. 073 Danilo, Edvaldo do Sindicato, Edevaldo, Samuel, Nai, Raimundo Ferreira e Nego Jai. Ausente “ a Vereadora Elizane. Em votação o Projeto de Lei Nº34/2009. Aprovado com 05(cinco) votos favoráveis e 03(três) contrários. Os Vereadores Professor Danilo e Edvaldo do Sindicato solicitaram declaração de voto. Declaração de voto do Vereador Professor Danilo ao Projeto de Lei Nº33/2009: “Apesar de considerar a idéia do projeto boa, não posso votar em um projeto que possui um caráter inconstitucional; além disso, esse projeto tinha de ser bastante melhorado para atender de fato à altura da juventude de Conceição do Coité.” Declaração de voto do Vereador Professor Danilo ao Projeto de Lei Nº34/2009: “Apesar de considerar a idéia do projeto boa, não posso votar em um projeto que possui um caráter inconstitucional; além disso, esse projeto tinha de ser bastante melhorado para atender de fato à altura os agricultores e agricultoras do Município de Conceição do Coité.” Declaração de voto do . Vereador Edvaldo do Sindicato ao Projeto de Lei Nº34/2009: “Mesmo considerando boa a idéia do projeto, não posso votar em um projeto que possui um caráter inconstitucional, pois o mesmo não tem integra o PPA e não possui recursos alocados na Lei Orçamentária. ” Nada mais havendo, o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e impressa. Será lida, discutida e votada na próxima Sessão, oportunidade na qual será lia pelo ejarem. sein ais A MOVA emana Qas f4 A flo Ly V de “ E Crarrim Paul o President pelo e C pesei e demais Vereadores que assim o