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sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2009-04-16
native_id533

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ata #

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. discussão. Não houve manifestação. Em votação. Aprovada por unanimidade. DD? á
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CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
FL. 071
Ata da Sessão Extraordinária de 16 de abril de 2009.
Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e nove, na Sala das Sessões, Sede do
Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário estabelecido em Edital de
Convocação, reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal.
Ausentes os Vereadores Elizane e Raimundo Ferreira. O Presidente, invocando a proteção de
Deus, declarou aberta a Sessão solicitando que o Vereador Orlando proferisse a seguinte E É
Passagem Bíblica: Provérbios 4, 11 — 13. Devido a ausência da Secretária da Mesa, Vereador
Elizane, o Presidente designou como Secretário “Ad Hoc” o Vereador Orlando. Presente o
Vereador Raimundo Ferreira. Leitura da Ata da Sessão Ordinária de 13 de abril de 2009. Em
DIA. O Vereador Betão Gordiano levantou questão no tocante ao trâmite das matér;
solicitando a retirada das matérias de pauta para serem aperfeiçoadas, pois infringem a Lei de
Responsabilidade Fiscal, notadamente o Artigo 17. O Vereador também informou que pelo
mesmo motivo a Bancada do PT não apresentou Emendas aos Projetos de Lei Nººs33 e
34/2009. O Líder do Governo informou que o projeto em discussão é constituído como uma
política transversal, ou seja, o Município pode buscar parcerias e recursos estaduais e federais
para sua concretização além de poder remanejar verbas da Secretaria de Agricultura conforme
orçamento do Município. O Presidente noticiou ter consultado previamente o Setor Jurídico
da Casa, razão pela qual decidiu pelo trâmite normal do Projeto de Lei. I — Projeto de Lei
Nº33/2009, do Executivo Municipal, cuja ementa institui o Programa Capacita e dá outras
* providências. Em discussão a Emenda Nº01. Não houve discussão. Em votação. Aprovada
por unanimidade. Em discussão global o projeto. Vereador Betão disse que a aprovação do
projeto, mesmo sendo benéfico para o município, irá se constituir numa questão jurídica, pois
no Ciagamemió 2009 não está prevista a criação do Programa Capacita, ferindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal. O Vereador Proféssor Danilo frisou o fato de o projeto se constituir
numa boa idéia, mas ser fraco na elaboração, pois não apresenta impacto financeiro nem
mesmo impacto social e não informa o quantitativo de jovens a serem beneficiados pelo
programa. Vereador Edvaldo do Sindicato disse ter analisado o projeto e constatado a
relevância social do projeto, pois é importante se qualificar a juventude; entretanto o projeto
apresenta vícios de inconstitucionalidade por não possuir dotação orçamentária. Citou que o
Executivo para a Câmara.não estão apresentando o impacto financeiro e social, razão pela.
CONCEIÇÃO DO COITEÉ
PODER LEGISLATIVO
(CONCEIÇÃO DO Cojré)
RAINHA DO SISaL
FL. 072
- Município possui duas marcenarias comunitárias as quais não estão sendo contempladas com
o projeto. Vereador Orlando informou ter analisado o projeto e pode verificar o quanto o
mesmo irá beneficiar a juventude, pois irá proporcionar capacitação. O Líder do Governo
discorreu que o Prefeito de Coité é quem mais participou de reuniões com associações e por
esta razão entendeu a necessidade de se capacitação da juventude para o mercado de trabalho. .
Disse que o Brojeto não é ilegal, pois indica como fonte dos recursos financeiros dotações da
Secretaria de Agricultura. Em votação. Aprovado com 05(cinco) votos favoráveis e 03(três) ra
contrários. O Vereador Professor Danilo solicitou declaração de voto. II — Projeto de Lei
Nº34/2009, do Executivo Municipal, criando o Programa Terra Produtiva e dá outr:
providências. Em discussão. Vereador Professor Danilo disse que os programas enviados pelo
qual fere a Lei. Ratificou discurso anterior dizendo ser boa a idéia do projeto, mas o mesmo é
ruim por não prever e nem especificar efetivamente as ações que serão implantadas. Concluiu
destacando que o projeto não apresenta política pública para o fomento da cultura do sisal,
carro-chefe da economia do município. O Vereador Betão Gordiano afirmou não entender a
pretensão em se aprovar uma Lei Municipal cujo teor fere princípios de Leis maiores, a
exemplo da Lei de Responsabilidade Fiscal. Frisou o fato de o programa Terra Produtiva não
constar no PPA e não possuir previsão orçamentária para o ano 2009. Vereador Edvaldo do
Sindicato falou de sua vivência no ambiente rural enfatizando ser a excelente a idéia do
Executivo, mas voltou a repetir a necessidade de se conhecer a realidade e se respeitar as Leis
a fim de que o gestor municipal não seja penalizado. Criticou o fato de o projeto não inserir
“ como parceiros o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição do Coité e a ONG Flor da
Caatinga. Vereador Orlando declinou falando sobre a consistência dos objetivos do projeto.
Concluiu fazendo a leitura de alguns dispositivos do projeto. O Líder do Governo disse que o
Governo Municipal trabalha com parcerias de mesma linha de ação e pensamento. Relatou o
fato de o Orçamento do ano de 2009 ser genérico, cabendo ao Prefeito as prerrogativas de
suprimir e remanejar recursos de uma Secretaria para outra a fim de se adequar à realidade e à
necessidade comunitária. Concluiu afirmando ser o projeto legal e constitucional. O Vereador
Betão Gordiano solicitou da Presidência a verificação de quorum. O Presidente determinou ao
Secretário a chamada nominal dos Edis. Presentes os Vereadores: Betão Gordiano, Professor
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
7 tdo
[ADA
CONCEIÇÃO DO CoiTé)
RAINHA DO SisaL
FL. 073
Danilo, Edvaldo do Sindicato, Edevaldo, Samuel, Nai, Raimundo Ferreira e Nego Jai. Ausente
“ a Vereadora Elizane. Em votação o Projeto de Lei Nº34/2009. Aprovado com 05(cinco) votos
favoráveis e 03(três) contrários. Os Vereadores Professor Danilo e Edvaldo do Sindicato
solicitaram declaração de voto. Declaração de voto do Vereador Professor Danilo ao Projeto
de Lei Nº33/2009: “Apesar de considerar a idéia do projeto boa, não posso votar em um
projeto que possui um caráter inconstitucional; além disso, esse projeto tinha de ser bastante
melhorado para atender de fato à altura da juventude de Conceição do Coité.” Declaração de
voto do Vereador Professor Danilo ao Projeto de Lei Nº34/2009: “Apesar de considerar a
idéia do projeto boa, não posso votar em um projeto que possui um caráter inconstitucional;
além disso, esse projeto tinha de ser bastante melhorado para atender de fato à altura os
agricultores e agricultoras do Município de Conceição do Coité.” Declaração de voto do
. Vereador Edvaldo do Sindicato ao Projeto de Lei Nº34/2009: “Mesmo considerando boa a
idéia do projeto, não posso votar em um projeto que possui um caráter inconstitucional, pois
o mesmo não tem integra o PPA e não possui recursos alocados na Lei Orçamentária. ” Nada
mais havendo, o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e impressa.
Será lida, discutida e votada na próxima Sessão, oportunidade na qual será lia pelo
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