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← Conceição do Coité (BA)

sessao nº 11

Tipo Extraordinária
Número / Ano 11
Date 2009-10-01
native_id555

Documents (1)

ata #

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CONCEIÇÃ O DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO COITÉj
RAINHA DO SISAL
— FL.168
Ata da 2º Sessão Extraordinária de 1º «: outubro de 2009.
Ao primeiro dia do mês de outubro do ano dois mil e nove, na Sala das Sessões, Sede do
Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, devidamenie convocados, conforme Edital
publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo, reuriram-se os Membros da Câmara
Municipal. Ausente os Vereadores: Danilo Ramos e Adalbe: o Gordiano. O Vice-Presidente
assumiu a presidência em face do Presidente ser gestor das contas a serem julgadas e declarou
aberta a Sessão solicitando que o Vereador Samuel proferisse a seguinte Passagem Bíblica:
Efésios 5, 1 e 2. Na pauta da ordem do dia consta o julgamento da Prestação de Contas do
Exercício de 2007, sob responsabilidade de Edevaldo Santizso Ramos. Dispensada a leitura
do Parecer Prévio n. 015/09, em vista de que todos os Vereadores receberam cópia. Após a
leitura do Parecer emitido pela Comissão de Finanças as folhas 643/644, pela manutenção do
opinativo da Corte de Contas, foram as contas submetida a discussão. Participou da discussão
o Vereador José Jailmo que elogiou o trabalho da Comissão db Finanças no estudo das contas
sob julgamento. Após a discussão, o Gestor teve o direito defesa assegurado pelo mesmo
tempo usado pelos demais vereadores, na forma regimental. O Presidente em exercício
declarou o gestor das contas, Vereador e presente à sessão e o Vereador Raimundo Oliveira,
tio do gestor, impedidos de votar na forma do Art. 58, $ 2º da Lei Complementar Estadual n.
06. Em seguida, ocorreu a votação, sendo o Parecer Prévio do TCM n. 015/09 mantido
integralmente por 6 (seis) votos, sem haver voto contrário. Nada mais havendo o Presidente
declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada, impressa e lida. Em discussão. Não
houve manifestação. Em votação. Aprovada por unanimidade. Sul pa o cem o Print à
Secretária e demais Vereadores que assim o desejarem. É M d
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