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← Conceição do Coité (BA)

sessao nº 14

Tipo Extraordinária
Número / Ano 14
Date 2009-11-23
native_id561

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
CONCEIÇÃO DO Co,
RAINHA DO Sisaz
FL. 193
Ata da Sessão Extraordinária de 23 de novembro de 2009.
Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, na Sala das Sessões,
Presidente, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão soligitando que o
Vereador Betão Gordiano proferisse a seguinte Passagem Bíblica: Eclesiastes 3, 9 - 11.
ORDEM DO DIA. I — Projeto de Lei Nº54/2009, do Executivo Munitipal, cuja ementa
reestrutura o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE. Em/discussão a Emenda
Nº01. Vereador Edvaldo do Sindicato disse ter apresentado a emenda obje do inserir /
como membros do Conselho de Alimentação Escolar um representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares e outro representante do FUMAC!
objetivando ampliar a representatividade do homem agrícola no referido Conselho. Vereado
Nego Jai solicitou do autor da Emenda a retirada de pauta da Emenda haja vista entendimento
pessoal de que a mesma fere princípios legais instituídos pela Lei Federal Nº11.947/2009.
Também se manifestaram os Vereadores Betão Gordiano, Professor Danilo e Orlando. Pela:
conclusões o Vereador Edvaldo do Sindicato falou da legitimidade Ndo Sindicato nal
representação dos Trabalhadores e Agricultores Familiares, razão pela qual, entende estar
dentro da legalidade a participação do Sindicato no Conselho de a .
Vereador Betão Gordiano levantou Questão de Ordem e requereu a suspensão da Sessão por
cinco minutos objetivando diálogo entre as Bancadas. Em discussão. Manifestaram-se os
Vereadores Betão Gordiano, Nego Jai e Professor Danilo. Em votação. Rejeitado o
requerimento com 06(seis) votos contrários e 03(três) favoráveis. Em votação a Emenda.
Rejeitada com 06(seis) votos contrários e 03(três) favoráveis. O Vereador Professor Danilo
requereu confirmação do resultado mediante votação nominal. Votaram favoráveis à Emenda
os Vereadores: Professor Danilo, Betão Gordiano e Edvaldo do Sindicato. Votaram contrários
à Emenda os Vereadores: Elizane, Samuel, Nego Jai, Nai, Raimundo Ferreira e Orlando. O
Presidente confirmou o resultado: Emenda rejeitada com 06(seis) votos contrários e 03(três)
favoráveis. Em discussão todo o texto do projeto. Vereador Professor Danilo disse não
poder votar a favor porque o Projeto limitou a participação democrática dos trabalhadores
da agricultura familiar. Vereador Edvaldo do Sindicato voltou a defender a participação do
CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
Atetdo
ai Dá
CONCEIÇÃO DO Corre,
RAINHA DO Siga,
Fa:
FL. 194
Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares por entender ser legítimo tal
entidade compor o Conselho objetivando realizar um trabalho específico de incentivo e de
fiscalização dos produtos da agricultura familiar que irão compor o cardápio da merenda
escolar. Mostrou seu posicionamento contrário por entender que o projeto não irá beneficiar
diretamente a todos os agricultores familiares. Vereador Betão Gordiano disse não entender a
incorporação e invenção de dispositivos no Projeto de Lei em discussão, os quais estão
distintos dos elencados pela Lei Federal. Em votação. Aprovado por 06(seis) votos favoráveis
e O3(três)contrários. O Vereador Nego Jai requereu confirmação do resultado mediante
votação nominal. Votaram contrários os Vereadores: Professor Danilo, Betão Gordiano e
Edvaldo do Sindicato. Votaram favoráveis os Vereadores: Elizane, Samuel, Nego Jai, Nai,
Raimundo Ferreira e Orlando. O Presidente confirmou o resultado: Projeto aprovado com
O6(seis) votos favoráveis e 03(três) contrários. Nada mais havendo o Presidente declarou
encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e TRETAS, Será lida e discutida na próxima
Sessão Ordinária, oportunidade na qual será s E
Vereadores q desejarem. pise
AN
É v056 1 an

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