| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2009-11-23 |
| native_id | 561 |
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CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO CONCEIÇÃO DO Co, RAINHA DO Sisaz FL. 193 Ata da Sessão Extraordinária de 23 de novembro de 2009. Aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e nove, na Sala das Sessões, Presidente, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão soligitando que o Vereador Betão Gordiano proferisse a seguinte Passagem Bíblica: Eclesiastes 3, 9 - 11. ORDEM DO DIA. I — Projeto de Lei Nº54/2009, do Executivo Munitipal, cuja ementa reestrutura o Conselho Municipal de Alimentação Escolar - CMAE. Em/discussão a Emenda Nº01. Vereador Edvaldo do Sindicato disse ter apresentado a emenda obje do inserir / como membros do Conselho de Alimentação Escolar um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares e outro representante do FUMAC! objetivando ampliar a representatividade do homem agrícola no referido Conselho. Vereado Nego Jai solicitou do autor da Emenda a retirada de pauta da Emenda haja vista entendimento pessoal de que a mesma fere princípios legais instituídos pela Lei Federal Nº11.947/2009. Também se manifestaram os Vereadores Betão Gordiano, Professor Danilo e Orlando. Pela: conclusões o Vereador Edvaldo do Sindicato falou da legitimidade Ndo Sindicato nal representação dos Trabalhadores e Agricultores Familiares, razão pela qual, entende estar dentro da legalidade a participação do Sindicato no Conselho de a . Vereador Betão Gordiano levantou Questão de Ordem e requereu a suspensão da Sessão por cinco minutos objetivando diálogo entre as Bancadas. Em discussão. Manifestaram-se os Vereadores Betão Gordiano, Nego Jai e Professor Danilo. Em votação. Rejeitado o requerimento com 06(seis) votos contrários e 03(três) favoráveis. Em votação a Emenda. Rejeitada com 06(seis) votos contrários e 03(três) favoráveis. O Vereador Professor Danilo requereu confirmação do resultado mediante votação nominal. Votaram favoráveis à Emenda os Vereadores: Professor Danilo, Betão Gordiano e Edvaldo do Sindicato. Votaram contrários à Emenda os Vereadores: Elizane, Samuel, Nego Jai, Nai, Raimundo Ferreira e Orlando. O Presidente confirmou o resultado: Emenda rejeitada com 06(seis) votos contrários e 03(três) favoráveis. Em discussão todo o texto do projeto. Vereador Professor Danilo disse não poder votar a favor porque o Projeto limitou a participação democrática dos trabalhadores da agricultura familiar. Vereador Edvaldo do Sindicato voltou a defender a participação do CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO Atetdo ai Dá CONCEIÇÃO DO Corre, RAINHA DO Siga, Fa: FL. 194 Sindicato dos Trabalhadores Rurais e Agricultores Familiares por entender ser legítimo tal entidade compor o Conselho objetivando realizar um trabalho específico de incentivo e de fiscalização dos produtos da agricultura familiar que irão compor o cardápio da merenda escolar. Mostrou seu posicionamento contrário por entender que o projeto não irá beneficiar diretamente a todos os agricultores familiares. Vereador Betão Gordiano disse não entender a incorporação e invenção de dispositivos no Projeto de Lei em discussão, os quais estão distintos dos elencados pela Lei Federal. Em votação. Aprovado por 06(seis) votos favoráveis e O3(três)contrários. O Vereador Nego Jai requereu confirmação do resultado mediante votação nominal. Votaram contrários os Vereadores: Professor Danilo, Betão Gordiano e Edvaldo do Sindicato. Votaram favoráveis os Vereadores: Elizane, Samuel, Nego Jai, Nai, Raimundo Ferreira e Orlando. O Presidente confirmou o resultado: Projeto aprovado com O6(seis) votos favoráveis e 03(três) contrários. Nada mais havendo o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e TRETAS, Será lida e discutida na próxima Sessão Ordinária, oportunidade na qual será s E Vereadores q desejarem. pise AN É v056 1 an