| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 |
| Date | 2007-06-05 |
| native_id | 698 |
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CONCEIÇÃO DO COITE PODER LEGISLATIVO FL.066 Ata da Sessão Extraordinária de 05 de junho de 2007. Aos cinco dias do mês de junho do ano de dois mil e sete, na Sala das Sessões da Sede do Poder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, no horário estabelecido em Edital de Convocação, reuniram-se em Sessão Extraordinária os membros da Câmara Municipal. Ausentes os Vereadores Assis e Chico. O Presidente, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão solicitando que o Vereador Betão proferisse a seguinte Passagem Bíblica: Salmo 23. ORDEM DO DIA. I — Julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Conceição do Coité, exercício financeiro de 2005, sob a responsabilidade do gestor Ewerton Rios D'Araújo Filho. Dispensada a leitura do Parecer do TCM em virtude de todos os Membros do Plenário terem recebido, previamente, cópia do Parecer. Leitura do Parecer da Comissão de Fiscalização. Em discussão global. Vereador Betão afirmou não ter confiança no Tribunal de Contas haja vista os interesses políticos desse órgão. Constatou que na prestação de contas em análise não há a relação de pessoas carentes beneficiadas com o pagamento. Falou da ausência de processos licitatórios, conforme Certidão expedida pelo Poder Legislativo. Disse ainda da máscara de algumas licitações, quando houve processo de licitação, vencida e disputada por integrantes de uma mesma família. Demonstrou-se contrário às contas por haver indícios de superfaturamento. pois ao manusear os documentos percebeu que certas mercadorias compradas ao preço de R$300,00 (trezentos reais) custam R$100,00(cem reais) no comércio local. Conclui dizendo que o verdadeiro julgamento das contas deve ser pela sociedade. Vereadora Geninha disser ser normal se descobrir irregularidades, pois estas são assim nomeadas devido ao ponto de vista do examinador. Entretanto essas pretensas irregularidades não atingem a integridade moral do gestor, pois qualquer órgão pode errar tecnicamente. Concluída a discussão. Franqueada a palavra ao gestor o qual não se fez presente. O Presidente informou que somente por decisão de 2/3(dois terços) dos Membros do Plenário o Parecer do Tribunal de Contas deixará de prevalecer. Em votação. Aprovada as contas do Poder Executivo com 07(sete) votos favoráveis e 01(um) contrário. Nada mais havendo, o Presidente declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada, impressa e lida. Em discussão. Não houve manifestação. Em votação. Aprovada por at do PR ras ) + Jo DD TOS DEDED) 9990DD9DO ) () DPODLDDE CONCEIÇÃO DO COITE PODER LEGISLATIVO FL.067 unanimidade. Segue devidamente assinada Nr o E fesretária demais Vereadores que assim o desejarem. XE õ, Teco a 2& focrk TFOpSs de-—S ag