br-locleg corpus explorer

← Conceição do Coité (BA)

sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2005-06-22
native_id804

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

CONCEIÇÃO DO COITE
PODER LEGISLATIVO
FL. 086
Ata da Sessão Extraordinária de 22 de junho de 2005.
Ao vigésimo segundo dia do mês de junho do ano de dois mil e cinco, na Sala das Sessões da
Sede do Poder Legislativo, no horário regimental, reuniram-se em Sessão Extraordinária os
Membros da Câmara Municipal de Conceição do Coité. Ausente o Vereador Betão. O
Presidente, invocando a proteção de Deus, declarou aberta a Sessão solicitando que o
Vereador Chico proferisse a leitura da seguinte Passagem Bíblica: Provérbios 16, 5-9. Leitura
da Ata da Sessão Ordinária de 20 de junho de 2005. Em discussão. Não houve manifestação.
Em votação. Aprovada por unanimidade. Iniciada a ORDEM DO DIA. Devido a discussão de
matérias de seu interesse, o Presidente, Vereador Edevaldo, passou a coordenação dos
trabalhos à Vereadora Neuza. I — Julgamento da Prestação de Contas da Câmara Municipal de
Conceição do Coité, exercício financeiro de 2003, sob a responsabilidade do gestor Edevaldo
à
Santiago Ramos. Leitura do Parecer do TCM. Leitura do Parecer da Comissão de é
Fiscalização. O Vereador Assis, disse que concordou com o parecer da relatora, porém có To
ressalva, em relação aos gastos principalmente com o pagamento das diárias às q
considera altíssimo, visto que segundo o Vereador existem em nosso Município motoristas de
A
ambulâncias que recebem em torno de R$ 15,00 (quinze reais) por diária. Relatou ainda que |
deve haver um controle maior de despesas às quais considera supérfluas. Citou enfim
questão da COTESI, dizendo que o Prefeito aplicou recursos públicos no valor de-R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais) no interesse da sua família. Fez uso da palavra à '
Vereadora Geninha, defendendo a honestidade e a hombridade do trabalho desempenhado
pelo Presidente desta Casa, Vereador Edevaldo Santiago e mostrando-se favorável à Prestação
de Contas. Também fez uso da palavra o Vereador Roque, o qual mostrou-se favorável à
Prestação de Contas do Poder Legislativo e discordou do que foi dito pelo Vereador Assis,
mostrando-se favorável ao valor das diárias no âmbito do Poder Legislativo. Franqueada a
palavra ao gestor, o qual reclamou do atraso, em virtude das Contas de 2003 serem julgadas e
votadas em 2005. Citou ainda, que as portas da Coordenação Financeira estão abertas a
qualquer vereador para consulta e sanar quaisquer dúvidas existentes. Solicitou que o
funcionário Ednézio Santiago fizesse alguns esclarecimentos através da Tribuna. A Presidente
informou que somente por decisão de 2/3(dois terços) dos Membros do Plenário, ou seja,
07(sete) votos, deixará de prevalecer o Parecer do Tribunal de Contas. Em votação. Aprovada
CONCEIÇÃO DO COITE
PODER LEGISLATIVO
FL. 087
as contas do Poder Legislativo por unanimidade dos presentes, com exclusão do Vereador
Edevaldo Santiago Ramos, por ser o gestor. Nada mais havendo, a Presidente em exercício
declarou encerrada a Sessão, sendo esta Ata digitada e impressa. Em discussão. Não houve
manifestação. Em votação. Aprovada por unanimidade. Segue devidamente es pelo
O
A
Presidente, pelo Secretário e Vi Nereádores que assim o desejarem.
E pax dm Lenda ARA E .
CL

open original →