| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2003-01-18 |
| native_id | 884 |
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CONCEIÇÃO DO COITE PODER LEGISLATIVO FL. 005 Ata da Sessão Extraordinária de 18 de janeiro de 2003. Aos dezoito dias do mês de janeiro do ano dois mil e três, na Sala das Sessões da Sede do Pcder Legislativo de Conceição do Coité, Bahia, às oito horas, reuniram-se em Sessão Extraordinária os membros da Câmara Municipal, ausente a Vereadora Eliana. O Presidente invocando a proteção de Deus declara aberta a Sessão, solicitando que o Vereador Jai proferisse a seguinte passagem bíblica: Salmo 25 v. 4 e 5. Iniciada a Ordem do Dia. 1 - Projeto de Lei Nº 001/2003, de iniciativa do Executivo Municipal, que “dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.” Presente a Vereadora Eliana. Em discussão, fizeram uso da palavra os Vereadores Arivaldo, Jurandir, Jai, Aldomir, Geninha, Betão, Eliana. Requerimento verbal do Vereador Arivaldo, para votação em separado dos incisos VII a XII do Art. 2º. Rejeitado o requerimento por 10 votos contrários e 04 favoráveis. Em votação nominal pela aprovação: Aldomir, Eliana, Gersonilton, Gilberto, Jesivaldo, Jaosé Anaédson, José Cirino, José Jailmo, Jurandir, Maria Eugênia, Maria Neuza e Pedro. Pela rejeição: Adalberto e Arivaldo. Aprovado por 12 favoráveis e 02 contrários. Com declaração de voto do Vereador Betão, apesar de ser favorável ao Projeto de Lei Nº 001/2003, com exceção dos Incisos VIII, IX, X, XI e XII do Art. 2º e por querer votar esses incisos em separado, por achar desnecessário ao Projeto, pleiteei um requerimento do qual não foi aprovado pelos Vereadores, no entanto, sendo obrigado a votar no Projeto, voto contrário. Declaração de voto do Vereador Arivaldo, voto contrário ao Projeto, por não concordar com os incisos VIII a XII do art. 2º e ter pedido voto em separado destes incisos, e não acatado pela Câmara, ressalvo ainda, que seríamos favoráveis aos incisos I a VII do art. 2º por contemplar os Programas implementados atualmente em nosso Município, como PACS e outros. II - Projeto de Lei Nº 002/2003, de iniciativa do Executivo Municipal, que “dá nova redação a dispositivos das leis 307 e 309, de 28/08/2002.” Em discussão. Fez uso da palavra o Vereador Jurandir. Em votação, aprovado por unanimidade. III - Projeto de Lei Nº 003/2003, de iniciativa do Executivo Municipal, que “consolida a Legislação Municipal da Verealil ão é Ari Fizeram uso da palavra os autores da emenda. Em votação a 3º 01, rejeitada por 10 votos contrários e 04 favoráveis. Em discussão a E, No au his id CONCEIÇÃO DO COITÉ PODER LEGISLATIVO FL. 006 02. Fez uso da palavra o Vereador Arivaldo. Em votação nominal a emenda nº 02. Pela aprovação: Adalberto, Arivaldo e Eliana. Pela rejeição: Aldomir, Gersonilton, Gilberto, Jesivaldo, José Anaédson, José Cirino, José Jailmo, Maria Eugênia, Maria Neuza e Pedro. Em votação rejeitada por 10 votos contrários e apenas 03 favoráveis. Apresentada emenda de nº 03, de autoria do Vereador Jurandir. Em discussão fez uso da palavra o autor da matéria e o Vereador Arivaldo. Em votação, rejeitada por 12 votos contrários e 02 favoráveis. Votação Global do Projeto. Aprovado por 10 votos favoráveis e 04 contrários. IV - Projeto de Lei Nº 004/2003, de iniciativa do Executivo Municipal, que “Modifica a Lei Nº 268, de maio de 2001.” Em discussão. Fizeram uso da palavra os Vereadores Betão e Arivaldo. Em votação, aprovado por 11 favoráveis e 03 contrários. Requerimento de Urgência Especial ao Projeto de Resolução Nº 01/2003. Em discussão, não houve manifestações. Em votação o requerimento aprovado por unanimidade. V - Projeto de Resolução Nº 001/2003, de autoria da Mesa Diretora, que “Modifica o Regimento Interno da Câmara Municipal” Em discussão, não houve manifestações. Em votação, aprovado por unanimidade. VI - Em primeira discussão o Projeto de Lei Complementar Nº 001/2003, de iniciativa do Executivo Municipal, que “Promove a alteração da Lei Complementar N º 002, de junho de 1998.” VI — Em primeira discussão o Projeto de Lei Complementar Nº 002/2003, de iniciativa do Executivo Municipal, que “Institui o benefício de licença-prêmio e dá outras providências.” Nada mais havendo, foi Vereadores que desejarem. Es Lo LE is 1280 p le LUSA efa hi dp, Eg ey y RARE C [o “O N te EA f ; EP ; Dr: al PA ty Gas. Ss lenie, $7. BA AA O, Wa A,