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sessao nº 5

Tipo Extraordinária
Número / Ano 5
Date 2002-03-28
native_id997

Documents (1)

ata #

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CONCEIÇÃO DO COITÉ
PODER LEGISLATIVO
FL. 025
Ata da Sessão Extraordinária de 28 de março de 2002.
Aos vinte é oito dias do mês de março do ano dois mil e dois, na Sala das Sessões, Sede do
Poder Legislativo de Conceição do Coité, às 08:15horas, conforme Edital de Convocação,
reuniram-se em Sessão Extraordinária os Membros da Câmara Municipal. Ausentes os
Vereadores Jurandir e Val de To. O Presidente declarou aberta a Sessão, invocando a proteção
de Deus é solicitando do Vereador Edevaldo que proferisse a leitura do seguinte Trecho
Bíblico: Salmo 97, versículos 10 a 12. Ordem do Dia: I - Segunda discussão o Projeto de Lei
Complementar Nº 001/2002, de autoria do Executivo Municipal, que “modifica a Lei
Complementar Nº 01, de 18 de dezembro de 1996, e dá outras providências”. Em discussão a
Emenda Nº 01. Manifestou-se o autor da matéria enfatizando que o projeto original determina
o prazo de 90(noventa) dias entre a inscrição e a realização das provas e a emenda vem,
somente neste ano, reduzir tal, prazo a fim de se viabilizar a realização do concurso. Em
votação. Aprovada por unanimidade. Emenda Nº 02. Não houve manifestações. Em votação.
Aprovada por unanimidade. Em virtude da discussão de proposta de autoria do Presidente da
Casa, Vereador Aldomir, este passou a coordenação dos trabalhos a Vice-Presidente
Vereadora Geninha. Em discussão a Emenda Nº 03. Manifestou-se o Vereador Aldomir
explicando o conteúdo da proposta destacando que às vezes a Administração Pública
Municipal pode colocar o salário dos servidores a maior, razão pela qual o Executivo tem que
descontar o dinheiro, assim a emenda vem atribuir o prazo de dez parcelas para tal desconto.
Em votação. Aprovada por unanimidade. Não mais havendo matérias do Vereador Aldomir, a
Presidente em exercício, Vereadora Geninha, retornou a coordenação dos trabalhos àquele
Vereador. Em discussão todo o teor do Projeto. Não houve manifestações. Em votação.
Aprovado por unanimidade. 1 - Em segunda discussão o Projeto de Lei Complementar Nº
002/2002, de autoria do Executivo Municipal, que “altera o quadro de Pessoal do Magistério
Público Municipal”. Em discussão a Emenda Nº 01. O Secretário procedeu a leitura do
Parecer da Comissão de Justiça opinando pela rejeição da emenda em virtude da mesma
contrariar a legislação vigente. O VgfeadorArivaldo explicou que deve existir um
, posto que aegislação exige que até 2007 (dois
aperfeiçoamento do trabalho dos professors
mil e sete) todos os professores devem ter curso superior. AjMereadora Geninha disse ter sido
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PODER LEGISLATIVO
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uma boa idéia do Vereador Arivaldo, entretanto os Vereadores não podem legislar sobre
matérias que causem despesas ao Município, razão pela qual a Comissão de Justiça opinou
pela rejeição da Emenda. Em votação. Rejeitada a emenda com doze votos contrários e um
favorável. Em virtude da discussão de proposta de autoria do Presidente da Casa, Vereador
Aldomir, este passou a coordenação dos trabalhos a Vice-Presidente Vereadora Geninha. Em
discussão a Emenda Nº 02. Não houve manifestações. Em votação. Aprovada pelo
consentimento geral. Não mais havendo matérias do Vereador Aldomir, a Presidente em
exercício, Vereadora Geninha, retornou a coordenação dos trabalhos aquele Vereador. Em
discussão todo o teor do Projeto. Não houve manifestações. Em votação. Aprovado por
unanimidade. Declaração de voto do Vereador Arivaldo para a Emenda Nº 01 ao Projeto
Complementar Nº 02/2002: “Entendo ser necessário uma mudança na Lei no sentido de se
criar o cargo de Professor Nível III, a fim de que se incentive a melhoria da qualidade de
ensino da educação do nosso Município.” O Presidente ratificou a convocação dos Edis para
a Audiência Pública, a realizar-se dia 02 de abril, para a discussão dos plantões médicos nas
clínicas e hospitais conveniados com o SUS. Nada mais havendo declarou encerrada a Sessão,
sendo a presente Ata digitada, impressa, lida, discutida e aprovada pelo consentimento geral.
Segue devidamente assinada pelo Presidente, pelo Secretário e demais A des
nie e

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