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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-02-19
EmentaDispõe sobre a criação do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Gloria - Ba, e da outras providencias.
native_id1825

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Proposição aprovada — PROPOSIÇÃO APROVADA

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Gloria, 19 de fevereiro de 2024.
JUSTIFICATIVA
Excelentissimo Senhor Presidente,
A importancia desse projeto vem da necessidade eminente de estabelecer novas
politicas publica para incrementar o sistema municipal de prote^ao e defesa da
popula^ao em vulnerabilidade social e combate a fome.
A aprovapao desse projeto permitira que o Poder Executivo Municipal crie, estruture e
inicie o SISAN - Sistema de Seguran^a Alimentar e Nutricional no ambito do Municipio
de Gloria, sendo uma ferramenta de intersecpao de politicas publicas federais,
estaduais, municipal’s e intermunicipais para a cria<?ao de uma verdadeira forga tarefa
conjunta de todos os poderes da republica para combater a fome, urn problema grave
que atinge grande parcela da populate de nosso municipio.
Assim, tendo o objetivo de estabelecer mais politicas de preservagao a vida e a
alimentaQao saudavel, submetemos o presente Projeto de Lei a analise desta Egregia
Casa, o qual solicitamos que seja aprovado pelos nobres Vereadores.
Tenho a honra de submeter a aprecia^ao dessa ilustre Casa, o Projeto de Lei que cria
os componentes municipais do Sistema Nacional de Seguran^a Alimentar e Nutricional,
define os parametros para elaboragao e implementagao do Plano Municipal de
Seguranga Alimentar e Nutricional, e da outras providencias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Fabiana Silva Queiroz Leite
Assistente l^glslativo
URGENTE
MENSAGEM n° 003/2024
Projeto de Lei n° 003/2024
Av. Presidente Geisel, 48 -Gloria - BA
CEP: 48.620-000 -CNPJ N" 14.217335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Ao ensejo, apresentamos a Vossa Excelencia e dignos pares nossos sinceros protestos
de grande aprego, elevada estima e distinta consideragao.
Atestoi) Racebimmto Prot9 N2
Emia. de AZ Lf
Cimara Municipal de Gloria - BA
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GABINETE DO PREFE1TO MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA,
Em 19 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
JOSE ROBERTO DOS SANTOS
Presidente da Camara Municipal de Gloria
Nesta.
Av. Presidente Geisel, 48 -Gldria - BA
CEP: 48.620-000 -CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
DAVID DE SOUZA CAVALCANTI
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n° 003 de 19 de fevereiro de 2024.
Art. 4° - A seguran^a alimentar e nutricional abrange:
1
O PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA, BAHIA, no uso das atribuigdes legais, de
acordo com a Lei Organica do Municipio e a Constituiqao Federal, submete a apreciagao
e vota^ao da Camara Municipal de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Esta Lei estabelece definigdes, diretrizes, objetivos e composigao do Sistema
Municipal de Seguran^a Alimentar e Nutricional — SIMSAN, por meio do qual o Poder Publico,
com a participagao da sociedade civil organizada, formulara politicas, pianos, programas
e agdes com vistas a assegurar o direito humano a alimentagao adequada, em consonancia
com os principios, diretrizes e defmigdes fixados na Lei federal n°11.346, del5 de
setembro de 2006.
Art. 2° - A alimentagao adequada e urn direito fundamental do ser humano, inerente a
dignidade da pessoa humana e indispensavel a realizagao dos seus direitos de cidadao,
devendo o Poder Pubiico adotar todas as medidas que se fagam necessarias para
promover e garantir a seguranga alimentar e nutricional da populagao.
Art. 3° - A seguranga alimentar e nutricional consiste na realizagao do direito de todos
ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente,
sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base praticas
alimentares promotoras de saude, que respeitem a diversidade cultural e que sejam:
ambiental, cultural, econdmica, e socialmente sustentaveis.
Paragrafo unico. a ampliagao das condigoes de acesso aos alimentos por meio da
produgao, emespecial da agricultura familiar, do processamento, da industrializagao, da
comercializagao, do abastecimento e da distribuigao dos alimentos;
I a conservagao da biodiversidade e a utilizagao sustentavel dos recursos;
II a promogao da saude, da nutrigao e da alimentagao da populagao, incluindo-se grupos
populacionais especificos e populagoes em situagao de vulnerabilidade social;
III a garantia da qualidade biologica, sanitaria, nutricional e tecnoldgica dos alimentos,
bem como seu aproveitamento, estimulando praticas alimentares e estilos de vida saudaveis,
que respeitem a diversidade cultural da populagao;
IV- produgao de conhecimento, capacitagao e acesso a informagao e a educagaosobre
qualidade nutricional e seguranga biologica, com respeito a contaminantes (residues
toxicos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
CAPITULO I
DAS DISPOSIQOES GERAIS
Av. Presidente Geisel, 48 - Gldria - BA
CEP: 48.620-000 -CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Dispoe sobre a criagao do Sistema de
Seguranga Alimentar e Nutricional do Municipio
de Gloria-Ba, e da outras providencias.
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2
§ 2°. 0 dever do poder publico nao exclui a responsabilidade das entidades da sociedade
civil integrantes do SIMSAN.
Art. 5° - 0 Sistema Municipal de Seguran^a Alimentar e Nutricional (SIMSAN) reger- se-a
pelos seguintes princlpios:
I - universalidade e equidade no acesso a uma alimentagao adequada, sem qualquer esp&cie
de discriminagao;
II- preservagSo da autonomia e respeito a dignidade das pessoas;
III- participagao e controle social em: agdes, pianos e politicas de seguranga alimentar
do Municipio, por meio da participagao da sociedade civil nos conselhos, comites, camaras
setoriais e territoriais;
IV- transparencia dos programas, agdes e recursos publicos e privados, e dos criterios
para sua concessao.
Art. 6° - O Sistema Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional (SIMSAN) tern como
base as seguintes diretrizes:
I- promogao de politicas, programas e agdes governamentais e nao- governamentais;
II- descentralizagao das agdes e articulagao, em regime de colaboragao, entre asesferas
de governo;
III - monitoramento da situagao nutricional visando ao planejamento das politicas e dos
pianos nas diferentes esferas de governo;
IV- conjugagao de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso a alimentagao
adequada, com agdes que ampliem a capacidade de subsistencia autdnoma da
populagao;
V- articulagao entre orgamento e gestao;
VI- estimulo ao desenvolvimento de pesquisas e a capacitagao de recursos humanos.
Art. 7° - 0 Sistema Municipal de Seguranga Alimentar e Nuthcional (SIMSAN) tern por
objetivos: formular politicas e implementar pianos, programas e agdes de seguranga
alimentar e nutricional, estimular a integragao dos esforgos entre governo e sociedade
civil, bem como promover o acompanhamento, o monitoramento e a avaliagao da
seguranga alimentar e nutricional no Municipio de Gloria — BA.
Art. 8° - A consecugao do direito humano a alimentagao adequada e da seguranga
alimentar e nutricional da populagao far-se-a por meio do SIMSAN, integrado por urn
conjunto de drgaos publicos e pelas instituigdes privadas, com ou sem fins lucrativos,
afetas a seguranga alimentar e nutricional e que manifestem interesse em integrar o
Sistema, respeitada a legislagdo aplicavel.
§ 1°. Os drgaos publicos ou privados que integram o SIMSAN o farao em carater
interdependente, assegurada a autonomia dos seus processes decisdrios.
Art. 9°-Integra o Sistema Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional -SIMSAN;
I- A Conferencia Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional;
II- O Conselho Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional - COMSEA;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisel, 48 -Gldria - BA
CEP: 48.620-000 -CNPJ N° 14.217335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
CAPiTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANQA ALIMENTAR E NUTRICIONALPRINCIPIOS,
DIRETRIZES, OBJETIVOS E COMPOSIQAO.
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III- As Secretarias Municipals afins a Politicas de Seguran^a Alimentar e Nutricional:
Saude, Assistencia Social, Educapao.e Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 13. Aos drgaos da administra^ao direta responsaveis pela execugao da politica
municipal de seguranga alimentar, compete:
Art. 10 - A Conferencia Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional de Gloria - BA
sera convocada de acordo com o cronograma definido para a realizagao da Conferencia
Estadual/ Bahia e da Conferencia Nacional, tendo por objetivo avaliar e proper diretrizes
para o aperfeigoamento da Politica Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional.
Paragrafo unico A Conferencia Municipal sera convocada pelo COMSEA, que definira,
de acordo com o seu Regimento Interno, a Comissao responsavel pela organizagao
deste evento.
Art. 11-0 Conselho Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional (COMSEA), orgao
colegiado, autonomo e de carater permanente, composto por 2/3 da sociedade civil e 1/3 do
poder publico, e vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Assistencia
Social, e tern como objetivos deliberar, proper e fiscalizar as agoes de carater
governamental e das organizagdes da sociedade civil, de acordo com a lei municipal
especifica que dispoe sobre a sua criagao.
SEQAO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANQA ALIMENTAR E NUTRICIONAL(COMSEA)
SEQAO t
DA CONFERENCIA MUNICIPAL DE SEGURANQA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
Av. Presidente Geisei, 48 -Gloria - BA
CEP: 48.620-000 -CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148
Art. 12-0 COMSEA tern como principais atribuigdes:
I- definir criterios para a integragdo das entidades publicas e da sociedade civil no SIMSAN;
II- aprovar o Plano Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional;
11 l-apreciar e monitorar pianos, programas e agdes de politicas de seguranga alimentar
e nutricional, no ambito municipal;
IV- manter estreitas relagdes de cooperagao com o Conselho Nacional de Seguranga
Alimentar e Nutricional, o Conselho Estadual de Seguranga Alimentar e Nutricional
(CONSEA - BA) e com os demais Conselhos Municipals de SegurangaAlimentar e
Nuthcional da regiao na consecugao da politica nacional e estadual de seguranga
alimentar e nutricional;
V- coordenar e promover campanhas de educagao alimentar e de formagao da opiniao
publica sobre o direito humane a alimentagao adequada;
VI- apoiar a atuagao integrada dos drgaos governamentais e das organizagdes da sociedade
civil envolvidos nas agdes voltadas a promogao da alimentagao saudavel e ao combate a
fome e a desnutrigao;
VII- convocar e realizar as Conferencias Municipal’s;
VIII -elaborar o seu regimento interno.
SEQAO III
DAS SECRETARIAS MUNICIPAL AFINS A POLITICA DE SEGURANQAALIMENTAR E
NUTRICIONAL
^10^
VALCANTI
4
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica^ao, revogando as disposi^des em
contrario.
Paragrafo unico. A instancia coordenadora da execuQao da Politica Municipal de
Seguran^a Alimentar e Nutricional em Gloria - BA e a Secretaria Municipal de
Assistencia Social — SEMAS.
Art. 14 - A alimenta^ao adequada, como um direito humano fundamental e corolario dos
direitos a dignidade humana e da liberdade, e um direito subjetivo publico, auto- aplicavel,
absoluto, intransmissivel, irrenunciavel, imprescritivel e de natureza extra- patrimonial e se
exerce mediante:
I- direito de petigao e ao processo administrative;
II- direito de agao individual, coletivo ou difuso, segundo os procedimentos judiciais previstos
em lei;
III - inclusao nos programas e agdes de seguranga alimentar nutricional.
Art. 15 - A interpretagao dos dispositivos desta Lei atendera ao principio da mais ampla
protegao dos direitos humanos.
Art. 16 - A destinagao orgamentaria para a realizagao de programas e agoes de que trata
esta Lei possui, por sua natureza, carater prioritario, ficando vedada a transferencia dos
recursos para o atendimento de politica diversa, salvo situagao emergencial
devidamente justificada.
CAPlTULO III
DA EXIGIBILIDADE DO DIREITO HUMANO A ALIMENTAQAO
CAPlTULO IV
DAS DISPOSIQ0ES FINAIS E TRANSITORIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORIA
ESTADO DA BAHIA
I - desenvolver os pianos, programas e agoes de seguranga alimentar e nutricional,numa
relagao de colaboragao e de parcerias;
II- rever e aprimorar, a partir das deliberagoes das Conferencias, a execugao doPlano
Municipal de Seguranga Alimentar e Nutricional;
III- elaborar e encaminhar a proposta orgamentaria da seguranga alimentar e
nutricional do municipio;
IV- fornecer dados e prestar informagdes para o desenvolvimento das atividades do
COMSEA;
V- desenvolver estudos e pesquisas para fundamentar as analises de necessidades e
formulagao de proposigdes para a area.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLORIA, ESTADO DA BAHIA,
Em 19 de fevereiro de 2024.
DAVID D
Prefeito Municipal
Av. Presidente Geisel, 48 -G16ria - BA
CEP: 48.620-000 - CNPJ N° 14.217.335/0001-70
Fone: (75) 3656-2139/ 3656-2148

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