| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | DISPOE SOBRE REVISAO GERAL DA Remuneração DOS SERVIDORES E SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA/BA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1861 |
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3 PROJETO DE LEI N° 005/2024 Sala das Sessoes 21 de mar^o de 2024 IM PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA cos Oliveira Costa aria Jose Roberto dos Santos Presidente AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br — *l<5 -3 -5<O POR >nio Ma Ja'Se<i Vice-Presidente APROVADO NA SESSAO DE N VOTOS CONT MESA DA C.M-r PRfeb'DENTE - As,despesas decorrentes da execu9ao financeira da presente Lei, correrao por conta das dotages proprias consignadas na Lei Or^amentaria Anual do Poder Legislativo. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua de Janeiro de 2024. acumulado dneC4 62"/era^ S6™1.3™3' das Perdas Macionarias do periodo de 2023, no total art 37 Inciso X da Const tuiJso P°ri " S,eSSent3 e d°',S cent^imos por cento), conforme disposto no da CaZra Municl^de gKaSal4n0 6 SUbsidioS dos DISPOE SOBRE REVISAO GERAL DA REMUNERA^AC) DOS SERVIDORES E SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA/BA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Miguel/C^ipos Junior 2° Secretario^ publica^ao, retroagindo sens efeitos financeiros a 1° BAfflA AnoDA 5AMARA.kMLNICIPAL OE VEREADORES DE GLORIA, ESTADO DA sanciona a seg'uinte U"':OeS leg31S’ faz saber 0 plen4ri° aprova e o Prefeito Municipal NadoTal0dePeprreecnosaLdeCneViSa0?e Lei Ser4 COncedido de acordo com ° Mice fndice de Janeiro a dezembro deMdl ”'’ ° IPCA’ 3CUmulado n0 Qltimo an0- considerando o 3 JUSTIFICATIVA (...) (...) PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br Art. 58. E de competencia privativa da Camara Municipal: Encaminhamos o PROJETO DE LEI N° 005/2024, que “DISPOE SOBRE REVISAO GERAL A REMUNERAQA0 DOS SERVIDORES E SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA/BA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, com o seguinte pronunciamento: Quanto a iniciativa, cumpre pontuar o disposto no artigo 58, incisos II, da Lei Organica nestas palavras: PROJETO DE LEI n° 005/2024 DA MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA. XV - fixar subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, em cada legislatura, para o ano subsequente, observados os limites e descontos legais e tornados pela base a receita do Municipio ou, se assim entender, pelo n°. de habitantes e subsidios do Govemador e Deputados Estaduais, observada a tabela para tanto divulgada em Assembleia Legislativa do Estado; Revisao Geral Anual e urn direito subjetivo previsto na Constitui^ao Federal aos servidores pubhcos e agentes politicos, objetivando promover a reposi^ao de perdas financeiras provocadas pela desvaloriza^ao da moeda, decorrente de efeitos inflacionarios, relativas ao periodo de urn ano. A presente proposta vem para repor o periodo inflacionario de 2023. Assim, pretendemos com a presente_ proposta contemplar todos os colaboradores e membros desta Casa de Leis com REVISAO GERAL em seus vencimentos, na totalidade de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centesimos por cento), com isto, proporcionar-lhes, com efeitos retroativos a 1° Janeiro de 2024, a manuten^ao do poder aquisitivo corroidos pelos efeitos inflacionarios. O REAJUSTE esta previsto na Constitui^ao, que permite que anualmente os salaries sejam revistos e recompostos. A iniciativa da lei para revisao anual e da competencia de cada Poder, e que, no caso dos legislatives municipals, devera ser aplicado o mesmo indice para todos os servidores do quadro de pessoal, observados os limites previstos no texto constitucional. Preliminarmente, importa esclarecer que Revisao Geral Anual nao se confunde com alteracao ou majora^ao salarial. Veja-se: Sala das Sessoes em 21 de mar^o de 2024. Oliveira Costa Miguel 2° Secretario PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165 CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000 Site: www.gloria.ba.leg.br Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br AntomtrMafc - Il i la Secremrio //7 Atesto o Recebinjento Prot8 N2 0 <6 Em<3c3.de Cy) CAmara Municipal de G16ria - BA FabimsSw^eiroz Leite Asslstente Legislative For estes e outros tao importantes motives 6 que apresentamos a presente proposicao para a aprecia^ao, pedindo que se manifestem de acordo conforme proposto. XVII - dispor sobre sua organiza^ao, funcionamento, policia, cria^ao, transformasao ou extin^ao de cargos, empregos e fun<?6es de seus services e tixa^ao da respectiva remunera^ao observados os parametros estabelecidos na lei de diretrizes or^amentarias; Incluso estimativa do impacto orQamentario-fmanceiro, alem disso, declara?ao do ordenador da despesa de que o aumento tern adequate or^amentaria e financeira, conforme dispoe o Art 16 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal. Jose Roberto dos Santos Presidente Jose Carlos Moreira Vice-Presidente