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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaDISPOE SOBRE REVISAO GERAL DA Remuneração DOS SERVIDORES E SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA/BA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1861

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texto original #

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PROJETO DE LEI N° 005/2024
Sala das Sessoes 21 de mar^o de 2024
IM PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
cos Oliveira Costa
aria
Jose Roberto dos Santos
Presidente
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
— *l<5 -3 -5<O
POR
>nio Ma
Ja'Se<i
Vice-Presidente
APROVADO NA SESSAO DE N
VOTOS CONT
MESA DA C.M-r
PRfeb'DENTE -
As,despesas decorrentes da execu9ao financeira da presente Lei, correrao por conta das
dotages proprias consignadas na Lei Or^amentaria Anual do Poder Legislativo.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
de Janeiro de 2024.
acumulado dneC4 62"/era^ S6™1.3™3' das Perdas Macionarias do periodo de 2023, no total
art 37 Inciso X da Const tuiJso P°ri " S,eSSent3 e d°',S cent^imos por cento), conforme disposto no da CaZra Municl^de gKaSal4n0 6 SUbsidioS dos
DISPOE SOBRE REVISAO GERAL DA
REMUNERA^AC) DOS SERVIDORES E SUBSIDIOS
DOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE
GLORIA/BA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Miguel/C^ipos Junior
2° Secretario^
publica^ao, retroagindo sens efeitos financeiros a 1°
BAfflA AnoDA 5AMARA.kMLNICIPAL OE VEREADORES DE GLORIA, ESTADO DA
sanciona a seg'uinte U"':OeS leg31S’ faz saber 0 plen4ri° aprova e o Prefeito Municipal
NadoTal0dePeprreecnosaLdeCneViSa0?e Lei Ser4 COncedido de acordo com ° Mice
fndice de Janeiro a dezembro deMdl ”'’ ° IPCA’ 3CUmulado n0 Qltimo an0- considerando o
3
JUSTIFICATIVA
(...)
(...)
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
Art. 58. E de competencia privativa da Camara Municipal:
Encaminhamos o PROJETO DE LEI N° 005/2024, que “DISPOE SOBRE REVISAO GERAL A
REMUNERAQA0 DOS SERVIDORES E SUBSIDIOS DOS VEREADORES DA CAMARA
MUNICIPAL DE GLORIA/BA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, com o seguinte
pronunciamento:
Quanto a iniciativa, cumpre pontuar o disposto no artigo 58, incisos II, da Lei Organica nestas
palavras:
PROJETO DE LEI n° 005/2024 DA MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE
GLORIA.
XV - fixar subsidios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, em cada
legislatura, para o ano subsequente, observados os limites e descontos
legais e tornados pela base a receita do Municipio ou, se assim entender,
pelo n°. de habitantes e subsidios do Govemador e Deputados Estaduais,
observada a tabela para tanto divulgada em Assembleia Legislativa do
Estado;
Revisao Geral Anual e urn direito subjetivo previsto na Constitui^ao Federal aos servidores
pubhcos e agentes politicos, objetivando promover a reposi^ao de perdas financeiras provocadas
pela desvaloriza^ao da moeda, decorrente de efeitos inflacionarios, relativas ao periodo de urn ano.
A presente proposta vem para repor o periodo inflacionario de 2023. Assim, pretendemos com a
presente_ proposta contemplar todos os colaboradores e membros desta Casa de Leis com
REVISAO GERAL em seus vencimentos, na totalidade de 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois
centesimos por cento), com isto, proporcionar-lhes, com efeitos retroativos a 1° Janeiro de 2024, a
manuten^ao do poder aquisitivo corroidos pelos efeitos inflacionarios.
O REAJUSTE esta previsto na Constitui^ao, que permite que anualmente os salaries sejam revistos
e recompostos. A iniciativa da lei para revisao anual e da competencia de cada Poder, e que, no caso
dos legislatives municipals, devera ser aplicado o mesmo indice para todos os servidores do quadro
de pessoal, observados os limites previstos no texto constitucional.
Preliminarmente, importa esclarecer que Revisao Geral Anual nao se confunde com alteracao ou
majora^ao salarial. Veja-se:
Sala das Sessoes em 21 de mar^o de 2024.
Oliveira Costa Miguel
2° Secretario
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL DE GLORIA - BA
AVENIDA PRESIDENTE GEISEL, 104 - CENTRO - TELEFAX: 75 - 3656-2154 / 3656 - 2165
CNPJ: 13.452.669/0001-66 - GLORIA - BA - CEP: 48620 - 000
Site: www.gloria.ba.leg.br
Email: atendimento@camaradegloria.ba.gov.br
AntomtrMafc
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la Secremrio
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Atesto o Recebinjento Prot8 N2 0 <6
Em<3c3.de Cy)
CAmara Municipal de G16ria - BA
FabimsSw^eiroz Leite
Asslstente Legislative
For estes e outros tao importantes motives 6 que apresentamos a presente proposicao para a
aprecia^ao, pedindo que se manifestem de acordo conforme proposto.
XVII - dispor sobre sua organiza^ao, funcionamento, policia, cria^ao,
transformasao ou extin^ao de cargos, empregos e fun<?6es de seus services
e tixa^ao da respectiva remunera^ao observados os parametros
estabelecidos na lei de diretrizes or^amentarias;
Incluso estimativa do impacto orQamentario-fmanceiro, alem disso, declara?ao do ordenador da
despesa de que o aumento tern adequate or^amentaria e financeira, conforme dispoe o Art 16 e
seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Jose Roberto dos Santos
Presidente
Jose Carlos Moreira
Vice-Presidente

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